Memorando-Circular nº 9/2021/SEE/SPP


Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.

Ao(À) Sr(a).:

Superintendente Regional de Ensino

  

Assunto: Orientações Gerais para o ano letivo 2021

 

Prezada (o) Superintendente Regional de Ensino,

 

Considerando a necessidade de garantir a regularidade da vida escolar dos estudantes, relativa ao ano de 2020 e a continuidade da organização pedagógica do ano letivo de 2021, a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB) e a Subsecretaria de Articulação Educacional (SE) apresentam orientações sobre: (1) registro da carga horária no DED/SIMADE; (2) organização do processo avaliativo e registro do desempenho do estudante no DED; (3) classificação; (4) orientações da Conclusão da Progressão Continuada de 2020/2021; (5) situação do estudante que foi considerado desistente em 2020; (6) pendências de progressão parcial do ano de 2019; (7) encerramento de módulos e conclusão dos cursos semestrais e (8) orientações sobre Diário Físico.

 

No ano de 2021, a contabilização da carga horária do bimestre seguirá a regra geral: 60% por meio do PET e 40% pelas atividades complementares desenvolvidas pelos professores de cada componente curricular. 

Para a organização do DED, será necessário realizar 5 (cinco)  registros por bimestre, a saber: 

Excepcionalmente, no primeiro bimestre, para as turmas de EMTI (propedêutico/profissional), o registro dos componentes curriculares das áreas Atividades Integradoras, Nivelamento e 5º Itinerário será realizado, considerando-se a carga horária de 100% por meio dos PET, sendo que o registro deverá ocorrer da seguinte forma:

No que tange ao DED, o professor deverá registrar “SIM”, caso o estudante tenha entregado os PET e as atividades complementares, permanecendo a opção “NÃO” até que ele entregue. Tal procedimento será adotado em todos os bimestres, conforme realizado em 2020. 

A carga horária do PET e das atividades complementares será inserida no DED pelo Órgão Central da SEE, conforme matriz curricular, exceto para os cursos técnicos com organização semestral, curso Normal em nível médio, 5° itinerário do EMTI profissional e parte flexível das turmas do EMII (Ensino Médio Integral Integrado). Para tais turmas, o lançamento da carga horária será realizado pelo professor, sendo 5 (cinco) registros conforme a regra geral (60% - PET e 40% - atividades complementares), lembrando que no primeiro bimestre, o 5º Itinerário e Nivelamento terá 100% da carga horária cumprida através dos PET. 

Para as turmas da Educação de Jovens e Adultos inseridas nas Unidades Prisionais e APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e turmas das escolas que atendem às Unidades Socioeducativas considerando as especificidades do público atendido associadas ao contexto da logística de execução do REANP, o docente poderá disponibilizar os PET junto às quatro atividades complementares, em forma de kit, bimestralmente. Quando da devolutiva, deverão ocorrer 5 (cinco) registros distintos no DED.

 

Durante o REANP, o cálculo para o registro da carga horária no DED deverá ser realizado como no exemplo a seguir:

EMTI Profissional - Açúcar e Álcool

2° ano - Componente curricular: Análise Química - 3 módulos-aula semanal 

Carga horária anual, conforme matriz curricular: 120 módulos-aula anuais

Cada ano tem quatro bimestres portanto:

120 : 4 = 30

Cada bimestre tem 30 módulos-aula

60% de 30 = 18

40% de 30 = 12 / 12: 4= 3

Registro no DED (segundo bimestre):

PET 2 (60%) = 18 aulas

Atividade Complementar 1(10%) = 3 aulas

Atividade Complementar 2(10%) = 3 aulas

Atividade Complementar 3(10%) = 3 aulas

Atividade Complementar 4(10%) = 3 aulas

 

Considerando as especificidades dos  Conservatórios e Escolas Indígenas, o registro deverá ocorrer através de diário de classe físico conforme anexo I deste Memorando. 

Nos CESEC, os registros deverão permanecer da mesma forma que em 2020, respeitando as particularidades da forma de atendimento e ensino. 

Relembramos que os registros no DED devem ser finalizados até o quinto dia útil após o encerramento do bimestre.

 

2- Da organização do processo avaliativo e registro do desempenho do estudante no DED

De acordo com o Documento Orientador REANP 2021, página 19:

 

As escolas deverão organizar formas diversas de aferir o aproveitamento dos estudantes ao longo de cada bimestre, registrando a nota alcançada.

 

A escola terá autonomia para realizar a verificação e acompanhamento da aprendizagem do estudante em cada bimestre letivo. É preciso buscar alternativas que atendam a todos os estudantes, principalmente aqueles que não têm acesso às atividades virtuais e síncronas. 

O aproveitamento do estudante deverá ser registrado no DED como ocorreu nos anos anteriores à suspensão das aulas presenciais, ou seja, em atendimento a Resolução SEE 2197/2012, bem como ao artigo 12 da Resolução SEE nº 4506/2021:

 

Art. 12 - A avaliação da aprendizagem dos estudantes deverá assumir um caráter processual, formativo, contínuo, cumulativo e utilizar-se de vários instrumentos, recursos e procedimentos, principalmente no ensino híbrido.

§1º - A avaliação deverá ser realizada a partir da realidade de acesso à aprendizagem de cada estudante.

§2º - A escola deverá ofertar as oportunidades de aprendizagem:

I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem;

II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre;

III - estudos independentes de recuperação.

 

Lembramos que, nos termos da Resolução SEE n. 4058/2018, os cursos anuais serão organizados em quatro bimestres letivos, sendo distribuídos 25 pontos por componente curricular, em cada um deles. Para os cursos semestrais, são distribuídos 50 pontos por bimestre.

Vale ressaltar que, apesar do registro do aproveitamento ocorrer nos mesmos moldes de anos anteriores ao REANP, o contexto atual apresenta condições de acesso diferentes por parte do estudante. Desse modo, o professor deverá avaliar o estudante de maneira integral, levando em consideração as dificuldades e vitórias que foram geradas pelo momento ímpar. 

 

3- Da Classificação 

No que se refere à situação de estudantes recebidos no decorrer do ano letivo, sem terem frequentado a escola em 2021 até a data da matrícula, a escola deverá aplicar o recurso da classificação, nos termos do Parecer CEE nº 388/2003. Para tanto, a escola deverá realizar o processo de classificação utilizando de avaliação impressa, virtual ou outro instrumento que atenda ao acesso do estudante e o registro para regularidade da vida escolar.

O procedimento deve ser revestido de critérios conforme orientações do Parecer CEE n. 1132/1997 e Parecer CEE n. 1158/1998. Os registros comprobatórios como a avaliação especial em todos os componentes curriculares, os trabalhos que venham a ser exigidos, ata de reunião e de Conselho de Classe, deverão ser arquivados na pasta individual do estudante.

 

4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021

Os estudantes que foram beneficiados pela progressão continuada deverão regularizar a vida escolar em 2021 por meio do cumprimento da carga horária (PET) e/ou do desempenho (PET final avaliativo), conforme orientado no Memorando.SEE/SE - ASIE.nº 5/2021, de 22 de janeiro de 2021. 

Compete à escola acompanhar o estudante, indicar e disponibilizar novamente os PET que não foram realizados por ele no ano de 2020. Este acompanhamento deverá ser registrado e informado aos responsáveis pelos estudantes menores e diretamente ao estudante, quando maior.

Para os estudantes dos cursos semestrais, a data limite para entrega dos PET referente ao ano letivo de 2020, para fins de regularização de sua vida escolar, será até 31/05/2021 e para os estudantes dos cursos anuais, será 31/08/2021.

Cabe à escola motivar e acompanhar o desenvolvimento do estudante para que a carga horária seja integralizada e, assim, não ocorra a interrupção do percurso escolar. Nesse sentido, é importante que o estudante seja monitorado ao longo do processo de aprendizagem, visando o saneamento de suas dificuldades, se necessário.

Elucidamos que a escola em que o estudante está matriculado em 2021 deverá receber os PET referentes às pendências de 2020 e, em momento oportuno, modificar o registro do estudante no SIMADE por aprovação. 

Orientações sobre a operacionalização da correção de encerramento serão encaminhadas, oportunamente, pela Diretoria de Informações Educacionais - DINE.

 

5- Da situação do estudante que foi considerado desistente em 2020

Após o cumprimento de todas as orientações da SEE como busca ativa, encaminhamento ao Conselho Tutelar, dentre outras, o estudante não localizado foi considerado desistente em 2020, conforme Memorando.SEE/SE - ASIE.nº 5/2021, de 22 de janeiro de 2021.  Assim, no ano de 2021, ele  deverá ser matriculado no mesmo ano de escolaridade em que estava matriculado em 2020, uma vez que não cumpriu toda a carga horária  e atividades previstas. 

 

6- Pendências da progressão parcial do ano letivo de 2019 

Para casos excepcionais  em que o estudante não cumpriu, em 2020, a progressão parcial relativa ao ano de 2019, permanecem as orientações contidas no Memorando.SEE/SE - ASIE.nº 5/2021, de 22 de janeiro de 2021. 

Todas as pendências existentes em relação a Progressão Parcial deverão ser sanadas, impreterivelmente, até 31/5/2021.

 

7-Encerramento de módulos e conclusão dos cursos semestrais - 1°/2021

Considerando o disposto na Resolução SEE nº 4468/2020, lembramos que a progressão continuada deverá ser aplicada aos estudantes dos cursos semestrais. Para os cursos semestrais (1º semestre de 2021) as pendências a respeito da progressão continuada deverão ser concluídas até o dia 29/10/2021.

A escola deverá proceder a integralização da carga horária de todos os componentes, conforme matriz curricular, bem como às avaliações necessárias ao encerramento do semestre letivo.

A expedição dos documentos escolares deverão observar o disposto na Orientação ASIE nº 01/2021.

 

8-Orientações gerais sobre Diário Físico

Nas situações excepcionais em que a utilização do Diário Escolar Digital - DED não for possibilitada ou  para aquelas disciplinas que ainda não estão disponíveis no Sistema será adotado o diário físico. Esse instrumento, quando for possível, deverá ter suas folhas numeradas e rubricadas, com aposição das assinaturas legíveis do Professor e do Especialista em Educação Básica e ser devidamente encadernado e arquivado na escola.

 

Atenciosamente,

 

Vanilza de Jesus Azevedo Almeida

Assessora da Superintendência  de Organização Educacional e Informações Educacionais

 

Paulo Leandro de Carvalho

Assessor Central da Inspeção Escolar

 

Esther Augusta Nunes Barbosa

Superintendente de Políticas Pedagógicas



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