Declaração de Ajuste - anexo do Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019


(Declaração de Ajuste anexo do Ofício Circular SEE/SE nº. 1/2019)



DECLARAÇÃO


Eu, ___________________________________________, MASP ________________, diretor(a) da ESCOLA ESTADUAL ______________________________________, situada no município de __________________________________, circunscrita na Superintendência Regional de Ensino de __________________________________, declaro que realizei o(s) ajuste(s) na enturmação dos estudantes do ensino regular para garantir as adequações necessárias, respeitando as orientações e disposições legais em vigor e abaixo elencadas:

I. Ofício Circular DAPE 01/2019, de 08 de março de 2019, e Ofício Circular SEE/SB 6/2019, de 02 de julho de 2019, que tratam da distribuição de estudantes nas turmas em condições adequadas de acesso e vinculação da dependência física ao cadastro de turmas, respectivamente;
II. Ofício Circular SEE/SB 22/2019, de 26 de junho de 2019, reforçado pelo Ofício Circular SEE/SB nº. 24/2019, de 03 de julho de 2019, para os Diretores das Escolas Estaduais de Minas Gerais, que trata do acompanhamento da frequência escolar dos estudantes. Que orienta a necessidade de apuração e monitoramento da frequência escolar, adotando as medidas legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n°9394/1996), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/1990), na Lei Estadual 15.455/2005 e na Resolução SEE n° 2197/2012;
III. Resolução SEE n° 4.112/2019, que estabelece que o Diretor de Escola Estadual deverá verificar, bimestralmente, a frequência regular de alunos para dimensionar as turmas e processar ajustes no Quadro de Pessoal, bem como a Resolução SEE n° 4.127/2019 e Resolução SEE n° 4.055/2018, que estabelece responsabilidades do Diretor de Escola Estadual.

Dessa forma, informamos que após identificada a necessidade, foi realizada a fusão de _____ turmas em razão de atender o limite estabelecido no Anexo II da Resolução SEE Nº 4112/2019, e/ou o desmembramento de _____ turmas em razão do fato do número de alunos por turma estar acima da capacidade física instalada na(s) sala(s) de aula(s) associada(s) à(s) turma (s) no SIMADE. O processo de ajuste conduzido pelo Diretor desta Escola Estadual, acompanhado pelo Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE, fez cumprir as disposições legais elencadas considerando a premissa do princípio constitucional da eficiência na alocação dos recursos públicos.



___________________, _____ de __________________ de 2019.


________________________________________
Assinatura do (a) diretor (a) escolar

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