Orientações sobre Educacenso

Sobre o Educacenso

Estamos iniciando a 2ª Etapa de Coleta do Censo Escolar de 2016 – Módulo da Situação do Aluno.

Período de Coleta: de 1º de fevereiro a 17 de março de 2017.

Período de Coleta: de 1º de fevereiro a 17 de março de 2017.

•     As informações declaradas no Módulo Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola: Diário de Classe, Histórico Escolar, dentre outros, para garantir a confiabilidade. As informações declaradas nessa etapa devem ser condizentes com a realidade da escola no término do ano letivo 2016.

•     As escolas que informam os dados diretamente no sistema Educacenso devem acessar o site: http://censobasico.inep.gov.br/censobasico ou  educacenso.inep.gov.br e informar o Rendimento e Movimento do final do ano letivo 2016, solicitar o Encerramento do Ano Escolar, imprimir o Recibo e Arquivar.

• As escolas que realizam a migração dos dados do sistema próprio para o Educacenso, devem acessar o sistema após o processo de migração para conferir os dados, solicitar o Encerramento do Ano Escolar, imprimir o Recibo do Censo Escolar e Arquivar.

No Módulo da Situação do Aluno devem ser informados os dados de Rendimento e Movimento Escolar, dos alunos declarados na 1ª Etapa da Coleta do Censo - Matrícula Inicial. 

Rendimento Escolar é o resultado obtido pelo aluno que estava matriculado e frequente na escola no término do ano letivo.
   
 Aprovado:  aluno que alcançou os critérios mínimos para a conclusão satisfatória da etapa de ensino que cursava.
 Reprovado: aluno que não alcançou os critérios mínimos para conclusão da etapa que estava cursando e não está apto para matricular na etapa seguinte.
 Concluinte: aluno Aprovado e concluinte, com emissão de Certificado, da etapa que estava cursando: 9º ano do   Ensino Fundamental, 3º ano do Ensino Médio, 4º ano Normal/Magistério ou 3º ou 4º ano da Educação Profissional, (Regular, EJA e Educação Especial - modalidade substitutiva).
      
Movimento Escolar é a mudança do vínculo do aluno depois da data base do Censo (25/05/2016) e antes de terminar o ano letivo. 

Transferido: é aquele aluno que mudou de uma escola para outra mediante um requerimento formal (documento de transferência). Obs.: Para o Censo Escolar é considerado Transferido o aluno que mudou de modalidade na mesma escola. Nesse caso também deverá ser Admitido Após (na mesma escola), na modalidade para a qual foi Transferido. Exemplo: aluno que estava em uma turma de Ensino Médio regular e foi transferido pra uma turma de Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos.
Deixou de frequentar: é aquele aluno que abandonou a escola antes do terminar o ano letivo.
Falecido: é aquele aluno que faleceu antes de terminar o ano letivo.

ATENÇÃO:

As escolas que informaram na 1ª Etapa da Coleta, turmas de Atividades Complementares e/ou Atendimento Educacional Especializado (AEE), não informam o Módulo Situação do Aluno, para essas turmas.

As escolas que não realizaram o Fechamento do Censo na 1ª Etapa tiveram suas matrículas desconsideradas na publicação oficial, portanto, não respondem o Módulo Situação do Aluno.

Os alunos que ingressaram na escola Após a Data Referência do Censo Escolar (dia 25/5/2016) e nela terminaram o ano letivo, devem ser incluídos na opção "Admitidos Após" e ter declarada a informação de Rendimento. Só podem ser Admitidos Após os alunos que foram informados em alguma escola do Brasil na 1ª Etapa do Censo Escolar.

Obs.: Também deverá ser informado o Movimento (falecido ou deixou de frequentar) para o Aluno Admitido Após.

Para a Educação Infantil - turmas de creche ou pré-escola (ensino regular e educação especial- modalidade substitutiva) informa-se apenas o Movimento do aluno (transferido, deixou de frequentar ou falecido) ou a opção SM - "Sem Movimento" (mostra a permanência do aluno na escola).

É necessário informar Concluinte (Sim ou Não) na etapa de ensino, para os alunos Aprovados no 9º ano do Ensino Fundamental, no 3º ano do Ensino Médio regular e Ensino Médio Integrado a Educação Profissional e 4ª ano do Magistério.

Para o aluno em regime de Progressão parcial ou dependência escolar- situação regulamentada pela escola - que permite ao aluno avançar de etapa, será informado como APROVADO. Caso o aluno esteja cursando o ano final da etapa de ensino, deve ser informado também como Não Concluinte.

Para o aluno de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Educação Profissional Concomitante ou Subsequente:
 - Se o aluno no início do ano foi informado em uma turma que não era a última etapa do curso: informar como CA - Curso em Andamento.
 - Se aluno foi informado no início do ano em uma turma de terminalidade desses cursos: informar o RENDIMENTO (Aprovado ou Reprovado) e Concluinte (Sim ou Não).

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