Ofício SOE/DFRE n. 1050/2017- Orientação Curso Normal

Assunto: Orienta preenchimento de documentos escolares do Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infantil
Orienta preenchimento de documentos escolares do Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infanti


Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Senhor(a) Diretor(a),

A Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola, da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional, solicita repassar as seguintes orientações quanto à expedição do Diploma e Histórico Escolar do Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infantil, cuja organização curricular iniciou em fevereiro de 2017.
A) DIPLOMA DO CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
1. ANVERSO DO DIPLOMA
1.1. Ao alto, de forma destacada, o selo da República, os dizeres “República Federativa do Brasil/Estado de Minas Gerais” e o brasão do Estado de Minas Gerais;
1.2. Nome do estabelecimento de ensino, endereço completo, município e estado da federação, ato do poder público de criação da escola e portaria que autorizou ou reconheceu o curso.
1.3. Após a expressão “O(a) diretor(a) do(a)” registrar o nome do estabelecimento de ensino, nome do(a) intitulado(a), sua filiação, nacionalidade e naturalidade/estado, data de nascimento, carteira de identidade/órgão expedidor e data de conclusão do Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infantil.
1.4. Fundamentação Legal: Lei Federal n. 9394/96, publicada em 23 de dezembro de 1996 e Resolução CEE n. 440, publicada em 19 de janeiro de 2001.
1.5. Apor local e data da expedição, assinatura do(a) secretário(a) e do(a) diretor(a) do estabelecimento, com os respectivos credenciamentos, bem como a assinatura do(a) titular do diploma.
Senhor(a)
.................................................................
Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino
........................./MG.


2. VERSO DO DIPLOMA
2.1. Constar o nome do(a) aluno(a) e o estabelecimento de ensino.
2.2. Nos componentes curriculares, cursados de acordo com a
Organização Curricular constante da proposta de formação profissional do Curso
Normal em Nível Médio, Professor de Educação Infantil da SEE/MG, assim como a
Prática de Formação, informar as respectivas cargas horárias e o total geral da carga
horária.
2.3. No espaço para registro de expedição do documento em
conformidade com artigo 15 da Resolução CEE n. 440, de 19/1/2001, informar
número do registro, número da folha, número do livro, local, data e assinatura do(a)
diretor(a).
2.4. Apor um asterisco nos componentes curriculares motivo de
aproveitamento de estudos, em conformidade com o campo de “Observações”:
*Aproveitamento de estudos em nível médio, de acordo com o artigo 12 da
Resolução CEE n. 440, publicada no “MG”, de 19/1/2001. Esses componentes
curriculares serão elencados no campo das observações.
B) HISTÓRICO ESCOLAR
O impresso destinado à expedição do Histórico Escolar representa o
cumprimento do currículo previsto pela escola, devendo constar nos seus registros os
resultados obtidos pelos(as) estudantes e a carga horária de cada componente
curricular, bem como no:
1. ANVERSO DO HISTÓRICO ESCOLAR
1.1. As mesmas especificações descritas nos itens 1.1 e 1.2 da letra a,
Diploma, desta instrução.
1.2. Nome do intitulado, naturalidade/estado, nacionalidade, sexo, data
de nascimento, filiação, carteira de identidade/órgão expedidor e data de conclusão
do Curso Normal em Nível Médio – Professor de Educação Infantil.
1.3. Fundamentação Legal: Lei Federal n. 9394/96, publicada em 23 de
dezembro de 1996 e Resolução CEE n. 440, publicada em 19 de janeiro de 2001.
1.4. Local e data da expedição, assinatura do secretário e do diretor do
estabelecimento, com os respectivos credenciamentos.
2. VERSO DO HISTÓRICO ESCOLAR
2.1. Nome do(a) aluno(a) e do estabelecimento de ensino.
2.2. Os campos destinados ao registro do aproveitamento, carga horária e
faltas/horas de cada componente curricular cursado deverão ser preenchidos período
a período, respeitando a Organização Curricular estruturada em um ano e um
semestre, bem como a Prática de Formação.


2.3. Registre o total da carga horária, das faltas/horas, do mínimo para
aprovação e da situação do aluno em cada período cursado.
2.4. Registre a cada período cursado, o ano, semestre (1o, 2o ou 3º), nome
do estabelecimento de ensino e município/estado.
2.5. Nas disciplinas motivo de aproveitamento de estudos, apor um
asterisco em conformidade com o campo de “Observações”: *Aproveitamento de
estudos em nível médio de acordo com o artigo 12 da Resolução CEE n. 440,
publicada no “MG”, de 19/1/2001. Esses componentes curriculares serão elencados
no campo das observações.
2.6. Assinatura do diretor e do secretário do estabelecimento com os
respectivos credenciamentos sotopostos, município e data de expedição.
Lembrando que:
  •  Ao expedir os documentos do Curso Normal, deverá rever a pasta individual do estudante, conferindo todo seu percurso escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio, se curso, e Ensino Médio quando se tratar de exame.
  • Cabe ao Secretário da Escola anexar aos documentos do Curso Normal o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.
  • Nos formulários, todos os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados com traço.
  • Não terão validade os documentos que apresentarem rasuras.
  • Para efeito de implantação desses formulários no SIMADE, esclarecemos que o desenvolvimento poderá ser sem a descrição do currículo do curso.
Atenciosamente,


VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento Educacional


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