Memorando-Circular nº 13/2022/SEE/DINE

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.

Aos(Às) Srs(as).: Superintendentes Regionais de Ensino, Equipes SEDINE e Gestores Escolares

  

Assunto: Orientações Encerramento do Período Letivo - Turmas do 1º semestre/2022

 

Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos orientações sobre o encerramento do período letivo para as turmas do 1º semestre/2022.

 

O período letivo 1º semestre/2022 terminou em 05/07/2022. Para as escolas que aderiram ao movimento paredista o período letivo terminou em 05/08/2022.

 Gentileza solicitar especial atenção das unidades escolares para as conferências, caso identifique algum aluno com nota maior que o previsto no bimestre de notas migradas do DED para o menu avaliação e frequência, realizar os ajustes necessários antes de encerrarem as turmas a fim de evitar problemas futuros ou correção de encerramento inadequadas ou desnecessárias. Ressaltamos que qualquer erro no registro da vida escolar do aluno afeta a matrícula, continuidade e documentação do aluno, por isso é muito importante conferir e tratar todos os casos antes do encerramento.

 Para o correto encerramento das turmas, elencamos a seguir os pontos de atenção para  conferências, providências e/ou ajustes:

 

1)  Alunos recebidos por transferência, Aluno Matriculado Segundo Parecer CEE 388/2003, Alunos Remanejados:

Conferir os registros e realizar os ajustes necessários nas turmas de destino destes alunos, conforme for o caso. Se as correções não  forem feitas antes do encerramento, a escola terá problemas na documentação/vida escolar.

Os alunos matriculados com amparo nos procedimentos pedagógicos orientados pelo Parecer CEE  388/2003: Após a escrituração do processo de avaliação, é necessário fazer os registros   no SIMADE - menu avaliação e frequência. Marcar SL (sem lançamento) no bimestre não cursado e nos bimestres cursados informar as notas obtidas pelo aluno.

 

2) Alunos com Matrículas registradas tardiamente no SIMADE: matrículas fora do fluxo:

A escola deve realizar a matrícula no SIMADE assim que o aluno é recebido/matriculado no balcão da escola, no início das aulas.  Se constatou que algum aluno estava em escolarização e sua matrícula estava fora do sistema, deve realizar a matrícula e regularizar todos os registros de notas e faltas nos bimestres cursados pelo aluno,  antes do encerramento da turma.

 

3) Alunos em abandono, infrequentes: A escola deverá acessar a matrícula do aluno e encerrar pelo motivo “Deixou de Frequentar”. Caso o aluno conste matriculado mas nunca frequentou as aulas, sua matrícula deverá ser excluída do sistema.

 

4) Reativar matrícula do aluno: (deixou de frequentar ou outros motivos)

Ao reativar matrículas, a escola deverá realizar todos os registros de notas e faltas do aluno antes do encerramento da turma.

A escola deve conferir a lista de alunos nestas situações, turma por turma, antes de iniciar o encerramento do período letivo. Se o aluno está com matrícula encerrada, voltou a estudar e a escola não fez a reativação da matrícula no SIMADE no tempo certo, antes de encerrar a turma poderá reativar o aluno e realizar os registros pendentes no DED ou direto no SIMADE no menu Avaliação e Frequência. 

Não é permitido reativar matrículas de período letivo encerrado. Para regularizar a vida escolar do aluno a escola deverá realizar todos os registros manualmente, fora do sistema.

 

5)  Registro Ensino Remoto no DED: - Só se aplica ao 1º Bimestre -  quando estavam vigentes os  protocolos de biossegurança e sanitário-epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde e as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 vigentes  -  N.1260.01.0011335/2022-66 RESOLUÇÃO SEE Nº 4.708, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Na suspensão temporária da turma ocorrida no 1º Bimestre -  as aulas lecionadas e aulas do ensino remoto, somadas, não podem extrapolar ao número de aulas previstas para o componente no 1º Bimestre. 

Nos casos onde não houve suspensão temporária da turma, mas parte dos alunos da turma estudou em casa (alunos de comorbidade e/ou de COVID ou de atestados por outros amparos), a escola deve informar na matrícula do aluno, no menu “Enturmação”, campo Amparo Legal. Selecionar o amparo e informar os dias correspondentes/amparados. No DED, o professor deverá informar as faltas normalmente no menu aulas lecionadas e informar a nota das atividades avaliativas aplicadas para o aluno, uma vez que para o aluno nestas condições não será feito registro de ensino remoto. 

No encerramento da turma, as faltas informadas no Amparo Legal não serão contabilizadas para o aluno. Esta regra não mudou. Esclarecemos que o registro do Amparo Legal pode ser feito tanto para alunos do SIMADE Sustentação como para alunos do Novo SIMADE, como já orientado anteriormente.

 

6) Alunos com matrículas ativas de Progressão Parcial: A escola deverá encerrar primeiro as matrículas de progressão parcial e depois encerrar a matrícula de escolarização. Ao encerrar a progressão parcial deve informar o histórico correspondente ao ano da progressão para atualização da situação final do ano correspondente. 

Os gestores escolares devem se certificar do regular saneamento das pendências com a equipe pedagógica e do arquivamento dos documentos comprobatórios para proceder ao encerramento das matrículas de progressão parcial.

No Novo SIMADE a funcionalidade de matrículas de progressão parcial - pp não está disponível. Para os alunos que tiveram a pp cumprida, os registros devem ser feitos manualmente e arquivados na pasta do aluno.

 

7) Turma Educação Profissional: Organização do Curso de Educação Profissional (concomitante, mista, subsequente). Todos os alunos da turma devem constar matriculados/enturmados até a data em que rodou a rotina de atualização deste campo no SIMADE (dia 05/08/2022). Se a escola matriculou alunos depois dessa data, mesmo que na matrícula conste data retroativa, e se com a nova matrícula implicar em mudança na organização da turma isto impedirá o encerramento. Para nova atualização na organização da referida turma, enviar email específico à DINE com os dados da escola, da turma e nome do novo aluno, informar como está a organização da turma e como deverá ficar. O tratamento será pontual.

 

8) Reposição Greve: A reposição deve ocorrer conforme orientado pela Equipe de Inspeção Escolar/Órgão Central/SEE. A medida que ocorrer o cumprimento da carga horária, informar as aulas e as atividades avaliativas, fechar os bimestres e estudos independentes, encerrar as turmas e realizar as matrículas de continuidade.

 

9) Turmas com pendência de docente: não cumpriu a carga horária prevista

Seguir as orientações da Equipe de Inspeção Escolar e Equipe DIPE/DGEP - Quadro de Horário  para regularização da associação de docentes. Assim que cumprido, encerrar a turma no SIMADE.

Enquanto não finalizar/encerrar a turma, não será possível realizar as matrículas de continuidade para os estudantes.

 

10) Relatório Total de alunos não encerrados após o período letivo:  será disponibilizado para acompanhamento da SRE - banco de relatórios - DINE - Encerramento Turmas -2022.

 

NOVO SIMADE

Associação das eletivas nas turmas ofertadas no Período Letivo 2022-2º Semestre: As escolas devem realizar a associação das eletivas, informar início da vigência: 25/07/2022 e término da vigência: 16/12/2022. Esta ação é necessária para que seja possível selecionar a enturmação da eletiva na realização das matrículas dos alunos. 

 

Matrículas nas turmas de entrada 1º EM EJA:  Embora o sistema permita realizar a matrícula, por enquanto não devem ser realizadas devido ao erro na associação das eletivas. Tão logo a limitação do Sistema seja resolvida, encaminharemos informações complementares.

 

Encerramento das turmas do 1º EM EJA do período letivo 2022-1º Semestre: A escola deverá aguardar a liberação das funcionalidades do Menu ‘Encerramento’ no Novo SIMADE. As matrículas para o 2º EM EJA - 2º semestre dos alunos em continuidade ficam condicionadas ao encerramento das turmas do 1º semestre.

 

Solicitamos que à Coordenação do SEDINE/DIVAE, conforme for o caso, discuta e repasse estas informações  com cada servidor do SEDINE para entendimento único e orientação/ acompanhamento das demandas das escolas de sua circunscrição.

 

Atenciosamente,

 

Renata Hermsdorfs de Almeida Guerra

Diretor de Informações Educacionais

 

Simone Aparecida Emerick

Superintendente de Organização Escolar e Informações Educacionais

 

Gustavo Lopes Pedroso

Subsecretário de Articulação Educacional


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