Belo Horizonte, 08 de agosto
de 2019.
Ao(À)
Sr(a).:
Superintendente
Regional de Ensino
Assunto: Ajuste
de número de alunos por turma.
Referência:
[Caso responda este Ofício, indicar expressamente o
Processo nº 1260.01.0050825/2019-69].
Prezado(a) Superintendente,
Informamos que através da análise das informações
registradas no SIMADE foi identificada a necessidade de ajuste do número de
alunos por turmas, sendo necessário verificar a possibilidade de desmembramento
e/ou fusão de turmas. Encaminhamos esse ofício
para que o inspetor escolar seja instruído a realizar, junto à direção da
escola, a verificação do quantitativo de alunos das turmas elencadas na
planilha encaminhada pela DINE às SRE e, caso necessário, efetue todos os procedimentos
de desmembramento e/ou fusão de turmas até o dia 22/08/2019.
Para garantir a regular execução dessa ação elencamos as
possíveis situações que poderão ser encontradas e as providencias a serem efetivadas.
I- Identificada turma com alunos acima do permitido pela
metragem da sala, é necessário fazer o diagnóstico a partir dos seguintes
procedimentos:
1) Verificação in loco do quantitativo de alunos regulares
na turma, garantindo que os dados no SIMADE estejam fidedignos à realidade;
2) Revisão, caso necessário, a vinculação da turma ao número
da sala de aula;
3) Revisão, caso necessário, da metragem de sala de aula;
Ao realizar os procedimentos elencados acima e se
confirmar que o número de alunos é superior à capacidade física da sala de aula, faz-se necessário desmembrar a
turma. Sendo inviável o desmembramento, por restrição de espaço físico, o diretor informará a solução mais adequada para a
realidade da escola.
II- Identificada a necessidade de fusão executar, em caso
de inviabilidade faz-se necessário justificar.
Dessa forma, encaminhamos a planilha específica por SRE
com a relação de turmas em que pode ser necessário realizar ajustes, após a
verificação. Caso seja encontrada alguma divergência nos dados levantados,
estes podem ser retificados diretamente no SIMADE.
A fim de balizar as ações, segue em anexo a declaração
para a formalização do processo pelo diretor da escola, que deverá ser
encaminhada para o órgão central por cada uma das escolas elencadas na
planilha.
Destarte, contamos com o apoio de V. S.ª para os ajustes
devidos nas turmas até o dia 22/08/2019.
Atenciosamente,
Cláudia Aparecida Lara Augusto
Subsecretaria de Articulação Educacional
Para baixar o Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019 em PDF, clique aqui
Para visualizar a Declaração de Ajuste (anexo do Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019) clique aqui
Para baixar o Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019 em PDF, clique aqui
Para visualizar a Declaração de Ajuste (anexo do Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019) clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário