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PORTARIA DO CENSO ESCOLAR 2024

PORTARIA Nº 181, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2024.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2024, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet,  em todo o território nacional:

§1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:

I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados:

a) Data: 29 de maio de 2024;

b) Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP) e Diretoria de

Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE/INEP).

II - coleta de dados da 1ª etapa, compreendendo os processos de digitação online e migração:

a) Data inicial: 29 de maio de 2024;

b) Data final: 31 de julho de 2024;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios,

 dos estados e do Distrito Federal.

III - envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação (MEC) para publicação no Diário Oficial da União:

a) Data: 23 de agosto de 2024;

b) Responsável: DEED/INEP.

IV - disponibilização dos relatórios por escola, no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais:

a) Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/

VI - disponibilização do sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:

a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) Responsável: DTDIE/INEP.

VII - conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:

a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VIII - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) Responsáveis: gestores municipais de educação.

IX - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) Responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional  e Tecnológica (Setec/MEC).

X - confirmação de matrículas duplicadas, em período exclusivo, diretamente no módulo Confirmação de Matrícula  no Sistema Educacenso:

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec/MEC;

b) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

XI - verificação final dos dados processados após o período destinado exclusivamente para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito no inciso X:

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas;

b) Responsável: DEED/INEP.

XII - envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar 2024, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009:

a) Data: 29 de novembro de 2024;

b) Responsável: DEED/INEP.

XIII - envio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dos dados finais homologados

do Censo Escolar 2024, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

a) Data: 10 de dezembro de 2024;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

XIV - envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar 2024,

conforme incisos "I" a "XI" do §1º desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União:

a) Data: 11 de dezembro de 2024;

b) Responsável: DEED/INEP.

XV - preparação dos dados finais para divulgação:

a) Data inicial: 11 de dezembro de 2024;

b) Data final: 30 de janeiro de 2025;

c) Responsável: DEED/INEP.

XVI - Divulgação dos resultados finais e produtos de disseminação estatística do Censo Escolar pelo Inep:

a) Data: 31 de janeiro de 2025;

b) Responsável: DEED/INEP.

 

§ 2º Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2024 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:

I - disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados:

a) Data: 03 de fevereiro de 2025;

b) Responsável: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

II - coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2024, compreendendo a digitação online e migração de dados:

a) Data inicial: 03 de fevereiro de 2025;

b) Data final: 14 de março de 2025;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III - disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais:

a) Data: 01 de abril de 2025;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

IV - envio de comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais  e estaduais:

a) Data: até 5 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema educacenso;

b) Responsável: DEED/INEP.

V - disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) Data inicial: 01 de abril de 2025;

b) Data final: 15 de abril de 2025;

c) Responsável: DTDIE/INEP.

VI - conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no

 período de coleta da Situação do Aluno 2024:

a) Data inicial: 01 de abril de 2025;

b) Data final: 15 de abril de 2025;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos

dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VII - verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação  de eventuais erros, no módulo Situação do Aluno:

a) Data inicial: 16 de abril de 2025;

b) Data final: 30 de abril de 2025;

c) Responsável: DEED/INEP.

VIII - disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar:

a) Data: 09 de maio de 2025;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

IX - divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do INEP:

a) Data: 09 de maio de 2025;

b) Responsável: DEED/INEP.

Art. 2º A data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar  da Educação Básica de 2024 é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º  da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.

Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.

Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica,

no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar alteração nos dados, conforme estabelecido no art. 12, parágrafo 4º do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 5º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

 

Censo escolar 2021 - Educacenso

Inep - Media Day

Primeira etapa do Censo Escolar 2021 | Início da coleta da Matrícula Inicial

Prezado(a) Usuário(a) do Sistema Educacenso,

Iniciou, em 18 de junho, a coleta da Matrícula Inicial, primeira etapa do Censo Escolar 2021. Nessa fase são coletadas informações sobre escolas, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula, no Sistema Educacenso. A data de referência para a coleta é última quarta-feira do mês de maio, que, neste ano, foi o dia 26 de maio de 2021.

Para o preenchimento dos dados, é necessário se basear em registros administrativos que comprovem a veracidade das informações declaradas, tais como fichas de matrícula, frequência escolar (diários de classe), fichas cadastrais dos profissionais, documentação pessoal dos gestores, alunos e profissionais escolares.

As escolas e redes de ensino que possuem sistemas eletrônicos de registro de matrícula e controle de frequência poderão declarar os dados ao Censo Escolar por meio da migração para o Sistema Educacenso. Nesse caso, as secretarias de Educação municipais e estaduais repassam às escolas orientações específicas.

Portaria de cronograma do Censo Escolar 2021 – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n.º 200, de 12 de maio de 2021, que estabelece o cronograma da primeira etapa do Censo Escolar: a Matrícula Inicial. Atenção a estas datas:

  

Dicas para coleta do Censo Escolar:

• Mantenha os documentos dos alunos separados em pastas ou envelopes individuais — incluindo certidão de nascimento ou outro documento pessoal —, etiquetados e classificados em ordem alfabética e guardados em pastas específicas para cada turma.
• Os documentos dos professores e gestores podem ser organizados da mesma maneira, em pastas, para facilitar a separação dos itens importantes, como documentos pessoais e de formação acadêmica/titulação.
• Organize o livro ou a pasta de transferências e os documentos de enturmação (docentes, turmas e disciplinas ministradas).
• É importante que os diários de classe estejam disponíveis na escola e atualizados de acordo com a frequência dos alunos (inclusive das turmas de atividade complementar, Atendimento Educacional Especializado – AEE e Educação de Jovens e Adultos – EJA).
• Recomendamos que os superusuários responsáveis pelo censo nas escolas e nas redes de ensino sempre confiram e mantenham atualizados os dados dos demais usuários vinculados à sua instituição, garantindo que apenas pessoas autorizadas acessem os dados constantes no Censo Escolar.
• Para a declaração do Censo Escolar realizado nas instituições de ensino ou secretarias de educação, o Inep recomenda que sejam seguidas todas as medidas de proteção recomendadas pelas autoridades de saúde, devido à pandemia de COVID-19.



Ofício Circular SEE/DINE nº. 3/2020 - Orientações Educacenso Escolas Estaduais


Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
Ao(À) Sr(a).: Superintendente Regional de Ensino

Assunto: Orientações para validação de dados e correções no Sistema Educacenso, após migração do SIMADE.

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0048104/2020-07].


  

Senhor(a) Superintendente,

Como previsto no Ofício Circular SEE/SE/DINE nº 02/2020, de 16 de junho de 2020, a coleta do Censo Escolar/2020 - Matrícula Inicial, será realizada através de migração de dados do SIMADE para o Educacenso, observando a data base do Censo, 11/03/2020. 
Solicitamos a V. Sa., através da Equipe SEDINE, orientar as escolas da rede estadual de ensino a conferir os dados migrados para o Educacenso e, caso necessário, efetuar as correções após a migração e desbloqueio das escolas no Sistema, previsto para 10/08/2020.
A conferência deve considerar os dados educacionais contidos nos campos dos formulários  “Escola”, “Aluno”, “Turma”, “Profissional Escolar” e “Gestor Escolar”.
Destacamos a seguir os pontos de atenção que devem ser conferidos e corrigidos no Educacenso, considerando a data base:
  1. Relatório de Pendências não resolvidas até data corte para migração, 13/07/2020, disponível para acesso no Drive da SRE, pasta Banco de relatórios → Censo 2020  → Pendências. Tais pendências devem ser corrigidas tanto no SIMADE quanto no Educacenso;
  2. Ausência de CEP da residência: para alunos e professores com migração incompleta de CEP, devido a preenchimento equivocado no SIMADE ou alteração de CEP do município, preencher o campo com os dados corretos;
  3. Dados migrados incompletos ou incorretos para Gestor Escolar e Profissional Escolar - localização diferenciada, município de residência, documento, deficiência, cor/raça, situação funcional, escolaridade, entre outros relacionados ao cadastro/identificação: atualizar os dados faltantes ou corrigir as informações incorretas, de acordo com a documentação apresentada;
  4. Dados migrados incompletos ou incorretos para Alunos - localização diferenciada, município de residência, documento, deficiência, cor/raça, transporte escolar (municipal), entre outros relacionados ao cadastro/identificação: atualizar os dados faltantes ou corrigir as informações incorretas, de acordo com a documentação apresentada;
  5. Alunos da Zona Rural, Terra Indígena e Quilombola: verificar a informação dos campos relacionados ao transporte escolar, zona de residência e localização diferenciada,  pois impactam no cômputo de verbas;
  6. Correções de CPF - para Gestor Escolar, Profissional Escolar e Aluno: as correções devem levar em conta os dados da Receita Federal;
  7. ID de aluno duplicado: para os alunos duplicados, desvincular o ID recente e vincular o ID mais antigo. Caso o ID mais recente tenha informação de CPF, solicitar exclusão de CPF e de ID mais recente na plataforma;
  8. Módulo Confirmação de Matrículas com duplo vínculo: situação em que o estudante possui mais de um vínculo de escolarização em turmas presenciais, em horários coincidentes ou não. As escolas deverão  confirmar ou desconsiderar as matrículas;
  9. Alunos que frequentam AEE nas Turmas de PROJETOS/AEE: verificar se consta também matrícula ativa em turma de Escolarização, seja na Rede Estadual, Municipal ou Privada;
  10. Alunos da Educação Profissional com matrículas concomitantes:  verificar se consta também matrícula ativa em turma de Escolarização do Ensino Médio, seja na Rede Estadual, Municipal, Federal ou Privada;
  11. Professor da disciplina afastado em licença saúde de até 30 dias, considerando a data base: esse docente deve ser vinculado à turma no Educacenso juntamente com o professor ativo na migração;
  12. Professor de Apoio, Intérprete de Libras, Guia Intérprete -  ativos na data base do Censo que não estavam associados às turmas do SIMADE ou que foram migrados sem essa função: informá-los no Educacenso;
  13. Turmas em funcionamento não migradas - Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e Médio, Educação Profissional, Normal Magistério Educação Infantil, Projetos/AEE/Atividade Complementar: conferir se todas as turmas cadastradas no SIMADE foram migradas. As turmas que não foram migradas devem ser inseridas no Educacenso, vinculando os profissionais escolares e alunos;
  14. Componente curricular das turmas migradas: conferir se todos os componentes configurados no programa pedagógico das turmas foram migrados. Em caso de ausência de migração, informar o componente  e vincular o profissional escolar;
  15. Componentes Curriculares dos campos integradores do Ensino Fundamental e Ensino Médio Propedêutico e Profissional, em Tempo Integral: serão migrados como “Outras áreas de conhecimento”. Conferir e corrigir em caso de erro na migração; 
  16. Componentes Curriculares do curso Normal/Magistério Educação Infantil: os componentes serão migrados como “Disciplinas Pedagógicas”.  Conferir e corrigir em caso de erro na migração;
  17. Turmas de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio na modalidade de Tempo Integral: verificar se a migração do horário de funcionamento das turmas está considerando o mínimo de 7 horas diárias de duração. Corrigir em caso de erro na migração.

Após conferir e corrigir as informações no Educacenso é necessário solicitar o “Fechamento” e imprimir o Recibo para assinatura do Diretor e arquivamento na Escola.

Atenciosamente,


Simone Aparecida Emerick
Diretora de Informações Educacionais

Patrícia de Sá Freitas
Superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais


Censo Escolar 2020 - Cronograma

Censo Escolar 2020 - Cronograma

Iniciou, em 27 de maio, a coleta dos dados de Matrícula Inicial, primeira etapa do Censo Escolar 2020. Nessa etapa, são coletadas informações sobre escolas, turmas, alunos, gestores e profissionais escolares em sala de aula. Para o preenchimento dos dados, é necessário se basear em registros administrativos que comprovem a veracidade das informações declaradas, tais como fichas de matrícula, diários de classe, fichas cadastrais dos profissionais e documentação pessoal dos gestores, alunos e profissionais escolares. 
Censo Esolcar 2020 - cronograma
Portaria de cronograma do Censo Escolar 2020 – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no dia 25 de maio de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n.º 357/2020, que estabelece o cronograma da primeira etapa do Censo Escolar 2020: a Matrícula Inicial.
Portaria n.º 357/2020

Considerando a suspensão das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do País, em virtude da pandemia de COVID-19, extraordinariamente, fica instituído o dia 11 de março como data de referência para o Censo Escolar 2020, que teve também seu prazo ampliado para a declaração das informações. O prazo, que historicamente era de 60 dias, agora é de 87 dias, ou seja, 27 dias a mais do que o prazo habitual. A data de referência para o Censo Escolar 2020 foi estabelecida com base no momento imediatamente anterior ao início da suspensão das aulas presenciais no País.
As escolas e redes de ensino que possuem sistemas eletrônicos de registro de matrícula e controle de frequência poderão declarar os dados ao Censo Escolar por meio da migração para o Sistema Educacenso. As escolas e redes que não possuem sistema eletrônico deverão consultar os documentos administrativos presencialmente nas instituições de ensino ou secretarias de educação. Nesse caso, o Inep recomenda que sejam seguidas todas as medidas de proteção recomendadas pelas autoridades de saúde e utilizado o prazo adicional de declaração para o planejamento das ações.
Funcionalidades do Sistema Educacenso – O Sistema Educacenso encontra-se aberto com as seguintes funcionalidades disponíveis: escola; gestor escolar; remanejamento; turma; aluno; profissional escolar; usuário e relatórios do perfil escola. O Inep está trabalhando para que as demais funcionalidades sejam disponibilizadas o mais brevemente possível, e, tão logo isso aconteça, informaremos aos usuários do Sistema Educacenso. Além disso, comunicamos que a funcionalidade “Migração de dados” será liberada no dia 3/6/2020.
Mobilização federativa pelo Censo Escolar 2020 – O Inep compartilhou as estratégias e o cronograma proposto para o Censo Escolar 2020 em reuniões com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). “Essa foi a maneira de convidarmos essas entidades para compor conosco uma grande mobilização, de forma a garantir a realização da pesquisa e a fidedignidade dos dados que, potencialmente, contribuem para a melhor distribuição dos recursos públicos em educação e o desenvolvimento mais efetivo de políticas públicas”, esclarece o diretor de Estatísticas Educacionais, Carlos Eduardo Moreno.


GLOSSÁRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CENSO ESCOLAR 2019


GLOSSÁRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CENSO ESCOLAR 2019
 A educação especial é uma modalidade de educação escolar que integra a proposta
pedagógica da escola regular, promovendo, entre outros serviços, o atendimento educacional especializado (AEE) aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. 

No Censo Escolar, são coletados dados de alunos matriculados na educação regular (classes comuns) e na educação especial, na modalidade substitutiva (classes ou escolas especiais). Neste documento, serão apresentados os conceitos da educação especial coletados nos cinco formulários que compõem o sistema Educacenso (escola, turma, aluno, gestor e profissional escolar em sala de aula).


Visualização do GLOSSÁRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CENSO ESCOLAR 2019

Para baixar o arquivo GLOSSÁRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CENSO ESCOLAR 2019, clique aqui.

Educacenso - Autenticação no Sistema

Autenticação no Sistema Educacenso - Matrícula Inicial



O vídeo apresenta o passo a passo de acesso ao Sistema Educacenso, inclusive, com orientações sobre a funcionalidade de recuperar/solicitar nova senha.


Saiba mais sobre o Educacenso baixando o Caderno de Conceitos:
http://download.inep.gov.br/educacao_basica/educacenso/situacao_aluno/documentos/2019/caderno_de_conceitos_e_orientacoes_censo_escolar2019_versao_final.pdf

Poderá gostar também:
GLOSSÁRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - CENSO ESCOLAR 2019


Este vídeo foi produzido pelo INEP e disponibilizado neste blog apenas para ajudar os usuários do sistema na preenchimento do Censo Escolar da Educação Básica.