Estabelece o horário de expediente de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais em exercício no Campus Gameleira/BH, no Plugminas, no Almoxarifado e os lotados e em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
OSECRETÁRIODE ESTADO ADJUNTODE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, e no art. 5º do Decreto nº 43.696, de 11 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º - O horário de trabalho do servidor da Secretaria de Estado de Educação, em exercício no Campus Gameleira/BH, no Plugminas, no Almoxarifado, bem como do servidor lotado e em exercício na Superintendência Regional de Ensino (SRE), será de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 18h, observado o disposto nos art. 2º, 3º e4º desta
Resolução.
Art. 2º-O servidor sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em exercício no Campus Gameleira, no Plugminas, no Almoxarifado e na Superintendência Regional de Ensino, cumprirá 8 (oito) horas diárias de trabalho, com o mínimo de uma hora de intervalo para almoço, podendo optar pelo horário de início de suas atividades, mediante autorização prévia da chefia imediata, observada a seguinte sistemática:
I - o início de sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado às 7h, às 7h30, às 8h, às 8h30ou às 9h;
II - o final de sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado às 17h ou às 17h30ou às 18h;
III -o início e o final do intervalo destinado ao almoço deverão ser registrados no período de 11h30às 14h, respectivamente, respeitado o mínimo de uma hora.
Parágrafo único. O intervalo mínimo de uma hora para refeição de que trata o inciso III a que se refere o “caput” será automaticamente gerado caso o servidor não se ausente de seu órgão ou entidade de exercício no período previsto.
Art. 3º - O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de 6 (seis) horas deverá ser cumprido de 7h às 13h, de 8h às 14h ou de 12h às 18h.
Art 4º- O horário do servidor sujeito à jornada inferior a 6 (seis) horas deverá ser cumprido de 8h às 12h48, de 12h às 16h48ou de 13h às 17h48.
Art. 5º -O horário de atendimento ao público no Campus Gameleira e na Superintendência Regional de Ensino será de 7h às 17h.
§1º - No horário de que trata o caput, todas as unidades administrativas deverão contar com a presença de servidores para garantir a continuidade da prestação dos serviços.
§2º - Para cumprimento do disposto no §1º, o horário de trabalho dos servidores será previamente definido com a chefia imediata.
§3º - O controle da presença de servidor, para aplicação do disposto no § 1º, será de responsabilidade da chefia imediata.
Art. 6º -Qualquer necessidade de alteração do horário diário definido nesta Resolução deverá ser autorizada:
I - pelos Subsecretários aos quais estiverem vinculadas as respectivas unidades, no caso de servidores em exercício noCampus Gameleira, no Plugminas ou noAlmoxarifado;
II - pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino, no caso de servidores em exercício nas SRE.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEE nº 520, de 29 de janeiro de 2004.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 30 de julhode 2018.
(a) Wieland Silberschneider
Secretáriode Estado Adjunto de Educação
Bom dia! Precisam estabelecer o horário de trabalho nas secretarias de escolas Estaduais no Estado de Minas Gerais. As orientações referentes aos horários de serviço interno (porta fechada/sem atendimento) e de serviço externo (de porta aberta/com atendimento), além de orientações de segurança. Normalmente, no período da noite, fica uma ou duas pessoas na secretaria, quando se fecha para serviço interno, muita das vezes este profissional deixa a desejar e o chefe de setor (secretário escolar) nem sempre/quase nunca, trabalha no período da noite, normalmente pega o expediente no turno da manhã e um pequeno período do turno da tarde. O profissional da noite acaba que “prioriza” a vida pessoal no período interno, então, estuda, conversa fiada com os funcionários disponíveis e uso de conversa fiada no telefone pessoal. É um horário que se tem para sobrecarregar os outros colegas de trabalho no dia anterior. Além dos riscos que o Estado assume em ter aquele funcionário ali trabalhando só ou com duas pessoas. O serviço interno noturno não deveria existir, deveria acontecer em horário de equipe, o funcionário passaria a chegar cedo trabalhando em equipe e iria embora mais cedo.
ResponderExcluirAbrem os olhos servidores após às 22hs, adicional noturno.
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