Ofício Circular SEE/SE nº. 25/2019

Ofício Circular SEE/SE nº. 25/2019

Assunto: [Encerramento do Período Letivo 2019].

Prezados (as) Senhores (as)

Em atenção ao previsto na Resolução SEE nº 3999, de 08 de novembro de 2018, que orienta sobre a organização e funcionamento das escolas estaduais em 2019 e dispõe sobre o Calendário Escolar, encaminhamos orientação e cronograma das atividades a serem desenvolvidas no Diário Escolar Digital – DED e no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE, para encerramento das turmas do ano letivo vigente.

Para encerramento das turmas (todos os tipos de ensino, projetos e atividades) e matrículas de progressão parcial que estejam pendentes no SIMADE, as escolas deverão observar o cumprimento da carga horária dos componentes curriculares registrados no programa pedagógico dos cursos ofertados, realizando, nos casos em que for necessária, a reposição de atividades escolares e registros, a saber:

1. Certificar-se de que os registros efetuados no DED foram devidamente finalizados e os consolidados encaminhados para o SIMADE através da opção “Fechar Bimestre”. Considerar, para efeitos de encerramento, a migração completa das notas e frequências da turma no SIMADE no menu “Avaliação -> Avaliação e Frequência”;

2. Certificar-se de que o número de aulas previsto está devidamente registrado para cada componente curricular, através do menu “Avaliação –> Avaliação e Frequência”. Caso o registro não tenha sido realizado, informar a quantidade de aulas previstas no
programa pedagógico para todos os componentes curriculares da turma e retificar os registros, quando for o caso;

3. Alunos recebidos por transferência e alunos remanejados: assim que as notas e frequências finais forem migradas do DED para o SIMADE, a escola deverá conferir os registros de “Avaliação e Frequência” dos aproveitamentos realizados e, se necessário, adequá-los;

4. Alunos matriculados no decorrer do ano com as marcações “Aluno Transferido do Exterior”, “Aluno Matriculado segundo Parecer CEE 388/2003” e “Aluno cursou EJA no primeiro semestre”: a escola deverá conferir os dados de Avaliação e Frequência no
SIMADE e marcar “Sem Lançamento (SL)” para os bimestres não cursados, efetuando os registros corretos das notas alcançadas pelo aluno nos demais bimestres;

5. Turmas do 6º Ano Integral: após migração final dos dados do DED, retificar os registros de avaliação e frequência no SIMADE, registrando os aproveitamentos da turma de origem (referentes ao primeiro semestre) na turma de destino, com os devidos ajustes de aulas dadas e aulas previstas para todos os componentes curriculares;

6. Associar o Pacote à Etapa para todos os tipos de ensino, de todos os turnos, para as turmas ofertadas em 2019, realizando os ajustes para composição correta dos componentes curriculares, quando for o caso;

7. Encerrar as matrículas de progressão parcial;
8. Encerrar as turmas de Projetos (Educação Integral, Atendimento Educacional Especializado – AEE e Atividade Complementar).
Lembramos que, para o encerramento, o professor deverá fornecer à secretaria da escola os dados da frequência (Diário Físico) com a apuração da carga horária de cada estudante para fins de encerramento da turma;

9. Turma de Reforço Escolar: não é necessário encerrar a turma, neste momento;

10. Encerrar os Atendimentos Educacionais Especializados (AEE) de 2019;

11. Encerrar as turmas do Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Curso Normal Magistério.

Esclarecemos que o fluxo, no SIMADE, para encerramento do período letivo, realização das matrículas, cadastro de programas pedagógicos, cadastro de turmas e enturmação dos estudantes foi alterado, conforme quadro abaixo:

 O cronograma de encerramento do período letivo 2019 seguirá os prazos estabelecidos conforme quadro abaixo:
Para auxiliar o desempenho dessas atividades, e como complemento da documentação de apoio do próprio sistema, segue anexo tutorial com as principais operações a serem realizadas, no SIMADE, para o encerramento do período letivo de 2019.

Contamos com a colaboração de toda Equipe Pedagógica da Superintendência Regional de Ensino para orientar e acompanhar a finalização dos trabalhos das escolas da Rede Estadual de Ensino durante todo processo de encerramento de período letivo, renovação de matrículas dos estudantes em continuidade e realização das novas matrículas, respeitando o cronograma de matrículas previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 alterada pela RESOLUÇÃO SEE Nº 4.253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, e nas orientações do Órgão Central.

Atenciosamente,

Geniana Guimarães Faria                            Igor de Alvarenga Oliveira
                                                                      Icassatti Roja
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica Subsecretaria de Articulação
                                                                            Educacional



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