Os alunos em Internação Provisória que foram enturmados indevidamente deverão ser removidos das turmas onde estão enturmados, ter a matrícula excluída e realizada nova matrícula sem vínculo de turma, até que seja deferida decisão judicial. A escola deverá encaminhar e-mail para o SEDINE solicitando a desenturmação do aluno e assim que desenturmado, deverá regularizar a matrícula marcando no campo “Projetos de Apoio a Aprendizagem” a opção “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, e clicar no botão “Gravar”.
Matrícula do aluno em Internação Provisória Socioeducativo: será permitido incluir o cadastro e matrícula do aluno do Provisório sem vincular turma, em caráter de exceção, desde que a escola realize a marcação do item “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, no processo de inclusão da matrícula.
Acessar menu Aluno -> matrícula: Na tela “Matrícula de Aluno”, a escola deverá informar os dados de matrícula de acordo com a trajetória escolar do aluno, preenchendo os campos:
Ano Administrativo, Período Letivo, Tipo de Ensino, Nível, Ano/Série/Etapa e turno. Deixar o campo “Turma” sem registro. Informar a data da matrícula, a condição final do último ano e no campo “Projetos de Apoio a Aprendizagem” marcar a opção “Acompanhamento Pedagógico - Internação Provisória Socioeducativo”, e clicar no botão “Gravar”.
Figura 1: recorte da tela “Matrícula de Aluno” – marcação campo em destaque
Decisão Judicial favorável para cumprimento sentença no Regime Socioeducativo
Acessar menu Aluno -> matrícula: pesquisar o aluno, selecionar e clicar no botão “alterar”. Abrirá tela “Matrícula de Aluno”, onde será necessário desmarcar o item “Acompanhamento Pedagógico – Internação Provisória Socioeducativo”. Na mesma tela, selecionar a turma com vaga disponível e clicar no botão “Gravar”. A partir desta ação, o aluno ficará disponível na enturmação do SIMADE e para registros no Diário Escolar Digital – DED.
Figura 2: recorte tela “Matrícula de Aluno” – desmarcar campo em destaque.
Se a decisão for para cumprimento da sentença em outra escola, será necessário encerrar a matrícula no motivo “transferido”.
Caso a decisão seja pela liberdade do aluno, será necessário encerrar a matrícula no motivo “deixou de frequentar”.
DINE/SOIE/SEE - 23/07/2020
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