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Como encontrar o número da matrícula do aluno no Simade

Todo aluno que possui matrícula no Simade, que ainda esteja ativa ou mesmo que já esteja inativa, possui um código numérico que representa o aluno.

Esse código é necessário para:

Esse número da matrícula pode ser acessado pela escola, através do Simade, ou pelo próprio aluno/família através de um endereço da web disponibilizado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais.

Para a escola encontrar o número/código da matrícula do aluno:


Acessar o SIMADE sustentação:
Ir no menu Aluno-> Matrícula. 
Incluir o nome do Aluno -> Pesquisar -> no botão “Sit. Escolar”, escolher a opção Boletim. 
No Boletim, no campo código, será exibido o ID do estudante.

No Novo Simade e também no Simade sustentação, o código da matrícula do aluno também pode ser visualizado dentro do sistema, clicando no menu Aluno - Matrícula e pesquisando o aluno. Nos dados apresentados estará disponível o código do aluno.

Para o próprio aluno/família encontrar o número da matrícula no Simade:

Os alunos que receberam o boletim da escola (pode ser do ano anterior) poderão consultar o código da matrícula (ou ID) no próprio documento.

Outra alternativa, o aluno ou alguém da família poderá acessar o endereço abaixo e realizar a consulta preenchendo os dados do aluno (nome completo, data de nascimento, nome da mão e nome do pai).

Consulta ao email do aluno e ID Aluno

Como encontrar o número da matrícula do aluno no Simade


 


RESOLUÇÃO SEE Nº 4.775, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (SUCEM)

Cadastro escolar 2023


Estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2022, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o ano letivo de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 208, § 3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3º da Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, § 1°, inciso II e 32 da Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, no artigo 53, inciso V da Lei nº 8.069, de 16 de julho de 1990, na Lei Estadual nº 16.056, de 25 de abril de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de outubro de 2018, na Portaria CEE nº 29, de 11 de outubro de 2018, e na Resolução SEE nº 4.692, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes ao cadastro escolar, encaminhamento para matrícula e ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2023, a ser realizado no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM.

Art. 2º - O SUCEM tem como objetivo operacionalizar a inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos/alunos às vagas no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, para ingresso no ano de 2023 na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais.

Art. 3º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, localidades rurais ou regiões próximas à residência do candidato/aluno, e constituído de escolas municipais ou estaduais que oferecem, em conjunto, as etapas do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Profissional;
II - zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes;
III - inscrição: manifestação de interesse do candidato/aluno que deseja ingressar ou necessita mudar de escola na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na internet;
IV - encaminhamento: alocação do candidato/aluno em escola pública conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Resolução, após a inscrição no SUCEM;
V - matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição de aluno; e
VI - vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas, no SUCEM, ao candidato/aluno que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA
Seção I
Da Comissão de Cadastro Escolar

Art. 4º - Cabe à Superintendência Regional de Ensino - SRE constituir a Comissão de Cadastro Escolar em cada Município de sua circunscrição, com os seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - um Diretor ou um Coordenador, representando as escolas municipais;
III - um Secretário Escolar ou Professor, representando as escolas municipais;
IV - um Representante da SRE;
V - um Diretor ou Coordenador, representando as escolas estaduais;
VI - um Secretário Escolar ou um Assistente Técnico da Educação Básica, representando as escolas estaduais;
VII - dois Representantes de Pais de Alunos, sendo um da Rede Municipal e outro da Rede Estadual;
VIII - um representante do Conselho Tutelar do Município; e
IX - um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - A Comissão de Cadastro Escolar vigente em cada Município no ano de 2022 efetivará suas atribuições até que a nova Comissão de Cadastro Escolar seja constituída.
§ 2º - As Superintendências Regionais de Ensino realizarão reuniões com as Secretarias Municipais de Educação de cada Município para promoverem a constituição da nova Comissão de Cadastro Escolar, no período de 1º de março a 31 de maio de 2023.

Art. 5º - Compete à Comissão de Cadastro Escolar no que diz respeito ao SUCEM:
I - indicar, entre os pares, um representante do Município e um do Estado para procederem a atualização e lançamento de dados no Sistema, conforme cronograma previamente estabelecido;
II - providenciar e/ou atualizar o zoneamento do Município para o atendimento ao candidato/aluno, conforme cronograma previamente estabelecido;
III - definir a prioridade de atendimento de cada escola, a fim de possibilitar a equidade no encaminhamento dos alunos e melhor distribuição das vagas;
IV - conferir os dados cadastrais das escolas estaduais e municipais;
V - informar os dados dos alunos que renovaram a matrícula na Rede Municipal de Ensino, a fim de definir de forma precisa o público-alvo à inscrição no SUCEM, conforme cronograma previamente estabelecido;
VI - inserir o quantitativo de vagas da Rede Municipal no Sistema, na data estabelecida;
VII - acompanhar e orientar o candidato/aluno quanto às situações diversas apresentadas após o cadastramento; e
VIII - auxiliar o Município que não aderiu ao SUCEM, na organização do atendimento escolar municipal.

Art. 6º - Cabe à Secretaria de Educação do Município que não aderiu ao SUCEM:
I - providenciar o cadastro do candidato/aluno às vagas nas escolas municipais, em conjunto com a Comissão de Cadastro Escolar; e
II - fornecer, à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, os dados dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino em 2022 que renovaram a matrícula em sua rede, até a data estabelecida previamente no cronograma de ações das Comissões de Cadastro Escolar, a fim de evitar a migração injustificada de alunos entre as redes de ensino.
Parágrafo único. Os dados a que se refere o inciso II deste art. compreendem o nome completo do aluno, sua data de nascimento, sua filiação e o nome da escola.

Seção II
Do Público-alvo

Art. 7º - Deverá se inscrever no SUCEM o público que:
I - irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos sem retenção aos alunos que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018;
II - irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;
III - já está matriculado em 2022 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2023 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;
IV - pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, observada a idade mínima de quinze anos para o Ensino Fundamental e dezoito para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;
V - está matriculado em 2022 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e não renovou a sua matrícula para o ano de 2023; e
VI - pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.

Seção III
Da Inscrição

Art. 8º - A inscrição no SUCEM para os candidatos/alunos, incluídos aqueles alunos público da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo candidato/aluno.

Art. 9º - Os pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no SUCEM.
Parágrafo único. Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais, no seu Município, para realizarem a inscrição.

Art. 10 - No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento;
III - unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010;
IV - sexo;
V - nacionalidade;
VI - naturalidade;
VII - endereço completo, inclusive, o Código de Endereçamento Postal - CEP;
VIII - telefone fixo e móvel, se possuir;
IX - e-mail, se possuir;
X - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
XI - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XII - filiação ou nome do responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei no 7.853, de 25 de outubro de 1989, no Decreto no 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei no 12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto no 8.368 de 3 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de até três escolas, caso tenha declarado possuir deficiência, nos termos do inciso XIII deste art.
XVII - informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro dos dados referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta Resolução.
§ 1º - O candidato/aluno que possui interesse em se matricular na Educação Profissional, poderá se inscrever em escola fora do zoneamento, dentro do Município em que reside, considerando a especificidade do atendimento.
§ 2º - O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma concomitante deverá:
I - efetuar duas inscrições, sendo uma para o Ensino Médio e outra para a Educação Profissional, caso esteja ingressando na Rede Estadual de Ensino, em 2023, ou a escola estadual de origem não oferte o Ensino Médio;
II - efetuar a inscrição somente para a Educação Profissional, caso já esteja cursando o Ensino Médio em escola da Rede Municipal, Federal ou Privada.
§ 3º - O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma subsequente fará sua inscrição somente para a Educação Profissional.

Seção IV
Do Encaminhamento para a Matrícula

Art. 11 - O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/alunos inscritos no SUCEM será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado, respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:
I - aluno com deficiência;
II - zoneamento;
III - zona;
IV - aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
V - aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; e
VI - aluno com menor idade.

Art. 12 - Os resultados da alocação serão divulgados no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, na data definida no Anexo I desta Resolução.

Art. 13 - O candidato/aluno que não realizar a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para a matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes.

Seção V
Da Matrícula

Art. 14 - A matrícula dos alunos na Rede Pública de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período previsto no Anexo I desta Resolução, de acordo com o encaminhamento realizado pelo SUCEM.

Art. 15 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2023, ficando o documento original na escola;
V - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma
subsequente; ou
VI - Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
VII - Declaração expedida pela instituição de Educação Infantil, legalmente autorizada, com indicação do percurso do aluno, desde o ano de 2018, para os inscritos que se enquadram na excepcionalidade prevista no inciso I do art. 7º desta Resolução.
§ 1º - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

§ 2º - O aluno declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
§ 3º - São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno se for maior de idade.
§ 4º - Caso o comprovante de endereço não seja conta de água, energia ou telefone ou houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.

Art. 16 - Excepcionalmente, será assegurada a matrícula para as crianças e/ou adolescentes que não disponham da Certidão de Nascimento/Documento de Identidade, conforme o disposto no inciso I do artigo 15, devendo a escola registrar a justificativa quanto a não apresentação em ata, devidamente assinada pelos pais/responsáveis e comunicar o fato ao Conselho Tutelar, ao Juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.
Parágrafo único. Os pais/responsáveis terão o prazo de noventa dias para apresentar a certidão de nascimento, original e cópia, junto à escola.

Art. 17 - A matrícula de alunos estrangeiros na condição de refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deverá ser facilitada na acolhida e na exigência documental, considerando-se a situação de vulnerabilidade.
§ 1º - O aluno na condição de refugiado que não comprove essa condição, será orientado a procurar a Delegacia da Polícia Federal, órgão do governo encarregado de receber os pedidos e emitir documentos para os solicitantes de refúgio e refugiados.
§ 2º - O protocolo expedido pela Polícia Federal será o documento provisório de identidade no Brasil, até que seja concedido o Registro Nacional Migratório (RNM).
§ 3º - Fica dispensada a apresentação da legalização consular ou aposição da Apostila de  Haia nos documentos escolares ao aluno com comprovação de refúgio ou com protocolo de solicitação de refúgio.

Art. 18 - A não comprovação de qualquer requisito - idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade - declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga, devendo o aluno submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

Art. 19 - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na escola estadual ou municipal para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado no Anexo I desta Resolução.

Art. 20 - O não comparecimento dos pais/responsáveis ou do próprio aluno, quando maior de idade, na escola indicada, no período de matrícula previsto no Anexo I desta Resolução, portando todos os documentos mencionados nos artigos 15 e 17, conforme o caso, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato/aluno submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

Art. 21 - As escolas estaduais terão o prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução para a confirmação das matrículas dos alunos no Sistema Mineiro de Administração Escolar - SIMADE.
Parágrafo único. A matrícula será validada no ato de inserção dos dados no SIMADE,
cabendo ao gestor escolar garantir a sua inserção imediata no Sistema de forma a viabilizar o cômputo das vagas remanescentes, que serão ofertadas aos candidatos/alunos que não se inscreveram no SUCEM.

Seção VI
Da Ocupação das Vagas Remanescentes

Art. 22 - Poderão concorrer às vagas remanescentes os candidatos/alunos que:
I - deixaram de se inscrever no SUCEM, no prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução;
II - estavam matriculados em 2022 na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais e não renovaram sua matrícula para 2023, assim como não realizaram sua inscrição no SUCEM;
III - deixaram de efetuar a sua matrícula por não comprovarem os requisitos previstos nos artigos 15 e 17, conforme o caso;
IV - deixaram de efetuar a sua matrícula por negativa do aceite de vaga; e
V - deixaram de efetuar a sua matrícula por perda de prazo.
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição, para as vagas remanescentes, de alunos já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.

Art. 23 - O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção nas localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes, e dos candidatos/alunos com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a escola de encaminhamento será a opção do candidato/aluno no ato de sua inscrição.

Art. 24 - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação prevista nos artigos 15 e 17, conforme o caso.
Parágrafo único. Caso os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, o candidato/aluno perderá a vaga e esta será novamente disponibilizada para outro candidato/aluno.

Art. 25 - Na Rede Estadual de Ensino a matrícula será validada no ato de inserção dos dados no SIMADE, cabendo ao gestor escolar garantir a sua inserção imediata no Sistema para que as vagas preenchidas sejam deduzidas do saldo de vagas remanescentes no SUCEM.

Art. 26 - Os dados dos alunos matriculados na rede municipal de ensino serão inseridos no Sistema pelos membros da Comissão de Cadastro Escolar.
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica às escolas municipais localizadas nos municípios que não fizeram adesão ao SUCEM para a etapa das vagas remanescentes.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Não é permitida a inscrição no SUCEM dos alunos com vaga garantida na Rede Pública de Ensino para o ano de 2023.

Art. 28 - É vedado à escola efetuar matrícula do candidato/aluno que não tenha sido encaminhado pelo SUCEM.
Parágrafo único: O descumprimento, pela escola, do disposto no caput deste artigo, implicará em responsabilização administrativa ao servidor responsável pela efetivação da matrícula e demais servidores envolvidos.

Art. 29 - Os dados dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino serão extraídos do SIMADE.

Art. 30 - As Superintendências Regionais de Ensino, em articulação com as escolas, deverão promover, junto à comunidade escolar, a divulgação do processo de cadastro, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes no SUCEM, bem como do cronograma das atividades.

Art. 31 - Caberá aos gestores escolares:
I - realizar a divulgação e orientação, à comunidade escolar, dos processos de cadastro, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes;
II - disponibilizar computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição no SUCEM;
III - indicar um servidor para apoio e acompanhamento dos pais/responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, na realização da inscrição no SUCEM, quando esta ocorrer nas dependências da escola; e
IV - monitorar o processo de matrícula e inserção de dados no SIMADE, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - realizar a divulgação e orientação dos processos de cadastro, encaminhamento para matrícula e inscrição às vagas remanescentes no município;
II - disponibilizar, nas escolas municipais e/ou em outro local, computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, que não têm acesso às tecnologias digitais, para fins de inscrição no SUCEM; e
III - indicar, se necessário, um servidor para apoio e acompanhamento dos pais/responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, na realização da inscrição no SUCEM, quando esta ocorrer nas dependências das escolas municipais e/ou em outro local estipulado.

Art. 33 - É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, na data estabelecida no Anexo I desta Resolução.

Art. 34 - Finalizado o período de matrículas referentes à ocupação das vagas remanescentes processadas por meio do SUCEM, as solicitações de vagas serão realizadas diretamente nas escolas pelos pais/responsáveis ou pelo aluno, quando maior de idade, observado o disposto no artigo 11 desta resolução.
Parágrafo único. Para disponibilizar a vaga, a escola deverá respeitar a capacidade física das salas de aula e o limite máximo de alunos estabelecido na Lei Estadual nº 16.056, de 25 de abril de 2006.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Articulação Educacional.

Art. 36- Fica revogada a Resolução SEE Resolução SEE nº 4.643, de 22 de outubro de 2021.

Art. 37 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2022.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação

ANEXO I
CRONOGRAMA - SUCEM




 

Baixe aqui a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.775, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

INCLUSÃO DE MATRÍCULA ALUNO EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - SOCIOEDUCATIVO

Os alunos em Internação Provisória que foram enturmados indevidamente deverão ser removidos das turmas onde estão enturmados, ter a matrícula excluída e realizada nova matrícula sem vínculo de turma, até que seja deferida decisão judicial. A escola deverá encaminhar e-mail para o SEDINE solicitando a desenturmação do aluno e assim que desenturmado, deverá regularizar a matrícula marcando no campo “Projetos de Apoio a Aprendizagem” a opção “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, e clicar no botão “Gravar”.


Matrícula do aluno em Internação Provisória Socioeducativo: será permitido incluir o cadastro e matrícula do aluno do Provisório sem vincular turma, em caráter de exceção, desde que a escola realize a marcação do item “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, no processo de inclusão da matrícula.

Acessar menu Aluno -> matrícula: Na tela “Matrícula de Aluno”, a escola deverá informar os dados de matrícula de acordo com a trajetória escolar do aluno, preenchendo os campos:
Ano Administrativo, Período Letivo, Tipo de Ensino, Nível, Ano/Série/Etapa e turno. Deixar o campo “Turma” sem registro. Informar a data da matrícula, a condição final do último ano e no campo “Projetos de Apoio a Aprendizagem” marcar a opção “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, e clicar no botão “Gravar”.
 
Figura 1: recorte da tela “Matrícula de Aluno” – marcação campo em destaque
 


Assim que deferida a decisão judicial, a escola poderá enturmar o aluno ou encerrar a matrícula como deixou de frequentar ou como transferido, conforme for o caso.


Decisão Judicial favorável para cumprimento sentença no Regime Socioeducativo

Se a decisão é para manter o aluno na mesma escola Socioeducativo: Será necessário realizar alteração na matrícula para realizar a enturmação: Editar a matrícula e desmarcar o item “Acompanhamento Pedagógico – Internação Provisória Socioeducativo” para que possa selecionar a turma e realizar a enturmação.

Acessar menu Aluno -> matrícula: pesquisar o aluno, selecionar e clicar no botão “alterar”. Abrirá tela “Matrícula de Aluno”, onde será necessário desmarcar o item “Acompanhamento Pedagógico – Internação Provisória Socioeducativo”. Na mesma tela, selecionar a turma com vaga disponível e clicar no botão “Gravar”. A partir desta ação, o aluno ficará disponível na enturmação do SIMADE e para registros no Diário Escolar Digital – DED.
 

Figura 2: recorte tela “Matrícula de Aluno” – desmarcar campo em destaque.


Atenção!
Se a decisão for para cumprimento da sentença em outra escola, será necessário encerrar a matrícula no motivo “transferido”.
Caso a decisão seja pela liberdade do aluno, será necessário encerrar a matrícula no motivo “deixou de frequentar”.


DINE/SOIE/SEE - 23/07/2020


Como encontrar o número da matrícula no Simade para acessar o App Conexão Escola


Instruções para a escola encontrar o código do aluno para acessar o aplicativo Conexão Escola:

No Simade, entre em:
- Aluno
- Matrícula
- Digite o nome do Aluno
- Pesquisar
- Vá em Sit. Escolar (canto direito)
- Boletim
- Verifique o Código com 7 dígitos


Instruções para a escola encontrar o código do aluno para acessar o aplicativo Conexão Escola:


Instruções para a escola encontrar o código do aluno para acessar o aplicativo Conexão Escola:



Para saber como o próprio aluno pode encontrar o código da matrícula, acesse nossa postagem:





MATRÍCULAS CURSO SEMIPRESENCIAL - CESEC

Para atender os ajustes realizados no SIMADE com a implementação do Plano de Atendimento, os CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:


Cadastro de alunos:



Menu Aluno -> Cadastro: informar o nome completo do aluno e a data de nascimento ou filiação 1 e realizar a pesquisa marcando as opções na “Na sua Escola” e “Na Rede Estadual”.

a) Encontrou o aluno na pesquisa “Na sua Escola”: Para o aluno já cadastrado na escola, antes de realizar a matrícula de 2020, é necessário realizar a atualização dos dados cadastrais do aluno, passando aba por aba antes de gravar. Esse procedimento garante que todos os dados informados serão atualizados no cadastro do estudante.

b) Encontrou o aluno na pesquisa “Na Rede Estadual”: Selecionar o aluno, clicar no botão “Associar” e realizar a atualização do cadastro do aluno, passando aba por aba, clicando em próximo, até última aba e clicar no botão gravar. Esse procedimento garante que todos os dados informados serão atualizados no cadastro do estudante.

c) Não encontrou o aluno na pesquisa “Na sua Escola” e nem na Pesquisa “Na Rede Estadual”: a escola deverá clicar no botão “Novo” e cadastrar o aluno conforme documentação apresentada. Assim que preencher os dados da tela cadastro do aluno, clicar no botão “Próximo”, informar os dados complementares, passar aba por aba e na última tela, clicar no botão “Gravar” para finalizar a operação. O sistema gera mensagem “Inclusão do Aluno realizada com Sucesso”. Clicar no botão “Ok”.

CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:

COMO INCLUIR MATRÍCULA PARA NÍVEL SEMIPRESENCIAL:

Menu Aluno -> Matrícula: Selecionar a opção “Alunos”, no “Tipo de Pesquisa” informar o nome do aluno no campo correspondente e clicar no botão “Pesquisar”. Em seguida selecionar o aluno e clicar no botão “Incluir”. O sistema abrirá a tela de matrícula para preenchimento dos dados do curso.

CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:

Na tela de Matrícula do aluno, a escola deverá informar a data da matrícula e preencher os campos dedicados à matrícula do aluno, previstos a seguir, e clicar no botão “Gravar”. Caso o aluno esteja com matrícula fora do fluxo, será necessário selecionar a justificativa de matrícula fora do fluxo e depois clicar no botão “Confirmar” para gravar a matrícula.

Preenchimento dos campos de matrícula:
Ano Administrativo : informar o ano atual 2020
Período Letivo: informar 2020
Tipo de Ensino: selecionar a opção “Educação de Jovens e Adultos – EJA”
Nível: selecionar a opção correspondente (Semipresencial –Ensino Fundamental ou
Semipresencial – Ensino Médio)
Ano/Série/Etapa : selecionar ¨(6ºao 9º Ano) se Ensino Fundamental; ou (1º ao 3º
Ano) se Ensino Médio.
Turno : Informar o turno que a escola irá atender o aluno
Turma : não informar
Possui Progressão Parcial : selecionar a opção correspondente com a vida escolar do
aluno.
Condições do último ano : selecionar a opção correspondente a vida escolar do aluno

 

Tela de Matrícula:


CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:

Tela da Justificativa de Matrícula fora do fluxo.


CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:


Para finalizar a inclusão da matrícula a escola deve clicar no botão “Confirmar”. O sistema gera a mensagem "Operação realizada com sucesso”. Clicar no botão “Ok.”

 

Atenção!

Caso o aluno conste com progressão parcial pendente de escola da Rede Estadual, é necessário que a escola CESEC realize a matrícula de progressão parcial para fins de atualização do Histórico Escolar, da etapa encerrada como “aprovado em progressão parcial”. Assim que o aluno concluir o nível, a escola CESEC deverá encerrar também a matrícula de progressão parcial com a nota alcançada pelo aluno.


Para baixar o passo-a-passo MATRÍCULAS CURSO SEMIPRESENCIAL - CESEC, clique aqui.

Memorando SEE/SOIE nº 130/2020

Belo Horizonte, 11 de maio de 2020. 

Para: Aos(Às) Sr(as)

 Superintendentes Regionais de Ensino

 Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 


Assunto: Orientação matrículas e transferências.

 Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0028861/2020-36]. 


Prezados(as) Superintendentes, 


Em atenção especial aos casos de matrícula e transferência de alunos nas escolas estaduais, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 18/20, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, e delibera que ficam suspensas,  por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da  Rede Pública Estadual de Ensino, encaminhamos a V. Sas. as seguintes orientações: 



As famílias dos estudantes interessadas em matrícula ou transferência dos alunos na Rede Estadual de Ensino deverão encaminhar a solicitação para às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br), menu: A secretaria, institucional, Superintendências Regionais de Ensino. 


As SRE’s deverão receber a solicitação de matrícula de alunos, enviadas pelas famílias dos estudantes, verificar a existência da vaga e solicitar o envio, por e-mail, dos documentos digitalizados necessários à efetivação da matrícula, previstos na RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019, além de foto 3x4 do aluno, digitalizada: 

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019., ART.20_I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Cerdão de Nascimento do aluno, original e cópia; II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultava se menor de idade; III-Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone; IV -Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola. §1° -Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. §2° -Caso o estudante seja  declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é  necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.] 


No e-mail, é importante destacar no campo Assunto: TRANSFERÊNCIA OU MATRÍCULA NA 
EE (nome da escola indicada pela SRE) e o NOME DO ESTUDANTE (nome completo). 

Quando a solicitação se referir à transferência escolar, a família deverá encaminhar a solicitação de transferência escolar, anexando o documento de Idendade do aluno e responsável legal, no caso de aluno menor de idade, para a SRE, por e-mail, devendo a escola providenciar a expedição da declaração de transferência acompanhada da Ficha Individual do aluno, esta expedida manualmente e encaminhadas por e-mail, para que as SREs enviem às famílias. 

Salientamos a V. Sa. que a prioridade do atendimento de matrícula é do aluno sem vaga garantida na Rede Pública de Ensino. Esta Secretaria oportuniza esta medida excepcional de atendimento não presencial, para que não haja prejuízo aos estudantes, após o início das aulas remotas. 


Estamos à disposição de V. Sa. para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 


Agradecemos antecipadamente a todos pela atenção. 


Atenciosamente, 


Patrícia de Sá Freitas 
Superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais 


Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas 
Subsecretário de Articulação Educacional 



Memorando-Circular nº 1/2020/SEE/SB


Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Superintendente Regional de Ensino

Assunto: Orientações complementares sobre a matrícula (Modalidades Especiais de Ensino)

Senhor(a) Superintendente,

Tendo em vista as especificidades de atendimento das escolas estaduais especiais, das escolas estaduais que atendem a estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas e das escolas estaduais que atendem e/ou funcionam em unidades prisionais e APACs, encaminhamos orientações a serem observadas quanto à matrícula dos estudantes.

1. Escolas que atendem a estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas 




As unidades de ensino devem assegurar a matrícula de estudante em cumprimento de medidas socioeducativas sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação, pois se trata de direito fundamental, público e subjetivo. Nas unidades de internação é constante a entrada e desligamento dos jovens e, por isso, é fundamental o acompanhamento dos processos formais de matrícula e enturmação.

A matrícula deve ser efetivada sempre que houver demanda e a qualquer tempo. A unidade de ensino deve assegurar a matrícula independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal, podendo ser realizada mediante a autodeclaração ou declaração do responsável.

Caso o estudante não disponha, no ato da matrícula, de boletim, histórico escolar, certificado, memorial ou qualquer outra documentação referente à sua trajetória escolar expedida por instituição de educação anterior, deverá ser realizado processo de classificação para definição da etapa mais adequada ao seu nível de aprendizagem, de acordo com as normas vigentes de organização e funcionamento das escolas estaduais.

2. Escolas que atendem unidades prisionais e APACs


As unidades de ensino em funcionamento nas unidades prisionais e nas APACs devem assegurar a matrícula dos estudantes em privação de liberdade na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A matrícula poderá ser efetivada em qualquer época do ano, conforme a demanda.

Na EJA de Ensino Fundamental, a matrícula deverá ser realizada mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade anterior. Caso não seja possível a apresentação do documento, deverá ser feita a classificação do estudante, conforme artigo 24 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996.

Para matrícula na EJA de Ensino Médio é necessária a apresentação de documentação comprobatória de conclusão do Ensino Fundamental.

3. Escolas Estaduais Especiais


A escola especial é aquela que oferta exclusivamente a modalidade de ensino da Educação Especial e atende somente estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovados e documentados por profissional da área da saúde.

O processo de matrícula nas escolas especiais deverá ser realizado de forma presencial, respeitando a escolha da família, o direito do estudante e as orientações da Secretaria de Estado da Educação. No ato da matrícula, os responsáveis pelos estudantes devem ser informados acerca dos direitos e benefícios que o estudante teria nas escolas comuns da rede estadual de ensino e posteriormente assinar na escola o Termo de Ciência (Anexo I).

É necessária, além da documentação exigida para a matrícula, a apresentação do documento da área da saúde que comprove a deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista do estudante.

A Equipe Multiprofissional da escola especial, juntamente com o Especialista da Educação Básica, são os responsáveis por receber os responsáveis, orientá-los acerca da melhor opção de escolarização e preencher o Anexo II desta resolução.

Ressaltamos que, conforme orientações já encaminhadas pela SEE/MG, os estudantes com autonomia nas atividades de vida diária, na comunicação e que não necessitam de adaptações e tecnologias assistivas devem ser encaminhados para a escola comum, com apoio e orientação da Equipe Multiprofissional e do Especialista da Educação Básica.

4. Estudantes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação


A Resolução SEE n° 4231/2019 prevê, no parágrafo 2° do artigo 5° e no parágrafo 2° do artigo 20, que é necessária a apresentação de laudo médico para renovação de matrícula e matrícula, respectivamente, caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. A título de esclarecimento, informamos que é fundamental a apresentação do laudo médico para que a escola possa oferecer a melhor forma de atendimento ao estudante. No entanto, a escola não poderá recusar a matrícula ou sua renovação, caso o documento não seja apresentado no momento da apresentação do estudante na unidade de ensino.

Atenciosamente,

Para baixar o Memorando-Circular nº 1/2020/SEE/SB em PDF, clique aqui.




Nova opção de Amparo Legal no Simade

Nova funcionalidade implementada no Simade

Para incluir o novo amparo legal, caso necessário, o servidor deverá acessar:
  • Simade
  • Aluno
  • Enturmação
  • Coluna "Det" 
Ou pelo Menu Matrícula no Simade:
  • Aluno
  • Matrícula
  • Pesquisar nome do aluno
  • Alterar



Novo amparo legal no Simade para justificar ausência de aluno: "Amparado pelo art. 7°-A da Lei Federal n° 9.394/96", que pode ser aplicado a estudantes que se ausentarem por motivos religiosos.


Veja o art. 7°-A da Lei Federal n° 9.394/96 na íntegra:


Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência) (Vide parágrafo único do art. 2)
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)



Cadastro de Matrículas


Cadastro de Matrículas 

O objetivo da funcionalidade Cadastro de Matrículas é permitir que a escola realize a inclusão, consulta, exclusão e alteração de matrículas, permitindo também o encerramento de matrículas e reativação de matrículas encerradas. 

O filtro de matrícula foi alterado para contemplar a matrícula de progressão  parcial no último ano de cada tipo de ensino, como é comum o aluno fazer apenas as disciplinas que ele ficou em progressão no 9º ano do Ensino Fundamental. 


Esta tela está no menu Aluno/Matrícula. 

Simade - Cadastro de matrículas



1. Pesquisa de Matrículas 


Após a escolha da opção Matrícula irá aparecer a tela Pesquisa de Aluno [Efetuar Matrícula] para que se faça a pesquisa e assim localizar o aluno desejado para realização da matrícula. 

É necessário informar na pesquisa do aluno, caso você saiba o nome do aluno, e digite-o na frente do campo Nome do Aluno ou selecione Código e digite o código do aluno, mas se preferir marque a opção Exibir Todos para visualizar todos os alunos que estão matriculados em sua escola. 


No campo Tipo, você pode optar por realizar sua pesquisa digitando apenas o Início do Campo, ou seja, o início do nome do aluno ou Qualquer Parte do Campo, isto é, qualquer parte do nome do aluno, o que inclui nome e sobrenome e, por fim, Campo Inteiro, que significa o nome completo do aluno. 

Após definir as pesquisas e clicar no botão Pesquisar, serão listados os alunos conforme a definição utilizada. 


Simade - Cadastro de matrículas




O Sistema irá exibir uma tela onde se deve selecionar o Tipo de Pesquisa e o Tipo de Matrícula antes de realizar a pesquisa: 


1. Tipo de Pesquisa: 
. Alunos: Este tipo de pesquisa é usado para buscar alunos para incluir matrículas; 
. Matrículas: Este tipo de pesquisa é usado para alterar, consultar, excluir, encerrar e reativar matrículas; 
. Alunos sem Matrículas: Este tipo de pesquisa é usado para pesquisar os alunos sem matrícula ativa no sistema, isto é, não encerrada. 

2. Tipo de Matrícula: 
. Regular: utilizado para pesquisar as matrículas regulares ou para buscar alunos para incluir a matrícula regular; 
. Progressão Parcial: utilizado para buscar alunos que possuem matrículas regulares que possuem progressão parcial ou para pesquisar matrículas de progressão parcial; 
. Progressão Parcial Último Ano: utilizado para buscar alunos para incluir a matrícula de progressão parcial do último ano ou para buscar as matrículas de progressão parcial no último ano. 


Caso seja optado pela busca de matrículas, o sistema irá prover os seguintes filtros: 


1. Tipo de Ensino: O tipo de ensino da matrícula do aluno; 
2. Ano/Série/Etapa: A etapa da matrícula do aluno; 
3. Ano Administrativo: O ano administrativo da matrícula do aluno; 
4. Exibir Matrículas: 
. Todas: matrículas ativas e encerradas; 
. Ativas: apenas matrículas ativas (não encerradas); 
. Encerradas: apenas matrículas encerradas. 


A pesquisa de matrículas poderá ser impressa pelo botão Imprimir, resultando no relatório abaixo: 


Simade - Cadastro de matrículas

Ao realizar a pesquisa, haverá um link no nome dos alunos para exibição das matrículas do aluno(inclusive de outras escolas) em uma janela popup. Nesta janela serão exibidas as matrículas regulares (em verde) e as matrículas de progressão parcial(em azul) com as disciplinas em progressão parcial dessas matrículas. 


Simade - Cadastro de matrículas



2. Inclusão de Matrícula Regular 

1. Selecionar o Tipo de Pesquisa Alunos ou Alunos sem Matrícula; 
2. Selecionar o Tipo de Matrícula Regular; 
3. Preencher os filtros conforme a necessidade da escola; 
4. Clicar em Pesquisar; 
5. Marcar o aluno desejado, clicar em Incluir e a tela abaixo aparecerá para a 
inclusão da matrícula: 

Simade - Cadastro de matrículas


6. Preencher os campos obrigatórios para inclusão da matrícula: 
. Ano Administrativo da Matrícula; 
. Tipo de Ensino da Matrícula; 
. Ano/Série/Etapa; 
. Data da Matrícula; 
. Possui Progressão Parcial: ao salvar a matrícula, caso este campo esteja com o valor Sim, será exibido uma mensagem perguntando se deseja incluir a matrícula de progressão parcial associada a esta matrícula 
regular; 
. Condição Final Último Ano: condição do aluno no último ano; 
. Novato nos Estudos: caso o aluno seja novato, marcar esta opção; 


. Lembrete: informações pertinentes a serem salvas pela escola; 
. Dados Adicionais da Matrícula: 


. Modalidade: Nenhum, Classificação, Reclassificação ou Aceleração de Estudos; 
. Encaminhamento: Informações a serem inseridas no histórico; 
. Observações: Informações a serem inseridas na ficha individual. 

7. Clicar em Salvar para salvar a matrícula. 

3. Inclusão de Matrícula de Progressão Parcial 


1. Antes de incluir esta matrícula, é necessário incluir uma matrícula regular marcada com Possui Progressão Parcial com o valor Sim; 
2. Selecionar o Tipo de Pesquisa Alunos ou Alunos sem Matrícula; 
3. Selecionar o Tipo de Matrícula Progressão Parcial; 
4. Preencher os filtros conforme a necessidade da escola; 
5. Clicar em Pesquisar; 
6. Marcar o aluno desejado, clicar em Incluir e a tela abaixo aparecerá para a inclusão da matrícula: 




7. Preencher os campos obrigatórios para inclusão da matrícula: 
. Ano Administrativo da Matrícula; 
. Tipo de Ensino da Matrícula; 
. Ano/Série/Etapa; 
. Data da Matrícula; 
. Disciplina: lista de disciplinas que o aluno pode cursar as progressões; 


8. Adicionar as disciplinas desejadas e salvar a matrícula; 
9. Atenção! Para cada etapa, são permitidas apenas duas áreas de conhecimento, e para cada matrícula regular, no total o aluno pode cursar no máximo três áreas de conhecimento. 
. Por exemplo, o aluno pode cursar o 8º ano regular e ter progressão no 7º ano em Matemática e Português, e no 6º ano cursar a progressão de Matemática e História, mas não pode ultrapassar três áreas de conhecimento. 


10. Observação: Esta seqüência de passos pode ser utilizada para incluir matrícula de progressão parcial do último ano utilizando o tipo de pesquisa Alunos e o tipo de Matrícula Progressão Parcial Último Ano. 

4. Exclusão de Matrículas 

1. Selecionar o Tipo de Pesquisa Matrículas; 
2. Selecionar o Tipo de Matrícula desejado; 
3. Informar os filtros de pesquisa; 
4. Clicar em Pesquisar; 
5. Selecionar a matrícula que deseja excluir e clicar em Excluir; 
6. Atenção! O sistema vai solicitar uma confirmação antes da exclusão. 

5. Alteração/Consulta de Matrículas 

1. Selecionar o Tipo de Pesquisa Matrículas; 
2. Selecionar o Tipo de Matrícula desejado; 
3. Informar os filtros de pesquisa; 
4. Clicar em Pesquisar; 
5. Selecionar a matrícula que deseja alterar ou consultar e clicar em 
Alterar/Consultar; 
6. Atenção! Na consulta, o sistema bloqueia os campos para alteração; 
7. No caso de alteração, clicar em Salvar; 

6. Encerramento de Matrículas 
1. Selecionar o Tipo de Pesquisa Matrículas; 
2. Selecionar o Tipo de Matrícula desejado; 
3. Informar os filtros de pesquisa; 
4. Clicar em Pesquisar; 
5. Selecionar a matrícula que deseja encerrar (no caso de matrícula ativa) ou reativar (matrícula encerrada) e clicar em Encerrar/Reativar; 
6. Para ambos os casos, aparecerá uma tela similar a tela abaixo: 



7. No caso de encerramento de matrícula, informar os campos obrigatórios: 
. Data de Encerramento; 
. Motivo de Encerramento da Matrícula. 
8. No caso de reativação de matrícula, clicar em Gravar. 


 6.1. Encerramento de Matrículas por Transferência de Aluno 

1. Selecionar o Tipo de Pesquisa Matrículas; 
2. Selecionar o Tipo de Matrícula Regular; 
3. Informar os filtros de pesquisa; 
4. Clicar em Pesquisar; 
5. Selecionar a matrícula que deseja encerrar e clicar em Encerrar; 
6. Selecionar o motivo de encerramento de matrícula Transferido; 


7. Os dados da escola de destino não são obrigatórios, mas para transferir o aluno para uma escola do SIMADE – rede estadual de ensino, uma escola da rede estadual deve ser selecionada como na tela abaixo e clicar em Gravar; 



8. Após gravar, a escola de destino poderá aceitar/recusar esta transferência no menu Utilitários > Consulta Transferência: 







Controle de Matrícula - SIMADE


Controle de Matrícula
O objetivo deste documento é informar sobre as novas regras implementadas no SIMADE para controle do fluxo de matrícula. As matrículas realizadas no sistema a partir de 29/10/2013 deverão seguir as
regras do controle de matrícula:

1. Matrícula de aluno seguindo o fluxo padrão de etapas será realizada normalmente.
Exemplo: aluno aprovado no 5º ANO do Ensino Fundamental sendo matriculado no 6º ANO.

2. O aluno não poderá ser matriculado em etapas anteriores à última em que foi aprovado, nem nesta mesma etapa.
Exemplo: aluno aprovado no 1º ANO do Ensino Médio não poderá ser matriculado em etapas do Ensino Fundamental, nem nesta etapa.

3. Ao matricular o aluno em alguma etapa fora da sequência do fluxo padrão, a escola deverá justificar a inclusão desta matrícula.
Exemplos:
a. A última aprovação do aluno no sistema foi na etapa 3º ANO do Ensino Fundamental e a escola irá matriculá-lo no 5º ANO;
b. A última aprovação do aluno no sistema foi na etapa 7º ANO do Ensino Fundamental e o aluno deverá ser matriculado, no ano administrativo em questão, no 1º ANO do Ensino Médio.
c. A matrícula a ser inserida é a primeira matrícula do aluno no sistema e não é da etapa 1º ANO do Ensino Fundamental ou 1º Período – Anos Iniciais do tipo de ensino Presencial – Ensino Fundamental (EJA);
d. A matrícula a ser inserida não é da etapa 1º ANO do Ensino Fundamental ou 1º Período – Anos Iniciais do tipo de ensino Presencial – Ensino Fundamental (EJA) e não existe registro de encerramento de matrícula com aprovação para o aluno em questão.
4. Alunos dos tipos de ensino EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA NÍVEL MÉDIO (PRONATEC) poderão ser matriculados em etapas, desses tipos de ensino, em que já foram aprovados, somente com autorização e justificativa do(a) diretor(a) da escola, dentro dos casos permitidos pela SEE.
Nas próximas páginas constam informações, com as telas do sistema, referentes às operações que envolvem as novas regras do controle de matrícula.

1. Matrícula que deve ser justificada um
Ao realizar uma matrícula que deve ser justificada, após inserir os dados da matrícula e clicar em Gravar será exibida a tela abaixo:



Deverá ser exibida a informação abaixo:

A justificativa poderá ser verificada na consulta ou alteração da matrícula.


2. Matrícula que não poderá ser efetuada

Ao tentar realizar matrícula numa etapa em que o aluno tenha registro como
aprovado, será exibida a informação abaixo para o aluno e etapa em questão:


Ao tentar realizar matrícula numa etapa em que o aluno não tenha registro no
sistema como aprovado, mas seja anterior a última em que o aluno tenha sido aprovado,
será exibida a informação abaixo para o aluno e etapa em questão:



3. Matrícula que Necessita da Autorização e Justificativa do Diretor

Somente para os tipos de ensino EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA NÍVEL MÉDIO (PRONATEC), dentro dos casos permitidos pela SEE,
será possível matricular o aluno numa etapa em que já tenha sido aprovado.
Para efetuar essas matrículas será necessária autorização com justificativa do(a) diretor(a) da escola.
Na inclusão de matrícula do caso acima, após informar os dados da matrícula e clicar em Gravar, será exibida a tela abaixo:


Deverá ser exibida a informação abaixo:


Clicar em Ok para voltar à tela Pesquisa de Aluno [Efetuar Matrícula].


3. Associações não configuradas no Controle de Matrícula

Caso a escola tente matricular o aluno em uma etapa que não possua associação no controle do fluxo de matrícula com a última etapa de aprovação do aluno, será exibida uma informação como a seguinte:


A escola deve entrar em contato com o suporte SIMADE para verificação das possibilidades de associação e configuração necessária no sistema.