Orientação com Regras Operacionais da Renovação de Matrícula (2022 para 2023)


 

REGRAS DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS

Para a renovação de matrícula observar as regras abaixo.


Não é público de renovação 

o Alunos do 3º Ensino Médio,
o 3º Curso Normal, Educação Profissional (terminalidade conforme previsão no Plano de Atendimento Escolar).
Exemplos: Técnico com 4 módulos
Tradução E Interpretação De Libras
o Técnico com 2 módulos

▪ Cooperativismo
▪ Guia De Turismo
▪ Hospedagem
▪ Logística ▪ Marketing

o Escolas/endereços - Socioeducativo e Prisional, Escola/endereço Indígena. Escola exclusivas de educação especial.

▪ Gerar mensagem: “Este aluno não é público da renovação de matrícula. Para mais esclarecimentos, gentileza procurar a Secretaria da Escola.”


• Regras Gerais:

o Seguir o mapeamento de etapas subsequentes da SEE
o A Renovação de matrículas deverá ser no turno e endereço da matrícula do aluno. Quando não houver vagas no mesmo turno, permitir renovar em outros turnos conforme regras para cada perfil.
o Aluno do EMTI Profissional - Só pode renovar para o mesmo Curso.
o Aluno da Educação Profissional - Só pode renovar para o mesmo Curso.
o Aluno do Curso Normal Magistério - Só pode renovar para Curso Normal.
o Alunos com matrículas concomitantes Ensino Médio Regular ou Integral ou Integral Profissional e de Educação Profissional – será permitido a renovação nas duas matrículas.
o Idade mínima para Ensino Fundamental EJA (15 anos) e Ensino Médio EJA (18 anos)

Renovação Visão aluno


• Período de renovação:

o Data de Início: 04 de outubro de 2022
o Data Final: 21 de outubro de 2022 até as 23H59M


• Regras


o Apenas os alunos com matrícula ativa no período letivo 2022 e 2022 – 2º Semestre poderão renovar a matrícula;
o A Renovação de matrículas irá priorizar o turno de matrícula do aluno;
o Ao renovar a matrícula será gerado um recibo com data, hora e dados da renovação.

• Quando não houver turma de continuidade no endereço de matrícula do aluno:

 
o O aluno não poderá renovar matrícula para outro endereço.

Mensagem: “Este aluno não é público da renovação de matrícula. Para mais esclarecimentos, gentileza procurar a Secretaria da Escola.”

• Alunos maiores de 15 anos - Ensino Fundamental Regular:

o Se constar turma de EJA do Ensino Fundamental Iniciais ou Finais no PAE da escola, será permitido a renovação para EJA ou regular ou integral no mesmo endereço de matrícula do aluno.

• Alunos maiores de 18 anos matriculados no 9º Ano ou Ensino Médio:

o Se constar turma de EJA do Ensino Médio no PAE da escola, será permitido a renovação para EJA ou regular ou integral no mesmo endereço de matrícula do aluno.

• Alunos matriculados no Ensino Fundamental – EJA ou Ensino Médio - EJA:

o Só poderá renovar a matrícula em turmas de EJA. Exceto se não houver turma de EJA no endereço de matrícula do aluno.

▪ Exceção: Se o aluno estiver matriculado na EJA e a idade for incompatível para continuidade nesse tipo de ensino, a renovação da matrícula será permitida apenas para turmas Regulares ou Integral ou Integral Profissional.
Se não houver turmas de continuidade no endereço de matrícula do aluno, não será permitida a renovação da matrícula.
Mensagem: ‘Aluno com idade incompatível para EJA. Gentileza entrar em contato com a secretaria de sua escola.’

• Ordem de lotação de turmas para alunos com matrícula no diurno (manhã/tarde):

o Será considerado apenas o endereço de matrícula atual do aluno;
o Se a(s) turma(s) do turno de matrícula atual do aluno já tiver atingido o limite de vagas, será permitido renovar a matrícula para outro turno do diurno, quando houver turmas no PAE;
o Quando única opção de turma de continuidade for Noturno e o aluno tiver idade inferior a 18 anos não será permitido renovar a matrícula;
Mensagem: “Aluno com idade incompatível para noturno. Para mais esclarecimentos, gentileza procurar a Secretaria de sua escola.”.

• Ordem de lotação de turmas para alunos com matrícula no noturno:

o Será considerado apenas o endereço de matrícula atual do aluno;
o O aluno poderá renovar a matrícula apenas para o noturno;

▪ Exceção: quando única opção de turma de continuidade for no diurno, a renovação será permitida.

Visão Diretor

 
• Período de renovação:

o Data de Início: 24 de outubro de 2022
o Data Final: 28 de outubro de 2022 até as 23H59M

• Regras

o O diretor poderá renovar para qualquer turma de continuidade, independente do turno. Permitir lotar se for o caso;
o Poderá renovar matrículas para alunos com idade incompatível para noturno em turmas do Ensino Regular.
o Quando não houver turma de continuidade no endereço de matrícula do aluno, será permitido renovar em turmas de outros endereços, se houver a turma de continuidade no PAE.

• Alunos maiores de 15 anos - Ensino Fundamental Regular:

o Se constar turma de EJA do Ensino Fundamental Iniciais ou Finais no PAE da escola, será permitido a renovação para EJA ou regular ou integral no mesmo endereço de matrícula do aluno.

• Alunos maiores de 18 anos matriculados no 9º Ano ou Ensino Médio:

o Se constar turma de EJA do Ensino Médio no PAE da escola, será permitido a renovação para EJA ou regular ou integral no mesmo endereço de matrícula do aluno.

• Alunos matriculados no Ensino Fundamental – EJA ou Ensino Médio - EJA:

o Só poderá renovar a matrícula em turmas de EJA. Exceto se a escola não ofertar a continuidade na modalidade EJA em nenhum dos endereços.

▪ Exceção: Se o aluno estiver matriculado na EJA e a idade for incompatível para continuidade nesse tipo de ensino, a renovação da matrícula será permitida apenas para turmas Regulares ou Integral ou Integral Profissional.

OBS: Não será permitido renovar a matrícula para alunos com idade incompatível para EJA.

 
• Cancelamento da Renovação de Matrículas:

o O cancelamento de renovação será permitido na Visão aluno e diretor de acordo com as datas abaixo;

o Cancelamento Visão Aluno:

▪ Data de Início: 04 de outubro de 2022;
▪ Data Final: 21 de outubro de 2022 até as 23H59M.

o Cancelamento Visão Diretor:

    


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