Altera a ResoluçãoSEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, e estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais;
considerando o disposto na Lei nº 9 .394/96 e suas normas complementares;
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à rede Estadual de Educação Básica e de organizar o Calendário Escolar 2020 para o funcionamento das escolas estaduais harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da unidade de ensino e do estudante;
considerando o Decreto Estadual nº 47 .886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
considerando o disposto na DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRA-ORDINÁRIO CovID-19 Nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;
considerando
que a Lei nº 1 .4040, de 18 de agosto de 2020, que dispensou os sistemas de
ensino da obrigatoriedade da observância do mínimo de dias de efetivo trabalho
escolar desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida,
RESOLVE:
Art. 1º - o Artigo 2º da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
- o Calendário Escolar traz as seguintes datas e programações:
I- Férias
escolares: 02 a 31 de janeiro de 2020.
II-
Início do ano escolar e letivo:
a. Início
do ano escolar: 03 de fevereiro de 2020;
b. Início
do ano letivo: 10 de fevereiro de 2020.
III- Dias
destinados ao planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os
estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.
a. 03 a
07 de fevereiro de 2020;
b. 28, 29
e 30 de janeiro de 2021.
IV-
Término do ano escolar e letivo:
a.
Término do ano letivo: 27 de janeiro de 2021;
b.
Término do ano escolar: 30 de janeiro de 2021.
V- Recessos
escolares comuns:
a. 24 e
26 de fevereiro de 2020;
b. 23 a
27 de março de 2020;
c. 30 de
março a 03 de abril de 2020;
d. 6 a 9
de abril de 2020;
e. 13 a
16 de abril de 2020;
f. 12 de
junho de 2020;
d.13 a 16
de de outubro de 2020;
f. 22 a
24 de dezembro de 2020;
g. 28 a
31 de dezembro de 2020.
VI-
Feriados Nacionais:
a. 01 de
janeiro de 2020 e de 2021;
b. 25 de
fevereiro de 2020;
c. 10 e 21
de abril de 2020;
d. 01 de
maio de 2020;
e. 11 de
junho de 2020;
f. 07 de
setembro de 2020;
g. 12 de
outubro de 2020;
h. 02 de
novembro de 2020;
i. 25 de
dezembro de 2020.
§1º - os
dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2021 serão destinados aos Estudos Independentes
de
recuperação
conforme disposto no art . 78 da Resolução nº 2 .197 de 2012.
§2º - As
escolas devem oferecer estudos contínuos de recuperação enquanto durar o regime
Especial de Atividades Não Presenciais.
§3º - o
período entre 17 de abril e 12 de maio de 2020 será considerado como suspensão
de atividades por efeito de decisão liminar referente ao Mandado de Segurança
Coletivo nº 1 .0000.20 .043502-2/000.”
Art. 2º -
o regime Especial de Atividades Não Presenciais teve início a partir do dia 13
de maio de 2020 para os servidores e 18 de maio de 2020 para os estudantes.
Art. 3º -
A carga horária realizada por meio do Plano de Estudos Tutorado -PET e os procedimentos
de avaliação realizados deverão ser registrados pelo professor no Diário Escolar
Digital conforme orientações a serem encaminhadas pela Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 4º -
o artigo 9º da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“9º - Todos os registros de frequência e resultados
do desempenho dos alunos deverão ser concluídos até o dia 30 de janeiro de 2021.”
Art. 5º -
o artigo 10º da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10
- A escola deverá definir entre os dias 25 a 30 de janeiro de 2021 os dias
destinados à realização do Conselho de Classe.
§1º - O
diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino as
datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 dias úteis da data
prevista para a sua realização.
§2º - A
Superintendência Regional de Ensino acompanhará, por meio de sua equipe
pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de
Classe das escolas que necessitarem de apoio.”
Art. 6º -
o artigo 11 da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-
As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas preferencialmente
por videoconferência cabendo à direção da escola buscar estratégias para
estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as
famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.”
Art. 7º -
o artigo 12 da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12
- Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas,
independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição da
carga horária a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.”
Art. 8º -
o artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .254, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
- É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar
no que se refere às datas previstas nesta Resolução e carga horária
correspondente.”
Art. 9º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 18 de março de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Publicação: www.jornalminasgerais.mg.gov.br 01/10/2020
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