Dispõe sobre a Iniciação Científica no Ensino Médio no âmbito da Educação Integral e Integrada da Secretaria de Estado de Educação e apresenta os marcos da política de investigação e pesquisa na Educação Básica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e conforme o disposto na Lei nº 9 .394/96 e suas normas complementares e no Decreto nº 47 .227, de 2 de agosto de 2017, e ainda considerando:
a) a Pesquisa como princípio educativo fundamental para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum;
b) o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da Rede Pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades, a partir da orientação de um professor pesquisador qualificado que oportunize a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo enfrentamento direto com os problemas cotidianos;
c) a necessidade de promover vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes do Ensino Médio,
RESOLVE:
Art. 1º - Apoiar e fomentar as ações voltadas para a Iniciação Científica no Ensino Médio, no âmbito da Educação Integral e Integrada instituída pelo Decreto 47 .227, de 2 de agosto de 2017, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art . 2º - Serão apoiados projetos em todas as áreas de conhecimento, com prioridade para aquelas que se vinculam aos seguintes eixos:
I - Territórios de Iniciação Científica (TICs) - coletivos de pesquisa vinculados a uma das quatro áreas do conhecimento, a saber:
a) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
b) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) Matemática e suas Tecnologias;
d) Ciências Humanas e suas Tecnologias.
II - Núcleos de Pesquisas e Estudos Africanos, Afro-brasileiros e da Diáspora (UBUNTU/NUPEAAS) - coletivos de pesquisa vinculados a uma das quatro áreas do conhecimento, que atuarão conforme as seguintes vertentes analíticas:
a) Cultura, memória, corporeidade e ancestralidade;
b) Construção e fortalecimento das identidades afrodescendentes na contemporaneidade;
c) Participação social, comunitária e política de combate ao racismo e à discriminação social;
d) Africanidades, Ciências, Engenharias e Tecnologias.
III - Conexões de Saberes (COSEM) - coletivos de pesquisa que atuarão na realização de diagnóstico e estudos continuados sobre as demandas específicas dos estudantes de origem popular, oriundos de periferias urbanas, do campo, comunidades quilombolas, comunidades indígenas e população em situação de itinerância, propondo medidas que criem condições para o maior acesso e permanência, com qualidade, na Educação Básica.
Art . 3º - Os projetos de pesquisa serão selecionados por meio de critérios definidos em editais específicos e adesão das escolas e estudos estratégicos para o desenvolvimento da Educação Básica no Estado de Minas Gerais.
Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.553, de 11 de agosto de 2017 no Diário Oficial
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/186886
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