Memorando.SEE/DIEM - ED. PROFISSIONAL. nº 23/2020

Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.
Para: Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

  
  Assunto: Orienta sobre finalização de turmas de curso técnico durante o REANP
  Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0040750/2020-06].
  

Senhor(a) Diretor(a),

Considerando a Nota de Esclarecimento e Orientações CEE 01/2020, de 26/03/2020; o Parecer CNE nº 05, de 28/04/2020; a Resolução SEE nº 4.310/2020, de 17/04/2020; a Resolução CEE nº 474/2020, de 08/05/2020 e ainda os documentos orientadores da SEE, (1) Documento Orientador para o Regime Especial de Atividades Não Presenciais-REANP, (2) Documento Orientador para Educação em Tempo Integral e (3) Orientações para Professores e Equipes Pedagógicas dos Cursos Técnicos Profissionais, encaminhamos a V.Sa. orientações para realização de processos avaliativos, certificação de estudantes e encerramento das turmas/ curso técnico iniciadas em setembro de 2018 fora do calendário letivo, conforme relação em anexo, durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais - REANP.

Há que se considerar ainda que:
  • a reorganização dos calendários escolares  deve ser realizada de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX, do artigo 3º, da LDB e inciso VII, do art. 206, da Constituição Federal;
  • a conclusão do módulo/curso técnico enseja certificação profissional mediante aprendizagem de competências e habilidades conceituais e procedimentais;
  • as turmas/cursos relacionados a esta estratégia já haviam cumprido mais de 90% da carga horária de forma presencial, faltando apenas  poucos dias letivos e atividades escolares para o encerramento no momento de suspensão das atividades presenciais.
  • a SEE/MG adotou o REANP para a continuidade da oferta das atividades escolares, não configurando propriamente a modalidade de educação à distância (EAD).

Nesses termos, orientamos às equipes gestoras e pedagógicas de cada uma das unidades escolares relacionadas no Anexo I (16063082) que organizem a validação das atividades não presenciais de ensino realizadas pelos estudantes, por meio do Plano de Estudos Tutorados - PET e outras estratégias definidas coletivamente entre docentes, gestão e comunidade escolar e validadas pelo Inspetor, no sentido de comprovação das aprendizagens e certificação. Ressaltamos que todas as atividades devem ficar arquivadas para fins de comprovação dos processos de ensino e dos processos avaliativos, devendo a escola elaborar relatório a ser validado pelo serviço de Inspeção Escolar contendo:

  1. Levantamento dos alunos que realizaram atividades no curso durante o REANP;
  2. Registro da carga horária cumprida antes e durante o REANP;
  3. Registro das atividades realizadas durante o REANP para a conclusão do curso;
  4. Registro em ata dos procedimentos e arquivamento de todas as atividades realizadas durante o REANP;
  5. Levantamento dos alunos que não realizaram as atividades do curso durante o REANP, planejamento, registro de estratégias de busca ativa e oferta de novas oportunidades de aprendizagem e avaliação, a fim de oportunizar a conclusão do curso em até 30 dias após o retorno das atividades presenciais;
  6. Encerramento da turma no Simade e no Sistec, conforme Anexo II (16063252).

Em todas as situações é imprescindível que a escola:
  • utilize estratégias para busca ativa de estudantes que por quaisquer motivos não tiveram acesso e não realizaram as atividades do REANP, oferecendo a eles outras oportunidades de aprendizagem e conclusão da formação; e
  • faça o registro, de forma pormenorizada, das atividades escolares realizadas, bem como o seu arquivamento, para fins de comprovação da carga horária obrigatória do curso.
Ressaltamos por fim que o PET deverá ser considerado como instrumento substitutivo às avaliações pedagógicas para encerramento do semestre letivo.



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