RESOLUÇÃO SEE Nº 4.422 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 - calendário escolar

Altera a ResoluçãoSEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, e estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2020.


 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais;

 considerando o disposto na Lei nº 9 .394/96 e suas normas complementares;

 considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à rede Estadual de Educação Básica e de organizar o Calendário Escolar 2020 para o funcionamento das escolas estaduais harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da unidade de ensino e do estudante;

 considerando o Decreto Estadual nº 47 .886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

 considerando o disposto na DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRA-ORDINÁRIO CovID-19 Nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;

considerando que a Lei nº 1 .4040, de 18 de agosto de 2020, que dispensou os sistemas de ensino da obrigatoriedade da observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida,

RESOLVE:

 Art. 1º - o Artigo 2º da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - o Calendário Escolar traz as seguintes datas e programações:

I- Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2020.

II- Início do ano escolar e letivo:

a. Início do ano escolar: 03 de fevereiro de 2020;

b. Início do ano letivo: 10 de fevereiro de 2020.

III- Dias destinados ao planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.

a. 03 a 07 de fevereiro de 2020;

b. 28, 29 e 30 de janeiro de 2021.

IV- Término do ano escolar e letivo:

a. Término do ano letivo: 27 de janeiro de 2021;

b. Término do ano escolar: 30 de janeiro de 2021.

V- Recessos escolares comuns:

a. 24 e 26 de fevereiro de 2020;

b. 23 a 27 de março de 2020;

c. 30 de março a 03 de abril de 2020;

d. 6 a 9 de abril de 2020;

e. 13 a 16 de abril de 2020;

f. 12 de junho de 2020;

d.13 a 16 de de outubro de 2020;

f. 22 a 24 de dezembro de 2020;

g. 28 a 31 de dezembro de 2020.

VI- Feriados Nacionais:

a. 01 de janeiro de 2020 e de 2021;

b. 25 de fevereiro de 2020;

c. 10 e 21 de abril de 2020;

d. 01 de maio de 2020;

e. 11 de junho de 2020;

f. 07 de setembro de 2020;

g. 12 de outubro de 2020;

h. 02 de novembro de 2020;

i. 25 de dezembro de 2020.

§1º - os dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2021 serão destinados aos Estudos Independentes de

recuperação conforme disposto no art . 78 da Resolução nº 2 .197 de 2012.

§2º - As escolas devem oferecer estudos contínuos de recuperação enquanto durar o regime Especial de Atividades Não Presenciais.

§3º - o período entre 17 de abril e 12 de maio de 2020 será considerado como suspensão de atividades por efeito de decisão liminar referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1 .0000.20 .043502-2/000.”

 

Art. 2º - o regime Especial de Atividades Não Presenciais teve início a partir do dia 13 de maio de 2020 para os servidores e 18 de maio de 2020 para os estudantes.

 

Art. 3º - A carga horária realizada por meio do Plano de Estudos Tutorado -PET e os procedimentos de avaliação realizados deverão ser registrados pelo professor no Diário Escolar Digital conforme orientações a serem encaminhadas pela Secretaria de Estado de Educação.

 

Art. 4º - o artigo 9º da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“9º - Todos os registros de frequência e resultados do desempenho dos alunos deverão ser concluídos até o dia 30 de janeiro de 2021.”

 

Art. 5º - o artigo 10º da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - A escola deverá definir entre os dias 25 a 30 de janeiro de 2021 os dias destinados à realização do Conselho de Classe.

§1º - O diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 dias úteis da data prevista para a sua realização.

§2º - A Superintendência Regional de Ensino acompanhará, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio.”

 

Art. 6º - o artigo 11 da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11- As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência cabendo à direção da escola buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.”

 

Art. 7º - o artigo 12 da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição da carga horária a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.”

Art. 8º - o artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere às datas previstas nesta Resolução e carga horária correspondente.”

 

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 18 de março de 2020.

  

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020.

(a)Julia Sant’Anna

Secretária de Estado de Educação 

Publicação:   www.jornalminasgerais.mg.gov.br    01/10/2020  

Arquivos relacionados:

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