Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
Para: Superintendentes Regionais de Ensino
Assunto: Solicitação da SEJUSP sobre envio de documentação escolar dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1450.01.0014177/2021-48].
Prezados(as) Superintendentes,
Com os mais cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício SEJUSP/DFP nº. 5/2021, orientamos providenciar envio de documentação referente a vida escolar de adolescentes desligados da medida socioeducativa de internação, quando solicitado pelo responsável e envio aos correios.
Ressaltamos que todas as instruções de procedimentos do processo de liberação dos documentos escolares aos alunos para a efetivação de transferências, elencadas no Memorando-Circular no 9/2021/SEE/SOE, de 29/3/2021, deverão ser seguidas pelos gestores das unidades escolares vinculadas ao Sistema Socioeducativo e Superintendências Regionais de Ensino que as acompanham.
Nas situações diferentes das previstas no fluxo do referido memorando a Superintendência Regional de Ensino deverá ser acionada para análise e providências no campo de atuação das equipes e das referências técnicas responsáveis pelo atendimento das demandas relacionadas à educação dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Atenção especial deve ser dada à verificação da regularidade de vida escolar, da autenticidade e da identidade do aluno na documentação escolar visando assegurar o regular prosseguimento de estudos e na vida profissional.
Nas situações que, após esgotadas as ações das Superintendências Regionais de Ensino, persistir a impossibilidade de envio dos documentos escolares, orientamos reportar a esta Subsecretaria com justificativa e esclarecimento de motivo.
Atenciosamente,
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretaria de Articulação Educacional
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