PORTARIA Nº 025, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DO BOLSA-FORMAÇÃO, DO PRONATEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Presidente da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n. º 45 .740, de 22 de setembro de 2011, considerando a Lei nº 12 .513, de 26 de outubro de 2011 que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) e posteriores alterações e regulmentos, especialmente a Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 817, de 13 de agosto de 2015 e, considerando ainda:

- os entendimentos trazidos pela Nota Jurídica nº 1330, de 14 de fevereiro de 2017, do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia Geral do Estado e pelo Despacho complementar proferido pelo Ilmo. Sr. Procurador Geral do Estado, datado de 16 de março de 2017, RESOLVE:

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DO BOLSA-FORMAÇÃO, DO PRONATEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Regulamentar a concessão de bolsas para os profissionais envolvidos em unidades docentes do curso de educação profissional técnica e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, no âmbito da bolsa-formação PRONATEC doravante denominados de cursos do PRONATEC/UTRAMIG.
§1º As atividades desempenhadas pelos bolsistas selecionadas devem guardar inteira pertinência com a sua qualificação profissional e serem realizadas no âmbito dos cursos citados no caput.
§2º Para efeito de concessão de bolsa para atividades docentes nos cursos citados no caput considerar-se-á a hora/aula com duração de 60 (sessenta) minutos.

Art. 2º – Regulamentar a concessão de bolsas para os profissionais envolvidos nas atividades de gestão administrativa dos cursos de educação profissional técnica e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, no âmbito do PRONATEC/UTRAMIG.
§1º A gestão administrativa envolverá as atribuições de coordenador geral, coordenador adjunto, supervisores, orientadores e apoios acadêmicos e administrativos.
§2º O coordenador geral do PRONATEC, no âmbito da Fundação, e o(s) coordenador(es) adjunto(s), serão designados pela presidente da Fundação .
§3º O coordenador-geral, coordenador(es)-adjunto(s), supervisores, orientadores e apoios acadêmicos e administrativos, igualmente farão jus à bolsa, respeitando as demais regras da presente portaria .
§4º As atribuições que poderão ser contempladas por bolsa obedecerão, no que couber, ao disposto na Resolução CD/FNDE nº 4/2012.

Art. 3º – Serão concedidas bolsas para profissionais que desenvolverem atividades nos cursos do PRONATEC/UTRAMIG, devidamente aprovados na plataforma SISTEC e pactuados com o MEC.

Art. 4º – Os profissionais para os quais serão concedidas as bolsas serão selecionados por meio de Edital Institucional de Extensão, caso sejam servidores lotados ou em exercício na UTRAMIG, ou por meio de edital de processo de seleção pública simplificada para o público em geral, que estabeleçam critérios que comprovem a capacidade técnica e a formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições.

Art. 5º - Os editais para realização do processo seletivo simplificado deverão contemplar:
I - as condições gerais para a seleção e execução das atividades;
II – as atribuições do bolsista;
III – a forma de provimento da bolsa.
Parágrafo Único: A seleção do candidato mediante edital público assegurará apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade a ser provida mediante bolsa, ficando a formalização desse ato condicionado ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UTRAMIG.

Art. 6º – Os processos seletivos simplificados ficarão sob a responsabilidade da Presidência que constituirá Comissão de Seleção específica para este fim.
§1º Fica vedada a participação nos processos seletivos simplificados dos servidores da UTRAMIG que constituírem a comissão de seleção.
§2º A concessão de bolsas somente será permitida se as atividades previstas nos arts. 1º e 2º forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor seja titular responsável.

Art. 7º - Nos casos em que o servidor esteja vinculado a departamento, unidade ou órgão da Ultramig diferente daquele a que se refere o projeto, a participação do servidor deverá ter a anuência da unidade em que estiver lotado.

Art. 8º - O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

§1º As atividades docentes providas mediante a concessão de bolsa não poderão ultrapassar 16 (dezesseis) horas de trabalho semanais.
§2º Para fins contábeis, as bolsas concedidas serão classificadas como pagamentos a pessoa física - auxilio para profissionais de programas de capacitação e formação.
§3º Somente serão caracterizadas como bolsas aquelas que estiverem previstas no curso PRONATEC/UTRAMIG, devidamente aprovado na plataforma SISTEC e pactuado com o MEC.

Art . 9º - As bolsas terão vigência de acordo com o edital de seleção, sendo que:
I - Não se incorporam ao vencimento ou à remuneração do servidor da Utramig, para quaisquer efeitos, e não poderão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;
II - Estão isentas de encargos trabalhistas e não criam vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o bolsista e a Utramig;
III - Conforme o art. 3º da Lei nº 12 .816/13 – que altera Parágrafo Único do art. 26 da Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, não caracterizam contraprestação de serviços sem vantagem para o doador, para efeito da isenção de imposto de renda, as bolsas concedidas aos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do PRONATEC, nos termos do § 1º do Art . 9º da Lei nº 12 .513/11;
IV - Sobre o valor da bolsa poderá haver a incidência de obrigações Tributárias e Contributivas (ISS, Imposto de Renda ou outros encargos legais), conforme estabelecido na Lei nº 12 .816/2013;
V - A participação do bolsista nas atividades previstas nesta portaria é considerada, para todos os efeitos, atividade não autônoma, sob o controle institucional da Utramig.
Parágrafo Único: No que se refere às atividades desenvolvidas pelo coordenador-geral e o coordenador-adjunto, supervisores, orientadores, apoios acadêmicos e administrativos, a vigência da bolsa obedecerá ao disposto nos seus respectivos Planos de Trabalho.



Art. 10 - A Coordenação do curso do PRONATEC/Utramig, em conjunto com a Presidência e a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Utramig implantará sistema de gestão de horas de trabalho por servidor da Utramig, e por particular, conforme previsto nos arts . 1º e 2º, com vistas ao controle da concessão de bolsas.

Art. 11 - Após a sua seleção ou nomeação, o bolsista deverá apresentar um Plano de Atividades à coordenação do curso do PRONATEC/Utramig para fazer jus à bolsa, contendo:
I - Título;
II - Descrição dos objetivos;
III - Sugestão de bibliografia (quando for o caso);
IV - Resultados previstos.

Art. 12 - Caberá aos bolsistas integrantes deste Programa, atentar para suas atribuições previstas da Resolução CD/FNDE nº 4/2012, bem como para todas as outras dispostas no edital de seleção.

Art. 13 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Utramig fará o acompanhamento e controle da liberação dos valores a serem destinados aos bolsistas, observando o cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e financeira do Plano de Trabalho do curso do PRONATEC/Utramig.

Art. 14 - Está vedada a concessão de bolsas previstas nos arts . 1º e 2º para o servidor da Utramig, em gozo das seguintes licenças:
I - Para tratamento de saúde;
II - Por motivo de doença em pessoa da família;
III - Maternidade ou adoção.
Parágrafo Único: Estas vedações igualmente se aplicam aos particulares que sejam servidores de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

Art. 15 - A participação do bolsista no curso PRONATEC/Utramig estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das atividades previstas no Plano de Trabalho ou no edital, condição indispensável para a concessão de bolsas.

Art. 16 - O descumprimento de qualquer das responsabilidades por parte do bolsista implicará na imediata suspensão das bolsas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.

Art. 17 - A Utramig fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão das bolsas quando:
I – Houver a desistência do bolsista, por escrito;
II – Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
III – Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
IV – O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Atividades;
V – O bolsista não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial e final nas atividades desenvolvidas.
VI - O bolsista cuja bolsa for suspensa ou cancelada em razão dos itens II, III, IV e V ficará impossibilitado de se habilitar a nova concessão bolsa pelo período de 2 (dois) ou mais anos nos cursos do PRONATEC/Utramig.
VII - O bolsista desistente ou cuja bolsa tenha sido suspensa ou cancelada em razão dos itens I, II, III, IV e V, será imediatamente substituído seguindo a ordem de classificação de seleção mediante edital ou realizada nova nomeação nos demais casos.

Art. 18 - O afastamento do bolsista das atividades referentes ao curso PRONATEC/Utramig, sua desídia no cumprimento das suas atribuições, bem como no término das atividades da Bolsa-Formação no âmbito da Fundação, implicará no seu desligamento do curso, exceto nas seguintes hipóteses e períodos:
I - até três dias:
a) Por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à coordenação geral do PRONATEC/Utramig;
b) Casamento devidamente comprovado com certidão;
c) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, devidamente comprovado com atestado de óbito.
II - até 2 dias:
a) Para se alistar como eleitor.
III – um dia:
a) Para doação de sangue.

Art. 19 - É vedada a concessão simultânea de bolsa pelo Bolsa-Formação do PRONATEC, no âmbito da Utramig.
§1º Fica autorizada a acumulação de bolsa proveniente de agências públicas de formação com a bolsa pelo Bolsa-Formação, do PRONATEC, no âmbito da
Utramig, conforme previsto nos arts . 1º e 2º, desde que:
I - Não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II – Exista o consentimento formal do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em curso de mestrado, doutorado e pós-doutorado), por meio de declaração emitida pelo Orientador;
§2º Em casos excepcionais, a juízo da Direção Superior da Fundação, poderão ser permitidas outras formas de acumulação lícita de bolsas.

Art. 20 - É vedado ao bolsista divulgar notícias ou publicar quaisquer resultados e atividades inerentes aos cursos do PRONATEC/Utramig em desenvolvimento, sem obter expressa e formal autorização da UTRAMIG.

Art. 21 - O docente selecionado deverá assinar Termo de Licença de Direitos Autorais Gratuita, Termo de Cessão de uso de Imagem e Termo de Disponibilização de Material Didático para o PRONATEC/Utramig, quando houver produção de material didático.

Art. 22 - A UTRAMIG se resguarda no direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários ou alterar esta Portaria por decisão e conveniência da Presidência da UTRAMIG.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão decididos pela UTRAMIG, observados os princípios e normas vigentes que regem a Administração Pública.

Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Utramig nº 04/2017 e nº 11/2017.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2017.
DANIELLE MORREALE DINIZ
Presidente da UTRAMIG

PORTARIA Nº 025, DE 25 DE AGOSTO DE 2017 no Diário Oficial:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/187435

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