RESOLUÇÃO SEE Nº 3.999, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece, para a Rede
Pública Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei
nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a necessidade de
organização e funcionamento das escolas estaduais em 2019, RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário
Escolar, para o ano letivo de 2019, respeitadas as normas legais, deve ser
elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e
pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação e
encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que deverá homologar e
supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as
normas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º - O Calendário
Escolar de 2019 deverá ser construído coletivamente, com as escolas estaduais
de um mesmo município e, se possível, com escolas municipais, respeitando a
autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes,
as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte
escolar.
Parágrafo único. Ao
construir o calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as
escolas deverão solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional
de Ensino.
Art. 3º - O Calendário
Escolar em 2019 deve prever, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga
horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20
(vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
diurno.
Art. 4º - Nos calendários
das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes
datas e programações:
I - Férias escolares: 02
a 31 de janeiro de 2019.
II - Início do ano
escolar e letivo:
- Início do ano escolar:
04 de fevereiro de 2019;
- Início do ano letivo:
07 de fevereiro de 2019.
III - Dias escolares:
comuns a todas as escolas, destinados a planejamento, reuniões, estudos de
recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais
das escolas.
- 04 ,05 e 06 de
fevereiro de 2019;
- 16 e 17 de dezembro de
2019.
IV - Término do ano
escolar e letivo:
- Término do ano letivo:
13 de dezembro de 2019;
- Término do ano escolar:
18 de dezembro de 2019.
V - Recessos escolares em
2019: 30 (trinta) dias alternados durante o ano:
- 01 de fevereiro
- 04 e 06 de março;
- 18 de abril;
- 02 e 03 de maio;
- 21 de junho;
- 15 a 26 de julho;
- 14 a 18 de outubro;
- 19,20,23,24,26,27,30 e
31 de dezembro;
VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 05 de março;
- 19 de abril;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 20 de junho;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.
§ 1º - O período de
19/06/2019 a 26/06/2019, conforme Lei nº 16514 de 2006, será destinado às
atividades da Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº
12.615, de 1997.
§ 2º - O período de
1º/07/2019 a 05/07/2019 será destinado a atividades voltadas para o
fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes nas escolas e comunidade
escolar.
§3º - O dia 21 de
setembro de 2019 (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada
Educação Minas Gerais”.
§ 4º - O dia 23 de
novembro de 2019 (sábado) será letivo destinado à realização de Feira de
Ciências nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de
Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho
(DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e
“Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens
e Adultos do Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes
dos CESECs e dos Conservatórios de Música.
§ 5º - O período de
18/11/2019 a 22/11/2019 será destinado às atividades da “Semana de Educação
para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
§ 6º - O dia 07 de
dezembro de 2019 (sábado) será letivo destinado à realização de Assembleia
Escolar para a Prestação de Contas da Gestão Escolar.
Art. 5º - Havendo
necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados
municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão
alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de
dias letivos e carga horária. § 1º - A recomposição do Calendário Escolar
deverá, nas situações previstas no caput deste artigo, assegurar o transporte
escolar dos estudantes oriundos da área rural.
§ 2º - As alterações no
Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser
discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela
Superintendência Regional de Ensino.
Art. 6º - As Escolas do
Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário
diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.
Art. 7º - A escola poderá
utilizar-se de até mais 4 (quatro) sábados letivos para a composição do seu
Calendário Escolar de 2019.
Art. 8º - No
desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer
interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata
reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos,
a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As
Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga
horária à Superintendência Regional de Ensino, para análise e acompanhamento do
efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 9º - É de
responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que
se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 10 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2018.
(a) WIELAND
SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado
Adjunto de Educação
Publicado no MG de 09/11/2018 - confira aqui a publicação da Resolução do Calendário Escolar
Baixe aqui a Resolução SEE Nº 3.999, DE 08/11/2018 em PDF - Calendário Escolar 2019 em PDF
Publicado no MG de 09/11/2018 - confira aqui a publicação da Resolução do Calendário Escolar
Baixe aqui a Resolução SEE Nº 3.999, DE 08/11/2018 em PDF - Calendário Escolar 2019 em PDF
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