RESOLUÇÃO SEE Nº 4055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o registro e a atualização de dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e a normatização do Diário Escolar Digital (DED) nas unidades das Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais.




O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Federal nº 8.069, de 3 de julho de 1990, Lei Estadual nº 22.461, de 23 de dezembro de 2016, Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, e o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O SISTEMA MINEIRO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (SIMADE) é o sistema oficial de informações educacionais do Estado de Minas Gerais, sob gestão da Secretaria de Estado de Educação.

§ 1º - O SIMADE é um sistema constituído por três plataformas digitais: PORTAL SIMADE, SIMADE WEB e DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL.

§ 2º - A gestão e o aperfeiçoamento das rotinas escolares serão realizadas pelas Escolas Públicas Estaduais, Superintendências Regionais de Ensino e Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

§ 3º - Os servidores, no âmbito de suas competências, deverão zelar pela fidedignidade, veracidade, qualidade, tempestividade e, em especial, pelo sigilo das informações registradas no PORTAL SIMADE, SIMADE WEB e DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL, em observância ao disposto nos arts.17 e 18 da Lei Federal nº 8.069, de 3 de julho de 1990.

§ 4º - Para os fins desta Resolução, entende-se por:

I – Pacotes Etapa/Componente se refere às áreas de conhecimento e é associado a cada etapa (ano)/componente(disciplina) incluída no Programa Pedagógico. Este pacote informa ao sistema as regras para:

a) Lançamento de avaliação e frequência;

b) Tipo de medida utilizada para avaliação;

c) Divisões do período letivo (bimestres e recuperações).

II – Plano Curricular, expressão formal da concepção do currículo da escola, decorrente de seu Projeto Político Pedagógico, deve conter uma Base Nacional Comum, definida nas diretrizes curriculares pela Subsecretaria de Educação Básica, e uma Parte Complementar Diversificada, definida a partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.

III – Matriz Curricular, especifica as disciplinas e a carga horária e o plano curricular é a maneira, mais detalhada, de como essas disciplinas serão ministradas durante o ano letivo, ou seja, é um plano de trabalho de cada ano.


DA UTILIZAÇÃO DO SIMADE

Art. 2º - O PORTAL SIMADE é o ambiente no qual as escolas configuram suas Propostas Pedagógicas, por meio dos Pacotes Etapa/Componente dos cursos ministrados, em conformidade com as normas vigentes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Art. 3º - No SIMADE WEB são inseridos os dados cadastrais da escola, dos estudantes e, em conformidade com o Plano de Atendimento Escolar, criadas as turmas dos cursos, níveis de ensino e modalidades ofertados pela escola, bem como as informações pedagógicas dos projetos desenvolvidos em cada Escola.

Parágrafo único. A alteração de dados, no SIMADE WEB, será realizada por servidor que tenha autorização expressa do Diretor de Escola.

Art. 4º - O DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL (DED) é um ambiente vinculado ao SIMADE WEB no qual serão registrados os conteúdos ministrados, a frequência dos estudantes, as atividades avaliativas e as oportunidades de aprendizagem em conformidade com o Regimento

Escolar e normas vigentes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, tendo como objetivo:

I - Permitir a visualização da frequência diária dos estudantes;

II - Permitir o acompanhamento parcial do rendimento escolar;

III - Possibilitar o registro dos dados do cotidiano escolar, especialmente pelo professor, de forma simples, rápida e prática;

IV - Propiciar a identificação tempestiva de problemas eventuais que estejam contribuindo para a infrequência, o abandono e a evasão escolar;

V - Possibilitar o planejamento e a execução de ações estratégicas que visem a intervenção pedagógica e a continuidade dos estudos.

§ 1º - As informações registradas no DED, observando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, competem ao:

I - Professor de Educação Básica - PEB;

II - Especialista em Educação Básica - EEB.

§ 2º - O DED é um instrumento formal de escrituração nas escolas estaduais de Minas Gerais.

DAS ATRIBUIÇÕES NO SIMADE WEB

Art. 5º - Compete ao Diretor das Escolas Estaduais de Minas Gerais, observando o disposto na Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015:

I - Cadastrar e inativar os servidores de sua Escola para realizar as operações no SIMADE e no DED;

II - Orientar, supervisionar, retificar e validar os registros de dados no SIMADE, sob a responsabilidade do PEB, do Secretário Escolar e do Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), dentro dos prazos previstos por esta Secretaria;

III - Monitorar a inserção dos dados no SIMADE, garantindo a sua fidedignidade e atualização periódica, em conformidade com as normas vigentes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

Parágrafo único. O Diretor deverá organizar o Quadro de Pessoal, após a devida inserção dos dados cadastrais da escola, dos seus servidores e estudantes, como também turmas, aulas e funções, dentre outros dados necessários, com base no disposto na legislação vigente.

Art. 6º - Compete ao Secretário Escolar e ao ATB das escolas estaduais de Minas Gerais:

I – Inserir e manter atualizados os dados cadastrais da Escola, de seus servidores e estudantes, observando as normas vigentes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

II – Realizar a configuração de Programa Pedagógico, observando a matriz curricular vigente para cada tipo de ensino e etapa de escolarização;

III - Realizar a matrícula e enturmação no SIMADE imediatamente após o acolhimento do estudante;

IV – Efetuar, dentro dos prazos estabelecidos por esta Secretaria, a criação de turmas, em conformidade com o Plano de Atendimento vigente;

V – Organizar as turmas, aulas e funções a serem atribuídas ao PEB, atendendo ao disposto na legislação vigente;

VI – Associar os docentes aos conteúdos curriculares, visando o acesso deles ao DED, da(s) respectiva(s) turma(s);

VII – Assegurar o registro no SIMADE, da frequência e aproveitamento dos estudantes matriculados nos cursos e modalidades e participantes dos projetos ofertados pela escola em até 5 dias úteis, após o encerramento das atividades de cada bimestre;

VIII – Conferir os resultados escolares dos estudantes no SIMADE em até 5 dias úteis após o encerramento de cada bimestre letivo.

Art. 7º - Compete ao servidor do Serviço de Documentação e Informações Educacionais (SEDINE):

I – Acompanhar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição sobre a inserção tempestiva, a atualização e a correção dos dados educacionais nas plataformas do SIMADE;

II – Capacitar as equipes das escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino sobre as rotinas operacionais e funcionalidades do SIMADE;

III – Orientar os registros das informações educacionais nas Plataformas do SIMADE, pelas escolas estaduais, esclarecendo dúvidas dos servidores das unidades escolares e das demais equipes das Superintendências Regionais de Ensino quanto às funcionalidades do sistema.

Art. 8º - Compete ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), observando o disposto na Resolução SEE n.º 3.428, de 13 de junho de 2017:

I – Validar os Planos Curriculares dos cursos ofertados pelas escolas, conferindo atenção especial ao cadastro do Programa Pedagógico das turmas criadas;

II – Monitorar o registro adequado da trajetória acadêmica dos estudantes, observando as normas e orientações desta Secretaria;

III – Acompanhar a finalização dos registros de avaliação e frequência no DED e no SIMADE, a regularização de vida escolar, o cumprimento da progressão parcial, a autorização e inclusão de novas turmas, a realização de novas matrículas e a enturmação de estudantes, entre outras ações realizadas pelas escolas no sistema.

Art. 9º - Compete ao Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE) capacitar os docentes e o pessoal administrativo da escola, no que tange ao uso da tecnologia educacional para a manutenção do funcionamento do SIMADE, observando o disposto na Resolução SEE nº 2.972, de 16 de maio de 2016.

Art. 10 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE):

I – Autorizar o funcionamento de turmas no SIMADE;

II – Promover a articulação entre as equipes da SRE, com o objetivo de integrar as ações pedagógicas desenvolvidas pela escola, SRE e Unidade Central desta Secretaria que impactam na qualidade dos dados e na gestão do SIMADE.

Art. 11 – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) promover a gestão, a guarda e a preservação dos documentos arquivísticos digitais escolares, observando o disposto na Resolução SEE n.º 1.125, de 13 de junho de 2008.

DAS ATRIBUIÇÕES NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL

Art. 12 – Compete ao PEB:

I – Inserir a frequência diária dos estudantes, semanalmente, em conformidade com as normas e orientações desta Secretaria de Estado de Educação;

II – Inserir os conteúdos lecionados nas aulas, em até 5 dias úteis após o encerramento das atividades de cada bimestre;

III – Informar os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem, o aproveitamento alcançado pelos estudantes em cada bimestre;

IV – Inserir o resultado final, em conformidade com o Regimento Escolar e orientações específicas, em até 5 dias úteis após o encerramento do calendário escolar.

Art. 13 – Compete ao EEB:

I – Monitorar os registros no DED, observando as normas vigentes;

II – Registrar o perfil da(s) turma(s) relativo à enturmação pedagógica;

III – Autorizar as retificações de registros no DED, quando solicitado pelo PEB.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - Os registros de frequência diária dos estudantes e de procedimentos avaliativos efetuados no DED nos anos de 2017 e 2018 estão validados por esta Resolução.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SEE nº 1.180, de 28 de agosto de 2008, e Resolução SEE nº 2.131, de 17 de julho de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2018.
(a)WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação

Para baixar a Resolução SIMADE/DEM em PDF, clique no link abaixo:
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2018:

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