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Memorando.SEE/SE - ASIE.nº 106/2021

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.

Para: Superintendentes Regionais de Ensino

  

  Assunto: Solicitação da SEJUSP sobre envio de documentação escolar dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

  Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1450.01.0014177/2021-48].

  

Prezados(as) Superintendentes,

 

Com os mais cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício SEJUSP/DFP nº. 5/2021, orientamos providenciar envio de documentação referente a vida escolar de adolescentes desligados da medida socioeducativa de internação, quando solicitado pelo responsável e envio aos correios.

Ressaltamos que todas as instruções de procedimentos do processo de liberação dos documentos escolares aos alunos para a efetivação de transferências, elencadas no Memorando-Circular no 9/2021/SEE/SOE, de 29/3/2021, deverão ser seguidas pelos gestores das unidades escolares vinculadas ao Sistema Socioeducativo e Superintendências Regionais de Ensino que as acompanham.

Nas situações diferentes das previstas no fluxo do referido memorando a Superintendência Regional de Ensino deverá ser acionada para análise e providências no campo de atuação das equipes e das referências técnicas responsáveis pelo atendimento das demandas relacionadas à educação dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Atenção especial deve ser dada à verificação da regularidade de vida escolar, da autenticidade e da identidade do aluno na documentação escolar visando assegurar o regular prosseguimento de estudos e na vida profissional.

Nas situações que, após esgotadas as ações das Superintendências Regionais de Ensino, persistir a impossibilidade de envio dos documentos escolares, orientamos reportar a esta Subsecretaria com justificativa e esclarecimento de motivo.

 

Atenciosamente,

 

 

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Subsecretaria de Articulação Educacional

 


INCLUSÃO DE MATRÍCULA ALUNO EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - SOCIOEDUCATIVO

Os alunos em Internação Provisória que foram enturmados indevidamente deverão ser removidos das turmas onde estão enturmados, ter a matrícula excluída e realizada nova matrícula sem vínculo de turma, até que seja deferida decisão judicial. A escola deverá encaminhar e-mail para o SEDINE solicitando a desenturmação do aluno e assim que desenturmado, deverá regularizar a matrícula marcando no campo “Projetos de Apoio a Aprendizagem” a opção “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, e clicar no botão “Gravar”.


Matrícula do aluno em Internação Provisória Socioeducativo: será permitido incluir o cadastro e matrícula do aluno do Provisório sem vincular turma, em caráter de exceção, desde que a escola realize a marcação do item “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, no processo de inclusão da matrícula.

Acessar menu Aluno -> matrícula: Na tela “Matrícula de Aluno”, a escola deverá informar os dados de matrícula de acordo com a trajetória escolar do aluno, preenchendo os campos:
Ano Administrativo, Período Letivo, Tipo de Ensino, Nível, Ano/Série/Etapa e turno. Deixar o campo “Turma” sem registro. Informar a data da matrícula, a condição final do último ano e no campo “Projetos de Apoio a Aprendizagem” marcar a opção “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, e clicar no botão “Gravar”.
 
Figura 1: recorte da tela “Matrícula de Aluno” – marcação campo em destaque
 


Assim que deferida a decisão judicial, a escola poderá enturmar o aluno ou encerrar a matrícula como deixou de frequentar ou como transferido, conforme for o caso.


Decisão Judicial favorável para cumprimento sentença no Regime Socioeducativo

Se a decisão é para manter o aluno na mesma escola Socioeducativo: Será necessário realizar alteração na matrícula para realizar a enturmação: Editar a matrícula e desmarcar o item “Acompanhamento Pedagógico – Internação Provisória Socioeducativo” para que possa selecionar a turma e realizar a enturmação.

Acessar menu Aluno -> matrícula: pesquisar o aluno, selecionar e clicar no botão “alterar”. Abrirá tela “Matrícula de Aluno”, onde será necessário desmarcar o item “Acompanhamento Pedagógico – Internação Provisória Socioeducativo”. Na mesma tela, selecionar a turma com vaga disponível e clicar no botão “Gravar”. A partir desta ação, o aluno ficará disponível na enturmação do SIMADE e para registros no Diário Escolar Digital – DED.
 

Figura 2: recorte tela “Matrícula de Aluno” – desmarcar campo em destaque.


Atenção!
Se a decisão for para cumprimento da sentença em outra escola, será necessário encerrar a matrícula no motivo “transferido”.
Caso a decisão seja pela liberdade do aluno, será necessário encerrar a matrícula no motivo “deixou de frequentar”.


DINE/SOIE/SEE - 23/07/2020


Memorando-Circular nº 1/2020/SEE/SB


Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Superintendente Regional de Ensino

Assunto: Orientações complementares sobre a matrícula (Modalidades Especiais de Ensino)

Senhor(a) Superintendente,

Tendo em vista as especificidades de atendimento das escolas estaduais especiais, das escolas estaduais que atendem a estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas e das escolas estaduais que atendem e/ou funcionam em unidades prisionais e APACs, encaminhamos orientações a serem observadas quanto à matrícula dos estudantes.

1. Escolas que atendem a estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas 




As unidades de ensino devem assegurar a matrícula de estudante em cumprimento de medidas socioeducativas sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação, pois se trata de direito fundamental, público e subjetivo. Nas unidades de internação é constante a entrada e desligamento dos jovens e, por isso, é fundamental o acompanhamento dos processos formais de matrícula e enturmação.

A matrícula deve ser efetivada sempre que houver demanda e a qualquer tempo. A unidade de ensino deve assegurar a matrícula independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal, podendo ser realizada mediante a autodeclaração ou declaração do responsável.

Caso o estudante não disponha, no ato da matrícula, de boletim, histórico escolar, certificado, memorial ou qualquer outra documentação referente à sua trajetória escolar expedida por instituição de educação anterior, deverá ser realizado processo de classificação para definição da etapa mais adequada ao seu nível de aprendizagem, de acordo com as normas vigentes de organização e funcionamento das escolas estaduais.

2. Escolas que atendem unidades prisionais e APACs


As unidades de ensino em funcionamento nas unidades prisionais e nas APACs devem assegurar a matrícula dos estudantes em privação de liberdade na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A matrícula poderá ser efetivada em qualquer época do ano, conforme a demanda.

Na EJA de Ensino Fundamental, a matrícula deverá ser realizada mediante a apresentação de documento comprobatório de escolaridade anterior. Caso não seja possível a apresentação do documento, deverá ser feita a classificação do estudante, conforme artigo 24 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996.

Para matrícula na EJA de Ensino Médio é necessária a apresentação de documentação comprobatória de conclusão do Ensino Fundamental.

3. Escolas Estaduais Especiais


A escola especial é aquela que oferta exclusivamente a modalidade de ensino da Educação Especial e atende somente estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovados e documentados por profissional da área da saúde.

O processo de matrícula nas escolas especiais deverá ser realizado de forma presencial, respeitando a escolha da família, o direito do estudante e as orientações da Secretaria de Estado da Educação. No ato da matrícula, os responsáveis pelos estudantes devem ser informados acerca dos direitos e benefícios que o estudante teria nas escolas comuns da rede estadual de ensino e posteriormente assinar na escola o Termo de Ciência (Anexo I).

É necessária, além da documentação exigida para a matrícula, a apresentação do documento da área da saúde que comprove a deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista do estudante.

A Equipe Multiprofissional da escola especial, juntamente com o Especialista da Educação Básica, são os responsáveis por receber os responsáveis, orientá-los acerca da melhor opção de escolarização e preencher o Anexo II desta resolução.

Ressaltamos que, conforme orientações já encaminhadas pela SEE/MG, os estudantes com autonomia nas atividades de vida diária, na comunicação e que não necessitam de adaptações e tecnologias assistivas devem ser encaminhados para a escola comum, com apoio e orientação da Equipe Multiprofissional e do Especialista da Educação Básica.

4. Estudantes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação


A Resolução SEE n° 4231/2019 prevê, no parágrafo 2° do artigo 5° e no parágrafo 2° do artigo 20, que é necessária a apresentação de laudo médico para renovação de matrícula e matrícula, respectivamente, caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. A título de esclarecimento, informamos que é fundamental a apresentação do laudo médico para que a escola possa oferecer a melhor forma de atendimento ao estudante. No entanto, a escola não poderá recusar a matrícula ou sua renovação, caso o documento não seja apresentado no momento da apresentação do estudante na unidade de ensino.

Atenciosamente,

Para baixar o Memorando-Circular nº 1/2020/SEE/SB em PDF, clique aqui.




SIMADE - Turmas de Anos Iniciais em Unidades Socioeducativas

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