Orientação SPP no 01/2021

Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.

  Ao(À) Sr(a).:

Superintendente Regional de Ensino 

 

 ASSUNTO: Consolidado de Perguntas e Respostas referente ao Memorando-Circular nº 9/2021/SEE/SPP, de 12 de abril de 2021. 

 

 Prezados(as) Superintendentes,

Considerando os questionamentos inseridos pelas Superintendências Regionais de Ensino no DRIVE compartilhado pela Assessoria de Inspeção Escolar, apresentamos o Consolidado de Perguntas e Respostas, respondidas conjuntamente pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica - Superintendência de Politicas Pedagógicas; Subsecretaria de Articulação Educacional -Assessoria Central de Inspeção Escolar - Diretoria de Informações Educacionais.

 Questão 1- A organização do Registro dos 40% do PET Complementar, no DED, no Memorando Circular nº 9/2021/SEE/SPP está solicitando que siga uma distribuição em quatro espaços, sendo 10% em cada. O PET Complementar precisará trazer estas divisões: Atividade Complementar 1 que representa 10% da Carga Horária e sucessivamente, em especial na parte do aproveitamento, mensurado em notas ou pode-se Constar um PET Complementar integral com os 40% e na hora do Registro no DED redistribuir/desmembrar as ações quantitativas, ou mesmo a Carga Horária para estas 4 Atividades Complementares, representando10% da CH e aprendizado. Ou seja, os professores(as) só poderão trabalhar com quatro (4) atividades avaliavas?

 Resposta: O registro de aproveitamento no DED será como ocorreu nos anos anteriores à suspensão das aulas presenciais, as escolas deverão organizar formas diversas de aferir o aproveitamento dos estudantes ao longo de cada bimestre, registrando a nota alcançada. Ou seja, o professor poderá fazer a distribuição do aproveitamento da forma que for mais adequada ao estudante.

Para a carga horária deverá ter 5 registros: 1 registro (PET) 60% da carga horária do bimestre + 4 registros com 10% cada da carga horária do bimestre para Atividades Complementares.

 Questão 2 - Levando em consideração o item 5- Da situação do estudante que foi considerado desistente em 2020… no ano de 2021,ele deverá ser matriculado no mesmo ano de escolaridade em que estava matriculado em 2020, uma vez que não cumpriu toda a carga horária e atividades previstas… questionamos: Para esses alunos a escola poderá aplicar o recurso da classificação, nos termos do Parecer CEE nº 388/2003.

 Resposta: Não. A matrícula em 2021 foi em tempo hábil.

Vide item 3 do referido Memorando: “No que se refere à situação de estudantes recebidos no decorrer do ano levo, sem terem frequentado a escola em 2021 até a data da matrícula, a escola deverá aplicar o recurso da classificação, nos termos do Parecer CEE no 388/2003. Para tanto, a escola deverá realizar o processo de classificação utilizando de avaliação impressa, virtual ou outro instrumento que atenda ao acesso do estudante e o registro para regularidade da vida escolar.

 O procedimento deve ser revestido de critérios conforme orientações do Parecer CEE n. 1132/1997 e Parecer CEE n. 1158/1998.

 Os registros comprobatórios como a avaliação especial em todos os componentes curriculares, os trabalhos que venham a ser exigidos, ata de reunião e de Conselho de Classe, deverão ser arquivados na pasta individual do estudante.”

 Questão 3 - Com base na orientação: A carga horária do PET e das atividades complementares será inserida no DED pelo Órgão Central da SEE, conforme matriz curricular, questionamos: Haverá abertura para os professores acertarem a CH de seu componente curricular de acordo com Calendário da Escolar? Devemos ponderar que a CH bimestral não é igual para todas as escolas, uma vez que temos sábados diferentes e feriados/recessos municipais.

 Resposta: Para fins de registro no DED ficam mandas as orientações do item 1.Do registro da carga horária no DED/SIMADE.

Durante o REANP a carga horária total será dividida igualmente por bimestres.

 Questão 4- O mencionado memorando não trata do aluno que foi transferido sem ter concluído o ano de escolaridade no ano anterior, ou seja, não realizou todos os Pets, como exemplo: o 8º ano de escolaridade, perguntamos: Este aluno, terá a prerrogativa de entregar o Pets na data limite de 2020, até 31/08/2021? A Escola de destino poderá oferecer os Pets faltosos para a conclusão dos estudos? Este aluno poderá ser classificado? Em qual ano de escolaridade poderá matricular este aluno?

 Resposta: Deverá ser verificada a situação final do aluno após a transferência. O estabelecimento de ensino em que esteve até ao final de 2020 deve emir documentos escolares que permitam a matrícula e enturmação em 2021. Vide item 4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021.

 Questão 5 - Para conclusão da carga horária do aluno que está em progressão continuada, poderá considerar como concluída, o aluno que entregar o PET parcialmente feito? E como fica a situação do aluno que não entregar os PETs do ano passado?

 Resposta: Reiteramos as orientações do Memorando-Circular no 23/2020/SEE/SB, de 27/11/2020. Vide item 2 que orienta especificamente sobre a devolução do PET.

O aluno deve entregar as atividades até dia 31/8/2021, conforme disposto no item 4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021. Junto das ações de incentivo e motivação para retirada, realização e entrega dos PET os gestores das escolas devem proceder à medidas de busca do aluno e de investigação com as famílias.

Para ambas as questões se aplicam as orientações do Memorando-Circular no 23/2020/SEE/SB, de 27/11/2020.

 Questão 6 - Qual o procedimento a ser utilizado na regularização da carga horária do aluno que não fez os PETs em 2020, foi aprovado em progressão continuada, porém, no início do ano levo de 2021 solicitou transferência para a Rede Municipal, a qual não aderiu aos PETs?

 Resposta: Vide Orientação ASIE - vida Escolar 1/2021, de 29/1/2021, item 3.2. Para alunos “Promovidos em Progressão Continuada”, em caso de transferência, emitindo os documentos escolares conforme orientação do item. Sobre a matrícula na escola de outra rede ou sistema reiteramos:

“Salientamos que a progressão continuada nos termos da Resolução SEE/MG no 4.468, de 21 de dezembro de 2020, é garantida aos estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Em caso de transferência para outra rede de ensino caberá à Escola de destino a decisão de ofertar ou não tal progressão, desde que prevista em Regimento Escolar e Proposta Pedagógica.”

 Questão 7- O aluno transferido para a Rede Estadual, aprovado em progressão continuada, oriundo da Rede Municipal, a qual não aderiu aos PETs, como será regularizada sua carga horária, haja vista que o discente realizou atividades diversas dos PETs?

 Resposta: A escola estadual deverá proceder ao aproveitamento dos estudos realizados na escola de origem, requerendo, se necessário, um relatório e os esclarecimentos sobre a estratégia de atendimento educacional remoto dada aos alunos daquela rede para melhor compreensão do documento escolar apresentado pelo novo aluno e promover as adequações e complementações que cada situação pode exigir.

 Questão 8- Sobre o registro da carga horária no DED: “no que tange ao DED o professor deverá registrar sim, caso o estudante tenha entregue os PET e as atividades complementares, PERMANECENDO NÃO, até que ele entregue”. Pergunta-se:

a)      Qual a data limite para a entrega dos PETs?

 

Resposta: Os PET serão bimestrais portanto a escola deverá orientar ao estudante que a devolução deverá ocorrer neste período. A escola precisa acompanhar o estudante, buscando formas adequadas para que ele receba e faça devolutiva das atividades. É importante que o acompanhamento seja capaz de demonstrar o movo pelo qual o estudante não fez a devolutiva (não sabe fazer nenhuma atividade, não consegue receber e entregar em tempo hábil por falta de acesso a internet, dentre outros). Os motivos levantados deverão ser analisados pelo Conselho de Classe de maneira a buscar alternavas para sanar a dificuldade apresentada.

 b) Se o aluno entregar o PET e deixar de entregar alguma atividade complementar, será lançado: sim ou não?

Resposta: Vide questão n. 5

 c) Se o aluno entregar as atividades complementares e o PET incompleto, o que deverá ser lançado: sim ou não?

Resposta: Vide questão n. 5. E reiteramos que as escolas deverão organizar formas diversas de aferir o aproveitamento dos estudantes ao longo de cada bimestre.

d) Se o aluno entregar o PET em branco, será computada a carga horária?

Resposta: Devem ser empreendidas todas as ações e os procedimentos orientados no Memorando-Circular no 23/2020/SEE/SB, de27/11/2020.

 Questão 9- Sobre os alunos do curso semestral: haverá a situação de desistente? Até quando esperar a entrega de atividades pelo aluno?

 Resposta: Os cursos semestrais (primeiro semestre de 2021) serão beneficiados com progressão continuada.

O estudante será considerado desistente conforme Memorando.SEE/SE - ASIE.nº 5/2021

6 - Estudante Desistente Será considerado desistente o estudante que não entregou nenhum PET no decorrer do ano letivo de 2020 e não apresentou justificava ao Conselho de Classe. Portanto, a este estudante não será aplicado o regime de progressão continuada, devendo ser encerrado no SIMADE com a situação “deixoude frequentar”. A matrícula desse estudante para o ano levo de 2021 deverá ser efetivada mediante comprovação de inscrição nas vagas remanescentes.

 Questão 10- Se o DED fechar com o status de não entregue e depois o aluno entregar as atividades, o DED terá a opção de reabrir para fazer essa alteração?

 Resposta: Sim, o estudante não pode ser prejudicado, portanto é necessário dar toda a oportunidade que ele precisar.

 Questão 11- Aluno aprovado em progressão continuada, transferido para escola do estado; enviamos os PET’s não realizados. Mas quando a transferência é para a rede privada e o aluno não obteve toda a carga horária dos PET’s. como proceder? Como registrar no histórico e na declaração de transferência?

 Resposta: O aluno transferido para a rede privada levará o histórico escolar com o ano concluído até 2019 e ficha individual com as informações do percurso escolar parcialmente realizado em 2020, com registro fiel dos dados escolares, conforme escriturado nos arquivos pelos gestores da unidade escolar de origem.

 Questão 12 - Para os alunos que ficaram em progressão continuada os PET que serão trabalhados em 2021 serão os mesmos de2020 ou os professores deverão elaborar outros?

 Resposta: Os estudantes em progressão continuada deverão realizar os mesmos PET que não fizeram em 2020.

 Questão 13 - Item 4 - Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021

Alunos aprovados em Progressão continuada e que foram transferidos ou matriculados em outra escola, quando a escola de origem não oferece o nível de ensino (ex. de 5º para 6º ano). O aluno entrega os PET na escola atual (de destino), porém esta não consegue fazer a correção no encerramento escolar do estudante, pois essa ação fica a cargo da escola de origem. Quais os procedimentos a serem realizados?

 Resposta: Seguir as orientações do Memorando.SEE/DINE nº 30/2021, enviado dia 16/04/2021.

 Questão 14 - Item 1 - Relembramos que os registros no DED devem ser finalizados até o quinto dia úl após o encerramento do bimestre.

 As equipes pedagógicas das escolas ressaltam que o tempo de 05 dias úteis é insuficiente para fazer os estudos periódicos de recuperação ao final do bimestre, Conselho de Classe e registrar no DED ( prazo é normatizado na resolução do calendário). Alguma sugestão?

 Resposta: Vide Memorando.SEE/DINE.nº 40/2021, de 7/5/2021 e Memorando-Circular nº 12/2021/SEE/SOE, de 13/5/2021.

Questão 15 - Quanto à operacionalização do Memorando Circular SEE/SPP 09 para os alunos oriundos de escolas de anos iniciais para escolas de anos finais em progressão continuada e demanda de PET impressos. A escola de origem ou de destino fará a impressão? Caso seja a de origem, o familiar deverá ser o responsável pelo traslado dos PETs entre as escolas? Os professores regentes de aula da escola de destino que acompanhará a execução dos PETs, correção e aferição do resultado? Aqui também se enquadram os estudantes de 9º que vão para outra escola de Ensino Médio, pois, a escola de origem não oferta Ensino Médio.

 Resposta: Vide resposta da 16.

 Questão 16 - O aluno foi aprovado com progressão continuada, e é transferido para outra escola, como ficará a progressão continuada nesse caso? Quem ficará responsável para inserir os dados deste aluno no Sistema, a escola de origem ou a escola atual?

Caso seja a escola de origem a responsável por inserir os dados de regularização da vida escolar do aluno no SIMADE , que documentos ou formas de registro ela vai disponibilizar? Ou será a escola atual que deverá entrar em contato com a outra e fazer as solicitações?

 Resposta: Caso a progressão continuada não tenha sido resolvida antes da transferência, a escola de origem emite os documentos escolares conforme orientações do item 3.2. Para alunos “Promovidos em Progressão Continuada", em caso de transferência, da Orientação ASIE nº 01/2021, de 29/1/2021.

Os registros da conclusão da progressão continuada cabe à escola onde o aluno recebeu o atendimento, conforme item 4 – Das orientações para Conclusão da Progressão Continuada 2020/2021:

Elucidamos que a escola em que o estudante está matriculado em 2021 deverá receber os PET referentes às pendências de 2020 e, em momento oportuno, o registro do estudante no SIMADE por aprovação.

Orientações sobre a operacionalização da correção de encerramento foram encaminhadas pela Diretoria de Informações Educacionais - DINE por meio do Memorando.SEE/DINE.nº 30/2021, enviado dia 16/04/2021.

 Sobre a impressão do PET do ano anterior para o estudante em progressão continuada deverá ser da escola de destino.

 Atenciosamente,

 Simone Aparecida Emerick

Superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais

Paulo Leandro de Carvalho

Assessor Central da Inspeção Escolar

Esther Augusta Nunes Barbosa

Superintendente de Políticas Pedagógicas


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