ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SE/SRI Nº 05/2026 *
Procedimentos ante os casos de descumprimento das normas de corte etário para ingresso no 1º período da Pré-Escola/Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental, em instituições educacionais da rede municipal e privada.
A Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar (SRI), no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.709, de 26 de outubro de 2023, e em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, Resolução CEE nº 472, publicada em 1/2/2020 e com a Resolução CEE/MG nº 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, apresenta orientações complementares à ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SRI Nº 01/2024.
A presente orientação visa direcionar a atuação do Serviço de Inspeção Escolar (SIE), em estrita observância às suas atribuições definidas pela Resolução SEE nº 3.428/2017, ao fiel cumprimento das normas vigentes, em especial, aos procedimentos a serem adotados diante de matrículas realizadas em desacordo com o critério de corte etário no 1º período da Pré-Escola/Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental.
No que concerne à legislação aplicável, destaca-se:
- os dispositivos do Protocolo Orientador da atuação da Inspeção Escolar no Sistema de Ensino de Minas Gerais, referentes às ações do Serviço de Inspeção Escolar no âmbito da garantia da regularidade de vida escolar dos estudantes das unidades escolares, regulamentados pela Resolução SEE nº 4.487 de 25 de janeiro de 2021, dentre eles o Protocolo nº 14, que define como atribuição do Inspetor Escolar a verificação da regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;
- a alínea c, inciso I, do artigo 6º da Resolução CEE nº 457, de 30 de setembro de 2009, que define ser umas das atribuições do Serviço de Inspeção Escolar conhecer a situação do estabelecimento de ensino quanto à regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;
- o disposto no inciso II do artigo 152 da Resolução CEE 496/2024, o qual dispõe que compete, ao Serviço de Inspeção Escolar:
II - orientar, acompanhar, supervisionar, avaliar e inspecionar as instituições educacionais e seus respectivos cursos, em todos os níveis, em todas as etapas e em todas as modalidades da Educação Básica, por meio de termo de visita e/ou relatório circunstanciado.
Esta diretriz aplica-se na verificação preventiva e corretiva no cumprimento das normas pelas instituições educacionais das redes municipal e privada, sob jurisdição de cada unidade regional do estado de Minas Gerais.
1 - Procedimentos em Caso de Irregularidade na Rede Municipal e Privada
Durante a verificação das matrículas dos estudantes, conforme previsto no Plano de Trabalho do Serviço de Inspeção Escolar - 1º trimestre 2026, (p.44), se identificadas matrículas de estudantes no 1º período Pré-Escolar/Educação Infantil ou no 1º Ano do Ensino Fundamental realizadas em desacordo com o corte etário estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 2/2018, Resolução CEE nº 472/2020 e Resolução CEE/MG nº 496/2024, a saber: crianças que completam 4 e 6 anos após 31 de março do corrente ano, matriculadas no 1º período da Pré-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental, respectivamente, orienta-se:
O SIE deverá prestar orientações ao diretor e/ou representante da entidade mantenedora quanto à necessidade de encaminhamento dos estudantes para a etapa de ensino/ano de escolaridade compatível com sua idade, em conformidade com o critério de corte etário estabelecido na legislação vigente, fixando o prazo de até 10 (dez) dias corridos para o cumprimento da medida, com registro em Termo de Visita das orientações dadas, conforme texto sugestivo.
A direção da instituição de ensino deverá, no prazo acima estipulado, promover a convocação e reunião presencial com os pais ou responsáveis pelos estudantes identificados, com o objetivo de comunicar formalmente a inconsistência da matrícula face ao corte etário estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018. A reunião deverá ser registrada em ata e para que possua eficácia administrativa deverá constar:
- Identificação da Instituição: nome e endereço da escola;
- Identificação do Estudante: nome completo e etapa/ano de escolaridade em que se encontra matriculado fora do corte etário;
- Registro dos Participantes: nome completo e assinatura do(s) responsável(is) legal(is) e do diretor da instituição;
- Data e Local: registro preciso de onde e quando a reunião foi realizada;
- Relato Circunstanciado: descrição objetiva dos fatos tratados e esclarecimentos prestados pela escola.
A Ata deverá ser arquivada nos assentamentos individuais dos estudantes para dirimir dúvidas futuras.
O SIE deverá alertar, também, quanto ao previsto no artigo 63 da Resolução CEE nº 472/2020 e 165 da Resolução CEE nº 496/2024, que tratam das infrações em caso de continuidade da irregularidade pela instituição de ensino.
2- Acompanhamento da Medida Administrativa e Termo de Compromisso
Decorrido o prazo estabelecido no Termo de Visita, o SIE deverá retornar à instituição para certificar o cumprimento das determinações, efetuando os devidos registros em Termo de Visita. A verificação consistirá na análise dos registros em ata e apuração acerca do encaminhamento do estudante para a etapa adequada.
Caso a irregularidade não seja sanada no prazo estipulado, a Superintendência Regional de Ensino deverá pactuar Termo de Compromisso com os representantes da entidade mantenedora, conforme as orientações contempladas no item 2 do Tratamento de Irregularidades em Instituição Educacional do Manual de Procedimentos Operacionais. (pág. 29). Neste caso, deverá ser estabelecido prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para o cumprimento da legislação vigente.
Esgotado o prazo estabelecido no Termo de Compromisso, o SIE retornará à instituição para verificar o seu cumprimento, devendo registrar, detalhadamente, as constatações no Termo de Visita.
3 - Descumprimento do Termo de Compromisso e continuidade da irregularidade
Constatado o descumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Compromisso, especificamente a continuidade da irregularidade após o prazo concedido, caberá ao SIE informar a mantenedora sobre a caracterização de infração administrativa e encaminhar à SRE relatório circunstanciado, acompanhado de cópia de toda a documentação pertinente, como o Termo de Visita que comprove as orientações prestadas acerca da regularização, documento de identificação do estudante (certidão de nascimento, carteira de identidade), ficha de matrícula, livro de matrícula, diários de classe e outros.
A partir do relatório e documentação apresentada, o Superintendente Regional de Ensino verificará se os elementos colhidos são suficientes para comprovar a suposta infração e decidirá sobre a instauração de Sindicância Administrativa Escolar, nos termos da Resolução CEE nº 496/2024 e Resolução SEE nº 5.029/2024.
Para suporte na condução dos ritos processuais, a SRE poderá consultar o Manual de Procedimentos Operacionais.
4 - Considerações Finais
A presente orientação reafirma o compromisso da SEE com as normas educacionais vigentes. O cumprimento das diretrizes é fundamental para assegurar a regularidade das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino de Minas Gerais e o acesso do estudante na idade certa, visando o pleno desenvolvimento da aprendizagem, refletindo-se na regularidade do percurso escolar e da escrituração escolar.
Cumpre ressaltar que essa ação deve ser realizada em tempo hábil, de modo a evitar o encaminhamento do estudante para a etapa correspondente à sua idade após o transcurso significativo do ano letivo, prevenindo possíveis prejuízos ao seu desenvolvimento cognitivo e emocional.
Reiteramos a importância do fiel cumprimento das normativas educacionais para a salvaguarda do direito à educação e a correta organização do fluxo escolar.
* Esta Orientação torna sem efeito a ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR SRI Nº 04/2026.
Vanilza de Jesus Azevedo Almeida
Coordenadora de Regularização de Vida Escolar
Paulo Leandro de Carvalho
Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar
Claudia Aparecida Lara Augusto Subsecretária de Articulação Educacional
Subsecretária de Articulação Educacional
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