Institui diretrizes administrativas e pedagógicas complementares ao estabelecido na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, e os procedimentos para o registro de dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e no Diário Escolar Digital (DED).
A SUBSECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, na Resolução SEE nº
4.055, de 17 de dezembro de 2018, e na Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO:
• a necessidade de organizar um calendário escolar harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da
escola e do estudante;
• a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à Rede Estadual de Ensino, assegurando o
cumprimento dos dias letivos e da carga horária dos cursos ofertados pelas escolas estaduais;
• a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam disponíveis no Diário
Escolar Digital (DED) e no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) para a produção dos
indicadores de acompanhamento e monitoramento das ações da aprendizagem, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir diretrizes administrativas e pedagógicas complementares ao estabelecido na Resolução SEE
nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, fundamentais para o bom funcionamento do ano escolar, com garantia
da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. As escolas estaduais deverão observar o disposto nesta Portaria e no calendário escolar,
Anexo, para organizar suas atividades no ano letivo vigente.
Art. 2º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art. 1º da Resolução SEE Nº 4.058, de 21 de
dezembro de 2018, respeitando-se as datas de início e término estabelecidas no Anexo.
Art. 3º - O aproveitamento dos estudantes resulta do processo de ensino e aprendizagem e retrata a garantia
do direito à educação para todas as crianças e jovens. Desfruta, assim, de importância estratégica, devendo
ser tratado como responsabilidade de todos e de cada um dos envolvidos nesse processo e acompanhado
pela Superintendência Regional de Ensino (SRE) e pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) através do
SIMADE e do DED.
§1º - A frequência diária dos estudantes deverá ser registrada pelo professor no DED, conforme previsto no
art. 12 da Resolução SEE nº 4.055, de 17 de dezembro de 2018. É de responsabilidade do Diretor garantir o
lançamento até o último dia letivo de cada mês.
§2º - As notas dos estudantes deverão ser registradas pelo professor no DED até 5 (cinco) dias úteis após o
término de cada bimestre. É de responsabilidade do Diretor garantir o lançamento integral das notas de todas
as turmas de sua escola no DED até 10 (dez) dias úteis após o término de cada bimestre;
§3º - No último bimestre, caberá ao Diretor garantir que todos os registros de frequência e notas dos
estudantes tenham sido feitos até o último dia escolar.
Art. 4º - As ações referentes ao cumprimento da progressão parcial deverão ser realizadas por meio de
diferentes estratégias, com vistas à recuperação da aprendizagem do estudante, e o resultado registrado no
SIMADE até o último dia letivo do mês de junho.
Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do
processo de progressão parcial no 2º semestre, desde que justificadas pelo conselho de classe e validadas
pelo Serviço de Inspeção Escolar. O registro do desempenho do estudante deverá ser, necessariamente,
efetuado até o último dia letivo do mês de novembro.
Art. 5º - Os dias destinados às avaliações externas do SIMAVE – PROALFA e PROEB – deverão ser definidos
pela escola, conforme períodos estabelecidos no Anexo.
§1º - O diretor escolar deverá oficializar, junto à SRE, os dias de aplicação das avaliações, até 15 dias antes do
período estabelecido.
§2° - A SRE poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, a
aplicação das avaliações nas escolas.
Art. 6º - Os dias destinados aos conselhos de classe deverão ser definidos pela escola, conforme períodos
estabelecidos no Anexo.
§1º - O diretor escolar deverá oficializar, junto à SRE e até 5 (cinco) dias úteis após o início de cada bimestre, a
data de realização dos conselhos de classe, respeitando-se os períodos estabelecidos no Anexo.
§2º - A escola que definir dias letivos para realização do conselho de classe deverá garantir o cumprimento ou
a reposição da carga horária do estudante.
§3º - A SRE poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as
reuniões dos conselhos de classe das escolas que necessitarem de apoio.
Art. 7º - As reuniões de responsáveis, realizadas bimestralmente, conforme datas estabelecidas no Anexo,
deverão estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o
processo de aprendizagem dos estudantes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
(a) Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
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