PORTARIA DO CENSO ESCOLAR 2024

PORTARIA Nº 181, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2024.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2024, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet,  em todo o território nacional:

§1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:

I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados:

a) Data: 29 de maio de 2024;

b) Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP) e Diretoria de

Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE/INEP).

II - coleta de dados da 1ª etapa, compreendendo os processos de digitação online e migração:

a) Data inicial: 29 de maio de 2024;

b) Data final: 31 de julho de 2024;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios,

 dos estados e do Distrito Federal.

III - envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação (MEC) para publicação no Diário Oficial da União:

a) Data: 23 de agosto de 2024;

b) Responsável: DEED/INEP.

IV - disponibilização dos relatórios por escola, no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais:

a) Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/

VI - disponibilização do sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:

a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) Responsável: DTDIE/INEP.

VII - conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:

a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VIII - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) Responsáveis: gestores municipais de educação.

IX - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) Responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional  e Tecnológica (Setec/MEC).

X - confirmação de matrículas duplicadas, em período exclusivo, diretamente no módulo Confirmação de Matrícula  no Sistema Educacenso:

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec/MEC;

b) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

XI - verificação final dos dados processados após o período destinado exclusivamente para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito no inciso X:

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas;

b) Responsável: DEED/INEP.

XII - envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar 2024, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009:

a) Data: 29 de novembro de 2024;

b) Responsável: DEED/INEP.

XIII - envio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dos dados finais homologados

do Censo Escolar 2024, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

a) Data: 10 de dezembro de 2024;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

XIV - envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar 2024,

conforme incisos "I" a "XI" do §1º desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União:

a) Data: 11 de dezembro de 2024;

b) Responsável: DEED/INEP.

XV - preparação dos dados finais para divulgação:

a) Data inicial: 11 de dezembro de 2024;

b) Data final: 30 de janeiro de 2025;

c) Responsável: DEED/INEP.

XVI - Divulgação dos resultados finais e produtos de disseminação estatística do Censo Escolar pelo Inep:

a) Data: 31 de janeiro de 2025;

b) Responsável: DEED/INEP.

 

§ 2º Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2024 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:

I - disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados:

a) Data: 03 de fevereiro de 2025;

b) Responsável: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

II - coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2024, compreendendo a digitação online e migração de dados:

a) Data inicial: 03 de fevereiro de 2025;

b) Data final: 14 de março de 2025;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III - disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais:

a) Data: 01 de abril de 2025;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

IV - envio de comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais  e estaduais:

a) Data: até 5 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema educacenso;

b) Responsável: DEED/INEP.

V - disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) Data inicial: 01 de abril de 2025;

b) Data final: 15 de abril de 2025;

c) Responsável: DTDIE/INEP.

VI - conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no

 período de coleta da Situação do Aluno 2024:

a) Data inicial: 01 de abril de 2025;

b) Data final: 15 de abril de 2025;

c) Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos

dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VII - verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação  de eventuais erros, no módulo Situação do Aluno:

a) Data inicial: 16 de abril de 2025;

b) Data final: 30 de abril de 2025;

c) Responsável: DEED/INEP.

VIII - disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar:

a) Data: 09 de maio de 2025;

b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.

IX - divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do INEP:

a) Data: 09 de maio de 2025;

b) Responsável: DEED/INEP.

Art. 2º A data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar  da Educação Básica de 2024 é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º  da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.

Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.

Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica,

no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar alteração nos dados, conforme estabelecido no art. 12, parágrafo 4º do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 5º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

 

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