RESOLUÇÃO SEE Nº 4.469 DE 21/12/2020 - Calendário Escolar 2021

 
*Republicado em virtude de incorreção. 


Estabelece para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2021.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais; Considerando o disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à
Rede Estadual de Educação Básica e de organizar o Calendário Escolar 2021 para o funcionamento das escolas estaduais harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da unidade de ensino e do estudante; Considerando a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam
disponíveis no Diário Escolar Digital – DED e no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE para a produção dos indicadores de acompanhamento e monitoramento das ações da aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º -O calendário escolar do ano de 2021 deverá ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade nos cursos que adotam a organização semestral.
Art. 2º - As Escolas Estaduais deverão observar o disposto nesta Resolução e no Calendário Escolar, anexo, para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2021, com garantia da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único: O Calendário Escolar para o ano letivo de 2021, respeitadas as normas legais, deverá ser elaborado coletivamente, aprovado pelo Colegiado Escolar e encaminhado para prévia manifestação do Inspetor Escolar da unidade de ensino que deverá homologar e supervisionar o cumprimento
das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação. Devendo o mesmo fluxo ser realizado quando da necessidade de alteração de calendário já homologado.
Art. 3º - O Calendário Escolar traz as seguintes datas e programações, distribuídas ao longo das 40 semanas letivas para organização anual e das 20 semanas letivas para a organização semestral:
I - Férias escolares: 01 de fevereiro a 02 de março.
II - Início do ano escolar e letivo:
a. Início do ano escolar: 03 de março;
b. Início do ano/1º semestre letivo: 04 de março.
c. Início do 2º semestre letivo: 03 de agosto.
III- Dias destinados ao planejamento, reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.
a. 03 de março;
b. 16 de julho;
c. 20, 21 e 22 de dezembro.
IV - Término do ano escolar e letivo:
a. Término do 1º semestre letivo: 16 de julho
b. Término do ano/2º semestre letivo: 17 de dezembro;
c. Término do ano escolar: 22 de dezembro.
V - Recessos escolares comuns:
a. 01 de abril;
b. 19 a 31 de julho e 01 a 02 de agosto;
c. 04 de junho;
d. 06 de setembro;
e. 11, 13, 14 e 15 de outubro;
f. 23 a 31 de dezembro;
VI- Feriados Nacionais:
a. 02 e 21 de abril;
b. 01 de maio;
c. 03 de junho;
d. 07 de setembro;
e. 12 de outubro;
f. 02 de novembro;
g. 15 de novembro;
h. 25 de dezembro.
§1º - Dia Internacional da Mulher - 8 de março - Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Rememora a luta das mulheres pela conquista de direitos.
§2° - O período de 15 a 26 de março será destinado à aplicação da Avaliação Diagnóstica da Aprendizagem.
§3º - Dia internacional contra a discriminação racial - dia 21 de março - criado pela Organização das Nações Unidas, rememora a luta pela conquista de direitos sociais para a população negra em referência às vítimas do Massacre de Sharpeville, na África do Sul, em 1966.
§4°- O dia 26 de maio, Dia Nacional do Censo Escolar, é a data de migração dos dados escolares para o Educacenso.
§5º - Dia Mundial do Ambiente - 5 de junho - criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na resolução de 15 de dezembro de 1972 com a qual foi aberta a Conferência de Estocolmo, na Suécia, cujo tema central foi o Ambiente Humano.
§6°- O período de 24 de maio a 03 de junho será destinado à aplicação da primeira Avaliação Formativa da Aprendizagem.
§7º- O período de 19 de junho a 26 de junho, conforme Lei nº 16514 de 2006, será destinado às atividades da “ Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº 12.615, de 1997.
§8º - O período de 12 de agosto a 18 de agosto será destinado às atividades da “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de 2016.
§9°- O período de 09 a 20 de agosto será destinado à aplicação da segunda Avaliação Formativa da Aprendizagem.
§10º - Os dias 10 e 11 de novembro serão destinados à aplicação do PROALFA E PROEB.
§11 - O período de 16 de novembro a 20 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, na qual devem ser incluídas atividades que atendem ao disposto na Lei Nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 ao Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
§12 - Os dias 17 de julho e 20 de dezembro serão destinados aos Estudos Independentes de Recuperação conforme disposto no art. 78 da Resolução 2197 de 2012.
§13 - Os estudos de recuperação devem ser aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, conforme disposto no art. 78 da Resolução 2197 de 2012.
Art. 4º - O Calendário Escolar deverá ser compatibilizado com o das escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
§ 1º - Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a escola poderá discutir com a Secretaria Municipal de Educação e alterar seu calendário, resguardado o cumprimento da exigência mínima de 200 dias letivos e carga
horária legalmente estabelecida.
§ 2º - A composição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no § 1º, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.
§ 3º - A escola deverá utilizar-se dos sábados letivos necessários para composição de seu calendário, observada a garantia de 100 dias letivos no 1º semestre e 100 dias letivos no 2º semestre.
Art. 5º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.
Art. 6º- A frequência diária dos estudantes, deverá ser registrada, pelo Professor, no Diário Escolar Digital, conforme previsto no art. 12 da Resolução SEE nº 4055, de 17 de dezembro de 2018, cabendo à direção da escola garantir o lançamento até o último dia letivo de cada mês.
Art. 7º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art.1º da Resolução SEE nº 4.058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se a seguinte organização:
I - Organização anual:
a) 1º bimestre: 04/03 a 07/05
b) 2º bimestre: 10/05 a 09/07
c) 3º bimestre: 12/07 a 30/09
d) 4º bimestre: 01/10 a 17/12
II - Organização semestral - 1º semestre:
a) 1º bimestre: 04/03 a 07/05
b) 2º bimestre:10/05 a 09/07
III- Organização semestral - 2º semestre:
a) 1º bimestre:12/07 a 30/09
b) 2º bimestre:01/10 a 17/12
Art. 8º - Os conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes deverão ser registrados, pelo Professor, no Diário Escolar Digital, conforme datas estabelecidas no Calendário Escolar 2021.
Art. 9º - As ações destinadas ao cumprimento da progressão parcial deverão ser realizadas pela escola, por meio de diferentes estratégias, com vistas à recuperação da aprendizagem dos estudantes, com o respectivo registro no SIMADE conforme estabelecido no Calendário Escolar 2021.
Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do processo de progressão parcial, no segundo semestre letivo, desde que justificadas pelo Conselho de Classe e validadas pelo serviço de Inspeção Escolar, com registro dos respectivos resultados
até o último dia letivo do mês de novembro.
Art. 10 - Todos os registros de frequência e resultados do desempenho dos alunos deverão ser concluídos até o dia 22 de dezembro.
Art. 11 - A escola poderá definir, dentro do período estabelecido nesta Resolução e no Calendário Escolar, os dias destinados aos Conselho de Classe.
§ 1º - O diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 dias úteis da data prevista para a sua realização.
§ 2º - A escola que definir dias letivos para a realização do Conselho de Classe deverá garantir o cumprimento ou a reposição da carga horária do estudante.
§ 3º - A Superintendência Regional de Ensino acompanhará, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio.
Art. 12 - As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas bimestralmente, conforme proposto no Calendário Escolar, cabendo à direção da escola buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem
dos estudantes.
Art. 13 - Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Art. 14 - A SEE/MG poderá dar continuidade ao Regime Especial de Atividades Não Presenciais, em caráter excepcional, ou adotar modelo de ensino híbrido durante o ano letivo 2021.
§ 1º - Na situação prevista no caput a carga horária de dias letivos previamente determinados, inclusive sábados, poderá ser cumprida de forma remota.
§ 2º - A estratégia pedagógica prevista no caput deste artigo constará em orientação emitida pela SEE em época oportuna.
Art. 15 - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação

CALENDÁRIO ESCOLAR 2021

 


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