Orientação SEE/SG/SB/SE Nº 03/2022

Assunto: Procedimentos complementares destinados à realização da reposição dos dias letivos não ofertados.

 

Ao(À) Sr(a).:

Superintendente Regional de Ensino

Superintendências Regionais de Ensino

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

 

Senhor(a) Superintendente,

 

Tendo em vista a descontinuidade da oferta escolar e letiva ocasionada por paralisações, greve, decretos impeditivos, sinistros, entre outros, a Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG), apresentou, ao longo desse semestre, orientações com o objetivo de garantir o direito dos estudantes ao efetivo cumprimento dos dias letivos e da carga horária prevista na legislação vigente, conforme abaixo:

 

Orientação

Motivo suspensão

Reorganização letiva

Memorando-Circular nº 5/2022/SEE/SE, de 04/02/2022 (50108615)

Determinações municipais de  prorrogação do início do ano letivo para 14/02/2022, como medida de prevenção e controle da disseminação da COVID-19.

Reposição dos dias letivos do período de 07 a 11/02/2022 realizada  em 5 (cinco) sábados letivos, até o dia 23/04/2022.

 Orientação SEE/SG/SB/SE nº 01/2022, de 28/04/202 (45638529)

 

 

 

Adesão de trabalhadores em educação ao movimento de paralisação de atividades e greve.

 

 

 

 

Cursos anuais:

- Reposição das Paralisações até 31/05/22
- Reposição de greve a ser realizada até 30/11,

- Utilizar sábados, recessos e dias escolares,

- Resguardar uma semana de recesso no mês de julho,

- Resguardar uma semana de recesso no mês de outubro.

Cursos semestrais:

- Reposição das Paralisações até 31/05/22

- Reposição de greve a ser realizada até 05/08,

- Utilizar sábados, recessos e dias escolares,

- Reservar, no mínimo, 1 dia escolar para a realização dos estudos independentes,

- Resguardar uma semana de recesso no mês de julho,

- Resguardar uma semana de recesso no mês de outubro.

Orientações Complementares, de 12/05/2022 (46470589)

Adesão de trabalhadores em educação ao movimento de paralisação de atividades e greve.

Encerramento do 1º bimestre em 20/05/2022 e do 2º bimestre/semestre letivo em 05/08/2022.

 

Todas estas orientações objetivavam auxiliar o gestor no cumprimento de seu dever, nos termos do  artigo 11 da Resolução SEE nº 4660/2021, de garantir, em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, a imediata reposição dos dias letivos e da carga horária.

 

Considerando que as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) têm reportado situações de escolas que, apesar das orientações recebidas, não conseguiram organizar a recomposição dos seus calendários, ORIENTAMOS:

 

1 - Para as escolas em que não foi possível contemplar a reposição de todos os dias da greve, dentro dos prazos estabelecidos (até 05/08 para os cursos semestrais e 30/11 para os cursos anuais), apresentamos, a seguir, possibilidades adicionais a serem incorporadas no calendário letivo de reposição:

 

- Dias de recesso previstos para o mês de outubro;

- Os sábados ainda não utilizados, incluindo o dia 17/12 e

- 2 (dois) dias escolares de dezembro, sendo os dias 19 e 20/12.

 

1.1 - Nesta nova reorganização do calendário, deverá ser resguardado 1 (um) dia de Estudos Independentes de Recuperação, após a finalização do ano/semestre letivo, conforme previsto na Resolução SEE 4.692/2021 (50193409), tanto para os cursos semestrais quanto para os anuais.

 

1.2 - Em relação ao término do 1º semestre letivo das turmas semestrais, para os casos em que não foi possível concluir a oferta dos 100 (cem) dias letivos até o dia 05/08, caberá ao Gestor Escolar informar à SRE o número de dias letivos a serem compensados, bem como a data prevista para a conclusão da reposição. As referidas informações deverão ser registradas em Planilha de Monitoramento do Calendário Escolar a ser compartilhada com as SREs.

 

1.3 - A presente reorganização letiva poderá ser compatibilizada com o proposto pelas escolas municipais, respeitando a autonomia da rede Municipal de Ensino, de modo a resguardar o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

 

2 - Para a melhor compreensão da organização letiva, seguem informações quanto ao encerramento dos bimestres e semestres letivos, conforme orientações já prestadas pela SEE/MG, assim como as novas instruções descritas no presente documento:

 

 

Resolução SEE 4.660/2021 e Retificações (50197691)

Orientação SEE/SG/SB/SE nº 01/2022 (45638529) e Orientações Complementares (46470589)

Procedimentos complementares

Nova reorganização

 

 

Período estabelecido para o bimestre/semestre

Reorganização da data de término do bimestre/semestre

Data de término do bimestre/semestre

 

 

 

Cursos organização anual

1º bimestre

07/02 a 25/04

Até 20/05

Até 20/05

2º bimestre

26/04 a 05/07

Até 05/08

Até 05/08

3º bimestre

25/07 a 28/09

Até 28/09

Até 28/09

4º bimestre

29/09 a 16/12

Até 16/12

Até 20/12

Cursos organização semestral

1º semestre

07/02 a 05/07

Até 05/08

Conforme data indicada pela unidade escolar

2º semestre

25/07 a 16/12

Início até 08/08

Conforme data indicada pela unidade escolar

 

3 - Em relação ao cumprimento dos dias escolares, inicialmente previstos na Resolução SEE nº 4.660/2021 e Retificações (50197691) e que foram utilizados para a reposição letiva, é importante compreender que toda carga horária destinada à docência está vinculada, obrigatoriamente, à realização de atividades extraclasse (capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência), conforme o que dispõe o Decreto nº 46.125, de 04 de janeiro de 2013 e Ofício Circular n° 2663/2016, de 13 de setembro de 2016. Além disso, considera-se dia escolar, nos termos do artigo 14 da Resolução SEE n° 4.692, de 29 de dezembro de 2021, aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e estudantes. Neste contexto, faz-se necessário pontuar que os dias escolares previamente estabelecidos pela SEE/MG, em datas comuns às escolas estaduais, compõem a carga horária obrigatória do professor destinada às atividades extraclasse.

 

Assim, para os  professores que aderiram a greve, mesmo que o dia escolar tenha sido utilizado para a reposição letiva, caberá ao gestor escolar garantir o cumprimento da jornada obrigatória destinada às atividades extraclasse, conforme organização estabelecida pela unidade escolar e a correspondência entre o número de aulas na docência e as horas destinadas às atividades extraclasse previstas no anexo I do Decreto nº 46.125/2013 .

 

4 - Quanto às situações de estudantes que não compareceram às aulas devido à falta de transporte escolar, caso a escola tenha ofertado o dia letivo e apenas parte dos estudantes estiveram ausentes, a escola deverá viabilizar a retomada das atividades para recuperação da aprendizagem relativa aos componentes curriculares lecionados. Importante pontuar que a oferta de atividades e outras estratégias referentes aos conteúdos desenvolvidos na(s) data(s) em que o estudante esteve ausente tem por objetivo a garantia do seu direito à aprendizagem, devendo ser lançada a falta no(s) dia(s) em que ele não compareceu à escola.

 

Para os casos em que o dia letivo não foi oferecido, a escola deverá providenciar a sua imediata reposição, nos termos da Resolução SEE n°. 4.660/2021 (50197691). Importante reforçar que o controle e a adoção de medidas para garantir a frequência e a permanência dos estudantes são ações fundamentais e obrigatórias aos gestores escolares.

 

5 - Em relação à abertura das escolas estaduais aos sábados que antecedem o primeiro e segundo turno, se houver, das Eleições 2022, orientamos que àquelas que serão utilizadas como local de votação estejam à disposição da Justiça Eleitoral no dia 01/10, assim como em 29/10, caso haja segundo turno. Assim, caso seja necessário a disponibilização do prédio escolar à Justiça Eleitoral, caberá à direção escolar promover a reposição do dia letivo previsto para o dia 29/10, bem como não utilizar o dia 01/10 para a realização de reposição.

 

6 - Todos os casos em que não foi possível contemplar a reposição até 05/08 (cursos semestrais) e 30/11 (cursos anuais), conforme descrito no item 1, deverão ser comunicados à SEE/MG, por meio do preenchimento da Planilha de Monitoramento do Calendário Escolar, conforme instruções que serão repassadas por e-mail às SRE.

 

 Atenciosamente,

 

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Subsecretário de Articulação Educacional

 

Izabella Cavalcante Martins

Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica


Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro

Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos

 



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