Orientações para preenchimento do Diploma de Curso Técnico no Simade


Diploma curso tecnico


DIPLOMA – ORIENTAÇÕES


É de responsabilidade da unidade de ensino expedir o Diploma e/ou Certificado/Histórico Escolar da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ao aluno que atender os critérios necessários desse nível de ensino.
O preenchimento desses formulários será de responsabilidade do Secretário devidamente autorizado para desempenhar a função.

Instruções gerais

· Os formulários que contêm o Diploma e/ou Certificado/Histórico Escolar da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão ser preenchidos com dados de identificação da escola estadual e do aluno, bem como especificações de sua vida escolar.

· A oferta obrigatória do estágio supervisionado deverá atender ao disposto no Parecer CNE/CEB Nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº 1/2004.

· A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de formação técnica expedirá o correspondente Diploma, observado o requisito de conclusão do ensino médio, de acordo com o previsto no plano de curso da escola. (da SEE)

· O Diploma e o Certificado/Histórico Escolar deverão ser preenchidos em 02 (duas) vias. Uma via deverá ser expedida para o concluinte e a outra deverá ser arquivada na pasta individual do mesmo para comprovação dos estudos realizados.

· Para efeito de transferência ou conclusão de curso a escola deverá expedir os documentos imediatamente (um dia) para o aluno ou responsável, e em situação excepcional em até 30 (trinta) dias, a partir da solicitação.

· Nos documentos emitidos todos os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados com traço.

· Não terá validade o documento que apresentar rasuras.

· Esclarecemos que, em atendimento ao exposto na Lei 12.605/2012, de 03 de abril de 2012, os documentos escolares serão expedidos com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Instruções específicas para preenchimento dos formulários

Diploma


O Diploma de conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio é conferido ao aluno que apresentar a conclusão do ensino médio.

O Diploma de concluinte da Educação Profissional Técnica de Nível Médio de que trata o artigo 38 da Resolução CNE/CEB n° 06, de 20 de setembro de 2012, a ser expedido pelos estabelecimentos de ensino legalmente autorizados e/ou reconhecidos pelo Sistema Estadual de Minas Gerais deverá conter as seguintes especificações:

·         No alto, no lado esquerdo do Diploma, apresentar o selo da República e do lado direito o brasão do Estado de Minas Gerais.
·         Entre o selo e o brasão colocar os dizeres: República Federativa do Brasil/Estado de Minas Gerais e, ainda, destacar - DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.

Instruções específicas para preenchimento do diploma – anverso.


Orientações para preenchimento do Diploma de Curso Técnico no Simade
Modelo
A) Registre nos espaços reservados:
· Nome do estabelecimento de ensino;
· Endereço completo do estabelecimento de ensino, inclusive o CEP;
· Ato do Poder Público que autorizou o estabelecimento de ensino e o curso, seguidos pela data de publicação.
B) Preencha as lacunas com as informações:
· Onde se lê “o Diretor do”, registre o nome do estabelecimento;
· Nome completo do aluno, por extenso;
· Filiação: nome completo do pai e da mãe;
· Nacionalidade;
· Naturalidade (nome do município e unidade da federação);
· Data de nascimento (dia, mês e ano);
· Carteira de identidade, com órgão expedidor/UF;
· Data de conclusão;
· Título conferido, com a respectiva flexão de gênero;
· Eixo tecnológico vinculado ao curso;
· Fundamentação legal:
Para cursos iniciados a partir de 2013: Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Resolução CNE/CEB nº 03, de 10 de julho de 2008, Portaria Ministério da Educação nº 870, de 16 de julho de 2008 e Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012.

· Registre, na linha correspondente, o nome do município ao qual pertence à escola estadual e a data de expedição.

· Assinaturas: nos espaços reservados às assinaturas deverão registrar secretário(a) e Diretor(a) da escola estadual, sotopostos os nomes por extenso, carimbo ou letra de forma e os números dos respectivos registros ou autorizações. Não terá validade legal documento assinado por servidores não autorizados legalmente.

Instruções específicas para preenchimento do diploma – verso


Orientações para preenchimento do Diploma de Curso Técnico no Simade
Modelo 
A) Registre nos espaços reservados:
· Os componentes curriculares da educação profissional e as respectivas cargas
horárias;
· O estágio supervisionado, quando houver;
· O total geral da carga horária do curso.

B) Registre, no campo destinado às informações sobre o ensino médio.
· Nome completo do aluno por extenso;
· Nome do curso técnico concluído pelo aluno;
· Curso de ensino médio ou equivalente e data de conclusão;
· Nome do estabelecimento de ensino com endereço completo.
C) Complete no campo destinado ao registro de expedição do Diploma, com o artigo e a Resolução correspondente:
· Para cursos iniciados a partir de 2013: “Artigo 38 da Resolução CNE/CEB n° 06, de 20 de setembro de 2012.”
· Os dados constantes do livro de registro de títulos da escola (número do registro, da
folha e do livro);
· Local e data do registro do documento;
· Assinatura do(a) Diretor(a) sotoposto o nome por extenso, carimbo ou letra de forma e os número do respectivo registro ou autorização. Não terá validade legal documento assinado por servidores não autorizados legalmente.

D) Apor no campo “Cadastro para Validade Nacional” destinado ao registro do Cadastro Nacional de Instituições de Ensino (art.23 da Res. CNE/CEB nº 6/2012) as informações:
· Aprovação do Plano de Curso: informar o número e a data da publicação no Diário Oficial/MG, do Parecer do Conselho Estadual de Educação - CEE/MG que aprovou o Plano de Curso;
· Cadastro no SISTEC: informar a data em que a instituição foi cadastrada no SISTEC e a fundamentação legal ( art 2º da Resolução n.º 03 CNE/CEB/2009 - DOU de 01/10/2003)
· Certificado do aluno no SISTEC: informar a data e o código do aluno. Esse código é individual e associado ao CPF do aluno.

E) O espaço destinado ao órgão de fiscalização profissional é reservado ao registro profissional, para conferir direitos e prerrogativas profissionais. O espaço destinado a “Observações” será para o registro das informações que se fizerem necessárias.


2 comentários:

  1. Todos os históricos e diplomas deveriam sair no diário oficial de Minas Gerais, como acontece no Estado de SP, inibindo fraude. Alunos quando vão fazer faculdade que pertence ao Estado de São Paulo sempre pedem o visto confere,muito bom este documento que verifica a autenticidade do documento em qualquer quanto do mundo.

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  2. CERTIFICADO DO ENSINO MEDIO Q TERMINEI

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