DIPLOMA – ORIENTAÇÕES
É de responsabilidade da unidade de ensino expedir o Diploma e/ou Certificado/Histórico Escolar da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ao aluno que atender os critérios necessários desse nível de ensino.
O preenchimento desses formulários será
de responsabilidade do Secretário devidamente autorizado para desempenhar a
função.
Instruções gerais
· Os formulários que contêm o Diploma e/ou
Certificado/Histórico Escolar da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
deverão ser preenchidos com dados de identificação da escola estadual e do
aluno, bem como especificações de sua vida escolar.
· A oferta obrigatória do estágio supervisionado
deverá atender ao disposto no Parecer CNE/CEB Nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº
1/2004.
· A escola responsável pela última
certificação de determinado itinerário de formação técnica expedirá o
correspondente Diploma, observado o requisito de conclusão do ensino médio, de
acordo com o previsto no plano de curso da escola. (da SEE)
· O Diploma e o Certificado/Histórico
Escolar deverão ser preenchidos em 02 (duas) vias. Uma via deverá ser expedida
para o concluinte e a outra deverá ser arquivada na pasta individual do mesmo
para comprovação dos estudos realizados.
· Para efeito de transferência ou conclusão
de curso a escola deverá expedir os documentos imediatamente (um dia) para o
aluno ou responsável, e em situação excepcional em até 30 (trinta) dias, a
partir da solicitação.
· Nos documentos emitidos todos os espaços
não preenchidos deverão ser inutilizados com traço.
· Não terá validade o documento que
apresentar rasuras.
· Esclarecemos que, em atendimento ao
exposto na Lei 12.605/2012, de 03 de abril de 2012, os documentos escolares
serão expedidos com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa
diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Instruções específicas para preenchimento dos formulários
Diploma
O Diploma de conclusão da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio é conferido ao aluno que apresentar a
conclusão do ensino médio.
O Diploma de concluinte da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio de que trata o artigo 38 da Resolução
CNE/CEB n° 06, de 20 de setembro de 2012, a ser expedido pelos estabelecimentos
de ensino legalmente autorizados e/ou reconhecidos pelo Sistema Estadual de
Minas Gerais deverá conter as seguintes especificações:
·
No alto, no
lado esquerdo do Diploma, apresentar o selo da República e do lado direito o
brasão do Estado de Minas Gerais.
·
Entre o
selo e o brasão colocar os dizeres: República Federativa do Brasil/Estado de
Minas Gerais e, ainda, destacar - DIPLOMA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
Instruções específicas para preenchimento do diploma – anverso.
· Nome do estabelecimento de ensino;
· Endereço completo do estabelecimento de
ensino, inclusive o CEP;
· Ato do Poder Público que autorizou o
estabelecimento de ensino e o curso, seguidos pela data de publicação.
B) Preencha as lacunas com as informações:
· Onde se lê “o Diretor do”, registre o
nome do estabelecimento;
· Nome completo do aluno, por extenso;
· Filiação: nome completo do pai e da mãe;
· Nacionalidade;
· Naturalidade (nome do município e unidade
da federação);
· Data de
nascimento (dia, mês e ano);
· Carteira de identidade, com órgão expedidor/UF;
· Data de conclusão;
· Título conferido, com a respectiva flexão
de gênero;
· Eixo tecnológico vinculado ao curso;
· Fundamentação legal:
Para cursos iniciados a partir de 2013:
Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho
de 2004, Resolução CNE/CEB nº 03, de 10 de julho de 2008, Portaria Ministério
da Educação nº 870, de 16 de julho de 2008 e Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de
setembro de 2012.
· Registre, na linha correspondente, o nome
do município ao qual pertence à escola estadual e a data de expedição.
· Assinaturas: nos espaços reservados às assinaturas deverão registrar
secretário(a) e Diretor(a) da escola estadual, sotopostos os nomes por extenso,
carimbo ou letra de forma e os números dos respectivos registros ou
autorizações. Não terá validade legal documento assinado por servidores não
autorizados legalmente.
Instruções específicas para preenchimento do diploma – verso
· Os componentes curriculares da educação
profissional e as respectivas cargas
horárias;
· O estágio supervisionado, quando houver;
· O total geral da carga horária do curso.
B) Registre, no campo destinado às informações sobre o ensino médio.
· Nome completo do aluno por extenso;
· Nome do curso técnico concluído pelo
aluno;
· Curso de ensino médio ou equivalente e
data de conclusão;
· Nome do estabelecimento de ensino com endereço
completo.
C) Complete no campo destinado ao registro de expedição do Diploma,
com o artigo e a Resolução correspondente:
· Para cursos iniciados a partir de 2013: “Artigo 38 da Resolução CNE/CEB n° 06, de 20 de setembro de
2012.”
· Os dados constantes do livro de registro
de títulos da escola (número do registro, da
folha e do livro);
· Local e data do registro do documento;
· Assinatura do(a) Diretor(a) sotoposto o
nome por extenso, carimbo ou letra de forma e os número do respectivo registro
ou autorização. Não terá validade legal documento assinado por servidores não
autorizados legalmente.
D) Apor no campo “Cadastro para Validade Nacional” destinado ao registro do Cadastro Nacional
de Instituições de Ensino (art.23 da Res. CNE/CEB nº 6/2012) as informações:
· Aprovação do Plano de Curso: informar o
número e a data da publicação no Diário Oficial/MG, do Parecer do Conselho
Estadual de Educação - CEE/MG que aprovou o Plano de Curso;
· Cadastro no SISTEC: informar a data em
que a instituição foi cadastrada no SISTEC e a fundamentação legal ( art 2º da
Resolução n.º 03 CNE/CEB/2009 - DOU de 01/10/2003)
· Certificado do aluno no SISTEC: informar
a data e o código do aluno. Esse código é individual e associado ao CPF do
aluno.
E) O espaço destinado ao órgão de
fiscalização profissional é reservado ao registro profissional, para conferir
direitos e prerrogativas profissionais. O espaço destinado a “Observações” será
para o registro das informações que se fizerem necessárias.
Todos os históricos e diplomas deveriam sair no diário oficial de Minas Gerais, como acontece no Estado de SP, inibindo fraude. Alunos quando vão fazer faculdade que pertence ao Estado de São Paulo sempre pedem o visto confere,muito bom este documento que verifica a autenticidade do documento em qualquer quanto do mundo.
ResponderExcluirCERTIFICADO DO ENSINO MEDIO Q TERMINEI
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