Memorando-Circular no 1/2021/SEE/SE

Memorando-Circular no 1/2021/SEE/SE

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.

Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Assunto: Anexo I - Registro da carga horária do PET

Senhores Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares,

A Resolução SEE no 4.310 de 2020, estabeleceu em seu artigo 6o que é responsabilidade da unidade escolar garantir o registro do acompanhamento das atividades escolares realizadas de modo não presencial pelos estudantes por meio do formulário “ REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PLANO DE ESTUDOS TUTORADO (PET) E CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA” (ANEXO I). A Resolução também prevê em seu artigo 7o que o formulário deverá ser arquivado na pasta do estudante para fins de comprovação das atividades realizadas.


O registro das atividades realizadas durante o REANP é de fundamental importância para garantia da regularidade da vida escolar de todos os estudantes. Contudo, a partir de 07 de dezembro de 2020, foi disponibilizada a funcionalidade que permite o registro da entrega dos PET pelos estudantes no Diário Escolar Digital (DED), atendendo ao previsto no artigo 17 da Resolução SEE no 4.423 de 2020 que prevê a obrigatoriedade do registro no DED pelo professor.

Dessa forma, a escola deverá garantir a regularidade do registro do cumprimento da carga horária pelos
estudantes. Assim, os formulários do Anexo I escriturados até a data anterior à disponibilização dos registros no DED, deverão ser arquivados na pasta individual do estudante, resguardando-se as informações prestadas.

Importante ressaltar que os registros realizados no Anexo I e que foram arquivados na pasta individual do estudante devem ter suas informações também registradas no DED para que haja a contabilização da carga horária do estudante.


Nos casos em que os professores já estão realizando os registros diretamente no DED e que haja garantias informações relativas a cada estudante estejam completas no sistema e estejam de acordo com o percurso realizado no ano letivo de 2020, poderá ser mantido apenas o registro eletrônico sem necessidade de preenchimento do Anexo I em formato físico.

As turmas com especificidades (multisseriadas, do sistema prisional, socioeducativo) e do Novo Ensino Médio não possuem acesso no DED à lista de PET disponibilizada pela Secretaria, devendo, portanto, terem os registros inseridos manualmente pelos docentes diretamente no DED. As turmas das escolas indígenas deverão continuar os registros no Anexo I, transcrevendo o consolidado da carga horária diretamente para o SIMADE, menu Avaliação e Frequência. Para os casos em que não ocorreu a disponibilização de PET no DED, o docente deve continuar efetuando o registro manual no Sistema, tal qual orientado para as turmas com especificidades. Cabe destacar, por fim, que, nestes casos específicos, os registros realizados no Anexo I e que não foram inseridos no DED devem ser consolidados e registrados no SIMADE para garantir o encerramento das turmas.


Ressaltamos que é fundamental garantir que as atividades realizadas pelos estudantes estejam devidamente registradas, garantindo a emissão dos documentos escolares com regularidade e manutenção da informação para eventuais consultas futuras que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Geniana Guimarães Faria

Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Thomás Henrique de Oliveira Resende
Assessor-Chefe da Subsecretaria de Articulação Educacional


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