EDUCACENSO - PORTARIA Nº 249, DE 20 DE MARÇO DE 2019
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DOU de 22/03/2019 (nº 56, Seção 1, pág. 25)
Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16, inciso VI, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2019, que será realizado por meio do sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional:
I - Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:
a) Disponibilização do sistema Educacenso para declaração de dados.
Data: 29/05/2019.
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações
Educacionais (DTDIE/INEP).
b) Coleta de dados da Matrícula Inicial, compreendendo os processos de digitação e exportação, tendo como data de referência para as informações declaradas o dia 29 de maio de 2019, denominado Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica 2019.
Data inicial: 29/05/2019.
Data final: 31/07/2019.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) Envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 30/08/2019.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP).
d) Disponibilização dos relatórios por escola no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
e) Comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no Educacenso, para conferência.
Data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no
Diário Oficial da União.
Responsável: DEED.
f) Disponibilização do sistema para conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União.
Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União.
Responsável: DTDIE.
g) Conferência e retificação de eventuais erros nas informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário
Oficial da União.
Data final:
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
h) Verificação dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência e retificação.
Responsáveis: gestores municipais de educação.
i) Verificação dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência e retificação.
Responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).
j) Período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no módulo Confirmação de Matrícula no sistema Educacenso.
Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
k) Verificação final dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 32 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável: DEED.
l) Envio ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado e município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2019, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
Data: 29/11/2019.
Responsável: DEED.
m) Envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2019, conforme alíneas "a" a "k" desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 18/12/2019.
Responsável: DEED.
n) Preparação dos dados finais para divulgação.
Data inicial: 18/12/2019.
Data final: 30/01/2020.
Responsável: DEED.
o) Divulgação dos resultados finais e dos microdados públicos do Censo Escolar da Educação Básica 2019 pelo Inep.
Data: 31/01/2020.
Responsável: DEED.
p) Divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica pelo Inep.
Data: 31/01/2020.
Responsável: DEED.
II - na 2ª etapa do Censo Escolar de 2019 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:
a) Disponibilização do módulo Situação do Aluno no sistema Educacenso para declaração de dados.
Data: 03/02/2020.
Responsável: DTDIE.
b) Coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2019, compreendendo a digitação e exportação de dados.
Data inicial: 03/02/2020.
Data final: 20/03/2020.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) Disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: 01/04/2020.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
d) Comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no
Educacenso.
Responsável: DEED.
e) Disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferências e retificações.
Data inicial: 01/04/2020.
Data final: 15/04/2020.
Responsável: DTDIE.
f) Conferência e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2019.
Data inicial: 01/04/2020.
Data final: 15/04/2020.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
g) Verificação final dos dados processados após o período de conferências e retificações no módulo Situação do Aluno.
Data inicial: 16/04/2020.
Data final: 30/04/2020.
Responsável: DEED.
h) Disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.
Data: 11/05/2020.
Responsável: DEED e DTDIE
i) Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.
Data: 11/05/2020.
Responsável: DEED.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 3º - Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica no Diário Oficial da União, as informações do Censo passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados.
Art. 4º - Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos.
Art. 5º - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS CARVALHO RODRIGUES
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Urgente!!!!CPF e RG de alunos que cursam o ensino fundamental(9°nono?) e o ensino médio não lançado no Simade passa a ser obstáculos no envio do Censo escolar com êxodo? Nao ter o cpf e o rg de todos os alunos lançado no Simade configura erro ao enviar? Cadê a resolução? Grata!!!
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