Memorando-Circular nº 28/2023/SEE/SE - Busca Ativa

Belo Horizonte, 12 de maio de 2023.

Aos(Às) Sr(as).: Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Escolares
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Assunto: Campanha de Busca Ativa 2023.


Prezados(as),

A Secretaria de Estado de Educação está desenvolvendo o Plano de Combate ao Abandono e Evasão Escolar nas escolas estaduais de Minas Gerais. Para complementá-lo, foi desenvolvida a ferramenta “
Monitora Busca Ativa”, que terá o objetivo de auxiliar no processo de identificação e registro das providências tomadas pelas escolas nas situações de crianças e adolescentes que tiveram mais de 25% de infrequência informada no Diário Escolar Digital (DED). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 (LDB) estabelece em seu artigo 24:

A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI - o controle de frequência fi ca a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nasnormas do respecti vo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total dehoras leti vas para aprovação.

Além disso, o art. 12 da Resolução SEE 4692/2021, de 29 de dezembro de 2021 (65860159), reitera a normativa supramencionada. Considerou-se para este percentual, as aulas ministradas no 1º bimestre de 2023, com base nos dados informados no Diário Escolar Digital (DED) até a data de 04/05/2023.

É essencial que as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) orientem as escolas estaduais quanto à constante necessidade do acompanhamento e lançamento da frequência escolar dos estudantes no DED. Posteriormente essas informações migram para o Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE), seguindo também a Resolução SEE 4692/2021.

Para além da importância de se ter sempre essa atualização, o processo da Busca Ativa é uma responsabilidade dos servidores da educação, visto que, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069/1990, em seu artigo 54, § 3º: Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

Ainda de acordo com o arti go 56, inciso II do ECA, compete aos dirigentes escolares comunicar ao ConselhoTutelar as situações de “reiteração de faltas injusti ficadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.

Conforme o Documento de Diretrizes do Conselho de Classe 2023 da SEE/MG ( 65860782), a Busca Ativa por estudantes infrequentes precisa ser uma prática contínua durante todo o ano letivo. O levantamento de estratégias entre a equipe pedagógica, com o intuito de apoiar na identificação, registro, controle e acompanhamento de estudantes que não estão frequentando a escola, poderá diminuir muito o risco de evasão e abandono escolar. Nesse processo, é essencial o cumprimento dos dispostos da Resolução SEE 4692/2021, de 29 de dezembro de 2021 (65860159), destacando o parágrafo 2° e 3° do artigo 23,conforme apresentado abaixo:

§ 2º - A observância de eventuais faltas dos estudantes deverá ser comunicada à direção da escola, para as providências cabíveis.

§ 3º - O estabelecimento de ensino, após apurar a frequência do estudante e constatar faltas não justificadas superior a 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias leti vos alternados, deve entrar em contato, por escrito, com os pais ou o responsável legal pelo estudante faltoso, com vistas a promover o seu imediato retorno às aulas e a regularização da frequência escolar.

Tendo em vista as normativas mencionadas, reforçamos que o papel da Superintendência Regional de Ensino(SRE) será de orientar e monitorar as escolas, acompanhando através de planilhas a serem disponibilizadas ao Gabinete da SRE, com o público-alvo inicial e os lançamentos na ferramenta "Monitora Busca Ativa". A Subsecretaria de Articulação Educacional(SE) disponibilizará os meios de acesso e instruções para esse acompanhamento. A principal providência por parte da SRE, no momento, é garanti r que as escolas tenham ciência das orientações e tenham realizado o login no sistema corretamente, conforme instruções que deverão ser enviadas para o e-mail institucional da escola pela SRE, e que os professores sejam orientados para o lançamento regular de frequência, conforme legislação vigente, permitindo a identificação dos estudantes que retornaram à escola durante o período da Campanha Busca Ativa.

Mediante o acesso aos dados no Monitora Busca Ativa, as escolas devem tomar as seguintes providências:
1 - Se o estudante estiver frequente e ti ver sido apontado no sistema Monitora Busca Ativa devido às pendências de lançamento de frequência, recomenda-se que seja verificado o Diário Escolar Digital e os registros do 1º bimestre, regularizando o que for necessário.
2 - Se o estudante for, de fato, infrequente, o responsável pelo estudante e/ou estudante acima de 18 anos, deve ser contactado pela escola para incentivo do retorno às aulas.
3 - Considerando o artigo 24 da Resolução SEE 4692/2021 (65860159), “terá sua matrícula cancelada o estudante que, sem justificativa, deixar de comparecer à escola, por um período de 25 dias letivos consecutivos em qualquer época do ano letivo, configurando, assim, o abandono escolar
”. Lembrando que nestas situações as matrículas devem ser encerradas no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE).

Por fim, é importante reforçar que a educação é um direito inalienável, garanti do por lei, portanto, precisamos manter o compromisso de viabilizar o acesso e a permanência do estudante na Educação Básica. Desta forma, ressaltamos a necessidade do cumprimento de todas as medidas legais descritas acima, com o objetivo de ofertar aos estudantes a oportunidade de continuidade dos estudos, assegurando assim, o direito de todos à educação. Esclarecemos que o estudante que, eventualmente, ti ver sua matrícula encerrada poderá, a qualquer tempo, retornar à Rede Estadual de Ensino.

As informações iniciais sobre a situação dos estudantes identificados nesta primeira etapa da Campanha devem ser lançadas no "Monitora Busca Ativa" até dia 31/05/2023
.
Caso haja dúvidas ou problemas com o uso do sistema, os(as) diretores(as) escolares devem consultar o manual disponibilizado no endereço eletrônico "htt ps://buscaati va.educacao.mg.gov.br/" e, caso necessário, entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino (SRE). A SRE poderá consolidar e encaminhar todas as dúvidas para a Subsecretaria de Articulação Educacional.

Contamos com o empenho de todos e agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,
Gustavo Lopes Pedroso
Subsecretário de Arti culação Educacional
 

 

Visualização do Memorando-Circular n° 28_2023_SEE_SE 

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