ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SE/SRI Nº 05/2026 *
Procedimentos ante os casos de descumprimento das normas de corte etário para ingresso no 1º período da Pré-Escola/Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental, em instituições educacionais da rede municipal e privada.
A Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar (SRI), no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.709, de 26 de outubro de 2023, e em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, Resolução CEE nº 472, publicada em 1/2/2020 e com a Resolução CEE/MG nº 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, apresenta orientações complementares à ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SRI Nº 01/2024.
A presente orientação visa direcionar a atuação do Serviço de Inspeção Escolar (SIE), em estrita observância às suas atribuições definidas pela Resolução SEE nº 3.428/2017, ao fiel cumprimento das normas vigentes, em especial, aos procedimentos a serem adotados diante de matrículas realizadas em desacordo com o critério de corte etário no 1º período da Pré-Escola/Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental.
No que concerne à legislação aplicável, destaca-se:
- os dispositivos do Protocolo Orientador da atuação da Inspeção Escolar no Sistema de Ensino de Minas Gerais, referentes às ações do Serviço de Inspeção Escolar no âmbito da garantia da regularidade de vida escolar dos estudantes das unidades escolares, regulamentados pela Resolução SEE nº 4.487 de 25 de janeiro de 2021, dentre eles o Protocolo nº 14, que define como atribuição do Inspetor Escolar a verificação da regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;
- a alínea c, inciso I, do artigo 6º da Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009, que define ser umas das atribuições do Serviço de Inspeção Escolar conhecer a situação do estabelecimento de ensino quanto à regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;
- o disposto no inciso II do artigo 152 da Resolução CEE 496/2024, o qual dispõe que compete, ao Serviço de Inspeção Escolar:
II - orientar, acompanhar, supervisionar, avaliar e inspecionar as instituições educacionais e seus respectivos cursos, em todos os níveis, em todas as etapas e em todas as modalidades da Educação Básica, por meio de termo de visita e/ou relatório circunstanciado.
Esta diretriz aplica-se na verificação preventiva e corretiva no cumprimento das normas pelas instituições educacionais das redes municipal e privada, sob jurisdição de cada unidade regional do estado de Minas Gerais.
1 - Procedimentos em Caso de Irregularidade na Rede Municipal e Privada
Durante a verificação das matrículas dos estudantes, conforme previsto no Plano de Trabalho do Serviço de Inspeção Escolar - 1º trimestre 2026, (p.44), se identificadas matrículas de estudantes no 1º período Pré-Escolar/Educação Infantil ou no 1º Ano do Ensino Fundamental realizadas em desacordo com o corte etário estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 2/2018, Resolução CEE nº 472/2020 e Resolução CEE/MG nº 496/2024, a saber: crianças que completam 4 e 6 anos após 31 de março do corrente ano, matriculadas no 1º período da Pré-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental, respectivamente, orienta-se:
O SIE deverá prestar orientações ao diretor e/ou representante da entidade mantenedora quanto à necessidade de encaminhamento dos estudantes para a etapa de ensino/ano de escolaridade compatível com sua idade, em conformidade com o critério de corte etário estabelecido na legislação vigente, fixando o prazo de até 10 (dez) dias corridos para o cumprimento da medida, com registro em Termo de Visita das orientações dadas, conforme texto sugestivo.
A direção da instituição de ensino deverá, no prazo acima estipulado, promover a convocação e reunião presencial com os pais ou responsáveis pelos estudantes identificados, com o objetivo de comunicar formalmente a inconsistência da matrícula face ao corte etário estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018. A reunião deverá ser registrada em ata e para que possua eficácia administrativa deverá constar:
- Identificação da Instituição: nome e endereço da escola;
- Identificação do Estudante: nome completo e etapa/ano de escolaridade em que se encontra matriculado fora do corte etário;
- Registro dos Participantes: nome completo e assinatura do(s) responsável(is) legal(is) e do diretor da instituição;
- Data e Local: registro preciso de onde e quando a reunião foi realizada;
- Relato Circunstanciado: descrição objetiva dos fatos tratados e esclarecimentos prestados pela escola.
A Ata deverá ser arquivada nos assentamentos individuais dos estudantes para dirimir dúvidas futuras.
O SIE deverá alertar, também, quanto ao previsto no artigo 63 da Resolução CEE nº 472/2020 e 165 da Resolução CEE nº 496/2024, que tratam das infrações em caso de continuidade da irregularidade pela instituição de ensino.
2- Acompanhamento da Medida Administrativa e Termo de Compromisso
Decorrido o prazo estabelecido no Termo de Visita, o SIE deverá retornar à instituição para certificar o cumprimento das determinações, efetuando os devidos registros em Termo de Visita. A verificação consistirá na análise dos registros em ata e apuração acerca do encaminhamento do estudante para a etapa adequada.
Caso a irregularidade não seja sanada no prazo estipulado, a Superintendência Regional de Ensino deverá pactuar Termo de Compromisso com os representantes da entidade mantenedora, conforme as orientações contempladas no item 2 do Tratamento de Irregularidades em Instituição Educacional do Manual de Procedimentos Operacionais. (pág. 29). Neste caso, deverá ser estabelecido prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para o cumprimento da legislação vigente.
Esgotado o prazo estabelecido no Termo de Compromisso, o SIE retornará à instituição para verificar o seu cumprimento, devendo registrar, detalhadamente, as constatações no Termo de Visita.
3 - Descumprimento do Termo de Compromisso e continuidade da irregularidade
Constatado o descumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Compromisso, especificamente a continuidade da irregularidade após o prazo concedido, caberá ao SIE informar a mantenedora sobre a caracterização de infração administrativa e encaminhar à SRE relatório circunstanciado, acompanhado de cópia de toda a documentação pertinente, como o Termo de Visita que comprove as orientações prestadas acerca da regularização, documento de identificação do estudante (certidão de nascimento, carteira de identidade), ficha de matrícula, livro de matrícula, diários de classe e outros.
A partir do relatório e documentação apresentada, o Superintendente Regional de Ensino verificará se os elementos colhidos são suficientes para comprovar a suposta infração e decidirá sobre a instauração de Sindicância Administrativa Escolar, nos termos da Resolução CEE nº 496/2024 e Resolução SEE nº 5.029/2024.
Para suporte na condução dos ritos processuais, a SRE poderá consultar o Manual de Procedimentos Operacionais.
4 - Considerações Finais
A presente orientação reafirma o compromisso da SEE com as normas educacionais vigentes. O cumprimento das diretrizes é fundamental para assegurar a regularidade das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino de Minas Gerais e o acesso do estudante na idade certa, visando o pleno desenvolvimento da aprendizagem, refletindo-se na regularidade do percurso escolar e da escrituração escolar.
Cumpre ressaltar que essa ação deve ser realizada em tempo hábil, de modo a evitar o encaminhamento do estudante para a etapa correspondente à sua idade após o transcurso significativo do ano letivo, prevenindo possíveis prejuízos ao seu desenvolvimento cognitivo e emocional.
Reiteramos a importância do fiel cumprimento das normativas educacionais para a salvaguarda do direito à educação e a correta organização do fluxo escolar.
* Esta Orientação torna sem efeito a ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR SRI Nº 04/2026.
Vanilza de Jesus Azevedo Almeida
Coordenadora de Regularização de Vida Escolar
Paulo Leandro de Carvalho
Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar
Claudia Aparecida Lara Augusto Subsecretária de Articulação Educacional
Subsecretária de Articulação Educacional
Eu ainda me lembro quando eu descobri que você estava fazendo iniciação científica. Foi naquele dia, que você estava comemorando, que o Lula tinha reajustado as bolsas de iniciação científica. Eu nem sabia direito o que era iniciação científica, eu só sabia que era algo, que tinha que fazer e tinha que ter CR 7. Quando eu descobri o que era iniciação científica, eu notei que você apenas foi legal comigo no primeiro semestre, porque calouro não pode trancar as disciplinas, então você tinha que ser legal comigo ou ficar reprovada. No segundo semestre em diante, você não precisava mais de mim, então você mostrou quem você é de verdade. Você não passa de uma egoísta, que só pensa em si mesma.
ResponderExcluirVocê passou colando em cálculo para farmácia usando o Photomath. Me abandonou em orgânica 1. Agora você está fazendo iniciação científica com bolsa, graças ao CR 7, que você conseguiu graças à cola.
Você ainda é professora particular. Será que você ensina os seus alunos a colarem na prova também?
Você ainda vai se casar com um homem. Será que o seu noivo sabe quem você é de verdade?
Você quer saber qual é o meu problema. O meu problema é que você destruiu a minha vida, quando você me abandonou em orgânica 1.
Assim que eu descobri que você fazia parte do projeto de extensão Princípios Ativos - uma Abordagem de Ensino Pesquisa e Extensão. Eu mandei um e-mail para eles contando quem você é de verdade e pedindo que você fosse expulsa do projeto de extensão. Infelizmente, o meu e-mail foi ignorado. Eu achei o perfil no Instagram, que você criou só para o projeto de extensão:
https://www.instagram.com/p/DaHQQNcsFGD/
Eu adoraria ir para a cadeia. Na cadeia, eles vão me aceitar, na cadeia tem espaço para mim. Na UFRJ não tem espaço para mim. Na UFRJ, só tem espaço para gente rica, que cola na prova e puxa o saco dos outros igual a você.
Depois que o seu amigo Guilherme de Sousa Barbosa veio ameaçar me bater ano passado mesmo sem eu ter feito nada contra ele. Você foi fazer queixinha sobre mim na coordenação da farmácia. Por causa dessa queixa. Algum FDP da coordenação da farmácia vazou as minhas informações pessoais para uma pessoa, que nem me conhece, que nunca fez uma disciplina junto comigo, que já concluiu o curso de farmácia e que nem mora mais no Brasil.
Parabéns, você destruiu a minha vida.
Já que você foi fazer uma denuncia sobre mim na coordenação da farmácia. Eu resolvi fazer o mesmo com você. Eu já enviei um e-mail com uma denuncia sobre você para Farmoquímica. Eu contei as coisas erradas que você faz na faculdade e pedi que você fosse demitida do seu estágio na Farmoquímica.
Se esse FDP da coordenação da farmácia morasse aqui na minha rua. Os traficantes já teriam mandado ele subir até a boca de rua, que fica na parte de cima da minha rua. Os traficantes não gostam nada de gente, que faz as coisas para sacanear os outros. Em frente a minha casa funciona um ferro velho clandestino, que fornece material furtado para os traficantes fazerem barricadas.
A vida é boa para quem faz iniciação científica, para quem não faz só resta a morte. Eu não vou perder a minha bolsa.
Eu ainda me lembro que há 3 anos atrás, você se juntou a Gabriela Santana Andrade para ficar me humilhando no grupo do Whatsapp de analítica 1 por você estar fazendo iniciação científica e eu não. Eu estava doente naquele dia, o que você fez comigo, não se faz nem com um bicho. Eu ainda me lembro que eu perguntei por que ninguém estava me defendendo, você falou que eu estava no fundão e a faculdade de direito ficava lá no centro, ou seja, com você faz farmácia e não direito, você não precisava me defender da humilhação, você agora fica agindo com se você não tivesse feito nada de errado, eu acho que ser psicopata é pré-requisito para se fazer iniciação científica. Você fez IC na área de imunologia e ainda queria me convencer que eu tirei nota baixa em micro e imuno por falta de estudo, eu não tirei nota baixa na disciplina de imunologia, por falta de estudo, eu tirei nota baixa, porque o professor cobrou na prova matéria que ele não ensinou. Você tirou nota alta, porque fez IC na área de imunologia.
ResponderExcluirEu me lembro que há três anos atrás, quando a Gabriela Silva Melo dos Reis foi reclamar de mim no grupo de analítica 1, você mandou ela registrar um boletim de ocorrência contra mim, só para ficar registrado. Porque você mesma não registra um boletim de ocorrência contra mim?
Vai numa delegacia de polícia e fala que há 3 anos atrás, você se aproveitou de um momento de fragilidade minha, para ficar me humilhando por causa de iniciação científica, eu adoraria ver você agindo de forma honesta, pelo menos uma vez na vida.
Eu sei tudo sobre você, eu achei o seu perfil no Instagram e no Linkedin:
https://www.instagram.com/jessicamel.faria/
https://br.linkedin.com/in/j%C3%A9ssica-mel-da-silva-faria-2834921b0
Agora você vai se formar como farmacêutica como se nada tivesse acontecido, você representa o que a UFRJ tem de pior. Eu sei que o seu orientador de TCC se chama Luis Phillipe Nagem Lopes, o Luis é professor substituto da faculdade de farmácia da UFRJ, que é o mesmo orientador de TCC do Jakson Barros Bonfim, O Jakson foi psicopata que também ficou me humilhando em analítica 1. O titulo do Trabalho de conclusão do curso do Jakson Barros Bonfim é Sistematização de casos clínicos do HUCFF e desenvolvimento de website como ferramenta pedagógica: um relato de experiência.
Eu já mandei um e-mail para o seu orientador de TCC, te denunciando e denunciando o Jakson pelo o que vocês fizeram comigo. Eu estou esperando o Luis tomar as medidas cabíveis contra você. Se você não acredita em mim, pergunte ao Luis, se ele não recebeu um e-mail de denúncia.
Eu nunca vou esquecer o que você fez comigo.
Você também é amiga de Beatriz Ribeiro de Oliveira, que é incapaz de passar em qualquer disciplina sem colar na prova. Que uma vez eu ouvi a Beatriz falando que tinha escondido a cola da professora.
A Beatriz falou tão mal da Lages, rodou todos os professores de orgânica 1 e só conseguiu passar em orgânica 1 com a Lages, agora a Beatriz está falando bem da Lages.
A Beatriz inclusive publicou esse artigo científico:
https://www.mdpi.com/2072-6643/17/17/2763
É isso o que acontece com quem cola na prova e fala mal dos outros, publica um artigo científico.
Pode mandar o seu amigo o Guilherme de Sousa Barbosa me matar, o Guilherme de Sousa Barbosa ano passado ameaçou me bater na faculdade, mesmo sem eu ter feito nada contra ele. Manda ele vir na boca de fumo que tem em cima da minha rua mandar o traficante me matar. Aqui na minha rua funciona um ferro velho clandestino que fornece material furtado para os traficantes construírem barricadas.
Garanto que eu não vou fazer nenhuma falta, a vida é boa para quem faz iniciação científica e para quem não faz só resta à morte. Eu não vou perder a minha bolsa de iniciação científica.