Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Para: Superintendentes Regionais de Ensino
Diretores(as) das Unidades Certificadoras
Assunto: Publicação e orientações complementares à Resolução SEE nº 4356 de 27 de junho de 2020
Aos Senhores Superintendentes Regionais de Ensino e Diretores(as) das Unidades Certificadoras,
A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais (DAVE) comunica a publicação da Resolução SEE Nº. 4356 (16164680) no Diário Oficial de Minas Gerais, na data de 27 de junho de 2020. O documento estabelece normas e diretrizes para a certificação na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) através de exames externos e supletivos, por meio de emissão de Declaração Parcial de Proficiência e de Certificado de Conclusão de nível de ensino.
Diante do contexto excepcional, com a suspensão do atendimento presencial das secretarias escolares, imposto pela pandemia do COVID-19, a solicitação de Declaração Parcial de Proficiência e de Certificado de Conclusão que trata a Resolução SEE nº 4356/2020 deverá ser realizada de forma digital pelo candidato, seu representante legal ou pelo responsável pedagógico da unidade prisional ou socioeducativa através do e-mail institucional da Unidade Certificadora, disponibilizado pela SEE em seu sítio eletrônico
Para que a solicitação digital seja considerada válida, o solicitante deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos digitalizados:
Documento de identidade civil com foto
CPF
Comprovante de endereço
Formulário de Solicitação de Certificado (16165753) preenchido de forma digital ou de forma impressa e digitalizado
Declaração Parcial de Proficiência (quando houver)
Boletim de Desempenho Individual do(s) exame(s) prestado(s) (opcional)
Ao receber uma solicitação, a Unidade Certificadora deverá:
Realizar a verificação da existência e da legibilidade de todos os documentos obrigatórios nos anexos do e-mail
Em caso de ausência ou ilegibilidade de algum documento obrigatório, a Unidade Certificadora deverá responder ao e-mail do solicitante demandando seu envio
Realizar a conferência dos dados informados no Formulário de Solicitação de Certificado com os dados presentes nos documentos anexos
Em caso de inconsistências, a Unidade Certificadora deverá responder ao e-mail do solicitante demandando as devidas correções e/ou esclarecimentos
Verificar, nos Relatórios de Resultado enviados pela DAVE e/ou nos documentos físicos (no caso dos Exames Supletivos), se o candidato possui pontuação suficiente para aprovação nas áreas do conhecimento e/ou componentes curriculares pretendidos
Cadastrar o candidato como aluno no SIMADE, selecionando, na primeira página do cadastro, a opção “Aluno exclusivo de certificação”
Emitir Certificado para o aluno cadastrado no SIMADE através do menu Certificado -> Cadastro -> Incluir
Imprimir o Certificado emitido e colher assinaturas do Secretário e do Diretor Escolar
De acordo com o §2º do Art. 7º da Resolução SEE 4.356/2020, em situações excepcionais, em que o secretário escolar não estiver presente na Unidade Certificadora, a Declaração Parcial de Proficiência e o Certificado de Conclusão poderão ser assinados apenas pelo diretor da unidade.
Digitalizar o Certificado assinado e enviar ao candidato como resposta ao e-mail de solicitação recebido
Não sendo possível a digitalização do Certificado pela Unidade Certificadora, esta deverá encaminhar, ao endereço de sua Superintendência Regional de Ensino (SRE), cópia do Certificado, devidamente assinado, por meio de serviços postais. Nestes casos, ao receber a cópia do certificado, a SRE (através de seu Gabinete ou Divisão de Atendimento Escolar) deverá digitalizar e encaminhar, por e-mail, à Unidade Certificadora, que deverá baixar o arquivo e enviar ao candidato como resposta ao e-mail de solicitação.
Arquivar o certificado impresso na Unidade Certificadora
A comprovação da autenticidade do certificado emitido poderá ser solicitada para as finalidades de admissão em emprego ou concurso público, matrícula em instituições de ensino, remissão de pena ou, ainda, para se apurar suspeita de documento supostamente falso. Nesse caso, a solicitação deverá ser feita à Unidade Certificadora geradora do certificado, através de seu e-mail institucional, contendo as seguintes informações:
Dados do solicitante (nome, razão social da instituição e demais documentações pertinentes)
Finalidade da comprovação da autenticidade
Nome completo do candidato certificado
Código de barras do certificado
Após verificar as informações acima citadas, a Unidade Certificadora deverá enviar ao solicitante da comprovação de autenticidade, a digitalização do certificado emitido, através de e-mail institucional, declarando sua autenticidade.
Demais dúvidas acerca deste processo poderão ser enviadas ao e-mail sae.certificacao@educacao.mg.gov.br
Certos de contar com a colaboração e o empenho de todos, agradecemos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
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