Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019


Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.

Ao(À) Sr(a).:
Superintendente Regional de Ensino

Assunto: Ajuste de número de alunos por turma.
Referência: [Caso responda este Ocio, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0050825/2019-69].

Prezado(a) Superintendente,

Informamos que através da análise das informações registradas no SIMADE foi identificada a necessidade de ajuste do número de alunos por turmas, sendo necessário verificar a possibilidade de desmembramento e/ou fusão de turmas. Encaminhamos esse ocio para que o inspetor escolar seja instruído a realizar, junto à direção da escola, a verificação do quantitativo de alunos das turmas elencadas na planilha encaminhada pela DINE às SRE e, caso necessário, efetue todos os procedimentos de desmembramento e/ou fusão de turmas até o dia 22/08/2019.




Para garantir a regular execução dessa ação elencamos as possíveis situações que poderão ser encontradas e as providencias a serem efetivadas.

I- Identificada turma com alunos acima do permitido pela metragem da sala, é necessário fazer o diagnóstico a partir dos seguintes procedimentos:
1) Verificação in loco do quantitativo de alunos regulares na turma, garantindo que os dados no SIMADE estejam fidedignos à realidade;
2) Revisão, caso necessário, a vinculação da turma ao número da sala de aula;
3) Revisão, caso necessário, da metragem de sala de aula;
Ao realizar os procedimentos elencados acima e se confirmar que o número de alunos é superior à capacidade sica da sala de aula, faz-se necessário desmembrar a turma. Sendo inviável o desmembramento, por restrição de espaço sico, o diretor informará a solução mais adequada para a realidade da escola.

II- Identificada a necessidade de fusão executar, em caso de inviabilidade faz-se necessário justificar.

Dessa forma, encaminhamos a planilha específica por SRE com a relação de turmas em que pode ser necessário realizar ajustes, após a verificação. Caso seja encontrada alguma divergência nos dados levantados, estes podem ser retificados diretamente no SIMADE.

A fim de balizar as ações, segue em anexo a declaração para a formalização do processo pelo diretor da escola, que deverá ser encaminhada para o órgão central por cada uma das escolas elencadas na planilha.

Destarte, contamos com o apoio de V. S.ª para os ajustes devidos nas turmas até o dia 22/08/2019.

Atenciosamente,

Cláudia Aparecida Lara Augusto
Subsecretaria de Articulação Educacional

Para baixar o Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019 em PDF, clique aqui

Para visualizar a Declaração de Ajuste (anexo do Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019) clique aqui



Nenhum comentário:

Postar um comentário