RESOLUÇÃO SEE Nº 4.253/2019

normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.


Altera dispositivos da Resolução SEE nº 4.231/2019, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição prevista no art. no uso de atribuições previstas no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o disposto nos artigos 208, § 3° e 211 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 198, § 3° da Constituição Mineira;
Considerando o disposto no artigo 5º, § 1°, inciso II da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente);
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 16.056, de 24 de abril de 2006; e
Considerando o disposto na Resolução SEE n° 4.142 de 27 de junho de 2019.
RESOLVE:


Art. 1° - Alterar o §2° do Art. 3° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§2° - O direito de permanência, para o ano letivo de 2020, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 20 de dezembro de 2019."

Art. 2° - Alterar o Art. 8° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° - As unidades escolares terão o prazo até 20 de dezembro de 2019 para inserção no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) das informações dos alunos que renovaram a matrícula."

Art. 3° - Alterar o Art. 9° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° - A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br no período de 28 de novembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020."

Art. 4° - Alterar o Art. 15 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 10 de janeiro de 2020."

Art. 5° - Alterar o Art. 17 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período de 13 a 20 de janeiro de 2020.
Parágrafo único: A matrícula relacionada no caput será realizada conforme datas indicadas no Calendário de Matrículas 2020 constante no Anexo II."

Art. 6° - Alterar o Art. 24 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 13 a 20 de janeiro de 2020."

Art. 7° - Acrescentar o parágrafo único ao art. 26 nos termos seguintes:
"Parágrafo único: A matrícula relacionada no caput será realizada conforme datas indicadas no Calendário de Matrículas 2020 constante no Anexo II."

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 2019.
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO II
CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS 2020



EVENTO INÍCIO FIM
1. Renovação de matrícula (art. 3°, §2°)19/11/201920/12/2019
2. Pré-Matrícula (art. 9°)28/11/20196/1/2020
3. Divulgação do 1° Resultado da Pré-matrícula (art. 15)10/1/2020
Não se aplica
4. 
Efetivação da matrícula para alunos do 1° resultado
Levar documentação na escola (art. 17 c/c art. 24)
13/1/202020/1/2020
5.  
Divulgação do 2° Resultado da Pré-matrícula
( Vagas Remanescentes ) (art. 26)
23/1/2020
Não se aplica
6. 
Efetivação da matrícula para alunos do 2° resultado (Vagas
Remanescentes)
Levar documentação na escola (art. 26)
23/1/202030/1/2020
7.  
Publicação do saldo de Vagas Remanescentes no site
Matrícula realizada na escola. (art. 27)
31/1/2020
Não se aplica

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