PORTARIA Nº 181, DE 15 DE MAIO DE 2024
Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de
2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do
Ministro de Estado da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis
pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo
Escolar da Educação Básica de 2024, que será realizado por meio do Sistema
Educacenso, via Internet, em todo o território nacional:
§1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula
Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:
I - disponibilização do Sistema Educacenso
para declaração de dados:
a) Data: 29 de maio de 2024;
b) Responsável: Diretoria de Estatísticas
Educacionais (DEED/INEP) e Diretoria de
Tecnologia e Disseminação de Informações
Educacionais (DTDIE/INEP).
II - coleta de dados da 1ª etapa,
compreendendo os processos de digitação online e migração:
a) Data inicial: 29 de maio de 2024;
b) Data final: 31 de julho de 2024;
c) Responsáveis: diretor/responsável pela
escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios,
dos
estados e do Distrito Federal.
III - envio dos dados preliminares ao
Ministério da Educação (MEC) para publicação no Diário Oficial da União:
a) Data: 23 de agosto de 2024;
b) Responsável: DEED/INEP.
IV - disponibilização dos relatórios por
escola, no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais:
a) Data: a partir da publicação dos
resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/
VI - disponibilização do sistema para
conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no
período de coleta da 1ª etapa:
a) Data inicial: a partir da publicação dos
resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Data final: 30 dias após a publicação dos
resultados preliminares no Diário Oficial da União;
c) Responsável: DTDIE/INEP.
VII - conferência, ratificação e eventual
retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:
a) Data inicial: a partir da publicação dos
resultados preliminares no Diário Oficial da União;
b) Data final: 30 dias após a publicação dos
resultados preliminares no Diário Oficial da União;
c) Responsáveis: diretor/responsável pela
escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos
estados e do Distrito Federal.
VIII - verificação dos dados processados após o
período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:
a) Data: 5 dias a contar do prazo final para
conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;
b) Responsáveis: gestores municipais de
educação.
IX - verificação dos dados processados após o
período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:
a) Data: 10 dias a contar do prazo final para
conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;
b) Responsáveis: setores responsáveis pelo
Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica (Setec/MEC).
X - confirmação de matrículas duplicadas, em
período exclusivo, diretamente no módulo Confirmação de Matrícula no
Sistema Educacenso:
a) Data: 10 dias a contar do prazo final
para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e
na Setec/MEC;
b) Responsáveis: diretor/responsável pela
escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos
estados e do Distrito Federal.
XI - verificação final dos dados processados
após o período destinado exclusivamente para confirmação de matrículas
duplicadas, no módulo descrito no inciso X:
a) Data: 10 dias a contar do prazo final
para confirmação de matrículas;
b) Responsável: DEED/INEP.
XII - envio ao Tribunal de Contas da União
(TCU) do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada
estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar 2024, em
cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009:
a) Data: 29 de novembro de 2024;
b) Responsável: DEED/INEP.
XIII - envio ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) dos dados finais homologados
do Censo Escolar 2024, para o cálculo dos
coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):
a) Data: 10 de dezembro de 2024;
b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.
XIV - envio ao Ministério da Educação dos
dados finais declarados e homologados do Censo Escolar 2024,
conforme incisos "I" a
"XI" do §1º desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial
da União:
a) Data: 11 de dezembro de 2024;
b) Responsável: DEED/INEP.
XV - preparação dos dados finais para
divulgação:
a) Data inicial: 11 de dezembro de 2024;
b) Data final: 30 de janeiro de 2025;
c) Responsável: DEED/INEP.
XVI - Divulgação dos resultados finais e
produtos de disseminação estatística do Censo Escolar pelo Inep:
a) Data: 31 de janeiro de 2025;
b) Responsável: DEED/INEP.
§ 2º Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2024
(Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:
I - disponibilização do módulo Situação do
Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados:
a) Data: 03 de fevereiro de 2025;
b) Responsável: DEED/INEP e DTDIE/INEP.
II - coleta dos dados de rendimento e
movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar
2024, compreendendo a digitação online e migração de dados:
a) Data inicial: 03 de fevereiro de 2025;
b) Data final: 14 de março de 2025;
c) Responsáveis: diretor/responsável pela
escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos
estados e do Distrito Federal.
III - disponibilização das taxas de rendimento
preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para
conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores
municipais e estaduais:
a) Data: 01 de abril de 2025;
b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.
IV - envio de comunicação oficial aos gestores
municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no
módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e
estaduais:
a) Data: até 5 dias úteis após a divulgação
dos dados preliminares no Sistema educacenso;
b) Responsável: DEED/INEP.
V - disponibilização do módulo Situação do
Aluno para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:
a) Data inicial: 01 de abril de 2025;
b) Data final: 15 de abril de 2025;
c) Responsável: DTDIE/INEP.
VI - conferência, ratificação e retificação de
eventuais erros nas informações prestadas no
período de coleta da Situação do Aluno 2024:
a) Data inicial: 01 de abril de 2025;
b) Data final: 15 de abril de 2025;
c) Responsáveis: diretor/responsável pela
escola ou pelo processo de migração dos
dados e gestores dos municípios, dos
estados e do Distrito Federal.
VII - verificação final dos dados processados
após o período de conferência, ratificação e retificação de
eventuais erros, no módulo Situação do Aluno:
a) Data inicial: 16 de abril de 2025;
b) Data final: 30 de abril de 2025;
c) Responsável: DEED/INEP.
VIII - disponibilização dos relatórios por
escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e
movimento escolar:
a) Data: 09 de maio de 2025;
b) Responsáveis: DEED/INEP e DTDIE/INEP.
IX - divulgação dos indicadores de rendimento
escolar no portal do INEP:
a) Data: 09 de maio de 2025;
b) Responsável: DEED/INEP.
Art. 2º A data de referência para as escolas
informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da
Educação Básica de 2024 é a última quarta-feira do mês de maio, nos
termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de
2007.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação
do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação
com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos
parágrafos 1º e 2º do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada
uma das atividades.
Art. 4º Após a publicação final dos dados
declarados ao Censo Escolar da Educação Básica,
no Diário Oficial da União, as informações
censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não
sendo possível realizar alteração nos dados, conforme estabelecido no art. 12,
parágrafo 4º do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.
Art. 5º Ficam assegurados o sigilo e a proteção
dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão
utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados e
decididos pelo INEP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MANUEL
FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
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