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RESOLUÇÃO SEE Nº 4.847, DE 02 DE MAIO DE 2023 (CESEC)

Altera a Resolução SEE nº 2.943, de 18de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento do ensino nos Centros Estaduais de Educação Continuada (CESECs) e nos Postos de Educação Continuada (PECONs) que fazem parte da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, na Resolução CEE/MG nº 444, de 04 de agosto de2001, no Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, na Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de2010, na Lei nº 13.415, de 16 fevereiro de 2017, na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017,na Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, na Resolução CNE/CP nº 04, de 17 dezembro de2018, na Portaria MEC nº 1.432 de 28 dezembro de 2018, na Resolução CNE/CEB nº 01, de 25 de maio de2021, no Parecer CEE nº 192, de 31 de março de 2021, na Portaria SEE nº 230, de 9 de abril de 2021, na Resolução CEE nº 481, de 1º de julho de 2021, na Resolução CEE nº 465, de 25 de abril de 2019, na Resolução SEE nº 4.692, de 30 de dezembro de 2021 e na Resolução SEE/MG nº 4777 de 13 de setembro de2022.


RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução SEE nº 2.943, de 18 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os Centros Estaduais de Educação Continuada (CESEC) fazem parte da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), com características específicas, organizarão seu atendimento por meio da modalidade de Educação a Distância (EaD), Certificações e Educação Profissional. Seu funcionamento se dará em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes estabelecidas na presente Resolução."


Art. 2º - Alterar o art. 7º da Resolução SEE nº 2.943, de 18 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A metodologia de ensino e aprendizagem oferecida pelos CESEC Curso (EaD) e pelo PECON possibilita o atendimento individualizado, a flexibilidade na organização do tempo escolar, o respeito ao ritmo de aprendizagem do estudante e sua disponibilidade de tempo para os estudos."


Art. 3º - Alterar o art. 8º da Resolução SEE nº 2.943, de 18 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecidos pelos CESEC, são desenvolvidos por meio da Educação à distância (EaD) e mediante regime didático de matrícula por componente curricular."


Art. 4º - Alterar o art. 9º da Resolução SEE nº 2.943, de18 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º- O termo Educação a Distância (EaD) é entendido como uma forma de mediação pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem, com utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, com atividades desenvolvidas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, em consonância com o disposto no art. 80, da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017."


Art. 5º - Alterar o art. 10 da Resolução SEE nº 2.943, de 18 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10- No tempo virtual professores e estudantes devem estar conectados, interligados por tecnologias impressas (livros, apostilas, jornais), sonoras (rádio, gravações), audiovisuais (TV, vídeo, CD-ROM) ou telemáticas (Internet) e acesso a ambiente virtual de aprendizagem disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação. O estudante deverá se dedicar aos estudos dos conteúdos dos componentes curriculares e desenvolver atividades dos Projetos Interdisciplinares."

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2023.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação


MATRÍCULAS CURSO SEMIPRESENCIAL - CESEC

Para atender os ajustes realizados no SIMADE com a implementação do Plano de Atendimento, os CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:


Cadastro de alunos:



Menu Aluno -> Cadastro: informar o nome completo do aluno e a data de nascimento ou filiação 1 e realizar a pesquisa marcando as opções na “Na sua Escola” e “Na Rede Estadual”.

a) Encontrou o aluno na pesquisa “Na sua Escola”: Para o aluno já cadastrado na escola, antes de realizar a matrícula de 2020, é necessário realizar a atualização dos dados cadastrais do aluno, passando aba por aba antes de gravar. Esse procedimento garante que todos os dados informados serão atualizados no cadastro do estudante.

b) Encontrou o aluno na pesquisa “Na Rede Estadual”: Selecionar o aluno, clicar no botão “Associar” e realizar a atualização do cadastro do aluno, passando aba por aba, clicando em próximo, até última aba e clicar no botão gravar. Esse procedimento garante que todos os dados informados serão atualizados no cadastro do estudante.

c) Não encontrou o aluno na pesquisa “Na sua Escola” e nem na Pesquisa “Na Rede Estadual”: a escola deverá clicar no botão “Novo” e cadastrar o aluno conforme documentação apresentada. Assim que preencher os dados da tela cadastro do aluno, clicar no botão “Próximo”, informar os dados complementares, passar aba por aba e na última tela, clicar no botão “Gravar” para finalizar a operação. O sistema gera mensagem “Inclusão do Aluno realizada com Sucesso”. Clicar no botão “Ok”.

CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:

COMO INCLUIR MATRÍCULA PARA NÍVEL SEMIPRESENCIAL:

Menu Aluno -> Matrícula: Selecionar a opção “Alunos”, no “Tipo de Pesquisa” informar o nome do aluno no campo correspondente e clicar no botão “Pesquisar”. Em seguida selecionar o aluno e clicar no botão “Incluir”. O sistema abrirá a tela de matrícula para preenchimento dos dados do curso.

CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:

Na tela de Matrícula do aluno, a escola deverá informar a data da matrícula e preencher os campos dedicados à matrícula do aluno, previstos a seguir, e clicar no botão “Gravar”. Caso o aluno esteja com matrícula fora do fluxo, será necessário selecionar a justificativa de matrícula fora do fluxo e depois clicar no botão “Confirmar” para gravar a matrícula.

Preenchimento dos campos de matrícula:
Ano Administrativo : informar o ano atual 2020
Período Letivo: informar 2020
Tipo de Ensino: selecionar a opção “Educação de Jovens e Adultos – EJA”
Nível: selecionar a opção correspondente (Semipresencial –Ensino Fundamental ou
Semipresencial – Ensino Médio)
Ano/Série/Etapa : selecionar ¨(6ºao 9º Ano) se Ensino Fundamental; ou (1º ao 3º
Ano) se Ensino Médio.
Turno : Informar o turno que a escola irá atender o aluno
Turma : não informar
Possui Progressão Parcial : selecionar a opção correspondente com a vida escolar do
aluno.
Condições do último ano : selecionar a opção correspondente a vida escolar do aluno

 

Tela de Matrícula:


CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:

Tela da Justificativa de Matrícula fora do fluxo.


CESEC deverão realizar as matrículas dos alunos conforme orientado a seguir:


Para finalizar a inclusão da matrícula a escola deve clicar no botão “Confirmar”. O sistema gera a mensagem "Operação realizada com sucesso”. Clicar no botão “Ok.”

 

Atenção!

Caso o aluno conste com progressão parcial pendente de escola da Rede Estadual, é necessário que a escola CESEC realize a matrícula de progressão parcial para fins de atualização do Histórico Escolar, da etapa encerrada como “aprovado em progressão parcial”. Assim que o aluno concluir o nível, a escola CESEC deverá encerrar também a matrícula de progressão parcial com a nota alcançada pelo aluno.


Para baixar o passo-a-passo MATRÍCULAS CURSO SEMIPRESENCIAL - CESEC, clique aqui.

Documentação necessária para emissão dos CERTIFICADOS ENEM, ENCCEJA, Exames da Banca Permanente e Itinerante de Avaliação



simade


Documentação necessária para emissão dos CERTIFICADOS, através do SIMADE, obtidos pelos exames Supletivos, ENEM, ENCCEJA, Exames da Banca Permanente e Itinerante de Avaliação – Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O participante deverá apresentar os seguintes documentos originais e correspondentes cópias para solicitar o certificado de conclusão ou a declaração de aprovação em área(s) de conhecimento:

1. CPF;

2. Carteira de identidade OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que acompanhada de outro documento que comprove a naturalidade do participante, tais como: certidão de nascimento ou certidão de casamento;

3. Certificado de conclusão de componente(s) curricular(es) ou área(s) de conhecimento, concluído(s) por meio de cursos ou exames, em caso de aproveitamento de estudos;

4. Comprovante de endereço:
· Preferencialmente conta de energia elétrica como comprovante de endereço. No caso de não fornecimento de energia elétrica no domicílio do participante, marcar a opção "Não atendido por concessionária de energia". Como segunda opção, há a possibilidade de utilizar conta de operadora de abastecimento de água/esgoto, marcando a opção "Outro" e informando a concessionária.
· Caso o participante não tenha como comprovar endereço, marcar a opção “Outro” e fazer uma breve justificativa no campo abaixo.

5. Caso o participante não possa comparecer à Escola Certificadora para solicitar a emissão de seu certificado de conclusão do ensino médio ou ensino fundamental, poderá fazer a solicitação através de um representante munido de procuração simples acompanhada da cópia da Carteira de Identidade para arquivo na Escola Certificadora.

Ofício Circular DEJA nº 238-2017

Sobre o cancelamento das matrículas no CESEC de alunos que não estiveram frequentes as aulas até o mês de julho.

Ofício Circular DEJA nº 238-2017


INSTRUÇÃO SEE/SOE/DFRE N. 1/2016 - Certificado CESEC

INSTRUÇÃO SEE/SOE/DFRE N. 1/2016

A Superintendência de Organização e Atendimento Educacional, através da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola, orienta o preenchimento do formulário do Certificado de Conclusão da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos/Histórico Escolar referente a Cursos do Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC.

1.FINALIDADE
O Certificado de Curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio – será emitido ao aluno que concluir o nível de ensino ou o(s) componente(s) curricular(es) nos CESECs.


2.RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO
O preenchimento desse formulário será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Escolar do CESEC, devidamente autorizado para desempenhar a função.

3.INSTRUÇÕES GERAIS
O formulário que contém o Certificado de Conclusão da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos será preenchido em duas vias com dados de identificação do CESEC e do aluno, bem como especificações de sua vida escolar. Uma via deverá ser expedida para o estudante imediatamente ou, em situação excepcional, em até 30 (trinta) dias a partir da solicitação. A outra via será arquivada na sua Pasta Individual para comprovação de seus estudos.
No documento, todos os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados com traço.
Não terá validade o documento que apresentar rasuras.

4.INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO – ANVERSO
4.1.IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR
.NOME DO ESTABELECIMENTO: registre, no espaço correspondente, o nome oficial do CESEC.
.ATO AUTORIZATIVO: registre, no espaço correspondente, o número e a natureza do ato de criação, de autorização de funcionamento do CESEC, com citação do órgão e data da respectiva publicação.
.ENDEREÇO: registre, no espaço correspondente, o endereço completo do CESEC (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP), telefone e e-mail.
Observação: O registro desses dados poderá ser substituído pelo carimbo do estabelecimento de ensino, contendo todos os dados solicitados de forma legível.

4.2.CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OFERTADO PELO CESEC
Preencha as lacunas com as informações:
.nome completo do aluno;
.naturalidade – local de nascimento e Unidade da Federação (UF);
.nacionalidade, sexo e data de nascimento (dia, mês e ano);
.filiação (nome completo conforme registro de nascimento);
.número da carteira de identidade com órgão expedidor/estado;
.situação escolar: registre, no campo “concluiu”, o nível de ensino – Ensino Fundamental ou Ensino Médio e a data de conclusão. No caso de conclusão apenas de componente(s) curricular(es) do nível de ensino (Fundamental ou Médio), registrar: “Concluiu parcialmente o Ensino Fundamental” ou “Concluiu parcialmente o Ensino Médio”. Anule o campo reservado para o registro da data de conclusão, apondo um asterisco (*) no campo à frente, repetindo-o nas observações: “Conclusão do(s) componente(s) do Ensino Fundamental ou Médio (e na sequência enumere-o(s))”
.Fundamentação Legal: Lei Federal n. 9394, de 23 de dezembro de 1996, Resolução SEE n. 2197, de 27 de outubro de 2012, Resolução SEE/MG n. 2943, de 18 de março de 2016, conforme a legislação vigente e currículo cursado pelo aluno. Ao registrar cada fundamentação legal, deve-se colocar a data de sua publicação;
.Município e data de expedição: Registre o município ao qual pertence o CESEC e data de expedição;
.Assinaturas: Nos espaços reservados deverão constar as assinaturas do(a) secretário(a) e do(a) diretor(a) do CESEC, sotopostos os nomes sem abreviaturas e os números dos respectivos registros ou autorizações ou ato de nomeação e MASP, na forma de carimbo ou em letra de forma. Não terá validade legal documento assinado por servidor sem credenciais.

5.INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA PREENCHIMENTO DO HISTÓRICO ESCOLAR
ANVERSO

5.1.ENSINO MÉDIO
.Registre a cada componente curricular a forma dos estudos realizados, a carga horária cumprida, o aproveitamento, o resultado “aprovado”, a data (dia/mês/ano ou mês/ano ou ano) de conclusão, o nome da escola, o município e o estado da federação.
.No espaço reservado a Componentes Curriculares, registre a(s) Língua(s) Estrangeira(s) Moderna(s) cursada(s) no Ensino Médio. No campo da Língua Estrangeira Moderna/Espanhol, registrar aprovado ou não optante, indicando no campo das observações o amparo para os alunos não optantes (Lei Federal n. 11.161, de 5/8/2005).
.No caso de Educação Física – Ao aluno dispensado registre no campo Resultado o termo “dispensado”, indicando no campo das observações:
“Dispensado de cursar Educação Física nos termos do § 3º do artigo 26 da Lei Federal n. 9.394/96”.
.Quando houver aproveitamento de estudos, registre a cada componente curricular ou área de conhecimento a forma dos estudos realizados (Curso Regular, Curso EJA, Curso Semipresencial, Exames Especiais, Exame Supletivo, ENCCEJA, ENEM, Telecurso 2000 ou outros), lançando dois asteriscos (**) nos campos da carga horária e aproveitamento, repetindo-os nas observações e registrando: “Aproveitamento de estudos, inciso d do artigo 24 da Lei Federal n. 9394/96.”
.Se o estudante cursou componentes curriculares no CESEC antes da Resolução SEE n. 2943/16, lançar três asteriscos (***) no campo da carga horária cumprida, repetindo-os nas observações (anverso) com os dizeres: “Sem exigência de carga horária”, citando a Resolução vigente à época do curso.
.O campo destinado ao “Projeto Interdisciplinar” deverá ser assinalado, caso o aluno tenha realizado o projeto, registrando em observações o(s) tema(s) desenvolvido(s).
.No campo das Observações registre outras informações que forem necessárias.
VERSO
Nome do Aluno – Registre o nome do aluno por extenso, sem abreviaturas.

5.2.ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
.Registre a data de conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como o nome do estabelecimento, município e estado da federação.

5.3.ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
.Registre a cada componente curricular a forma dos estudos realizados, a carga horária cumprida, o aproveitamento, o resultado “aprovado”, a data (dia/mês/ano ou mês/ano ou ano) de conclusão, o nome da escola, o município e o estado da federação.
.No espaço reservado a Componentes Curriculares, registre a(s) Língua(s) Estrangeira(s) Moderna(s) cursada(s) no Ensino Fundamental.
.No caso de Educação Física – Ao aluno dispensado registre no campo Resultado o termo “dispensado”, indicando no campo das observações:
“Dispensado de cursar Educação Física nos termos do § 3º do artigo 26 da Lei Federal n. 9.394/96”.
.Quando houver aproveitamento de estudos, registre a cada componente curricular ou área de conhecimento a forma dos estudos realizados (Curso Regular, Curso EJA, Curso Semipresencial, Exames Especiais, Exame Supletivo, ENCCEJA, Telecurso 2000 ou outros), lançando dois asteriscos (**) nos campos da carga horária e aproveitamento, repetindo-os nas observações e registrando: “Aproveitamento de estudos, inciso d do artigo 24 da Lei Federal n. 9394/96.”
.O campo destinado ao “Projeto Interdisciplinar” deverá ser assinalado, caso o aluno tenha realizado o projeto, registrando em observações o(s) tema(s) desenvolvido(s).
.No campo das observações registre outras informações que forem necessárias.
.Se o estudante cursar no CESEC apenas o Ensino Médio, anexar o Histórico Escolar do Ensino Fundamental e registrar nas observações:
“Este documento é válido acompanhado de Histórico Escolar do Ensino Fundamental”.
.Se o estudante cursou componentes curriculares no CESEC antes da Resolução SEE n. 2943/16, lançar três asteriscos (***) no campo da carga horária cumprida, repetindo-os nas observações com os dizeres:
“Sem exigência de carga horária”, citando a Resolução vigente à época do curso.
Assinaturas: Nos espaços reservados deverão ser apostas as assinaturas do(a) secretário(a) e do(a) diretor(a) do CESEC, sotopostos os nomes sem abreviaturas e os números dos respectivos registros ou autorizações ou ato de nomeação e MASP, na forma de carimbo ou em letra de forma.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016
VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional

AUGUSTA APARECIDA NEVES DE MENDONÇA
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica



orienta o preenchimento do formulário do Certificado de Conclusão da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos/Histórico Escolar referente a Cursos do Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC.
orienta o preenchimento do formulário do Certificado de Conclusão da Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos/Histórico Escolar referente a Cursos do Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Continuada – CESEC.


CESEC - Encerramento no SIMADE

Para  encerrar o aluno do Cesec a escola terá que ter em mãos o nome ou nº do aluno.
1) Procurar em matrícula o aluno em questão
2) Selecionar e embaixo na tela tem a opção encerrar.
3 Vai marcar no campo justificativa "Aprovado Concluinte"
- Caso o aluno não tenha passado e for permanecer no Cesec, irá refazer a matricula do aluno, justificando continuidade.