Altera dispositivos da Resolução SEE nº 4.231/2019, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição prevista no art. no uso de atribuições previstas no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o disposto nos artigos 208, § 3° e 211 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 198, § 3° da Constituição Mineira;
Considerando o disposto no artigo 5º, § 1°, inciso II da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente);
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 16.056, de 24 de abril de 2006; e
Considerando o disposto na Resolução SEE n° 4.142 de 27 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o §2° do Art. 3° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§2° - O direito de permanência, para o ano letivo de 2020, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 20 de dezembro de 2019."
Art. 2° - Alterar o Art. 8° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° - As unidades escolares terão o prazo até 20 de dezembro de 2019 para inserção no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) das informações dos alunos que renovaram a matrícula."
Art. 3° - Alterar o Art. 9° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° - A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br no período de 28 de novembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020."
Art. 4° - Alterar o Art. 15 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 10 de janeiro de 2020."
Art. 5° - Alterar o Art. 17 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período de 13 a 20 de janeiro de 2020.
Parágrafo único: A matrícula relacionada no caput será realizada conforme datas indicadas no Calendário de Matrículas 2020 constante no Anexo II."
Art. 6° - Alterar o Art. 24 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 13 a 20 de janeiro de 2020."
Art. 7° - Acrescentar o parágrafo único ao art. 26 nos termos seguintes:
"Parágrafo único: A matrícula relacionada no caput será realizada conforme datas indicadas no Calendário de Matrículas 2020 constante no Anexo II."
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 2019.
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO II
CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS 2020
EVENTO | INÍCIO | FIM | |
1. | Renovação de matrícula (art. 3°, §2°) | 19/11/2019 | 20/12/2019 |
2. | Pré-Matrícula (art. 9°) | 28/11/2019 | 6/1/2020 |
3. | Divulgação do 1° Resultado da Pré-matrícula (art. 15) | 10/1/2020 |
Não se aplica
|
4. |
Efetivação da matrícula para alunos do 1° resultado
Levar documentação na escola (art. 17 c/c art. 24)
| 13/1/2020 | 20/1/2020 |
5. |
Divulgação do 2° Resultado da Pré-matrícula
( Vagas Remanescentes ) (art. 26)
| 23/1/2020 |
Não se aplica
|
6. |
Efetivação da matrícula para alunos do 2° resultado (Vagas
Remanescentes)
Levar documentação na escola (art. 26)
| 23/1/2020 | 30/1/2020 |
7. |
Publicação do saldo de Vagas Remanescentes no site
Matrícula realizada na escola. (art. 27)
| 31/1/2020 |
Não se aplica
|
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