RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019 - Sobre matrículas na Rede Estadual de MG para 2020






RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuições previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; e
considerando o disposto nos artigos 208, §3° e 211 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 198, §3° da Constituição Mineira;
considerando o disposto no artigo 5º, §1°, inciso II da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 16.056, de 24 de abril de 2006; e considerando o disposto na Resolução SEE n° 4.142, de 27 de junho de 2019, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes à renovação de matrícula, pré-matrícula, matrícula e ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.

Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – Renovação de matrícula: ato que confirma o direito ao aluno de continuidade dos estudos na unidade escolar onde já se encontra matriculado em 2019;
II – Pré-matrícula: manifestação de interesse, por meio de inscrição online no Sistema Pré-Matrícula, do estudante que deseja ingressar ou necessita mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino;
III – Matrícula: ato que vincula o estudante à unidade escolar, conferindo-lhe a condição de aluno;
IV – Vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula que serão disponibilizadas aos estudantes que, por algum motivo, ainda não efetivaram sua matrícula.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA

Seção I
Da Renovação de Matrícula

Art. 3º - Os alunos que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou.

§1° - Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo aluno no ano letivo de 2020, na escola em que se encontra matriculado em 2019, este deverá se submeter ao processo de pré-matrícula.

§2° - O direito de permanência, para o ano letivo de 2020, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 6 de dezembro de 2019.

Art. 4º - A renovação de matrícula para os alunos que já estão na rede estadual de ensino será formalizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, presencialmente na unidade de ensino, durante o período estipulado no §2° do art. 3°.

Art. 5º - Ao se apresentar na unidade de ensino para a renovação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;

V - Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade.

§1° - Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

§2° - Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.

§3° - As unidades escolares disponibilizarão a ficha de renovação de matrícula, mencionada no inciso IV deste artigo, constante do Anexo I.

Art. 6º - Ao receber a documentação completa mencionada no art. 5°, a escola deverá entregar ao aluno, se maior de idade, ou ao seu pai/responsável legal, o comprovante da efetivação de renovação de matrícula naquela instituição.

Art. 7º - O aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e deverá participar do processo de pré-matrícula, caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 8° - As unidades escolares terão o prazo até 6 de dezembro de 2019 para inserção no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) das informações dos alunos que renovaram a matrícula.

§1° - A renovação de matrícula apenas será validada no ato de inserção dos dados pelo diretor escolar no Simade, dentro do prazo estipulado no caput deste artigo.

§2° - A efetivação deste processo é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino.


Seção II
Da Pré-Matrícula

Art. 9° - A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br, no período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019.

Art. 10 - Durante o período de pré-matrícula, as unidades escolares deverão disponibilizar computadores, com acesso à internet, para realização de inscrições no Sistema Pré-Matrícula, ao aluno, quando maior de idade, e pais/responsáveis, que não possuam acesso à internet.

Art. 11 - Deverão se inscrever no Sistema Pré-Matrícula os candidatos:

I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;

II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;

III - advindos de outras redes;

IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 12 - No ato da inscrição no Sistema Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

I - nome completo do candidato;
II - data de nascimento;
III - sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI - endereço completo, inclusive o CEP;
VII - telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir;
IX - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato, se possuir;
XI - nome da mãe e do pai ou responsável legal;
XII - CPF do responsável;
XIII- Certidão de Nascimento: data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XIV - declarar se é pessoa com deficiência, observando o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XV - rede escolar de origem;
XVI - ano de escolaridade pretendido; e
XVII - escolher 3 (três) preferências de unidades escolares;

Art. 13 - A distribuição de vagas será feita de acordo com a disponibilidade física de cada unidade escolar, o tipo de atendimento prestado, o nível de ensino ofertado pela escola e serão considerados os seguintes critérios no encaminhamento dos estudantes (na ordem disposta a seguir):

I – aluno com deficiência;

II – estudante já integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais:

a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;

b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;

c) aluno com menor idade.

III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais:

a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;

b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;

c) aluno com menor idade.

IV - estudante advindo das outras redes de ensino:

a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;

b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;

c) aluno com menor idade.

Art. 14 - O candidato será direcionado para uma das três unidades escolares de sua preferência, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade escolar e considerando a ordem dos critérios estabelecidos pelo art. 13.

Parágrafo único: Caso não haja vagas disponíveis nas unidades escolares de preferência do candidato, após o período de matrícula, ele será direcionado para outra unidade escolar mais próxima de sua residência, no processo de ocupação das vagas remanescentes.

Art. 15 - Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 27 de dezembro de 2019.

Art. 16 - O candidato que não realizar a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

Seção III
Da Matrícula

Art. 17 - A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.

Art. 18 - Os candidatos serão encaminhados para efetivar a matrícula considerando as vagas disponibilizadas pelas Unidades Escolares.

Art. 19 - Os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na unidade de ensino:

I - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019; e

II - para a qual foi encaminhado por meio do processo de Pré-Matrícula.

Art. 20 - Ao se apresentar na unidade de ensino, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão levar:

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.

§1° - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

§2° - Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.

Art. 21 - A não comprovação de qualquer requisito (idade, residência, deficiência) declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela unidade escolar levará à perda da garantia à vaga naquela instituição, devendo o aluno se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

Art. 22 - No período compreendido entre 18 de novembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, a escola não poderá matricular e receber transferência de nenhum aluno para além dos que foram encaminhados para sua instituição mediante os processos de renovação de matrícula, cadastro escolar e pré-matrícula.

§1° - Caso haja procura pelos pais/responsáveis ou aluno, quando maior de idade, que não participou do processo de matrícula, a escola deverá informar da necessidade de submissão ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

§2° - A retomada das atividades de matrícula e transferência pela unidade escolar ocorrerá a partir do dia 4 de fevereiro de 2020.

Art. 23 - As unidades escolares terão o prazo até 20 de janeiro de 2020 para inserção no Simade das informações dos alunos que efetivaram a matrícula.

§1° - A matrícula apenas será validada no ato de inserção dos dados no Simade, pelo diretor escolar, dentro do prazo estipulado no caput deste artigo.

§2° - A efetivação deste processo é de responsabilidade do diretor da unidade de ensino.

Art. 24 - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.

Art. 25 - O não comparecimento de um dos pais/responsáveis ou do próprio aluno, quando maior de idade, na escola indicada dentro do período de matrícula citado no art. 24, portando todos os documentos mencionados no art. 20 acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o candidato se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes.

Seção IV
Da Ocupação das Vagas Remanescentes

Art. 26 - O período de ocupação das vagas remanescentes para os candidatos previstos no parágrafo único do art. 14 será do dia 23 a 30 de janeiro de 2020.

Art. 27 - As vagas remanescentes serão ofertadas aos candidatos que não participaram de nenhuma das etapas anteriores de matrícula ou não efetivaram sua matrícula a partir do dia 31 de janeiro de 2020.
§1° - As vagas remanescentes apuradas após a finalização do processo de matrícula serão informadas no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br.

§2° - A ocupação das vagas mencionadas dar-se-á mediante comparecimento presencial à unidade escolar, onde houver vaga, para realização da matrícula apresentando a documentação prevista no art. 20.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - O número máximo de estudantes por turma deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação, observando-se, ainda, a capacidade física de cada sala de aula.

Art. 29 - As Superintendências Regionais de Ensino, em articulação com as escolas, deverão promover a divulgação junto à comunidade escolar do processo de Matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.

Art. 30 - É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do processo de matrícula disponibilizado no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br.

Art. 31 - No ato da matrícula é vedado à unidade escolar pública estadual:

I - cobrar taxas, contribuições ou exigir pagamentos a qualquer título;

II - exigir das famílias a compra de material escolar mediante lista estabelecida pela unidade escolar;

III - impedir a frequência às aulas ao estudante que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar;

IV - vender uniformes.


Parágrafo único: A direção da unidade escolar deverá entregar, por escrito, aos pais/responsáveis ou ao aluno, quando maior de idade, cópia das vedações expressas neste artigo, e informá-los sobre os principais aspectos da organização e funcionamento da unidade escolar.

Art. 32 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, deixar de comparecer à unidade escolar, até o 20° (vigésimo) dia letivo consecutivo.

§1° - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da unidade escolar deverá entrar em contato, por escrito, com o aluno ou seu responsável, alertando-o sobre a obrigatoriedade do cumprimento da frequência escolar.

§2° - Configurado o cancelamento da matrícula, o abandono ou repetidas faltas não justificadas do aluno, a unidade escolar deverá informar o fato, por escrito, ao Conselho Tutelar do Município.

§3° - O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá retornar para a mesma unidade escolar, se houver vaga, ou para outra unidade escolar pública estadual.

Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019.

(a) Julia Sant'Anna
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I


FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

DADOS DO ALUNO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ SEXO: ( ) Feminino

( ) Masculino

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

FILIAÇÃO 1: FILIAÇÃO 2:

NACIONALIDADE: NATURALIDADE/ESTADO:

PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

( )Altas Habilidades ( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Intelectual

( ) Deficiência Visual ( ) Surdocegueira ( ) Transtorno do Espectro Autista ( ) Surdo ( ) Cego

ENDEREÇO: BAIRRO:

CIDADE: UF: CEP:

TELEFONE: CELULAR: E-MAIL:

DADOS DO RESPONSÁVEL - Quando menor ou incapaz

NOME:

CPF: RG: ÓRGÃO EMISSOR:

ATENDIMENTO REQUERIDO PARA O ANO DE 2020

ESCOLA ESTADUAL:

TIPO DE ENSINO: ( ) Regular ( ) Integral ( ) EJA ( ) Profissional ( ) Normal Magistério

( ) Integral Profissionalizante ( ) Formação Integrada e Continuada

Publicado no Diário Oficial em 15/11/2019, consulte a Resolução SEE 4.231/2019 clicando aqui.





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