Dispõe sobre as matrizes curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, Ensino Médio e das modalidades de ensino na Rede Estadual de Minas Gerais para o ano de 2025 e dá orientações correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e,
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que altera o Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer o compromisso da Educação Básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis
nos 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 08 CNE/CEB, de 20 de novembro de 2012, que define as Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 01/2021, de 25 de maio de 2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e a Educação de Jovens e Adultos a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 04, de 17 dezembro de 2018, que institui a etapa do Ensino Médio como etapa final da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior;
CONSIDERANDO a Resolução CEE nº 472, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CEE nº 481, de 1º de julho de 2021, que institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 3.658, de 24 de novembro de 2017, que institui as Diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 2.820, de 11 de dezembro de 2015, que institui as Diretrizes da Educação Básica nas escolas do campo de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.432, de 28 dezembro de 2018, do Ministério da Educação, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos;
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º-A presente Resolução define as matrizes curriculares que serão adotadas pelas Escolas Estaduais de Minas Gerais, em 2025, nos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária, distribuídos em módulos-aula e em Atividades Complementares.
TÍTULO I
ENSINO FUNDAMENTAL
CAPÍTULO I - DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Art. 2º- O Ensino Fundamental - Anos Iniciais, com duração de 5 (cinco) anos, possui carga horária anual de 800h (oitocentas horas), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.
§ 1º- A carga horária diária do Ensino Fundamental - Anos Iniciais terá a duração de 5 (cinco) módulos-aula, sendo 4 (quatro) módulos com duração de 50 (cinquenta) minutos e 1 (um) módulo com duração de 40 (quarenta) minutos.
§ 2º- Os componentes curriculares Arte, Ensino Religioso e Geografia terão a duração do módulo-aula de 40 (quarenta) minutos.
§ 3º- O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém a inscrição para as aulas é facultativa, cabendo aos responsáveis legais dos estudantes optarem por sua inclusão no ato da matrícula.
Art. 3º- As escolas deverão cumprir a matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, conforme consta no ANEXO I.
Art. 4º- Na área do conhecimento Linguagens, no componente curricular Língua Portuguesa, uma aula semanal, dentre as 6 (seis) previstas na matriz curricular, em todos os anos de escolaridade e em todas as modalidades dos anos iniciais do Ensino Fundamental, será dedicada, obrigatoriamente, à formação de leitores, por meio do exercício de leitura literária.
Parágrafo único. Entende-se como leitura literária a fruição de obras de literatura, o exercício da imaginação e criatividade, o letramento em diversos gêneros textuais e a formação plena do leitor.
CAPÍTULO II - DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS
Art. 5º- O Ensino Fundamental - Anos Finais terá a duração de 4 (quatro) anos, com carga horária anual de 833h20 (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.
Parágrafo único. A carga horária diária do Ensino Fundamental - Anos Finais será de 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 6º- As escolas deverão seguir a matriz curricular do Ensino Fundamental Anos Finais, conforme consta no ANEXO II.
Parágrafo único. O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória, porém a inscrição para as aulas é facultativa, cabendo aos responsáveis legais dos estudantes optarem por sua inclusão no ato da matrícula.
Art. 7º- Na área do conhecimento Linguagens, no componente curricular Língua Portuguesa, uma aula semanal, dentre as 5 (cinco) previstas na matriz curricular, em todos os anos de escolaridade e em todas as modalidades dos anos finais do Ensino Fundamental, será dedicada, obrigatoriamente, à formação de leitores, por meio do exercício de leitura literária.
Parágrafo único. Entende-se como leitura literária a fruição de obras de literatura, o exercício da imaginação e criatividade, o letramento em diversos gêneros textuais e a formação plena do leitor.
CAPÍTULO III - DA CORREÇÃO DE FLUXO NO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS
Art. 8º- A Correção de Fluxo no Ensino Fundamental - Anos Finais está organizada em 2 (dois) períodos, com carga horária anual 833h20 (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas, sendo:
I - 1º período: destinado aos adolescentes e jovens do 6º e do 7º anos, com 2 (dois) ou mais anos de distorção idade-ano de escolaridade e que possuam conhecimentos, habilidades e competências compatíveis com esse ciclo de aprendizagem;
II - 2º período: destinado aos adolescentes e jovens do 8º e 9º anos, com 2 (dois) ou mais anos de distorção idade-ano de escolaridade e que possuam conhecimentos, habilidades e competências compatíveis com esse ciclo de aprendizagem.
Art. 9º- As escolas deverão seguir a matriz curricular de Correção de Fluxo do Ensino Fundamental Anos Finais, conforme consta no ANEXO III.
TÍTULO II
ENSINO MÉDIO
CAPÍTULO I - DO ENSINO MÉDIO PARCIAL
Art. 10- O Ensino Médio parcial tem duração de 3 (três) anos, com carga horária anual de 1000h (mil horas), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.
Art.11- As matrizes curriculares do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio parcial estão organizadas em duas partes indissociáveis:
I - Formação Geral Básica: com carga horária anual de 800h (oitocentas horas), compõe a parte comum a todos os anos e está organizada em quatro Áreas do Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e seus respectivos Componentes Curriculares e/ou Atividades complementares;
II - Itinerário Formativo: com a carga horária anual de 200h (duzentas horas), compõe a parte diversificada em todos os anos e está organizado em Unidades Curriculares e seus respectivos Componentes Curriculares e/ou Atividades complementares;
Art. 12- No Ensino Médio parcial, o componente curricular Língua Portuguesa deverá contemplar em seu planejamento anual a oferta de 1 (uma) aula semanal dedicada, obrigatoriamente, à consolidação de competências de leitura e escrita.
§ 1º- No 1º e 2º anos, o foco pedagógico será na leitura literária, sendo esta compreendida como a fruição de obras de literatura, o exercício da imaginação e criatividade, o letramento em diversos gêneros textuais e a formação plena do leitor, ampliando o repertório cultural literário dos estudantes em obras clássicas e contemporâneas.
§ 2º- No 3º ano, o foco será na produção textual e na redação, como forma de aprimoramento da comunicação escrita capaz de expressar com clareza e consciência crítica a argumentação propositiva para os diversos contextos da atualidade, preparando o jovem para o mercado de trabalho e para a continuidade dos estudos.
§ 3º- No ensino médio noturno a carga horária destinada às atividades complementares de Língua Portuguesa deverão seguir o exposto nos parágrafos anteriores.
CAPÍTULO II - DO ENSINO MÉDIO PARCIAL DIURNO
Art. 13- O Ensino Médio parcial diurno terá carga horária diária de 6 (seis) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, totalizando 30 (trinta) módulos-aula semanais.
Art. 14- No Ensino Médio parcial diurno, o Itinerário Formativo é composto pelas seguintes Unidades Curriculares:
I - Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio;
II - Eletivas: composta pelo componente curricular Eletiva, de oferta exclusiva para o 1º ano do Ensino Médio parcial diurno, definido pela escola e estudantes a partir do Catálogo de Eletivas, oferecido pela Secretaria de Estado de Educação;
III - Preparação para o Mundo do Trabalho: composta pelo componente curricular Tecnologia e Inovação, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio;
IV - Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento, de oferta anual para os 2º e 3º anos do Ensino Médio, organizado da seguinte forma:
a) No 2º ano do ensino médio parcial diurno, aprofundamento nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Linguagens e suas Tecnologias, com macrotema Cidadania Global e os seguintes componentes curriculares:
1. Emergência Climática Global, para a área de Ciências da Natureza;
2. Educomunicação e Ambientalismo, para a área de Linguagens.
b) No 3º ano do ensino médio parcial diurno, aprofundamento em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Matemática e suas Tecnologias, com macrotema Economia e Trabalho e os seguintes componentes curriculares:
1. Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a área de Ciências Humanas e Sociais.
2. Finanças, Economia e Trabalho, para a área da Matemática.
Art. 15. A escola deverá observar a seguinte organização semanal dos componentes curriculares no quadro de horários:
I - Os componentes curriculares da Formação Geral Básica não poderão ser ofertados no 6º horário.
II - Os componentes curriculares do Itinerário Formativo deverão ser ofertados obrigatoriamente no 6º horário em todos os dias da semana, sendo o excedente distribuído conforme melhor organização da escola.
Art. 16. As escolas deverão seguir a matriz curricular do Ensino Médio parcial diurno, conforme consta no ANEXO IV.
CAPÍTULO III - DA CORREÇÃO DE FLUXO NO ENSINO MÉDIO PARCIAL
Art. 17- A Correção de Fluxo no Ensino Médio parcial, compreendidos o 1º e 2º anos, será organizada em dois períodos semestrais com carga horária de 500h (quinhentas horas) cada, distribuídas em 20 (vinte) semanas letivas semestrais.
§ 1º- A carga horária diária será de 6 (seis) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, totalizando 30 (trinta) módulos-aula semanais.
§ 2º- As escolas deverão seguir a matriz curricular de Correção de Fluxo do Ensino Médio diurno conforme consta no ANEXO V.
CAPÍTULO IV - DO ENSINO MÉDIO PARCIAL NOTURNO
Art. 18- O Ensino Médio parcial noturno terá carga horária diária de 4 (quatro) módulos- aula de 50 (cinquenta) minutos cada.
§ 1º- Em um dos dias da semana serão ofertados 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, para a oferta do componente curricular Educação Física em horário alternativo, antes do início do turno.
§ 2º- Para o cumprimento da carga horária do Ensino Médio no noturno será utilizado o ensino mediado por tecnologia na forma de atividades complementares, conforme Resolução própria e demais normativas da Secretaria de Estado de Educação que tratam de Educação Híbrida e Ensino Mediado por Tecnologia.
Art. 19. No Ensino Médio noturno, o Itinerário Formativo é composto pelas seguintes Unidades Curriculares:
I - Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio e as Atividades Complementares a ele vinculado;
II - Preparação para o Mundo do Trabalho: composta pelo componente curricular Tecnologia e Inovação, ofertado no 1º ano do Ensino Médio e as Atividades Complementares a ele vinculados;
III - Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento, sendo:
a) No 2º ano: unidade curricular de Aprofundamento Integrado de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas com o componente curricular Práticas Comunicativas e Humanidades, de oferta anual, e as Atividades Complementares a ele vinculado;
b) No 3º ano: unidade curricular de Aprofundamento Integrado de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com o componente curricular Núcleo de Inovação Matemática e Saberes e Investigação da Natureza, de oferta anual, e as Atividades Complementares a ele vinculado.
Art. 20. As Atividades Complementares compreendem atividades que integram a formação dos estudantes como foco pedagógico contextualizado às temáticas transversais e atualidades.
§ 1º- Os estudantes poderão realizar as Atividades Complementares em diferentes tempos e espaços extraescolares, mediados por tecnologia preferencialmente, e, em outra forma distinta, apenas em casos justificados e autorizados pela Superintendência Regional de Ensino.
§ 2º- O professor(a) cumprirá, de forma presencial na escola, a carga horária a ele atribuída para orientação aos estudantes e elaboração das atividades complementares, quando necessário, conforme o quadro de horários e o Documento Orientador das Atividades Complementares.
§ 3º- A carga horária prevista na matriz curricular para as atividades complementares será:
I - Na Formação Geral Básica:
a) Linguagens mediadas por tecnologias:
1. Atividade Complementar de Língua Portuguesa (Leitura Literária), com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 1º ano, e 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos), no 2º ano;
2. Atividade Complementar de Língua Portuguesa (Redação/Produção Textual), com 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos), no 3º ano.
b) Matemática mediada por tecnologias:
1. Atividade Complementar de Matemática (Nivelamento) com 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos), no 1º ano;
2. Atividade Complementar de Matemática (Educação Financeira) com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 2º e no 3º ano.
c) Ciências da Natureza mediada por tecnologias:
1. Atividade Complementar de Biologia com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 1º ano;
2. Atividade Complementar de Física com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 2º ano;
3. Atividade Complementar de Química com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 3º ano.
d) Ciências Humanas e Sociais mediada por tecnologias:
1. Atividade Complementar de Geografia com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 1º ano;
2. Atividade Complementar de História com 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos), no 2º ano.
II - No Itinerário Formativo:
a) Projeto de Vida: com carga horária de 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos), em cada ano;
b) Tecnologia e Inovação: com carga horária de 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos), no 1º ano do Ensino Médio;
c) Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento: com carga horária de 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos), no 2º e no 3º ano do Ensino Médio.
Art. 21- As escolas deverão seguir a matriz curricular do Ensino Médio Noturno, conforme consta no ANEXO VI.
TÍTULO III
EDUCAÇÃO INTEGRAL
CAPÍTULO I - DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - ANOS INICIAIS
Art. 22- O Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Iniciais terá carga horária anual de 1466h40 (um mil quatrocentas e sessenta e seis horas e quarenta minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.
§ 1º- A carga horária diária do Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Iniciais será de 9 (nove) módulos, sendo 8 (oito) módulos com duração de 50 (cinquenta) minutos e 1 (um) módulo com duração de 40 (quarenta) minutos.
§ 2º- O módulo-aula dos componentes curriculares Arte, Ensino Religioso e Geografia terão duração de 40 (quarenta) minutos, devendo ser organizados no quadro de horários de forma a garantir a carga horária diária nos cinco dias letivos semanais.
Art. 23- As escolas que ofertam o Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Iniciais deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO VII.
Art. 24- Na área do conhecimento Linguagens, no componente curricular Língua Portuguesa, uma aula semanal, dentre as 5 (cinco) previstas na matriz curricular, em todos os anos de escolaridade e em todas as modalidades dos anos iniciais do Ensino Fundamental, será dedicada, obrigatoriamente, à formação de leitores, por meio do exercício de leitura literária.
Parágrafo único. Entende-se como leitura literária a fruição de obras de literatura, o exercício da imaginação e criatividade, o letramento em diversos gêneros textuais e a formação plena do leitor.
CAPÍTULO II - DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - ANOS FINAIS
Art. 25- O Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Finais terá carga horária anual de 1.500h (um mil e quinhentas horas), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas, podendo ser ofertado do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único. A carga horária diária do Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Finais será de 9 (nove) módulos-aula, de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 26- As escolas que ofertam o Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Finais deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO VIII.
Art. 27- Na área do conhecimento Linguagens, no componente curricular Língua Portuguesa, uma aula semanal, dentre as 5 (cinco) previstas na matriz curricular, em todos os anos de escolaridade e em todas as modalidades dos anos finais do Ensino Fundamental, será dedicada, obrigatoriamente, à formação de leitores, por meio do exercício de leitura literária.
Parágrafo único. Entende-se como leitura literária a fruição de obras de literatura, o exercício da imaginação e criatividade, o letramento em diversos gêneros textuais e a formação plena do leitor.
CAPÍTULO III - DO ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
Art. 28- As matrizes curriculares do 1º ao 3º ano do Ensino Médio em Tempo Integral estão organizadas em duas partes indissociáveis: Formação Geral Básica e Itinerário Formativo.
Art. 29- No Ensino Médio em Tempo Integral o componente curricular Língua Portuguesa deverá contemplar em seu planejamento anual a oferta de uma aula semanal dedicada, obrigatoriamente, à consolidação de competências de leitura e escrita.
§ 1º- No 1º e 2º anos, o foco pedagógico será na leitura literária, sendo esta compreendida como a fruição de obras de literatura, o exercício da imaginação e criatividade, o letramento em diversos gêneros textuais e a formação plena do leitor, ampliando o repertório cultural literário dos estudantes em obras clássicas e contemporâneas.
§ 2º- No 3º ano, o foco será na produção textual e na redação, como forma de aprimoramento da comunicação escrita capaz de expressar com clareza e consciência crítica a argumentação propositiva para os diversos contextos da atualidade, preparando o jovem para o mercado de trabalho e para a continuidade dos estudos.
Art. 30. O Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) possui 3 (três) modelos de oferta na rede estadual de ensino, sendo:
§ 1º - Ensino Médio em Tempo Integral Propedêutico composto de 9 (nove) módulos-aula semanais;
I - Para o Ensino Médio em Tempo Integral Propedêutico de 9 módulos-aulas, a Formação Geral Básica está organizada com carga horária de 1.000h (mil horas) anuais para todos os 3 (três) anos de escolaridade, sendo esta carga horária dividida em quatro Áreas do Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e os seus respectivos Componentes Curriculares;
II - No Ensino Médio em Tempo Integral composto de 9 (nove) módulos-aula semanais, o itinerário formativo é constituído pelas seguintes Unidades Curriculares:
a) Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio;
b) Eletivas: composta por 1 (um) componente curricular, de oferta anual, definidos pela escola e estudantes a partir do Catálogo de Eletivas, oferecido pela Secretaria de Estado de Educação;
c) Preparação para o Mundo do Trabalho composto pelo componente curricular Tecnologia e Inovação, ofertado no 1º ano do EMTI.
d) Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento, de oferta anual para o 2º e 3º ano, com a mesma organização do ensino médio diurno
e) Atividades Integradoras, de oferta anual, composta pelos Componentes Curriculares:
1. Nivelamento em Língua Portuguesa, Nivelamento em Matemática, Práticas Experimentais e Estudos Orientados: no 1º e no 2º ano:
2. Práticas Experimentais e Estudos Orientados: no 3º ano.
III - As escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral, composto de 9 (nove) módulos-aula semanais, deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no
ANEXO IX.
§2º - Ensino Médio em Tempo Integral Profissional composto de 9 (nove) módulos-aula semanais;
I - Para o Ensino Médio em Tempo Integral Profissional a Formação Geral Básica está organizada com carga horária de 2.400h (duas mil e quatrocentas horas) para todos os 3 (três) anos de escolaridade, sendo esta carga horária dividida em 4 (quatro) Áreas do Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e os seus respectivos Componentes Curriculares;
II - No EMTI Profissional, a carga horária do itinerário formativo é composto pelas seguintes Unidades Curriculares:
a) Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio;
b) Eletivas: composta por 1 (um) componente curricular, de oferta anual: Eletiva. A Eletiva será escolhida a partir de um catálogo oferecido pela Secretaria de Estado de Educação.
c) Atividades Integradoras, de oferta anual, composta pelos Componentes Curriculares:
1. Nivelamento em Língua Portuguesa, Nivelamento em Matemática, Práticas Experimentais e Estudos Orientados: no primeiro ano;
2. Práticas Experimentais e Estudos Orientados: no 2º e 3º ano.
d) Formação Técnica e Profissional / Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo: composta por 2 (dois) componentes curriculares que trabalham habilidades e competências para o mundo do trabalho, sendo os componentes curriculares: Inovação Científica e Empreendedorismo no 1º ano de escolaridade e Prática Profissional e Empreendedora no 3º ano de escolaridade
e) Formação Técnica e Profissional / Formação Técnica Específica: composto pelos componentes curriculares específicos para cada curso técnico.
III - As escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral Profissional deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO X, tendo como opção os seguintes cursos:
a) Curso Técnico em Açúcar e Álcool;
b) Curso Técnico em Agroecologia;
c) Curso Técnico em Agronegócio;
d) Curso Técnico em Agropecuária
e) Curso Técnico em Alimentos;
f) Curso Técnico em Celulose e Papel;
g) Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas;
h) Curso Técnico em Eletroeletrônica;
i) Curso Técnico em Eletromecânica;
j) Curso Técnico em Eletrônica;
k) Curso Técnico em Eletrotécnica;
l) Curso Técnico em Informática;
m) Curso Técnico em Logística;
n) Curso Técnico em Mecânica;
o) Curso Técnico em Química;
p) Curso Técnico em Segurança do Trabalho;
q) Curso Técnico em Transações Imobiliárias.
§3º - Ensino Médio em Tempo Integral Propedêutico composto de 7 (sete) módulos-aula semanais.
I - Para o Ensino Médio em Tempo Integral Propedêutico de 7 (sete) módulos-aula, a Formação Geral Básica está organizada com carga horária de 2.400h (duas mil e quatrocentas horas) anuais para todos os 3 (três) anos de escolaridade, sendo esta carga horária dividida em 4 (quatro) Áreas do Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e os seus respectivos Componentes Curriculares;
II - No Ensino Médio em Tempo Integral de 7 (sete) módulos-aula semanais, o itinerário formativo é composto pelas seguintes Unidades Curriculares:
a) Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio;
b) Eletiva: composta por 1 (um) componente curricular (Eletiva), de oferta anual, definido pela escola e estudantes a partir do Catálogo de Eletivas, oferecido pela Secretaria de Estado de Educação;
c) Preparação para o Mundo do Trabalho composto pelo componente curricular: Tecnologia e Inovação, ofertado nos 3 (três) anos de escolaridade
d) Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento, de oferta anual no 2º e 3º ano, com a mesma organização do ensino médio diurno;
e) Atividades Integradoras, de oferta anual, composta pelos Componentes Curriculares:
1. Nivelamento em Língua Portuguesa e Nivelamento em Matemática, Práticas Experimentais e Estudos Orientados: no 1º ano;
2. Práticas Experimentais e Estudos Orientados: no 2º e 3º ano.
III - As escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral com 7 (sete) módulos-aula semanais deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO XI.
TÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
Art. 31- A Educação de Jovens e Adultos - EJA, modalidade de Educação Básica ofertada nas escolas estaduais de Minas Gerais, destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria prevista em lei.
CAPÍTULO II - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA ANOS INICIAIS
Art. 32- A Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Iniciais será organizada em 4 (quatro) períodos semestrais com carga horária de 400h (quatrocentas horas) por semestre, distribuídas em 20 (vinte) semanas letivas.
§ 1º- A carga horária diária da Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Iniciais será de 4 (quatro) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º- O componente curricular Língua Portuguesa será ofertado também por meio das atividades complementares com carga horária de 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos) semestrais.
§ 3º- A carga horária da Atividade Complementar de Língua Portuguesa deverá ser registrada no Diário Escolar Digital - DED+, ao final do período letivo, estabelecendo a participação e a entrega de portfólio pelos estudantes, conforme proposta organizada pela escola, sob a responsabilidade do professor regente de turma.
Art. 33- As escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Iniciais deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO XII.
CAPÍTULO III - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA ANOS FINAIS
Art. 34- A Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais será organizada em 4 (quatro) períodos semestrais, com carga horária de 400h (quatrocentas horas) por semestre, distribuídas em 20 (vinte) semanas letivas.
§ 1º- A carga horária diária da Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais será de 4 (quatro) módulo-aula de 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º- O componente curricular Projeto de Vida será ofertado em 1 (um) módulo-aula semanal e, por meio das atividades complementares, com carga horária de 66h40 (sessenta e seis horas e quarenta minutos) semestrais.
Art. 35- As escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO XIII.
CAPÍTULO IV - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA ENSINO MÉDIO
Art. 36- A Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio será organizada em 3 (três) períodos semestrais com carga horária total de de 400h (quatrocentas horas) por semestre, distribuídas em 20 (vinte) semanas letivas.
§ 1º- A carga horária diária da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio será composta de 4 (quatro) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos.
§ 2º- Em um dos dias da semana, serão ofertados 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, sendo realizada a oferta do componente curricular Educação Física, em horário alternativo, antes do início do turno.
§ 3º- O cumprimento da carga horária das atividades complementares na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio noturno será mediado por tecnologia, conforme
Resolução própria e demais normativas da Secretaria de Estado de Educação que tratam de Educação Híbrida e Ensino Mediado por Tecnologia.
Art. 37- As matrizes curriculares do 1º, do 2º e do 3º períodos da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio estão organizadas em duas partes indissociáveis:
I - Formação Geral Básica: com carga horária semestral de 316h40 (trezentos e dezesseis horas e quarenta minutos), que compõe a parte comum a todos os períodos e está organizada em 4 (quatro) Áreas do Conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e os seus respectivos Componentes Curriculares;
II - Itinerário Formativo: com a carga horária semestral de 83h20 (oitenta e três horas e vinte minutos), compõe a parte diversificada em todos os períodos, sendo organizado em Unidades Curriculares e os seus respectivos Componentes Curriculares e/ou Atividades Complementares.
Art. 38- Na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, o Itinerário Formativo é composto pelas seguintes Unidades Curriculares:
I - Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta semestral, em todos os períodos do Ensino Médio e Atividades Complementares;
II - Preparação para o Mundo do Trabalho: composta por 1 (um) componente curricular - Tecnologia e Inovação, de oferta semestral, e Atividades Complementares;
III - Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento: composta por componentes curriculares, de oferta semestral, sendo: Práticas Comunicativas e Humanidades, Núcleo de Inovação Matemática e Saberes e Investigação da Natureza e Atividades Complementares.
Art. 39- As Atividades Complementares na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio compreendem vivências e experiências que complementam a formação dos componentes curriculares a elas vinculadas, por meio de projetos, trabalhos, pesquisas, visitas técnicas, entre outras, aplicadas à realidade local.
§1º- Os estudantes poderão realizar as Atividades Complementares em diferentes tempos e espaços extraescolares.
§2º -O professor(a) cumprirá, de forma presencial na escola, a carga horária a ele atribuída para orientação aos estudantes e elaboração das atividades complementares.
Art. 40. Na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, as Atividades Complementares estão vinculadas aos seguintes Componentes Curriculares:
I - Projeto de Vida: com carga horária de 16h40 (dezesseis horas e quarenta minutos) semestrais no 1º período, 2º período e 3º período.
II - Tecnologia e Inovação: com carga horária de 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos) semestrais no 1º período.
III - Práticas Comunicativas e Humanidades: com carga horária de 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos) no 2º período.
IV - Núcleo de Inovação Matemática e Saberes e Investigação da Natureza: com carga horária de 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos) no 3º período.
Art. 41- As escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO XIV.
CAPÍTULO V - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - UNIDADES PRISIONAIS
Art. 42- Para a oferta da Educação de Jovens e Adultos nas escolas localizadas nas unidades prisionais deverá ser cumprida a matriz disposta no ANEXO XII para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais e no ANEXO XIII para o Ensino Fundamental - Anos Finais.
Art. 43- Na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, nas Unidades Prisionais, o Itinerário Formativo é composto pelas seguintes Unidades Curriculares:
I - Projeto de Vida: composta pelo componente curricular Projeto de Vida, de oferta semestral, em todos os períodos do Ensino Médio e Atividades Complementares;
II - Aprofundamento Integrado: composta por um componente curricular (Aprofundamento Integrado das quatro áreas do conhecimento), de oferta semestral, em todos os períodos do Ensino Médio e Atividades Complementares.
Art. 44- Na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, nas Unidades Prisionais as Atividades Complementares são compostas pelas seguintes Unidades Curriculares:
I - Projeto de Vida: com carga horária de 16h40 (dezesseis horas e quarenta minutos) em cada semestre.
II - Aprofundamento Integrado: com carga horária de 33h20 (trinta e três horas e vinte minutos) em cada semestre.
§ 1º- O professor(a) cumprirá, de forma presencial na escola, a carga horária a ele atribuída para orientação aos estudantes e elaboração das atividades complementares.
§ 2º- As atividades complementares deverão ser registradas no Diário Escolar Digital - DED+, estabelecendo a participação e entrega de portfólio pelos estudantes conforme proposta organizada pela escola.
§ 3º- Os estudantes poderão realizar as Atividades Complementares em diferentes tempos e espaços extraescolares disponíveis, a partir do alinhamento entre a gestão da escola e da unidade prisional considerando a logística de organização da unidade conforme a estrutura e classificação de cada uma delas, mediante a supervisão da segurança ou do responsável pelo núcleo de ensino e profissionalização da unidade.
Art. 45- Na Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio, nas Unidades Prisionais, deverão seguir a matriz curricular, conforme consta no ANEXO XV.
IV - Atividades com vínculo empregatício formal com contrato de trabalho e/ou registro em carteira de trabalho para os estudantes maiores de 18 anos.
§1º- Para os casos acima, os estudantes somente poderão integralizar a carga horária dos Itinerários Formativos.
§2º- Para o Ensino Médio Noturno e EJA, a integralização da carga horária deve incidir primeiro sobre as Atividades Complementares do Itinerário Formativo.
§3º- Comprovadas as situações descritas nos incisos I a IV, haverá a integralização da carga horária total corresponde ao 6º (sexto) horário semanal e/ou a carga horária total das atividades complementares do Itinerário Formativo.
§4º- Para a comprovação das situações descritas nos incisos I a IV, os estudantes devem apresentar a documentação formal do vínculo contratual e mensalmente um comprovante da continuidade das atividades exercidas para a continuidade da integralização de carga horária.
§5º- A análise dos casos supracitados deverá ser realizada pelo(a) Especialista de Educação Básica, validada pela Direção Escolar e devidamente registrada nos assentamentos individuais pela Secretaria Escolar.
§6º- O Serviço de Inspeção Escolar irá monitorar o registro adequado da trajetória acadêmica dos estudantes, observando as normas e orientações da Secretaria de Estado de Educação, conforme previsto no protocolo orientador da atuação da Inspeção Escolar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59- Em situações excepcionais, autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação, a carga horária correspondente ao 6º horário diário poderá ser cumprida em um único dia da semana no contraturno, em 5 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos, para as escolas estaduais do Campo e Quilombola, as que oferecem Educação Especial, as localizadas nos Centros Socioeducativos, nas Unidades Prisionais e para os estudantes beneficiados pelo Programa de Transporte Escolar, em que a oferta do 6º horário não seja compatível com o Programa.
Parágrafo único. Os casos omissos ou outras excepcionalidades presentes nas escolas do Campo e Quilombolas serão analisados pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 60- Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2025 a Resolução SEE nº 4.908/2023.
Art. 61- Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2024.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
Visualização da RESOLUÇÃO SEE Nº 5.084, 21 DE OUTUBRO DE 2024.