Memorando-Circular nº 1/2021/SEE/SB
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2021.
Ao(À) Sre(a).:
Superintendentes Regionais de Ensino
Assunto: Orientações complementares a respeito da finalização do ano letivo de 2020.
Senhores (as) Superintendentes Regionais de Ensino,
Com o objetivo de orientar a rede estadual de ensino, compartilhamos com vocês esclarecimentos sobre a finalização do ano letivo de 2020.
1-Recuperação ao longo do período letivo
É importante destacar que a rede foi orientada, por meio do Documento Orientador - REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS - Versão 2, página 5, disponível em: https://drive.google.com/file/
2-Recuperação/Estudos independentes
Os estudantes que necessitarem de outra oportunidade de recuperação da aprendizagem poderão ser beneficiados com os estudos independentes em conformidade com a Resolução SEE nº 2197/2012 e com a Resolução SEE nº 4423/2020.
A orientação aos estudantes para realização dos estudos independentes poderá ocorrer a partir do dia 14 de janeiro, após o período previsto para a devolução das atividades do PET final avaliativo, com a finalização das atividades nos dias 28 a 30 de janeiro de 2021, conforme previsto na Resolução SEE nº 4422/2020. O Professor, com apoio dos Especialistas e à vista do diagnóstico de cada estudante referente às competências e habilidades não consolidadas no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es), deverá organizar atividades, exercícios, trabalhos, resenhas, pesquisas, dentre outros, a serem realizados até o período previsto para os estudos independentes na resolução de calendário. Deverá ser utilizada a estratégia mais adequada ao contexto do estudante garantindo o direito à aprendizagem. O objetivo desta oportunidade de aprendizagem é que sejam desenvolvidas as competências e habilidades necessárias para o prosseguimento dos estudos no ano de escolaridade subsequente.
Reafirmamos os dispositivos determinados na Resolução SEE nº4468/2020, em especial o artigo 2º :
Os estudantes que não atingiram os critérios para promoção ao final do ano letivo 2020, serão promovidos para o ano/período de escolaridade subsequente, por meio de progressão continuada, para fins de registro e regularidade de vida escolar.
A progressão continuada prevê a continuidade da aprendizagem, sem interrupção, por meio de uma avaliação contínua e processual, com o acompanhamento pelo professor do desenvolvimento do estudante e identificação das dificuldades para intervenção significativa. Para tanto, serão desenvolvidas estratégias diferenciadas em 2021 para garantir a aprendizagem efetiva a todos os estudantes.
3-Progressão Parcial
A progressão parcial será admitida somente nos seguintes casos:
Estudantes com a progressão parcial de 2019 para 2020;
Estudantes com progressão parcial do 1º semestre de 2020 para o 2º semestre de 2020.
Lembramos que a Resolução SEE Nº 4.423/2020 em seu artigo 13 determina:
Ao estudante que cumpre Progressão Parcial, serão oportunizadas ações destinadas ao cumprimento da Progressão por meio de estudos orientados antes da conclusão do ano letivo, podendo os mesmos serem realizados no formato híbrido de acordo com a especificidade de cada turma ou estudante.
Para aqueles estudantes em que a progressão parcial ainda não tenha sido solucionada por completo, tal finalização deverá ocorrer impreterivelmente até o último dia letivo de 2020, por meio de estratégias desenvolvidas de acordo com a realidade de cada escola.
4-Conselho de classe
O Conselho de Classe deverá ser realizado com a finalidade de identificar as conquistas e fragilidades que cada turma obteve ao longo de 2020, identificando os estudantes que deverão participar do processo de intervenção pedagógica ao longo de 2021. No atual contexto, é de suma importância que os gestores escolares fomentem estratégias para que todos os professores participem do Conselho de Classe das respectivas turmas, contribuindo, assim, para o levantamento das observações feitas no decorrer do ano letivo. Para essa verificação, é necessário que a equipe pedagógica considere: o resultado da avaliação diagnóstica; os estudantes que mesmo após as estratégias pedagógicas desenvolvidas pela escola entregaram PET sem realizar as atividades devido à dificuldade pedagógica; o resultado do PET Final.
O Conselho de Classe poderá, ainda, organizar outras estratégias de identificação do estudante que demandará atenção especial em 2021, devido às dificuldades demonstradas em 2020. As análises realizadas no Conselho de Classe devem ser qualitativas e individuais, refletindo sobre a situação de aprendizagem de cada estudante, de todos os níveis e modalidades de ensino.
As ocorrências e conclusões da reunião deverão ser registradas em ata, que constituirá, além de um documento escolar, um instrumento de consulta eventual e subsídio importante para a avaliação do próprio Conselho de Classe e, também, para o planejamento do trabalho escolar como um todo. Enviamos o Anexo I como sugestão para o registro do Diagnóstico Geral da Turma.
Diante do exposto, reafirmamos que as atividades de intervenção pedagógica e reforço escolar previstas para o ano de 2021 serão fundamentais para a consolidação das habilidades e competências não conquistadas em 2020. Para tanto, a devolutiva do PET Final pelo estudante será primordial para que o professor identifique as dificuldades de cada estudante e proponha a intervenção necessária. Outra ação imprescindível para o ano de 2021 é a continuidade da busca ativa e o acompanhamento próximo dos estudantes
5- Flexibilização do tempo escolar para os estudantes público da educação especial
A Resolução SEE Nº 4.256/2020, em seu artigo 14, parágrafo 4º determina que o Conselho de Classe deve referendar a possibilidade de flexibilização no tempo de estudo do estudante da educação especial. No entanto, há de se considerar que:
O ano de 2020 foi atípico para todos os estudantes;
A Resolução SEE Nº 4.468/2020 determina que todos os estudantes passarão pelo processo de progressão continuada, dessa forma flexibilizar o tempo de estudo apenas para o estudante com deficiência é determinar a ele a perda de vínculo com sua turma e suas referências;
A distorção idade/ano de escolaridade deve ser evitada para que o estudante com deficiência não perca os benefícios da aprendizagem coletiva, junto aos seus pares etários;
A decisão de flexibilização do tempo de escolaridade para o aluno com deficiência e/ou transtorno do espectro autista deve considerar análises individuais, tendo o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) como referência e embasamento. No entanto, há que se considerar que, devido ao regime especial de atividades não presenciais, o preenchimento completo do PDI, baseado em uma análise substancial do estudante, encontra-se comprometido, podendo não oferecer assim subsídios pedagógicos suficientes para a referida decisão.
Considerando o exposto acima e a necessidade de uma análise complexa a ser realizada pela equipe pedagógica, documentada em relatório e referendada pelo Conselho de Classe, para decisão acerca da flexibilização do tempo escolar para os estudantes com deficiência e/ou TEA, a SEE, excepcionalmente para o ano de 2020, não orienta tal flexibilização.
Atenciosamente,
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
Anexo I - Diagnóstico Geral da Turma
ESCOLA | |
TURMA: | ANO: 2020 |
PROFESSOR: | COMPONENTE CURRICULAR: |
POTENCIALIDADES DA TURMA
| FRAGILIDADES DA TURMA
|
PRINCIPAIS DIFICULDADES (HABILIDADES NÃO CONSOLIDADAS) DA TURMA
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES AOS PET UTILIZADAS
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RELAÇÃO DOS ESTUDANTES COM MAIORES DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM / DETALHAMENTO DA DIFICULDADE
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RELAÇÃO DOS ESTUDANTES QUE NÃO ENTREGARAM PET
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