Memorando-Circular nº 62/2024/SEE/SE - ORIENTAÇÃO


Belo Horizonte, 16 de abril de 2024.

 

Aos(Às) Srs(as).:

 

Superintendentes Regionais de Ensino

Diretores(as) Educacionais e Inspetores Escolares

Gestores Escolares

  

 

ASSUNTO: Orientações para garantia da oferta dos dias letivos e da carga horária aos estudantes.

 

Prezados (as),

 

A ausência de professores, a despeito de sua motivação, tem um impacto significativo no processo educacional, comprometendo diretamente a trajetória escolar e pessoal dos estudantes, tendo como agravante a descontinuidade no desenvolvimento das competências e habilidades presentes no currículo e resultando em lacunas de aprendizagem.

 

Na garantia do pleno direito dos estudantes à educação, sem trazer-lhes prejuízos no cumprimento dos dias letivos e da carga horária prevista para as etapas e modalidades de ensino, muitos são os desafios que se apresentam. Diversos são os fatores que contribuem para esta defasagem, dentre os quais podemos destacar a escassez de professores em determinados municípios, eventuais problemas na oferta do transporte escolar aos estudantes residentes na zona rural, em virtude dos períodos chuvosos e outros incidentes que levam à suspensão das aulas.

 

Inicialmente, cumpre esclarecer que o número de dias letivos e a carga horária para a educação formal estão estabelecidos na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a saber:

 

Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns.

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (grifos nossos)

 

Dessa forma, a exigência é que se cumpra de forma conjunta o disposto na legislação e não apenas um desses parâmetros - dias letivos e carga horária. No caso específico da rede estadual de ensino de Minas Gerais, a Resolução SEE nº 4.928, de 17 de novembro de 2023, que estabelece para a Rede Pública Estadual de Ensino de Educação Básica os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2024 também prevê, em seu artigo 1º, a garantia do cumprimento dos dias letivos e carga horária, conforme as etapas e modalidades ofertadas. Isso significa que nenhuma escola estadual poderá descumprir o que determina a legislação, ou seja, os 200 dias letivos para a organização anual e 100 para a semestral, assim como a carga horária estabelecida na matriz curricular, conforme etapas e cursos ofertados.

 

Quando, por motivos alheios à escola, houver interrupção da oferta dos dias letivos ou da carga horária obrigatória, é fundamental o pleno esclarecimento quanto à diferença entre déficit de dias letivos e déficit de carga horária:

 

Déficit de dias letivos - quando há suspensão eventual do dia letivo por ocorrência de chuvas fortes com alagamento da escola, por exemplo. Neste caso, é necessária a recomposição do calendário escolar, mediante o cumprimento do dia e da carga horária completos, podendo-se utilizar, para tal, os dias não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como sábados ou recessos.

 

Déficit de carga horária - quando, em dia letivo, a carga horária de determinado componente curricular não é cumprida, por exemplo, devido à ausência de um professor, porém, as aulas dos demais componentes curriculares foram ministradas. Neste caso, o dia letivo foi garantido para os estudantes da turma em questão, porém, houve déficit de carga horária do componente curricular do professor ausente. Desse modo, a carga horária deste componente deverá ser reposta, podendo inclusive ocorrer após o horário normal das aulas, por meio da reorganização temporária do quadro de horário da escola. Desta feita, não há o que se falar sobre reposição de dias letivos, mas sim de carga horária, por meio de aulas após o horário de funcionamento do turno, no contraturno ou aos sábados, quando a escola poderá fazer um cronograma contemplando outros componentes curriculares com déficit de carga horária na mesma turma. Em todos os casos, a organização da escola para a oferta da reposição de carga horária deve atender a todos os estudantes, considerando as especificidades para que estes estejam no local e horário em que for definido. Além disso, é determinante que o estudante não tenha prejuízo de conteúdos ou de atividades avaliativas no período de reposição de carga horária.

 

Cabe esclarecer, ainda, que nas situações em que o professor esteve ausente, porém, foram desenvolvidas atividades ou estratégias pedagógicas por outros profissionais do magistério como o Especialista em Educação Básica ou o Professor para Ensino do Uso da Biblioteca, a carga horária ofertada deverá ser considerada. Neste caso, compete ao professor do componente curricular viabilizar a retomada das atividades para a recuperação da aprendizagem dos estudantes relativas aos temas/conteúdos trabalhados no período de sua ausência. Não se trata aqui de déficit de carga horária, mas de conteúdo, que deve ser desenvolvido pelo professor para a garantia da aprendizagem dos estudantes. Nesse caso, os registros de frequência e atividades trabalhadas no(s) dia(s) de ausência do professor devem ser realizados no diário de classe.

 

No intuito de mitigar problemas desta natureza e buscar reverter essa possível defasagem, de forma a evitar o acúmulo de dias letivos e carga horária a serem recompostos ao final do ano letivo, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) orienta as SREs e Diretores Escolares quanto aos procedimentos a serem adotados na busca de soluções cabíveis para garantir o percurso escolar dos estudantes, o acesso e apropriação do currículo, bem como o seu sucesso na aprendizagem.

 

Tais orientações se fundamentam na adoção de medidas tempestivas, com vistas a possibilitar soluções e, sobretudo, a garantia do direito constitucional quanto à oferta da carga horária e dias letivos obrigatórios, quais sejam:

 

Organização administrativa em relação ao quadro da escola

a. Divulgação dos editais até o preenchimento das vagas, sempre realizando seu reagendamento, se necessário;

Aplicadas as medidas previstas no item 1 e permanecendo a ausência de professores habilitados ou autorizados a lecionar os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional, recomenda-se:

 

2.1 Após a divulgação do 8º (oitavo) edital de convocação, as aulas poderão ser ofertadas, em caráter excepcional, ao Professor de Educação Básica (PEB), observando-se as áreas do conhecimento estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC):

ÁREA DO CONHECIMENTO

COMPONENTE CURRICULAR

PODERÁ LECIONAR

PROPOSIÇÕES TEMÁTICAS

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

Arte

Compreender o funcionamento das diferentes linguagens e práticas culturais (artísticas, corporais e verbais).

Arte

Língua Portuguesa

Educação Física

Língua Portuguesa e Arte

Língua Inglesa

Língua Portuguesa e Arte

CIÊNCIAS HUMANAS

Geografia

História, Filosofia e Sociologia

 

Problematizar as categorias: Tempo e Espaço; Território e Fronteira; Indivíduo, Natureza, Sociedade, Cultura e Ética; Política e Trabalho.

História

Geografia, Filosofia e Sociologia

Filosofia

História, Geografia e Sociologia e Ensino Religioso

Sociologia

História, Geografia e Filosofia

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências/Biologia

Física e Química

Analisar as características, os fenômenos e os processos relativos ao mundo natural e físico, aos aspectos sociais e tecnológicos e às relações estabelecidas entre eles.

Física

Ciências/Biologia, Química e *Matemática

Química

Física, Ciências/Biologia

MATEMÁTICA

Matemática

*Física

Explorar o raciocínio das ideias, promovendo a coparticipação em sala de aula, estimulando os estudantes a pensar crítica, criativa e cientificamente, na intenção de ensinar a resolução de exercícios, por meio de novas perspectivas conceituais.

ENSINO RELIGIOSO

Ensino Religioso

Filosofia

Analisar temas relacionados ao autoconhecimento, à empatia, ao diálogo, à diversidade, à coletividade, à ética, dentre outros.

*A Matemática e a Física estão intrinsecamente relacionadas. Cálculos matemáticos são amplamente utilizados para explorar conceitos físicos importantes.

 

2.3 Aplicam-se exceções aos componentes curriculares Educação Física1, Língua Inglesa2 e Ensino Religioso, tendo em vista as especificidades dos conteúdos que compõem os referidos componentes;

 

2.4 Ante o não atendimento dos termos do item 2.2, as aulas dos componentes curriculares Língua Portuguesa, Arte, Geografia, História, Filosofia e Sociologia poderão ser atribuídas, em caráter excepcional, aos licenciados em curso de Pedagogia.

 

 

Ausência de docentes para lecionar os componentes curriculares de Educação Física, Língua Inglesa e Ensino Religioso

Considerando as exceções aplicadas aos componentes curriculares de Educação Física1, Língua Inglesa2 e Ensino Religioso ante a ausência de professor habilitado ou autorizado a lecionar, para garantir o direito à aprendizagem dos estudantes e, tendo por base, os referenciais teóricos, constantes no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), as escolas poderão seguir os seguintes parâmetros:

 

3.1 Educação Física

 

3.1.1 poderão ser admitidos graduados, prioritariamente, licenciados, ou detentores de diploma de Mestrado ou Doutorado da área de Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa e/ou Língua Estrangeira, Arte (Linguagens Artísticas). Na falta destes, poderá ser admitido o licenciado em Pedagogia;

 

3.1.2 caberá ao professor ressignificar o componente curricular Educação Física, adequando-o ao Projeto Político Pedagógico que mapeia as possibilidades da escola específica, estimulando o protagonismo do aluno e conferindo sentido a tudo que se aprende, de acordo com a realidade vivenciada;

 

3.1.3 o professor poderá utilizar a unidade temática “Brincadeiras e Jogos”, constante no CRMG do Ensino Fundamental, e explorar atividades voluntárias exercidas dentro de determinados limites de tempo e espaço, caracterizadas pela criação e alteração de regras, pela obediência de cada participante ao que foi combinado coletivamente, bem como pela apreciação do ato de brincar em si;

 

3.1.4 o professor poderá concentrar sua prática na construção de valores relativos ao respeito às diferenças e no combate à intolerância de qualquer natureza, assegurando a superação de estereótipos e preconceitos expressos nas práticas corporais;

 

3.1.5 em articulação com as competências gerais da Educação Básica e as competências específicas da área de Linguagens, o componente curricular de Educação Física deve garantir aos estudantes o desenvolvimento de competências específicas, elencadas no CRMG:

PLANO DE CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL – Anos Finais ou;

PLANO DE CURSO - CRMG- ENSINO MÉDIO

 

3.1.6 As aulas a serem ministradas por professor convocado em caráter excepcional não poderão abordar conteúdos e conceitos que incidam em impactos físicos, que possam ocasionar lesões musculares aos estudantes, devendo ser lecionados temas e tópicos de cunho teórico relativos à Educação Física.

 

3.2 Língua Inglesa:

 

3.2.1 poderão ser admitidos graduados, prioritariamente, licenciados, ou detentores de diploma de Mestrado ou Doutorado da área de Linguagens e suas Tecnologias: Língua Portuguesa e Arte (Linguagens Artísticas). Na falta destes, poderá ser admitido o licenciado da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia. Permanecendo a ausência, poderá ser admitido o licenciado em Pedagogia;

 

3.2.2 caberá ao professor ressignificar o componente curricular Língua Inglesa, adequando-o ao Projeto Político Pedagógico que mapeia as possibilidades da escola específica, estimulando o protagonismo do estudantes e conferindo sentido a tudo que se aprende, de acordo com a realidade vivenciada;

 

3.2.3 o professor poderá utilizar novas tecnologias, com novas linguagens e novos modos de interação, por meio de mídias impressas ou digitais, reconhecendo a Língua Inglesa como ferramenta de acesso ao conhecimento, a fim de favorecer uma educação linguística voltada para a interculturalidade;

 

3.2.4 ampliar a visão dos multiletramentos, nas práticas sociais do mundo digital, potencializando as possibilidades de participação e circulação, que aproximam e entrelaçam diferentes semioses e linguagens (verbal, visual, corporal, audiovisual);

 

3.2.5 ao professor, cabe a compreensão de que determinadas crenças, como a de que há um “inglês melhor” para se ensinar ou um “nível de proficiência” específico a ser alcançado pelo aluno, devem ser relativizadas. Para isso, deverá ser observada a condição de inteligibilidade, buscando romper com aspectos relativos à “correção”, “precisão” e “proficiência” linguística;

 

3.2.6 o professor poderá identificar similaridades e diferenças entre a língua inglesa e a língua materna, articulando-as a aspectos sociais e culturais dos estudantes, utilizando os Eixos Temáticos da Língua Inglesa, elencados no PLANO DE CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL – Anos Finais, bem como no PLANO DE CURSO - CRMG- ENSINO MÉDIO;

 

3.2.7 conteúdos de relevância social poderão ser discutidos em sala de aula, a partir dos Temas Contemporâneos Transversais (TCTs)3:

- Ciência e Tecnologia;

- Diversidade Cultural;

- Multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais Brasileiras.

 

3.3 Ensino Religioso:

 

Estabelecido como componente curricular de oferta obrigatória e matrícula facultativa nas escolas públicas de Ensino Fundamental e parte constitutiva da Matriz Curricular, conforme previsto no Artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, o Ensino Religioso, enquanto parte integrante da formação básica, está reconhecido como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio das Resoluções CNE/CEB nº 04/2010 e 07/2010.

 

Em cumprimento aos dispositivos do artigo 5º da Lei Estadual nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 21.133, de 10 de janeiro de 2014, “que dispõe sobre a oferta do ensino religioso na rede pública estadual de ensino”, a SEE/MG, respeitando as determinações legais para o exercício do magistério, organiza a oferta e define os critérios de habilitação para candidatos à função de PEB, que pretendem lecionar o componente curricular Ensino Religioso, na rede estadual de ensino.

 

Constatada a carência de profissionais habilitados ou que preencham os requisitos mínimos previstos nas normas que estabelecem critérios para a convocação de professores para atuar como Regente de Aulas de Ensino Religioso, nos anos finais do Ensino Fundamental, deverão ser implementadas as medidas administrativas saneadoras a seguir, em atendimento ao disposto na legislação que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais na Rede Estadual de Ensino:

 

 

 

Na falta destes, poderá ser convocado, sucessivamente, o licenciado em Língua Portuguesa ou Pedagogia ou Normal Superior. A extensão de carga horária, atribuída ao professor efetivo, requer a expedição da autorização para lecionar, em caráter excepcional e transitório, considerando não se tratar de profissional habilitado para o componente Ensino Religioso;

 

 

 

 

- Licenciatura plena em Educação Especial ou;

- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Pós-graduação em Psicopedagogia ou;

- Curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização, perfazendo um total de, no mínimo, 160 horas nas áreas de deficiência intelectual ou deficiência intelectual associada à outra deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, oferecido por instituição de ensino credenciada.

 

3.4 Ausência de docentes para lecionar os componentes curriculares dos Itinerários Formativos e/ ou das Atividades Integradoras do Ensino Fundamental em Tempo Integral (EFTI), do Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI); do Itinerário Formativo Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo do EMTI Profissional; do Aprofundamento nas Áreas do Conhecimento; do componente curricular Projeto de Vida dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação Especial:

 

3.4.1 Ante a ausência do professor habilitado ou autorizado a lecionar os componentes curriculares dos Itinerários Formativos e das Atividades Integradoras, a fim de garantir o direito à aprendizagem dos estudantes, poderão, no que couber, serem observadas as habilitações e disposições citadas no item 2.1 deste documento.

 

Deverão ser aplicados os referenciais teóricos constantes no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), quanto às propostas dos Eixos Estruturantes de cada etapa da educação básica. Recomenda-se para tanto, a leitura pormenorizada dos conteúdos que serão ministrados, para a estruturação do plano de aula.

 

3.4.2 - Ante a ausência de professores habilitados para atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental do EFTI - Área de atuação: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, poderá ser excepcionalmente convocado, nos termos deste documento, candidato licenciado em Pedagogia, para reposição da carga horária dos estudantes e atendimento à demanda da escola:

- Conforme o disposto no inciso VI do art. 5º da Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, que “Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura”, o egresso está apto a ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano.

- Para oferta das Atividades Integradoras do Ensino Fundamental do EFTI nas escolas indígenas que realizam o atendimento, a partir de matriz integrada, poderá ser convocado profissional de notório saber, conforme Resolução CNE/CEB Nº 5, de 22 de junho de 2022 e Resolução SEE Nº 4.946, de 29 de dezembro de 2023.

 

3.5 Ausência de docentes para lecionar os componentes curriculares da Educação Profissional

 

Constatada a ausência de profissionais habilitados ou que preencham os requisitos mínimos, previstos na norma que estabelece critérios para a convocação de professores para atuar na regência de aulas dos componentes específicos, dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (concomitante e subsequente) e EMTI Profissional, poderão ser autorizados, em caráter excepcional, após avaliação do histórico escolar, os seguintes profissionais:

 

3.6 Ausência de docentes para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE)

 

4. Quanto às estratégias e organização didático-metodológicas a serem aplicadas nas situações de reorganização administrativa para suprir a ausência de professores

 

4.2 Atribuição de aulas em caráter excepcional e transitório, na hipótese de ausência de professor habilitado ou autorizado a lecionar para assumir a vaga ainda disponível e a expedição da Autorização Temporária para Lecionar (ATL)

 

 

4.3. Medidas didático-pedagógicas de intervenção e recomposição da aprendizagem

 

Considerando a excepcionalidade para a garantia do cumprimento da carga horária dos estudantes, previstas nas legislações federais e estaduais vigentes, é atribuição do gestor escolar e da equipe pedagógica, por meio do(a) EEB:

 

5. Disposições finais

 

É importante ressaltar o papel fundamental das SREs no acompanhamento das escolas por meio do Serviço de Inspeção Escolar. Isso permite identificar rapidamente casos de ausência de professores por qualquer motivo, e orientar os diretores sobre a atribuição das aulas para agilizar o processo de reposição. Assim que o quadro da escola seja recomposto, busca-se garantir que a carga horária faltante das disciplinas seja concluída imediatamente, assegurando seu correto cumprimento e evitando problemas que possam persistir até o final do ano letivo.

 

Ficam revogadas as disposições contidas no Memorando-Circular nº 58/2022/SEE/SE, de 22 de novembro de 2022 e no Memorando-Circular nº 21/2022/SEE/SG – GABINETE.

 

 

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Sandro Moraes Martins

Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação

 

Weynner Lopes Rodrigues

Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores

 

Paulo Leandro de Carvalho

Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar


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