ORIENTAÇÃO ASIE/VIDA ESCOLAR Nº 6/2021

Timbre

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.

 

Orienta a expedição de documentos escolares conforme as metodologias de ensino Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais ministrados  nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

Ao(À) Sr(a).:

Superintendentes Regionais de Ensino;

Servidores das equipes de Vida Escolar, Escolas Extintas;

Coordenadores do Serviço de Inspeção; 

Gestores(as) Escolares;

 

ASSUNTO: Orientação para expedição de documentos escolares conforme metodologias de ensino Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais ministrados pelas Escolas Estaduais.

 

A Assessoria Central de Inspeção Escolar (ASIE) desta Secretaria de Estado de Educação (SEE), no uso das atribuições previstas no Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, de elaborar as normas relativas à escrituração escolar, de padronizar diretrizes e orientações normativas, ORIENTA:  

 

1.Escrituração Escolar:

 

É o registro sistemático dos fatos relativos ao estabelecimento de ensino e a cada estudante, tendo por finalidade assegurar a verificação da identidade de cada estudante, da regularidade e autenticidade de sua vida escolar. 

Cabe ao estabelecimento de ensino, no ato da matrícula, empreender todos os esforços necessários na busca e localização do Histórico Escolar para garantir a expedição dos documentos, direito do estudante, para prosseguimento de estudos e ingresso no mercado de trabalho.

As dúvidas ou inconsistências detectadas na documentação escolar deverão ser esclarecidas pela escola de origem com a emissão de informações e documentos complementares. 

A escrituração escolar deverá ser clara e garantir a fidedignidade das informações escolares e percurso acadêmico dos estudantes de forma a possibilitar o prosseguimento de estudos no ano seguinte, independente das possibilidades de organização para evolução nos estudos em 2022, a serem definidas pelos sistemas e redes de ensino onde o estudante for matriculado: progressão continuada, progressão parcial, seriação ou ciclos de aprendizagem.

O Histórico Escolar deverá conter as informações sobre classificação ou reclassificação, indicação da série, ano escolar, período, ciclo, módulo ou etapa a que correspondem os estudos realizados pelo estudante.

Os gestores das unidades escolares devem cuidar da escrituração escolar, que é assunto obrigatório no conceito de organização e no regime administrativo.

 

2. Quanto à forma de registro:

 

Nos anos de 2020 e 2021, na expedição dos Históricos Escolares de conclusão de estudos ou transferência, deverão ser registrados os dados do percurso escolar dos estudantes, conforme regimes de ensino adotados em cada período: Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais.

Para a emissão dos documentos escolares poderão ser adotados aqueles que constam no SIMADE ou formulários anexos à esta Orientação para a digitação dos dados escolares relativos aos anos de 2020 e 2021, conforme abaixo:

 

A - Histórico Educação Básica. REANP: Ensino Regular, EJA, Correção de Fluxo, EMTI- Propedêutico (anexo 39637505 );

B - Histórico Escolar Novo Ensino Médio Piloto. REANP (anexo 39637519);

C - Histórico Escolar EMTI Profissional. REANP e Diploma EMTI REANP (anexo 39637608);

D - Histórico e Diploma de Cursos Técnicos Semestrais. REDE. REANP (anexo  39637620);

E - Histórico e Diploma. REANP. Curso Normal em Nível Médio de Educação Infantil  (anexo  39637589);

F - Certificado do CESEC (anexo 39637650).

 

A secretaria escolar deverá observar a evolução das implementações no SIMADE e, constatando ser possível a emissão dos documentos via sistema, esta deverá ser a escolha para a escrituração. 

 

 3. Quanto aos campos do Histórico Escolar:

 

I) Ensino Fundamental e Ensino Médio 

 

II) Ensino Fundamental e Ensino Médio (Educação de Jovens e Adultos - EJA)

 

III) Ensino Fundamental e Ensino Médio nos Centros Estaduais de Educação Continuada (CESEC) - Curso EJA

 

IV) Cursos Técnicos

 

V) Curso Normal em Nível Médio – Educação Infantil

 

I) Para cursos ministrados em 2020: apor um asterisco (*) no respectivo campo, repeti-lo no espaço das observações e registrar: *Dispensa do cumprimento de dias letivos conforme Lei Federal nº 14.040 de 19/8/2020. 

 

II) Para 2021: apor um asterisco (*) no respectivo campo, repeti-lo no espaço das observações e registrar o amparo legal de acordo com o regime de ensino adotado, seja o Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais, conforme normativas específicas:

 

A - Ensino Fundamental e Ensino Médio (organização anual)

 

B - Ensino Fundamental e Ensino Médio (Educação de Jovens e Adultos)

 

C -  Ensino Fundamental e Ensino Médio nos Centros Estaduais de Educação Continuada (CESEC) - Curso

 

D -  Cursos Técnicos

 

E -  Curso Normal em Nível Médio – Educação Infantil

Registrar na linha correspondente a carga horária ofertada conforme matriz curricular.

 

Informar o número total de faltas (horas/relógio). 

Registra-se que a frequência é computada de acordo com a entrega dos Planos de Estudos Tutorados (PET) enquanto vigorou o Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), os PET e as Atividades Complementares no período de organização  do ensino híbrido e presença diária a partir das atividades escolares presenciais. 

Os alunos que comprovadamente pertencem ao grupo de risco para a COVID-19, que não puderam  frequentar as atividades escolares presenciais, que efetivamente foram atendidos e tiveram a carga horária obrigatória computada por meio dos Planos de Estudos Tutorados estão amparados pelo Artigo 16, da Resolução SEE nº 4.644/2021, não sendo necessários registros em campos de observação no Histórico Escolar. A documentação comprobatória de atendimento aos critérios do Artigo 16 deve ser arquivada na pasta individual. 

Os estudantes matriculados nas escolas da situação excepcional prevista no Artigo 17 da referida Resolução não terão registros de observações diferenciadas.

 

Deverá constar a situação do estudante ao final do semestre/ano letivo.

O estudante com registro de pendência em componentes curriculares de anos anteriores a 2020, que em 2021  tenha  evadido ou abandonado os estudos (ou deixou de frequentar), receberá documentação escolar comprobatória da escolaridade concluída, Histórico Escolar dos anos escolares fechados e ficha individual para os estudos não concluídos.  

 

4. No caso de transferência antes do encerramento do ano/semestre letivo:

 

5. Quanto à Ficha Individual:

A escola deverá preencher todos os campos e registrar no campo das observações a fundamentação citada no item 3. No campo reservado aos Dias Letivos registrar:

 

I) Para cursos ministrados em 2020: apor um asterisco (*) no respectivo campo, repeti-lo no espaço das observações e registrar: *Dispensa do cumprimento de dias letivos conforme Lei Federal nº 14.040 de 19/8/2020. 

 

II) Para 2021: apor um asterisco (*) no respectivo campo, repeti-lo no espaço das observações e registrar o amparo legal de acordo com as metodologias de ensino adotadas, seja o Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais, conforme normativas específicas dos cursos, vide item 3.3.2 de fundamentação de A a E.

 

6. Especificidades dos Cursos Técnicos em Enfermagem e Técnico de Agente Comunitário de Saúde e Curso Normal em Nível Médio - Professor de Educação Infantil: 

 

I- Para cursos ministrados em 2020: os estudantes que não cumpriram o estágio obrigatório, devido à indisponibilidade de locais para sua execução em decorrência da Pandemia COVID-19, no tempo estabelecido inicialmente pela escola, devem apresentar a conclusão do estágio obrigatório para obterem os documentos escolares de conclusão do curso. As transferências recebidas ao longo de 2021 com registro de “*Plano Especial de Estudos pendente” e outras pendências no estágio obrigatório referentes à percurso do ano letivo de 2020, devem ser sanadas pelo aluno conforme normas em vigor no ano de 2021, comprovar a conclusão do estágio obrigatório e regularizar a vida escolar na escola para obtenção dos documentos escolares de conclusão do curso.

 

II. Conclusão do último período do curso com pendência do estágio: O estudante terá direito ao Diploma somente após a conclusão do estágio e Ensino Médio. Uma vez solucionadas, não será necessário registrar quaisquer observações referentes às pendências.

 

7. Quanto à Declaração de Transferência:

 

Deverão constar todos os dados necessários à identificação do estudante e da escola, o ano/período/módulo de escolaridade concluído, o registro da carga horária total cumprida pelo aluno no ano/semestre/período letivo, observando o atendimento das escolas e os regimes de ensino adotados no Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), nos estudos híbridos e nos estudos presenciais, bem como de pendências, se houver. Deve ser registrada a informação de que em até 30 (trinta) dias será emitido o Histórico Escolar e outros dados que a escola julgar importantes.

 

8. Quanto ao Diploma:

 

O Diploma  deverá ser emitido após a integralização de toda a carga horária, o cumprimento de estágio supervisionado (se previsto no curso), a inserção dos dados necessários no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) e a comprovação de conclusão do Ensino Médio. 

 

9. Quanto ao Centro Estadual de Educação Continuada (CESEC):

 

O CESEC emitirá o Certificado de Curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Ensino Médio, ao estudante que concluir o nível de ensino ou o(s) componente(s) curricular(es) na instituição. Para tanto, utilizar o modelo (anexo 39637650) orientado na Instrução SEE/SOE/DFRE nº 1/2016 (Anexo  39637679). 

Ressaltamos que a carga horária por componente curricular (16 horas) deve ser cumprida por meio do Plano de Estudos Tutorados, conforme Resolução SEE nº 4.310/2020 e devidamente registrada no certificado do estudante.

 

10- Conservatórios Estaduais de Música (CEM):

 

Os cursos regulares de Educação Musical - Ensino Fundamental e Cursos Técnicos - Ensino Médio Técnico - devem ter sua escrituração escolar conforme especificidades de oferta, observando o atendimento das escolas, procedendo-se às adaptações requeridas no contexto de desenvolvimento do regime de ensino adotados: Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais. 

 

11- Modalidades de Ensino:

 

As ofertas de atendimento em educação especial, na educação indígena, na educação quilombola e na educação do campo devem ter a escrituração escolar realizada conforme especificidades de cada modalidade, procedendo-se às adaptações requeridas no contexto do Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), estudos híbridos e estudos presenciais. 

Deverão ser observados os registros da fundamentação legal diferenciada, de cancelamento dos campos de dias letivos, de carga horária com as distinções requeridas conforme cada curso e tempo letivo, de matrizes curriculares, de plano especial de estudos (para as adaptações curriculares e de pendências de estágio), de recursos pedagógicos como a classificação e reclassificação, de plano de estudo individual, de progressão continuada,  dentre outros.

 

12-Sobre os registros dos recursos pedagógicos especiais ofertados:

 

- nos Estudos Independentes, oferecer ao estudante as avaliações apenas nos componentes curriculares ainda pendentes para compor o processo de reclassificação por frequência; ou

- a escola poderá aproveitar os resultados dos PET entregues e realizados com êxito, cujas notas dos componentes curriculares referentes sejam de aprovação; ou

- aproveitar os resultados das avaliações feitas pelo estudante nos componentes curriculares conforme orientado no Artigo 12 da Resolução SEE nº 4.506/2021.

A comissão de professores e gestores da escola devem lavrar a ata, arquivar os documentos comprobatórios do processo de reclassificação,  fazer constar na Ficha Individual e no Histórico Escolar do estudante o registro da carga horária e das faltas horas, com o amparo “Aluno reclassificado para fins de amparar a infrequência nos termos do Parecer CEE nº 1.158, aprovado em 11 de dezembro de 1998”. 

 

 

13 -Orientações gerais:

 

O Artigo 72 da Resolução SEE nº 2.197/2012 não foi revogado e traduz os cuidados especiais que devem ser dedicados aos estudantes dos Ciclos da Alfabetização e Complementar.

 

Nas situações em que se constatar a necessidade de anexar o Histórico Escolar ao documento a ser emitido em 2021 deverá ser registrado no último campo de Observações “Vide Histórico Escolar - e outros documentos se houver emitidos por (nome da escola), anexo”. O Histórico Escolar original, expedido pela escola de origem, passará a acompanhar o Histórico Escolar a ser expedido pela escola de destino. Uma cópia legível, assinada, datada e carimbada pelo secretário escolar informando que “a cópia confere com o documento original apresentado” deverá ficar arquivada na pasta individual do estudante.

 

 

 

Devem compor esses registros as atas de Conselho de Classe com as revisões de tratamento dos PET e/ou das atividades demandadas pelos estudantes; os documentos dos contatos com as famílias e dos registros de acompanhamento; as notificações endereçadas às autoridades competentes (Ministério Público e ao Conselho Tutelar); as correspondências e relatórios das ações da Campanha de Busca Ativa, de visitas às residências, de ações complementares desenvolvidas pela escola para a entrega dos PET, para o acompanhamento e suporte na realização dos PET e para o recebimento dos PET feitos pelos estudantes.

O estudante somente concluirá a Educação Básica quando tiver obtido aprovação em todos os componentes curriculares.

 

O acompanhamento das escolas realizado de forma efetiva e sistemática pelo Serviço de Inspeção Escolar e SRE é fundamental para a regularidade da vida escolar dos estudantes.

 

Solicitamos divulgar e dar conhecimento desta Orientação à Diretoria Educacional da SRE, por meio dos analistas educacionais envolvidos nas orientações de escrituração escolar das equipes de Vida Escolar, Escola Extinta e Equivalência de Estudos, ao Serviço de Inspeção Escolar e aos gestores das unidades escolares.

 

Atenciosamente,

 

Paulo Leandro de Carvalho

Assessor Central de Inspeção Escolar 

 

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Subsecretário de Articulação Educacional


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Um comentário:

  1. Gostaria que a SEE e MG disponibilizasse uma forma de nos ensinar a usar o SIMADE para Histórico de forma a simplificar esse recurso. Incluir o Novo SIMADE com o antigo e essa nova metodologia de ensino tempo integral e profissional.

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