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Orientação SPP no 01/2021

Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.

  Ao(À) Sr(a).:

Superintendente Regional de Ensino 

 

 ASSUNTO: Consolidado de Perguntas e Respostas referente ao Memorando-Circular nº 9/2021/SEE/SPP, de 12 de abril de 2021. 

 

 Prezados(as) Superintendentes,

Considerando os questionamentos inseridos pelas Superintendências Regionais de Ensino no DRIVE compartilhado pela Assessoria de Inspeção Escolar, apresentamos o Consolidado de Perguntas e Respostas, respondidas conjuntamente pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica - Superintendência de Politicas Pedagógicas; Subsecretaria de Articulação Educacional -Assessoria Central de Inspeção Escolar - Diretoria de Informações Educacionais.

 Questão 1- A organização do Registro dos 40% do PET Complementar, no DED, no Memorando Circular nº 9/2021/SEE/SPP está solicitando que siga uma distribuição em quatro espaços, sendo 10% em cada. O PET Complementar precisará trazer estas divisões: Atividade Complementar 1 que representa 10% da Carga Horária e sucessivamente, em especial na parte do aproveitamento, mensurado em notas ou pode-se Constar um PET Complementar integral com os 40% e na hora do Registro no DED redistribuir/desmembrar as ações quantitativas, ou mesmo a Carga Horária para estas 4 Atividades Complementares, representando10% da CH e aprendizado. Ou seja, os professores(as) só poderão trabalhar com quatro (4) atividades avaliavas?

 Resposta: O registro de aproveitamento no DED será como ocorreu nos anos anteriores à suspensão das aulas presenciais, as escolas deverão organizar formas diversas de aferir o aproveitamento dos estudantes ao longo de cada bimestre, registrando a nota alcançada. Ou seja, o professor poderá fazer a distribuição do aproveitamento da forma que for mais adequada ao estudante.

Para a carga horária deverá ter 5 registros: 1 registro (PET) 60% da carga horária do bimestre + 4 registros com 10% cada da carga horária do bimestre para Atividades Complementares.

 Questão 2 - Levando em consideração o item 5- Da situação do estudante que foi considerado desistente em 2020… no ano de 2021,ele deverá ser matriculado no mesmo ano de escolaridade em que estava matriculado em 2020, uma vez que não cumpriu toda a carga horária e atividades previstas… questionamos: Para esses alunos a escola poderá aplicar o recurso da classificação, nos termos do Parecer CEE nº 388/2003.

 Resposta: Não. A matrícula em 2021 foi em tempo hábil.

Vide item 3 do referido Memorando: “No que se refere à situação de estudantes recebidos no decorrer do ano levo, sem terem frequentado a escola em 2021 até a data da matrícula, a escola deverá aplicar o recurso da classificação, nos termos do Parecer CEE no 388/2003. Para tanto, a escola deverá realizar o processo de classificação utilizando de avaliação impressa, virtual ou outro instrumento que atenda ao acesso do estudante e o registro para regularidade da vida escolar.

 O procedimento deve ser revestido de critérios conforme orientações do Parecer CEE n. 1132/1997 e Parecer CEE n. 1158/1998.

 Os registros comprobatórios como a avaliação especial em todos os componentes curriculares, os trabalhos que venham a ser exigidos, ata de reunião e de Conselho de Classe, deverão ser arquivados na pasta individual do estudante.”

 Questão 3 - Com base na orientação: A carga horária do PET e das atividades complementares será inserida no DED pelo Órgão Central da SEE, conforme matriz curricular, questionamos: Haverá abertura para os professores acertarem a CH de seu componente curricular de acordo com Calendário da Escolar? Devemos ponderar que a CH bimestral não é igual para todas as escolas, uma vez que temos sábados diferentes e feriados/recessos municipais.

 Resposta: Para fins de registro no DED ficam mandas as orientações do item 1.Do registro da carga horária no DED/SIMADE.

Durante o REANP a carga horária total será dividida igualmente por bimestres.

 Questão 4- O mencionado memorando não trata do aluno que foi transferido sem ter concluído o ano de escolaridade no ano anterior, ou seja, não realizou todos os Pets, como exemplo: o 8º ano de escolaridade, perguntamos: Este aluno, terá a prerrogativa de entregar o Pets na data limite de 2020, até 31/08/2021? A Escola de destino poderá oferecer os Pets faltosos para a conclusão dos estudos? Este aluno poderá ser classificado? Em qual ano de escolaridade poderá matricular este aluno?

 Resposta: Deverá ser verificada a situação final do aluno após a transferência. O estabelecimento de ensino em que esteve até ao final de 2020 deve emir documentos escolares que permitam a matrícula e enturmação em 2021. Vide item 4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021.

 Questão 5 - Para conclusão da carga horária do aluno que está em progressão continuada, poderá considerar como concluída, o aluno que entregar o PET parcialmente feito? E como fica a situação do aluno que não entregar os PETs do ano passado?

 Resposta: Reiteramos as orientações do Memorando-Circular no 23/2020/SEE/SB, de 27/11/2020. Vide item 2 que orienta especificamente sobre a devolução do PET.

O aluno deve entregar as atividades até dia 31/8/2021, conforme disposto no item 4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021. Junto das ações de incentivo e motivação para retirada, realização e entrega dos PET os gestores das escolas devem proceder à medidas de busca do aluno e de investigação com as famílias.

Para ambas as questões se aplicam as orientações do Memorando-Circular no 23/2020/SEE/SB, de 27/11/2020.

 Questão 6 - Qual o procedimento a ser utilizado na regularização da carga horária do aluno que não fez os PETs em 2020, foi aprovado em progressão continuada, porém, no início do ano levo de 2021 solicitou transferência para a Rede Municipal, a qual não aderiu aos PETs?

 Resposta: Vide Orientação ASIE - vida Escolar 1/2021, de 29/1/2021, item 3.2. Para alunos “Promovidos em Progressão Continuada”, em caso de transferência, emitindo os documentos escolares conforme orientação do item. Sobre a matrícula na escola de outra rede ou sistema reiteramos:

“Salientamos que a progressão continuada nos termos da Resolução SEE/MG no 4.468, de 21 de dezembro de 2020, é garantida aos estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Em caso de transferência para outra rede de ensino caberá à Escola de destino a decisão de ofertar ou não tal progressão, desde que prevista em Regimento Escolar e Proposta Pedagógica.”

 Questão 7- O aluno transferido para a Rede Estadual, aprovado em progressão continuada, oriundo da Rede Municipal, a qual não aderiu aos PETs, como será regularizada sua carga horária, haja vista que o discente realizou atividades diversas dos PETs?

 Resposta: A escola estadual deverá proceder ao aproveitamento dos estudos realizados na escola de origem, requerendo, se necessário, um relatório e os esclarecimentos sobre a estratégia de atendimento educacional remoto dada aos alunos daquela rede para melhor compreensão do documento escolar apresentado pelo novo aluno e promover as adequações e complementações que cada situação pode exigir.

 Questão 8- Sobre o registro da carga horária no DED: “no que tange ao DED o professor deverá registrar sim, caso o estudante tenha entregue os PET e as atividades complementares, PERMANECENDO NÃO, até que ele entregue”. Pergunta-se:

a)      Qual a data limite para a entrega dos PETs?

 

Resposta: Os PET serão bimestrais portanto a escola deverá orientar ao estudante que a devolução deverá ocorrer neste período. A escola precisa acompanhar o estudante, buscando formas adequadas para que ele receba e faça devolutiva das atividades. É importante que o acompanhamento seja capaz de demonstrar o movo pelo qual o estudante não fez a devolutiva (não sabe fazer nenhuma atividade, não consegue receber e entregar em tempo hábil por falta de acesso a internet, dentre outros). Os motivos levantados deverão ser analisados pelo Conselho de Classe de maneira a buscar alternavas para sanar a dificuldade apresentada.

 b) Se o aluno entregar o PET e deixar de entregar alguma atividade complementar, será lançado: sim ou não?

Resposta: Vide questão n. 5

 c) Se o aluno entregar as atividades complementares e o PET incompleto, o que deverá ser lançado: sim ou não?

Resposta: Vide questão n. 5. E reiteramos que as escolas deverão organizar formas diversas de aferir o aproveitamento dos estudantes ao longo de cada bimestre.

d) Se o aluno entregar o PET em branco, será computada a carga horária?

Resposta: Devem ser empreendidas todas as ações e os procedimentos orientados no Memorando-Circular no 23/2020/SEE/SB, de27/11/2020.

 Questão 9- Sobre os alunos do curso semestral: haverá a situação de desistente? Até quando esperar a entrega de atividades pelo aluno?

 Resposta: Os cursos semestrais (primeiro semestre de 2021) serão beneficiados com progressão continuada.

O estudante será considerado desistente conforme Memorando.SEE/SE - ASIE.nº 5/2021

6 - Estudante Desistente Será considerado desistente o estudante que não entregou nenhum PET no decorrer do ano letivo de 2020 e não apresentou justificava ao Conselho de Classe. Portanto, a este estudante não será aplicado o regime de progressão continuada, devendo ser encerrado no SIMADE com a situação “deixoude frequentar”. A matrícula desse estudante para o ano levo de 2021 deverá ser efetivada mediante comprovação de inscrição nas vagas remanescentes.

 Questão 10- Se o DED fechar com o status de não entregue e depois o aluno entregar as atividades, o DED terá a opção de reabrir para fazer essa alteração?

 Resposta: Sim, o estudante não pode ser prejudicado, portanto é necessário dar toda a oportunidade que ele precisar.

 Questão 11- Aluno aprovado em progressão continuada, transferido para escola do estado; enviamos os PET’s não realizados. Mas quando a transferência é para a rede privada e o aluno não obteve toda a carga horária dos PET’s. como proceder? Como registrar no histórico e na declaração de transferência?

 Resposta: O aluno transferido para a rede privada levará o histórico escolar com o ano concluído até 2019 e ficha individual com as informações do percurso escolar parcialmente realizado em 2020, com registro fiel dos dados escolares, conforme escriturado nos arquivos pelos gestores da unidade escolar de origem.

 Questão 12 - Para os alunos que ficaram em progressão continuada os PET que serão trabalhados em 2021 serão os mesmos de2020 ou os professores deverão elaborar outros?

 Resposta: Os estudantes em progressão continuada deverão realizar os mesmos PET que não fizeram em 2020.

 Questão 13 - Item 4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021

Alunos aprovados em Progressão continuada e que foram transferidos ou matriculados em outra escola, quando a escola de origem não oferece o nível de ensino (ex. de 5º para 6º ano). O aluno entrega os PET na escola atual (de destino), porém esta não consegue fazer a correção no encerramento escolar do estudante, pois essa ação fica a cargo da escola de origem. Quais os procedimentos a serem realizados?

 Resposta: Seguir as orientações do Memorando.SEE/DINE nº 30/2021, enviado dia 16/04/2021.

 Questão 14 - Item 1 - Relembramos que os registros no DED devem ser finalizados até o quinto dia úl após o encerramento do bimestre.

 As equipes pedagógicas das escolas ressaltam que o tempo de 05 dias úteis é insuficiente para fazer os estudos periódicos de recuperação ao final do bimestre, Conselho de Classe e registrar no DED ( prazo é normatizado na resolução do calendário). Alguma sugestão?

 Resposta: Vide Memorando.SEE/DINE.nº 40/2021, de 7/5/2021 e Memorando-Circular nº 12/2021/SEE/SOE, de 13/5/2021.

Questão 15 - Quanto à operacionalização do Memorando Circular SEE/SPP 09 para os alunos oriundos de escolas de anos iniciais para escolas de anos finais em progressão continuada e demanda de PET impressos. A escola de origem ou de destino fará a impressão? Caso seja a de origem, o familiar deverá ser o responsável pelo traslado dos PETs entre as escolas? Os professores regentes de aula da escola de destino que acompanhará a execução dos PETs, correção e aferição do resultado? Aqui também se enquadram os estudantes de 9º que vão para outra escola de Ensino Médio, pois, a escola de origem não oferta Ensino Médio.

 Resposta: Vide resposta da 16.

 Questão 16 - O aluno foi aprovado com progressão continuada, e é transferido para outra escola, como ficará a progressão continuada nesse caso? Quem ficará responsável para inserir os dados deste aluno no Sistema, a escola de origem ou a escola atual?

Caso seja a escola de origem a responsável por inserir os dados de regularização da vida escolar do aluno no SIMADE , que documentos ou formas de registro ela vai disponibilizar? Ou será a escola atual que deverá entrar em contato com a outra e fazer as solicitações?

 Resposta: Caso a progressão continuada não tenha sido resolvida antes da transferência, a escola de origem emite os documentos escolares conforme orientações do item 3.2. Para alunos “Promovidos em Progressão Continuada", em caso de transferência, da Orientação ASIE nº 01/2021, de 29/1/2021.

Os registros da conclusão da progressão continuada cabe à escola onde o aluno recebeu o atendimento, conforme item 4 – Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021:

Elucidamos que a escola em que o estudante está matriculado em 2021 deverá receber os PET referentes às pendências de 2020 e, em momento oportuno, o registro do estudante no SIMADE por aprovação.

Orientações sobre a operacionalização da correção de encerramento foram encaminhadas pela Diretoria de Informações Educacionais - DINE por meio do Memorando.SEE/DINE.nº 30/2021, enviado dia 16/04/2021.

 Sobre a impressão do PET do ano anterior para o estudante em progressão continuada deverá ser da escola de destino.

 Atenciosamente,

 Simone Aparecida Emerick

Superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais

Paulo Leandro de Carvalho

Assessor Central da Inspeção Escolar

Esther Augusta Nunes Barbosa

Superintendente de Políticas Pedagógicas


Tutorial para Registro do PET Avaliativo no Diário Escolar Digital

TUTORIAL PARA REGISTRO DO PET AVALIATIVO NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED

O submenu REGISTRAR PET AVALIATIVO foi criado para registro da nota dos alunos do PET Avaliativo e estará disponível para edição, assim como já ocorre no DED, para os grupos de acesso: “PROFESSOR”, “ESPECIALISTA” e “PROFESSOR/ESPECIALISTA”. Os demais usuários, com acesso ao DED, somente terão acesso para consulta.
Para cada componente curricular existe um único PET Avaliativo cadastrado com valor máximo de 100 pontos. Esse PET não é passível de edição e exclusão, também não será possível cadastrar um novo PET Avaliativo.
Caso o docente tenha feito lançamentos no menu ‘Atividades Avaliativas’, a nota a ser considerada no SIMADE, para encerramento do período letivo, será a registrada no submenu ‘Registrar PET Avaliativo’.

Para registrar a nota obtida pelo aluno no PET Avaliativo, após acessar o DED:

1. Clique no menu REANP, submenu REGISTRAR PET AVALIATIVO;
2. Selecione a Turma, Disciplina e Etapa da Matrícula;
3. Clique no botão ‘PESQUISAR’. Será exibido o PET Avaliativo cadastrado pela SEE com valor de 100 pontos;
4. Clique em ‘Registrar’ para realizar os lançamentos de nota dos alunos.

TUTORIAL PARA REGISTRO DO PET AVALIATIVO NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED

A coluna ‘Entrega’ mostra o status do PET:
1. Registrar : Quando o PET ainda não possui nenhum registro de notas. Clique para realizar o lançamento das notas dos alunos. Para realizar o registro o bimestre deve estar aberto;
2. Consultar/Alterar: Quando o PET já possui algum lançamento de notas. Clique para consultar ou alterar os lançamentos já realizados. O bimestre deve estar aberto;

3. Consultar: Quando o PET já está fechado. Clique para consultar os lançamentos realizados e enviados para o SIMADE. PET com esse status não pode ter seus registros alterados.

TUTORIAL PARA REGISTRO DO PET AVALIATIVO NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED

● O docente poderá lançar entre 0 a 100 pontos para o aluno;
● Clique no botão ‘VOLTAR’ após finalizar os lançamentos na turma selecionada. O Sistema salva os registros automaticamente;
● A funcionalidade para desconsiderar o aluno da lista apresentada na turma, continua disponível para o PET Avaliativo. Para isso, é necessário que o docente clique no botão ‘SIM’, da coluna ‘Ativo’. Isso deve ocorrer quando o aluno não está mais ativo na turma.

TUTORIAL PARA REGISTRO DO PET AVALIATIVO NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED

FECHAR BIMESTRE


O fechamento do PET Avaliativo será feito no mesmo menu já utilizado pelos docentes para fechamento das atividades avaliativas - Menu Fechar Bimestre-> Atividades Avaliativas.

Importante! Para efetuar os registros consolidados de aproveitamento dos estudantes no DED, por meio do PET Avaliativo, adotou-se a seguinte organização no Sistema:

● Ao realizar o fechamento, o Sistema fará a migração da nota obtida pelo aluno no PET Avaliativo para a divisão ‘Estudos Independentes de Recuperação’ ou ‘Avaliação Única’ (quando a disciplina computa somente carga horária) no SIMADE. Para os demais bimestres, será migrado a nota zero (0), mesmo que o docente tenha feito lançamentos parciais em algum bimestre;
● O fechamento deverá ser feito apenas para a divisão ‘Estudos Independentes de Recuperação’ ou ‘Avaliação Única’. Para as demais divisões não ocorrerá o fechamento;
● Somente será possível efetuar o fechamento da divisão ‘Estudos Independentes de Recuperação’ ou ‘Avaliação Única’ caso o docente efetue o registro da nota de pelo menos um aluno no PET Avaliativo.
 

Como efetuar o fechamento da divisão no DED:

1. Acesse o Menu Fechar Bimestre, submenu Atividades Avaliativas;
2. Selecione a Turma, Disciplina e Etapa da Matrícula;
3. Clique no botão ‘Pesquisar’. A turma será exibida;
4. Selecione a opção da Turma/Disciplina que deseja fechar, clicando na caixinha que
aparece antes do nome da turma;
5. Selecione a divisão ‘Estudos Independentes de Recuperação’ ou ‘Avaliação Única’ no
campo ‘Bimestre’;
6. Clique no botão ‘Fechar Bimestre’;
 
TUTORIAL PARA REGISTRO DO PET AVALIATIVO NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED

Memorando-Circular no 1/2021/SEE/SE

Memorando-Circular no 1/2021/SEE/SE

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.

Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Assunto: Anexo I - Registro da carga horária do PET

Senhores Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares,

A Resolução SEE no 4.310 de 2020, estabeleceu em seu artigo 6o que é responsabilidade da unidade escolar garantir o registro do acompanhamento das atividades escolares realizadas de modo não presencial pelos estudantes por meio do formulário “ REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA” (ANEXO I). A Resolução também prevê em seu artigo 7o que o formulário deverá ser arquivado na pasta do estudante para fins de comprovação das atividades realizadas.


O registro das atividades realizadas durante o REANP é de fundamental importância para garantia da regularidade da vida escolar de todos os estudantes. Contudo, a partir de 07 de dezembro de 2020, foi disponibilizada a funcionalidade que permite o registro da entrega dos PET pelos estudantes no Diário Escolar Digital (DED), atendendo ao previsto no artigo 17 da Resolução SEE no 4.423 de 2020 que prevê a obrigatoriedade do registro no DED pelo professor.

Dessa forma, a escola deverá garantir a regularidade do registro do cumprimento da carga horária pelos
estudantes. Assim, os formulários do Anexo I escriturados até a data anterior à disponibilização dos registros no DED, deverão ser arquivados na pasta individual do estudante, resguardando-se as informações prestadas.

Importante ressaltar que os registros realizados no Anexo I e que foram arquivados na pasta individual do estudante devem ter suas informações também registradas no DED para que haja a contabilização da carga horária do estudante.


Nos casos em que os professores já estão realizando os registros diretamente no DED e que haja garantias informações relativas a cada estudante estejam completas no sistema e estejam de acordo com o percurso realizado no ano letivo de 2020, poderá ser mantido apenas o registro eletrônico sem necessidade de preenchimento do Anexo I em formato físico.

As turmas com especificidades (multisseriadas, do sistema prisional, socioeducativo) e do Novo Ensino Médio não possuem acesso no DED à lista de PET disponibilizada pela Secretaria, devendo, portanto, terem os registros inseridos manualmente pelos docentes diretamente no DED. As turmas das escolas indígenas deverão continuar os registros no Anexo I, transcrevendo o consolidado da carga horária diretamente para o SIMADE, menu Avaliação e Frequência. Para os casos em que não ocorreu a disponibilização de PET no DED, o docente deve continuar efetuando o registro manual no Sistema, tal qual orientado para as turmas com especificidades. Cabe destacar, por fim, que, nestes casos específicos, os registros realizados no Anexo I e que não foram inseridos no DED devem ser consolidados e registrados no SIMADE para garantir o encerramento das turmas.


Ressaltamos que é fundamental garantir que as atividades realizadas pelos estudantes estejam devidamente registradas, garantindo a emissão dos documentos escolares com regularidade e manutenção da informação para eventuais consultas futuras que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Geniana Guimarães Faria

Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Thomás Henrique de Oliveira Resende
Assessor-Chefe da Subsecretaria de Articulação Educacional


Perguntas e respostas sobre o registro dos Pets no DED


Consolidado de perguntas enviadas pelas Regionais de Ensino e respondidas conjuntamente pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica - Superintendência de Políticas Pedagógicas; Subsecretaria de Articulação Educacional - Assessoria Central de Inspeção Escolar - Diretoria de Informações Educacionais.


Questão 01 - Bom dia! Ao enviar o questionamento para a Dine, a resposta foi que deveria ser esclarecido com o pedagógico. O questionamento é: como no DED o registro das escolas ofertantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais é em grupo dia, iremos registrar o recebimento do pet final também em grupo dia? Em caso positivo, a Escola deverá somar toda CH do PET grupo dia, mais a parte presencial e subtrair de 200, conforme disposto:

[Presencial: 24 dias] [PET 1: 15; PET 2: 13; PET 3: 20; PET 4: 20; PET 5: 20; PET 6: 20;
PET 300: 25; PET 7: 20;] [Total: 153 (PET) + 24 (dias presenciais) = 177;] [PET Final: 200 –
177= 23]
Resposta: O cadastro de novo PET pela escola no DED deve seguir as instruções fornecidas pela DINE no TUTORIAL REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REANP NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED, e devem seguir o mesmo padrão dos módulos já prontos. Dessa forma, se os módulos do DED para os anos iniciais estão configurados como grupo dia, e para cada volume já foi atribuído um número de dias que não pode ser alterado. O cadastro do PET final pela escola também será em grupo dia para todos os componentes ministrados pelo regente de turma. Assim, para o PET final, a escola deverá subtrair de 200 dias os 24 ocorridos presencialmente e os incluídos nos PETS (1 a 7 + 300 anos) conforme mostrado na tabela 1. Salientamos que o professor de Educação Física também deverá cadastrar seu PET final conforme demonstrado na tabela 2.


Tabela 1. Pet no DED grupo dia. Deve somar 200 para cada ano de escolaridade.



Obs: Caso a escola tenha tido um número de dias presenciais diferente de 24, a carga
horária do PET final será diferente.


Tabela 2. PET no DED Educação Física. Refere-se a horas aula deve somar 80 no total.



Obs: Caso a escola tenha tido um número de dias presenciais diferente de 24, a carga horária do PET final será diferente.

Questão 02 - Como será o registro da CH dos anos iniciais - PET 1 e 2 nas disciplinas de História, Geografia e Ciências? Resposta: Computar no anexo I conforme demonstrado abaixo no quadro 1 e 2, nos termos do Memorando-Circular nº 10/2020/SEE/SB. Essa carga horária é a informada para computar os dias informados no PET no DED e não deve ser contada diferente..
 

Quadro 1: Demonstração da carga horária a ser registrada no anexo I, não deve ser contada diferentemente, pois, foi computada para o PET no DED Ensino Regular


 

Quadro 2. Demonstração da carga horária a ser registrada no anexo I, não deve ser
alterada, pois, foi computada para o PET no DED - Educação Integral



Questão 03 - Memorando 10 - Item 01 - Para o primeiro volume dos Planos de Estudos Tutorados (PET) os componentes curriculares de Arte, Educação Física e Ensino Religioso no ensino fundamental estão dispostos de forma interdisciplinar. Assim, a carga horária dos mesmos já está contemplada corretamente de acordo com a matriz curricular. Os professores desses componentes podem fazer atividades extras de modo a complementar o conteúdo de acordo com as especificidades de suas turmas ( grifo nosso). De acordo com essa orientação, esses componentes curriculares serão registrados desde o PET 01 (conforme a matriz) independentes de aparecerem no campo interdisciplinaridade , esse
entendimento está correto? Resposta: Correto em relação aos componentes arte, educação física e ensino religioso para o ensino fundamental.


Questão 04 - No primeiro volume os componentes curriculares que não possuem PET específico deverão ter sua carga horária contabilizada sempre que forem discriminados no campo de interdisciplinaridade. Deverá ser observado que esses componentes não estarão identificados em todas as atividades, mas apenas quando houver habilidades e competências afins ao conteúdo tratado, e, por isso, não contemplarão necessariamente as quatro semanas do PET. Assim, a carga horária semanal prevista na matriz para esse componente será contabilizada apenas quando indicado. Esse item se refere aos componentes de Geografia, História e Ciências, certo? E a escola deverá verificar se falta carga horária desses componentes e incluir no PET final. Está correto o entendimento?
Resposta: Correto. Refere-se aos componentes Geografia, História e Ciências dos anos iniciais do ensino fundamental. Gentileza seguir o detalhamento apresentado na resposta da Questão 02 - a qual corresponde à carga horária já parametrizada para o PET no DED conforme o citado memorando.


Questão 05 - Na reunião do dia 30/12 entendemos que a carga horária do período de greve será incluída no PET final. Ou seja, os alunos terão sua carga horária reposta no PET final. Esse entendimento está correto? A escola deverá apenas incluir a carga horária no PET Final para fins de reposição ou ela deve elaborar atividades complementares?
Resposta: A escola deverá incluir no PET final toda a carga horária faltante para completar o previsto na matriz de cada turma em cada componente. A realização de atividades complementares é facultativa de acordo com a necessidade pedagógica. 

 

06 - Para cômputo de carga horária anual, no caso dos anos finais e ensino médio, devemos considerar a matriz curricular, ou seja, 833:20 e não o mínimo de 800 horas previsto na Resolução CEE 474//2020, certo? Resposta: A carga horária será aquela constante na matriz curricular de acordo com a Resolução SEE nº 4234/2019


Questão 07 - Sobre Diário Escolar Digital - DED. - Percebemos que para os anos iniciais, o DED está preparado para lançamento do GRUPO (DIA), porém, o número de aulas que o sistema está buscando não corresponde à carga horária dos PETs, nem à carga horária diária. Haverá adequação, uma vez que será lançado de uma única vez toda a carga horária contabilizada por aquele PET, exceto para Educação Física? Solicitamos orientações sobre como será esse lançamento por PET nos anos iniciais. 

Resposta: Os PETS disponíveis no DED já estão com a devida carga horária, convertida em dia, a ser
computada em cada volume de acordo com as orientações do Memorando -Circular nº 10/2020/SEE/SB. A carga horária de Ciências, História e Geografia a ser considerada pela escola nos volumes 1 e 2 é a detalhada nas tabelas 1 e 2 da resposta à questão 02, as quais estão parametrizadas no PET no DED e não devem ser alteradas. Os dias a serem considerados nos volumes 1 a 7 + 300 anos estão detalhados na resposta à questão 1 e não podem ser alterados. Conforme mostrado nas tabelas somente os dias somados presencialmente e os dias a serem inseridos no Pet Final podem variar de escola para
escola.

Questão 08 - Nos anos iniciais os conteúdos de ciências humanas e ciências da natureza não foram trabalhados nos PETs 1 e 2, no DED haverá somente a possibilidade de lançamento da carga horária completa do PET de acordo com a matriz curricular? Será feita essa diferenciação no cômputo da carga horária? 

Resposta: Os PETS disponíveis no DED já estão com a devida carga horária a ser computada em cada volume de acordo com as orientações do Memorando -Circular nº 10/2020/SEE/SB. A carga horária de Ciências, História e Geografia a ser considerada pela escola nos volumes 1 e 2 é a detalhada nas tabelas 1 e 2 da resposta à questão 02, as quais estão parametrizadas no PET no DED e não devem ser alteradas.


Questão 09 - Gostaríamos também de ressaltar a importância da equivalência entre o Anexo I do estudante e o DED, uma vez que são dois meios oficiais de registro da carga horária cumprida pelos estudantes. Sugerimos que no próprio DED haja um campo onde seja possível gerar o anexo I ou documento equivalente após o lançamento do professor.
Resposta: Esclarecemos que, para os anos iniciais, o anexo I, o registro é em hora aula, já no DED o registro é em dia. Orientamos que se especifique no anexo I a variável usada (hora/aula) para que não gere dúvida em consultas futuras. O anexo I deve ser arquivado na pasta do estudante conforme definido na Res. SEE 4310/2020 para eventual retirada de dúvida futura.


Questão 10 - Solicitamos ainda orientação sobre como será o cálculo dos 75% de frequência dos estudantes para fins de reclassificação, iremos somar as aulas do período presencial mais a carga horária de cada PET realizado pelo aluno, nos casos de realização parcial pelo estudante será computada a carga horária equivalente? O PET final também será computado para registro dos 75% de frequência? Resposta : O cálculo da carga horária englobará o período presencial e a CH contida nos PETs de 1 a 7, PET 300 anos e PET final, conforme orientação do Memorando-Circular nº 22/2020/SEE/SB e Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB. No que se refere à reclassificação é muito importante recorrer ao Memorando-Circular nº 23/2020 itens 2 e 3 e se utilizar do conselho de classe para decidir sobre casos específicos. Nas situações em que o estudante não totalizar os 75% da carga horária geral ofertada, conforme a matriz curricular prevista para o ano/período de escolaridade, o aluno será submetido ao processo de reclassificação por frequência. Nessa perspectiva, os professores, sob a coordenação do Especialista em Educação Básica, elaborarão um PET Avaliativo Complementar, que contemple as habilidades e competências básicas de todos os componentes curriculares, aqui considerados os requisitos básicos para a continuidade da aprendizagem no ano/período de escolaridade subsequente. O processo de reclassificação deverá ser registrado em ata e arquivado o PET na pasta individual do estudante. Na dimensão do processo de reclassificação, o Conselho de Classe também deve estar envolvido, mediante a promoção de diálogo entre os professores.

Questão 11 - a) Referente ao Ensino Médio Integral Propedêutico, a tabela de carga horária do PET 300 Anos faz referência a ESTUDOS ORIENTADOS sem fazer distinção entre ESTUDOS ORIENTADOS I e ESTUDOS ORIENTADOS II conforme a matriz curricular em execução. Como proceder em relação ao registro da carga horária desses dois componentes curriculares no ANEXO I da Resolução SEE nº 4310/2020 ( cumprimento de carga horária do estudante)? 

Resposta : A carga horária contida na tabela de detalhamento do PET 300 anos, refere-se a Estudos Orientados II. Para Estudos Orientados I deve ser atribuída a mesma carga horária do PET VI, conforme instruído no Memorando Circular nº 21 que é o número de aulas semanais multiplicado por 4.
b) Referente ao Ensino Médio Integral Propedêutico,a tabela de carga horária do PET 300 Anos não faz referência aos componentes curriculares PRÁTICAS EXPERIMENTAIS e ELETIVAS. Como proceder em relação ao registro da carga horária desses dois componentes curriculares no ANEXO I da Resolução SEE n.º 4310/2020 ( cumprimento de carga horária do estudante)? 

Resposta: Seguir as orientações contidas no Memorando Circular 21, ou seja, atribuir para esses componentes a mesma carga horária atribuída a eles no PET VI que é o número de aulas semanais multiplicado por 4.


Questão 12 - Como será lançada a CH do PET final no DED? Se cada escola e turma e componente curricular serão diferenciados? Resposta: O professor deverá cadastrar o PET Final do seu componente curricular para cada turma com a carga horária ainda faltante, seguindo ao TUTORIAL REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REANP NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED.


Questão 13 - Em relação ao Anexo I deve ser mantido o preenchimento apesar do registro do DED? Não geraria duplicidade de registros? Resposta: A resolução SEE 4310/2020, que estabeleceu o registro da carga horária do REANP no anexo I para arquivo na pasta do estudante, permanece vigente. A Res. SEE 4423, que alterou alguns artigos da Res. SEE 4310, dispõe em seu Art. 20, que o acompanhamento da finalização dos registros de avaliação, frequência e o cumprimento da progressão parcial dos estudantes será feita no DED e SIMADE. Portanto, trata-se de sistemas de registro complementares necessários à verificação posterior de alguma informação da qual se tenha dúvida. Há que se levar em
consideração também que a liberação da funcionalidade no DED para a inserção das informações ocorreu na primeira semana de dezembro de 2020 e que manter o registro no anexo I para transposição ao DED pode facilitar a organização do trabalho pela gestão da escola.


Questão 14 - Como será o registro da CH de reposição de greve? Haverá PET exclusivo para lançar CH de reposição? Ou TUDO será incluído no PET Final? Professores irão enviar atividades complementares com CH a ser reposta? Resposta: Deverá ser computado no PET final a carga horária faltante para integralizar a matriz curricular para cada componente conforme Memorando-Circular nº 22/2020/SEE/SB. Assim como em todos os volumes anteriores do PET, as atividades complementares são facultativas ao professor de acordo com a necessidade pedagógica.


Questão 15 - Alunos que não entregarem o PET... mesmo em branco... serão desistentes ou reprovados? Resposta: Seguir as orientações do Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB.


Questão 16 - Estamos entendendo aqui, que os componentes que faltarem carga horária, poderá completar com o PET FINAL, mas é só para computar a carga horária do PET Final já elaborado pela SEE, ou a escola terá que completar com atividades? Resposta : O estudante deverá receber o PET Final com todos os componentes curriculares da matriz de seu curso. Para as turmas do Ensino regular todos os componentes estão contemplados no PET produzido pela SEE, sendo opcional à escola elaborar atividades complementares. Para turmas da Educação Integral, Cursos Técnicos ou outras modalidades, cujos componentes não estão contemplados no PET produzido pela SEE, a escola deve elaborar
as respectivas atividades para que a carga horária de todos os componentes sejam integralizadas. Ao PET final deve ser atribuída toda a carga horária ainda necessária para cada componente de acordo com a matriz curricular.

Questão 17 - SOBRE OS PETS VOL. 1 E 2(ANOS INICIAIS) QUE NÃO FORAM CONTEMPLADAS COM AS ATIVIDADES NOS COMPONENTES CURRICULARES DE CIÊNCIAS, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, O PET FINAL IRÁ SUPRIR A CARGA HORÁRIA
DESSES COMPONENTES ? Resposta: Sim, o PET final irá suprir a carga horária faltante. A carga horária de Ciências, História e Geografia a ser considerada pela escola nos volumes 1 e 2 é a detalhada nas tabelas 1 e 2 da resposta à questão 02, as quais estão parametrizadas no PET no DED e não devem ser alteradas.


Questão 18 - Nas turmas de ensino médio no Pet 1 não havia as disciplinas de educação física e arte. Porém os professores confeccionaram as atividades destas disciplinas (pet 1.) Porém não veio disponibilizado o pet1 no DED. O que fazer? Resposta: Os professores do Ensino Regular não devem cadastrar nenhum outro PET além do PET Final. Assim sendo, a carga horária ainda faltante para estes componentes, após o somatório da CH presencial e a CH constante nos (PET 2 a 7 + 300 anos) deverá ser lançada para o PET Final.


Questão 19 - Haverá registro de matéria lecionada no DED? Resposta: Para as aulas presenciais ocorridas até 17/03 as aulas devem ser lançadas normalmente no DED, com registro de matéria lecionada e presença para estudantes. Contudo, para conteúdo que tenha sido lecionado durante o REANP por meio de PET elaborado pela própria escola  será feito no DED o cadastro de PET complementar conforme o TUTORIAL REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REANP NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED.


Questão 20 - O PET de Arte, 1° Ano EM no PET 300 é de 8 aulas no DED, mas no Anexo que veio está 16 aulas. Mesma coisa com Ed. Física, 3° Ano EM, no DED o PET 300 é de 10 aulas, no Anexo é de 16 aulas. Qual a escola vai seguir? Como proceder? Resposta: A escola deve seguir a carga horária que está no DED, pois, a mesma está correta e não deve ser alterada. Será enviada às escolas a errata ao anexo I do memorando 21 constando 8 aulas para Arte e 10 aulas para Educação Física. Será incluído ainda na errata o detalhamento da carga horária do PET 300 anos para a Educação Integral Ensino Fundamental conforme está cadastrado no DED.


Questão 21 : Durante a reunião de módulo os professores questionaram se poderia o PET avaliativo corresponder a carga horária total faltosa para aquele estudante que não realizou nenhum PET. Eu compreendi que não, pois este estudante deverá fazer o reclassificatório mas gostaria de confirmar ou saber se me enganei. Resposta : O PET final avaliativo, além de avaliar o percurso formativo do estudante, servirá para completar a carga horária onde, após a escola calcular as aulas realizadas presencialmente de 10/02/2020 a 17/03/2020, as aulas realizadas por meio de todos os PETS (volume 1 a 7 + 300 anos) ainda faltar carga horária para completar a matriz curricular de cada componente em cada ano de escolaridade. Após disponibilizados e trabalhados todos os PETS pela escola e terminado
o período de devolução definidos nos cronogramas, se o estudante não devolver os PETS ou devolver em branco ou parcialmente resolvidos deve-se proceder conforme orientado no (Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB), a saber:
“A devolutiva do PET, parcialmente resolvido ou totalmente em branco, deverá ser acompanhada de justificativa do responsável legal pelo estudante, no caso de estudantes menores de idade, ou pelo próprio estudante, no caso de maiores de idade. Diante disso, a escola deverá desenvolver estratégias pedagógicas com o objetivo de superar as possíveis dificuldades encontradas pelo estudante na execução dos trabalhos. Caso o estudante ainda permaneça com atividades não resolvidas, após esgotadas todas as medidas, o Conselho de Classe, sob a coordenação do gestor escolar, se reunirá para discutir a situação de cada estudante, levando-se em consideração os problemas enfrentados para
acesso ao PET, o seu desempenho global durante toda a sua trajetória pregressa, as possibilidades de recuperação das dificuldades e os princípios de continuidade da aprendizagem no ano de 2021, considerando o contido no artigo 12 da Resolução SEE nº 4423/2020. A escola deverá registrar a situação de forma que haja atenção redobrada a este estudante no momento de devolução do PET Final Avaliativo e do retorno das atividades presenciais”. Orientamos que se estude o referido memorando na íntegra, para que não restem dúvidas sobre como tratar caso a caso.


Questão 22 : Quanto a EJA como será o registro no DED? Resposta: Cada professor da EJA, das turmas do 2º SEMESTRE , deve cadastrar no DED, seguindo o tutorial, para cada turma em que leciona, os 04 PET aplicados aos estudantes, incluindo o PET Final. A carga horária do componente curricular deve ser dividida harmonicamente entre os 4 PET de maneira a totalizar o previsto na matriz.


Questão 23 Outra questão: uma vez encerradas as inserções do Pet 1 e 2 no DED e posteriormente a escola recebe mais pets 1 e 2 fora do prazo. O que fazer? Resposta : As informações no DED devem ser inseridas conforme orientações fornecidas pela DINE no TUTORIAL REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REANP NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED, contudo, informa-se que devem ser atualizadas até o último dia escolar conforme calendário.
 

Questão 24 - SEE, preciso de um reforço de orientação sobre a "consideração" de carga horária dos PET. (memorando 14). PET feito parcialmente, por exemplo, deixando em branco somente ativ.de história, a carga horária será contada para esse componente curricular? (para registro no DED). Resposta : O memorando 14 foi explicado pelo memorando 23 (verificar resposta da questão 21)


Questão 25 - Após as orientações constantes dos Memorandos 14 e 23 e agora com o tutorial do DED, alguns questionamentos surgiram e precisamos confirmar nossas orientações, quanto ao cômputo da CH dos PETs, considerando as orientações sobre o PET em branco e/ou parcial. O DED refere-se ao cômputo da CH por componente curricular conforme Matriz. Nesse caso, de PET entregue em branco e ou parcial a orientação é de registro da carga horária independente de atividade realizada ou não. Exemplo: O professor de um determinado componente curricular que não recebeu atividades realizadas pelo aluno de seu componente curricular ( PET parcial ou em branco), este professor deve registrar no DED normalmente, visto que estamos falando de carga horária. Correto? Resposta : Sobre a carga horária do estudante na entrega do PET em branco ou parcialmente feito: seguir as orientações do Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB. Resposta completa na questão 21.
Salientamos contudo que, o registro no DED é feito por componente curricular, logo, o professor deverá seguir as instruções do memorando 23 e decidir colegiadamente se as atividades parcialmente realizadas pelo estudante contarão ou não a carga horária. A decisão é SIM ou NÃO, pois, conforme parametrizado no DED, não se admite o cômputo parcial de carga horária.


Questão 26: A justificativa dos pais e ou aluno maior para a entrega do PET em branco ou parcial, constituirá impedimento para registro da CH? Entendemos que esse deve ser o esforço da escola, porém não será impeditivo do registro dos PETs entregues sem essa justificativa. Correto? Resposta : Sobre a carga horária do estudante na entrega do PET em branco ou parcialmente feito: seguir as orientações do Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB. Resposta completa na questão 21 . Salientamos contudo que, o registro no DED é feito por componente curricular, logo, o professor deverá seguir as instruções do
memorando 23 e decidir colegiadamente se as atividades parcialmente realizadas pelo estudante contarão como: 100% de carga horária cumprida ou 0 % de carga horária cumprida. Haja vista que a variante do DED é SIM ou NÃO, o que não admite considerar carga horária parcial.


Questão 27 :O anexo I da Resolução SEE/MG n.º 4310/2020 é destinado ao REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. Assim, visando proporcionar o preenchimento de forma correta pelas instituições escolares e dirimir dúvidas apresentadas, venho solicitar os seguintes esclarecimentos:
a)Na primeira e segunda coluna é para ser registrada a Carga horária semanal prevista e carga horária mensal cumprida ou o número de aulas previstas e o número de aulas cumpridas no mês? Resposta : Consideramos que o registro em número de aulas semanais e mensais é de mais fácil leitura. Para que não reste dúvidas em consulta futura, acrescente na ficha a informação: equivale ao número de aulas.
b)Podem ser feitas alterações/complementações no anexo conforme necessidade de cada instituição, desde que respeitadas as informações já estabelecidas? Resposta: Sim. Contudo, consideramos prudente manter o mesmo modelo de registro adotado desde o início do REANP, de maneira que para todos os volumes do PET e para todos os estudantes, se use o mesmo instrumento.
c)Foi disponibilizado documento contendo a CH do PET 300 de cada turma, inclusive, em módulo aula. Essa carga horária deve ser registrada junto ao anexo I do PET 6 ou em anexo separado? Resposta: Deverá ser realizado registro específico para o PET 300 anos.
d)Nos Planos de estudos tutorados 1 e 2 do Ensino Fundamental Iniciais não foram contempladas as horas/aulas dos componentes de história, geografia e ciências. Assim, deverão ser incluídas no pet final assim como possível CH não ministrada devido adesão de greve do professor? Resposta: Deverá ser contemplada no PET Final toda a CH ainda necessária para concluir a matriz. Gentileza verificar a questão 02, para identificar a carga horária de história, Ciências e Geografia que foi considerada nos volumes 1 e 2.

Questão 28 - De acordo com os primeiros acessos dos professores, foi identificado que o DED não disponibilizou as opções: TOTAL ou PARCIAL. Somente TOTAL e aí? E os PETS que foram entregues parcialmente? Vão ser lançados como TOTAIS? Resposta : O registro no DED é feito por componente curricular, logo, o professor deverá seguir as instruções do memorando 23 e decidir coletivamente se as atividades parcialmente realizadas pelo estudante contarão ou não a carga horária. A decisão é SIM ou NÃO, pois, conforme parametrizado no DED, não se admite o lançamento parcial de carga horária.
 

Questão 29 - Observamos que os PET foram divididos por bimestre. Exemplo: 1° bimestre PET 1 e 2. Se o aluno entregou o PET 1 e não entregou o 2, como ficará o lançamento no DED? Resposta : O professor marcará para este aluno, SIM para o PET1 e para o PET 2, deverá proceder conforme orientado no memorando 23, decidindo coletivamente se, para o PET2 marcará SIM ou NÃO..
 

Questão 30 - O professor poderá usar os dados do anexo I(carga horária do aluno) para registrar os dados coletados pela secretaria no DED? Resposta : O professor deverá preencher no DED de cada turma se o estudante realizou ou não o PET referente ao seu componente. A marcação é SIM ou NÃO. Se o professor marcar SIM, será computado para o estudante 100% da carga horária daquele volume do PET e se o professor marcar NÃO, será computado 100% de falta para o estudante naquele volume do PET.


Questão 31 - Estamos com BUSCA ATIVA. Vamos FECHAR o DED agora e abrir depois para registro de alunos em Busca Ativa? Resposta: Situação contemplada na Questão 23.
 

Questão 32 - As escolas que tiveram o calendário alterado por causa das chuvas do início do ano letivo, terão que fazer algum PET complementar para fechar a carga horária?
Resposta : Toda a carga horária faltante deverá ser contemplada no PET final avaliativo,
conforme orientado no Memorando Circular nº 22.
 

Questão 33 - Se o professor fechar o bimestre e o aluno entregar o PET referente a esse bimestre já fechado, o especialista poderá reabrir o bimestre para lançar o PET? Resposta: Contemplado na Questão 23.

Questão 34 - No PET 1 não veio religião, arte e educação física... eu lanço como novo PET ou ele vai ser compensado no PET Final? Resposta: Se a pergunta for sobre os PETS de anos iniciais, os componentes curriculares de Arte, Educação Física e Ensino Religioso no ensino fundamental estão dispostos de forma interdisciplinar. Assim, a carga horária dos mesmos já está contemplada corretamente nos PETS de acordo com a matriz curricular.


Questão 35 - A SEE vai definir a C.H. do PET final? Resposta : Não. A carga horária do PET final deverá ser definida por cada escola, para cada ano de escolaridade e componente curricular de acordo com o que ainda falta para completar a matriz curricular.

 

Questão 36 - Existe alguma data para encerramento dos bimestres do DED? Resposta: considerando que o ano escolar termina em 27/01/2021 é necessário que o fechamento dos bimestres no DED ocorra o mais rápido possível, favorecendo o encerramento das turmas no final do período letivo. Dessa forma, evita-se um acúmulo de trabalho em janeiro que dificulte o trabalho do professor. Recomendamos que o encerramento ocorra o mais próximo possível das datas de devolução informadas na Resolução SEE Nº 4.434/2020, observando contudo todas as medidas de prevenção ao contágio do covid-19 nos casos da
devolução de PET impresso.


Questão 37 - Uma vez que o DED esteja aberto, a carga horária Total do aluno será atualizada automaticamente pelo DED, para que a escola tenha acesso, ou o cômputo será da escola? Resposta: O DED não mostra a carga horária registrada. A carga horária somente é apresentada nos documentos do aluno, conforme matriz curricular do curso, após o encerramento da matrícula dos alunos. O cálculo é automático no SIMADE, conforme carga horária atribuída durante o cadastro/registro de cada PET. PETS complementares devem ser cadastrados para componentes cujos volumes do PET não foram cadastrados pela SEE. O PET complementar a ser cadastrado/registrado pelo professor deve conter a CH semanal do componente curricular x 4. Podendo haver variação apenas no PET final que deverá conter toda a carga horária residual necessária para completar a matriz curricular.
Por exemplo:
● Para os anos iniciais do Ensino Fundamental: imaginemos que os PETs do 3º ano dos anos iniciais (1 ao 7 e o 300 anos) têm 153 dias, digamos que o docente ministrou 20 aulas do início do período letivo até a suspensão das aulas, significa que o docente terá que registrar/cadastrar um PET completar com 27 aulas.
● Para o componente curricular “Ciências”, dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Regular, a matriz curricular prevê 120 aulas anuais: Os PETs informados no DED (1 ao 7 e o 300 anos) têm 98 aulas, digamos que o docente ministrou 8 aulas do início do período letivo até a suspensão das aulas, significa que o docente terá que registrar um PET completar com 14 aulas.

● Para o componente curricular “Eletivas” do Ensino Médio integral, a matriz curricular prevê 80 aulas anuais. O PET de cada volume foi produzido pela escola, conforme orientações da SEE contendo 8 aulas, ou seja ch semanal (2 h/a) x (4 semanas). Assim a escola vai cadastrar um PET com 8 aulas para cada volume aplicado (1 a 7, 300 e PET final), podendo a carga horária do PET final ser maior ou menor dependendo do necessário para completar o número de aulas da matriz. Para definir o número de aulas a ser cadastrado no PET final deve somar as aulas realizadas presencialmente antes da suspensão das atividades presenciais com as aulas computadas nos PETS 1 a 7 e 300 anos, assim saberá o quanto falta para 80 h/a. O número encontrado corresponderá ao PET Final.

Questão 38 - Se o aluno não fizer a reclassificação, como ficará? Resposta: A escola deverá fazer o acompanhamento do percurso e progresso do estudante. Situações diferenciadas deverão ser analisadas pelo Conselho de Classe. (Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB). Em breve sairá orientação sobre a progressão.

Questão 39 - O mínimo exigido é 75% de todos os PETS incluindo o PET Final? Resposta:
Sim

Questão 40 - A devolução desse PET de reclassificação também pode ser feita em branco por parte do aluno? Resposta: Orientações(Memorando-Circular nº 23/2020/SEE/SB).

Questão 41 - A carga horária do PET final avaliativo será a mesma dos outros PETs? Pois não veio especificado no documento (PET avaliativo). Resposta: A carga horária do PET final avaliativo deverá ser a carga horária faltante para integralizar a matriz curricular, conforme informado no Memorando Circular nº 22.

Questão 42 - Observando a tabela de entrega dos PET, no Memorando Circular nº 13/2020/SEE/SPP, devemos considerar o término letivo da EJA, Curso Normal e cursos técnicos como dia 14/01 (data término do PET final avaliativo) ou 27/01, conforme a Resolução SEE nº 4.422/2020? Resposta: O término do ano letivo é 27/01, até esta data o professor deve continuar com o atendimento ao estudante colaborando com sua aprendizagem e estimulando a realização e entrega dos PET.

Questão 43 - Solicitamos orientações/esclarecimentos sobre cômputo de Carga Horária - PET 300 anos, para as modalidades Educação Especial, Educação Integral Ensino Fundamental e outras, pois conforme consta abaixo no MC 21/2020/SB compreendemos a possibilidade desse cômputo; exceto para EJA, em decorrência das orientações contidas no MC 15/2020/DIEM - EJA em que há a afirmação "não sendo necessário o registro específico de carga horária deste material." Memorando-Circular nº 21/2020/SEE/SB, 03 de novembro de 2020 - Detalhamento da carga horária a ser contabilizada no PET 300 ANOS. "Para as demais modalidades: EJA, Educação Especial, Educação Integral Ensino Fundamental e outras onde o PET 300 anos seja aplicado integralmente ou com as devidas adaptações, deverá ser atribuída a mesma carga horária total contida no PET VI (produzido pela SEE ou pela escola) em todos os anos de escolaridade e componentes curriculares." Memorando-Circular nº 15/2020/SEE/DIEM - EJA, 13 de novembro de 2020 - Trabalho com o PET 300 anos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos. "Em relação a carga horária, permanecem as orientações contidas no quadro apresentado no item 5, do Memorando-Circular nº 15/2020/SEE/SPP, ou seja, para as turmas da EJA, o PET 300 anos configura-se como material de apoio para o trabalho do professor, não sendo necessário o registro específico de carga horária deste material." Resposta : Para as turmas da EJA, segue as orientações do Memorando-Circular nº 15/2020/SEE/SPP: “ou seja, para as turmas da EJA, o PET 300 anos configura-se como material de apoio para o trabalho do professor, não sendo necessário o registro específico de carga horária deste material”. Lembrando que conforme Memorando-Circular nº 13/2020/SEE/SPP orienta que “em função da diversidade etária dos estudantes da EJA, os PETs disponíveis no hotsite hps://estudeemcasa.educacao.mg.gov.br/pets são apresentados como uma sugestão, devendo ser utilizados conforme cada professor julgue ser adequado a sua turma. Nos casos em que os professores entenderem que o material não corresponde às especificidades de seus estudantes, os docentes poderão utilizar os PET parcialmente ou fazer as adaptações necessárias.”
Para as demais modalidades citadas na pergunta, reiteramos informação do memorando 21, a saber: “ onde o PET 300 anos seja aplicado integralmente ou com as devidas adaptações, deverá ser atribuída a mesma carga horária total contida no PET VI (produzido pela SEE ou pela escola) em todos os anos de escolaridade e componentes curriculares .”
 

Questão 44 - Venho apresentar algumas situações para que possamos conciliar as orientações pedagógicas com a funcionalidade do DED, a saber:
a) No DED aparece o “PET Complementar” nele serão lançadas as CH do Pet final avaliativo, isto é, a CH faltante e CH, caso de greve. É uma questão só de nomenclatura. Correto? Resposta: Correto. No que se refere a PET, foi pensado para o DED dois tipos, a saber:
1º tipo: PETS já cadastrados pela SEE. Neles, a escola preencherá o recebimento do PET por meio da seleção do botão SIM ou NÃO. O Módulo de inserção de nota também será cadastrado pela SEE para que o professor apenas insira a nota final dos estudantes.
2º tipo: PETS cadastrados pela escola. Estes PETS, por não estarem previamente cadastrados no DED precisam ser complementados pela escola, sendo cadastrados pelos professores conforme tutorial do DED. O PET FINAL é um tipo de PET complementar que precisa ser cadastrado por todos os professores. Para o ensino regular ele é o único PET a ser complementado. Para as demais modalidades, além do PET final, precisa ser cadastrados outros PETS complementares cujos PETS não foram cadastrados no DED pela SEE em algum ou em todos os volumes. O cadastro deve ser feito pelos professores conforme funcionalidade: Registrar Entrega ⇒ Novo, segundo apresentado no TUTORIAL REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - REANP NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL - DED .

b) Em relação ao Anexo I, conforme Resolução SEE 4310/2020, que dispõe sobre o arquivamento na Pasta Individual do aluno. Pergunto : Como agora tem o DED com todos os lançamentos e este migra para o SIMADE, a Ficha Individual do aluno, poderá ser impressa substituindo o Anexo I para arquivo na Pasta do Aluno? Neste caso, esclareço que a escola para, cada PET ,fez lançamentos no Anexo I (“customizou “por turma/aluno ) e fazer um Anexo I para a Pasta Individual do aluno, acarretaria tempo/volume de retrabalho e volume de papel) Resposta: Contemplada na questão 13.
c)No DED - constam aulas fixas e estão divergindo dos Anexos do Memorando Circular no. 21 /Pet 300 (Exemplo:Ed. Física -3º ano-constam 16 aulas e no DED são 10...e assim precisa de uma conferência criteriosa , em cada ano de escolaridade) Resposta : Contemplada na questão 20.
d) No Memorando 21 não pedia em seus Anexos, para a Educação Integral- Ensino Fundamental - lançar “Campos Integradores” e no DED aparece este lançamento. Como fazer? Resposta : O memorando 21 não orienta que o PET 300 anos não seja aplicado na Ensino Fundamental em Tempo Integral. Orienta que seja aplicado integralmente para as modalidades de ensino regular, noturno e ensino médio integral, profissional Logística e profissional Transações imobiliárias ou seja aplicado às demais modalidades integralmente ou com as devidas adaptações , devendo ser atribuída a elas a mesma carga horária total contida no PET VI (produzido pela SEE ou pela escola) em todos os anos de escolaridade e componentes curriculares. Orientamos que o PET 300 anos seja aplicado para os campos integradores, possibilitando o devido registro/regularização no DED. Embora o cronograma de entrega seja 22/12/2020, achamos razoável a entrega a posteriori, dada a situação específica de entendimento pela regional de que o PET não deveria ser aplicado. Salientamos, contudo, que se deve observar o prazo final estabelecido pela SEE para entrega de PET.


Questão 45 - Em relação a divergência entre a CH disposta no Anexo I do MC 21, referente ao PET 300, e a CH disposta no DED, em reunião com a DINE, agora, o servidor Josenildo foi taxativo ao afirmar que isso deve ser analisado com o pedagógico, que nada irá mudar no DED. Estamos falando da mesma SRE/SEE, o Memorando foi publicado e divulgado, legalmente o disposto por ele, deve prevalecer e as inconsistências serem verificadas e retificadas onde for necessário. Esse entendimento está incorreto? Resposta: A escola deve seguir a carga horária que está no DED, pois, a mesma não deve ser alterada. Salientamos que as únicas divergências de CH entre o anexo I e o que está do DED referem-se a Arte e Educação Física conforme tratado na questão 20.


Questão 46 - O estudante transferido e matriculado atualmente na rede estadual, que na Declaração de transferência não dispôs da realização de nenhum PET, poderá realizar agora e a escola atual registrar? (o DED permite, já conferimos) ou ele deverá ser reclassificado? Resposta : A escola deverá oportunizar que o estudante faça os PETs para regularização da sua vida escolar. Logo a escola de destino deverá fazer os registros no sistema.


Questão 47 - O que fazer se o aluno entregar os PET depois do prazo em janeiro, ou antes do início do ano letivo 2021, quando a escola estadual já realizou conselho de classe, ou a escola municipal ou privada já encerrou os procedimentos referentes ao ano 2020?
Resposta : O PET é obrigatório na rede estadual de ensino. A escola municipal teve a liberdade de trabalhar com o PET ou de outra forma. Não temos conhecimento de que a escola particular tenha utilizado PET. Portanto, no caso das escolas estaduais, o resultado final do estudante deve ser definido até o último dia escolar. Situações posteriores devem ser cuidadosamente acolhidas e analisadas pelo Conselho de Classe.