Novo Cronograma do Educacenso 2015
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 355, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -
INEP, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16, VI, do Decreto
Nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar as datas estabelecidas nas alíneas b, c, l, m,
do inciso I, artigo 1º da Portaria nº 196, de 26 de maio de 2015,
relativas às etapas de coleta e atividades do processo de realização do
Censo Escolar da Educação Básica 2015, a ser realizado via Internet
em todo o território nacional, conforme o cronograma a seguir:
a) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela
Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas
o dia 27 de maio de 2015, denominado Dia Nacional do Censo
Escolar da Educação Básica.
Data Inicial: 08/06/15
Data Final: 28/08/15
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema
Educacional Informatizado;
b) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação
para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 11/09/15
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/
INEP;
c) envio do resultado final do número de matrículas presenciais
efetivas em cada Estado, Município e Distrito Federal, conforme
o Censo Escolar da Educação Básica/2015 ao TCU em cumprimento
a Instrução Normativa - TCU nº 60, de 4 de novembro de
2009.
Data: 11/12/2015
Responsável : DEED/INEP;
d) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações
do Censo Escolar da Educação Básica/2015 ao Ministério
da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 18/12/2015
Responsável : DEED/INEP;
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito
Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação, em
cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento
dos prazos estipulados na Portaria nº 196, de 26 de maio de 2015,
bem como o cumprimento dos prazos estipulados por esta Portaria,
conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo
INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO SOARES
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Sobre os relatórios do EDUCACENSO 2015
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A coleta do Censo Escolar 2015 teve início no dia 8 de junho de 2015. O prazo para preenchimento dos dados neste ano é até o dia 12 de agosto de 2015. Portanto, fique atento ao cronograma!
Para realizar a declaração dos dados da sua escola, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, acesse o Sistema Educacenso no endereço eletrônicohttp://educacenso.inep.gov.br.
Os dados coletados são fundamentais para a elaboração de diagnósticos sobre a educação brasileira, pois oferece subsídios estatísticos para o planejamento e acompanhamento das políticas públicas educacionais. Além disso, também contribui para a elaboração dos indicadores educacionais como, por exemplo, o IDEB.
É importante destacar que os dados declarados devem refletir a realidade da escola da última quarta-feira do mês de maio (27/05), Dia Nacional do Censo Escolar.
- Apostila da Reunião Técnica de Conceitos-Censo Escolar 2015
- Caderno de Instruções do Censo Escolar 2015
- Orientações educação especial
- Orientações sobre educação a distância
- Orientações sobre a importância da atualização cadastral
- Campanha Campo Cor/Raça no Censo Escolar
- Material 10 Anos Campo Cor/Raça no Censo Escolar - Aluno
- Material 10 Anos Campo Cor/Raça no Censo Escolar - Brasil
- Material 10 Anos Campo Cor/Raça no Censo Escolar - Professor
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