Belo Horizonte, 11 de maio de 2020.
Para: Aos(Às) Sr(as)
Superintendentes Regionais de Ensino
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Assunto: Orientação matrículas e transferências.
Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0028861/2020-36].
Prezados(as) Superintendentes,
Em atenção especial aos casos de matrícula e transferência de alunos nas escolas estaduais, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 18/20, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, e delibera que ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, encaminhamos a V. Sas. as seguintes orientações:
As famílias dos estudantes interessadas em matrícula ou transferência dos alunos na Rede Estadual de Ensino deverão encaminhar a solicitação para às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br), menu: A secretaria, institucional, Superintendências Regionais de Ensino.
As SRE’s deverão receber a solicitação de matrícula de alunos, enviadas pelas famílias dos estudantes, verificar a existência da vaga e solicitar o envio, por e-mail, dos documentos digitalizados necessários à efetivação da matrícula, previstos na RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019, além de foto 3x4 do aluno, digitalizada:
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019., ART.20_I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Cerdão de Nascimento do aluno, original e cópia; II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultava se menor de idade; III-Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone; IV -Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola. §1° -Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis. §2° -Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.]
No e-mail, é importante destacar no campo Assunto: TRANSFERÊNCIA OU MATRÍCULA NA
EE (nome da escola indicada pela SRE) e o NOME DO ESTUDANTE (nome completo).
Quando a solicitação se referir à transferência escolar, a família deverá encaminhar a solicitação de transferência escolar, anexando o documento de Idendade do aluno e responsável legal, no caso de aluno menor de idade, para a SRE, por e-mail, devendo a escola providenciar a expedição da declaração de transferência acompanhada da Ficha Individual do aluno, esta expedida manualmente e encaminhadas por e-mail, para que as SREs enviem às famílias.
Salientamos a V. Sa. que a prioridade do atendimento de matrícula é do aluno sem vaga garantida na Rede Pública de Ensino. Esta Secretaria oportuniza esta medida excepcional de atendimento não presencial, para que não haja prejuízo aos estudantes, após o início das aulas remotas.
Estamos à disposição de V. Sa. para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Agradecemos antecipadamente a todos pela atenção.
Atenciosamente,
Patrícia de Sá Freitas
Superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
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