Encaminhamos as respostas às questões apresentadas na videoconferência realizada no dia 21/05, com o objetivo de auxiliar e orientar a Rede no esclarecimento das ações do REANP estabelecido pela Resolução SEE nº 4.310/2020, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19).
Perguntas e respostas
Aplicativo
1) O aplicativo já está disponibilizado para todos?
O aplicativo está disponível para estudantes e professores que possuem celulares Android,
versão 5.0 ou superior.
2) O que fazer caso, quando acessar o aplicativo, o aluno receba a mensagem “O
aluno não está matriculado”?
Nesse caso, é necessário verificar se o ID dos estudantes está correto. É importante
destacar que o aplicativo faz a leitura da enturmação do SIMADE sempre na madrugada.
Isso significa que as ações de regularização de matrícula e enturmação realizadas pela
escola em determinado dia, permitirão que o estudante tenha acesso ao aplicativo apenas
no dia seguinte.
3) O código de matrícula do SIMADE não foi aceito como login. O que houve?
O código de matrícula do SIMADE não é o número de login do aluno. O ID do estudante é o
login para o aluno acessar o aplicativo e está disponível para consulta no próprio aplicativo,
assim como pode ser recuperado no endereço: http://idaluno.educacao.mg.gov.br/ . Cabe
ressaltar que, no SIMADE, a escola pode verificá-lo no menu Aluno => Matrícula =>
pesquisar o aluno individualmente => “Sit. Aluno” => “Boletim Escolar”.
4) Não consigo o número da matrícula do aluno no SIMADE, porque a turma está
com problema no programa pedagógico. O que fazer?
Neste caso específico trata-se de uma inconsistência que deve ser informada à Diretoria de
Informações Educacionais - DINE. No entanto, a consulta ao ID do aluno pode ser realizada
no endereço: http://idaluno.educacao.mg.gov.br/ .
5) Como saber o código para o aluno acessar o aplicativo?
O aluno poderá acessar o código por meio do aplicativo. Na tela inicial do celular, basta
clicar em “Não sabe seu usuário ou senha? Clique aqui”. Em seguida, digitar os dados
solicitados (Lembrando que é necessário o preenchimento do nome completo do estudante,
data de nascimento (DD/MM/AAAA) e Filiação 1, da mesma forma que foi informado no
SIMADE, e assim o Sistema exibirá um número que é o ID do estudante. Em seguida, em
“Usuário”: informar o ID do estudante e no campo “Senha”: informar a data de nascimento.
6) Esse aplicativo será compatível com IOS?
Sim, a partir das próximas semanas.
Distribuição dos Planos de Estudos Tutorados (PETs)
7) A nossa maior preocupação é a devolução dos PETs por parte das famílias.
Como evitar aglomeração? Qual é a ideia da secretaria?
As orientações estão contidas no Guia do Estudante. Assim nenhum aluno deve procurar a
unidade escolar durante o período da pandemia para devolver as atividades.
Como evitar aglomeração? Qual é a ideia da secretaria?
As orientações estão contidas no Guia do Estudante. Assim nenhum aluno deve procurar a
unidade escolar durante o período da pandemia para devolver as atividades.
8) A distribuição dos PETs é primeiramente virtual e a forma física é
exclusivamente para quem não tem internet e é carente. Como agir?
O guia do estudante, disponibilizado no site da secretaria, informa que o PET é uma
apostila mensal de orientação de estudos com atividades que poderão ser feitas em casa,
informando ao responsável e/ou estudante onde baixar: “Vá à página
<https://estudeemcasa.educacao.mg.gov.br/pets> e baixe o material relacionado ao seu ano
de escolaridade. Se você não possui acesso à internet, entre em contato com a equipe de
sua escola para saber a melhor forma de receber o material”.
9) Como deve ser realizado o preenchimento do Anexo I pelos professores?
As orientações para o preenchimento desse formulário estão descritas no
Memorando-Circular n. 44/2020/SEE/SG - GABINETE.
Deverá ser utilizado um formulário por estudante para cada mês de atividades não
presenciais realizadas. A primeira parte do formulário destina-se à identificação da
Superintendência Regional de Ensino (SRE), da unidade escolar e do estudante, e deverá
ser preenchida com dados fidedignos e correspondentes aos registros do SIMADE.
A segunda parte do formulário deve ser utilizada para registro das atividades cumpridas
pelos estudantes por meio do PET e deverá informar a carga horária realizada em cada
componente curricular previsto. Assim, o campo “Matriz Curricular Correspondente” deverá
trazer a indicação de qual matriz é vivenciada pelo estudante conforme o nível e
modalidade de ensino em que está matriculado. Exemplo: Matriz Curricular Ensino
Fundamental - 6º ao 9º ano - Anexo IV Resolução SEE n. 4234/2019. O campo “Carga
Horária Semanal Prevista” deverá ser preenchido com o número de aulas semanais
previstas para o componente curricular referenciado, conforme já definido na matriz
curricular identificada. O PET será encaminhado com essa indicação para cada
componente curricular e com o número de aulas referentes a quatro semanas de atividades.
Esse total de aulas referentes às quatro semanas de atividades que foram efetivamente
cumpridas pelo estudante deverá ser informado no campo “Carga Horária Mensal
Cumprida”.
Deverá ser preenchido no campo “Período de Realização da Atividade Escolar” a
informação do intervalo de dias em que o estudante realizou as atividades que estão sendo
registradas, período este compreendido entre a disponibilização do PET ao estudante e a
sua devolução à unidade escolar. No campo “Observações”, poderão constar informações
relevantes quanto à realização das atividades ou outras para conhecimento do professor,
conforme a necessidade da unidade escolar.
Essas informações serão preenchidas para todos os componentes curriculares previstos na
matriz curricular a que o estudante se encontra vinculado, devendo ser anulados os demais
campos de componentes não correspondentes à série/ano do estudante e/ou
acrescentados os componentes específicos não listados no formulário. No retorno das
atividades presenciais, após o preenchimento completo do formulário, o responsável pelo
lançamento dessas informações, que poderá ser o especialista, o vice-diretor ou outro
servidor definido pelo Gestor Escolar conforme a realidade de cada unidade escolar, deverá
assiná-lo juntamente com o Gestor Escolar, para então arquivá-lo na pasta individual do
estudante.
Questões pedagógicas
10) Considerando que o 1º Período da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
deveria terminar em julho, de acordo com o calendário escolar, quais serão as
diretrizes da secretaria para revisão do calendário?
A revisão dos calendários escolares dos cursos semestrais e anuais está em estudo pela
Secretaria de Estado de Educação (SEE), observando o estabelecido no § 2º do artigo 23
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto ao atendimento às peculiaridades
locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde. Também estamos atentos às
orientações já estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e pelo Conselho
Nacional de Educação(CNE), e outras que vierem a ser publicadas em decorrência da
Pandemia Coronavírus (Covid-19), conforme a duração da suspensão das atividades
escolares presenciais. Por enquanto, os professores da EJA devem seguir com as
adaptações dos PETs e orientações aos alunos como já estabelecido nos documentos
orientadores. Em momento oportuno serão emitidas as diretrizes para revisão dos
calendários e as orientações para encerramento do semestre letivo, conforme o caso.
11) Professores e famílias tem solicitado os livros didáticos para complementar
material. Isso será possível? A entrega deve ser feita em forma de escala?
O livro didático é uma ferramenta de estudo que pode e deve ser utilizada. Os PETs trazem
textos introdutórios, mas as demais fontes de pesquisa, incluindo os livros e as teleaulas,
por exemplo, são ferramentas essenciais para complementar a pesquisa e os estudos.
Quanto ao aluno que não recebeu o livro didático por conta do isolamento social, a escola
deve articular junto à SRE a melhor forma de garantir essa entrega.
12) Os especialistas e diretores terão acesso ao aplicativo?
Sim, o aplicativo está em fase de implementação.
13) O professor pode usar outra ferramenta de comunicação com os alunos?
Em relação ao Google Sala de Aula, ainda não temos previsão de liberação, uma vez que
depende de uma série de fatores, como: criação de uma regulamentação de uso e
respectiva homologação (está em fase de elaboração uma resolução para implementação);
definição de fluxos de trabalho e distribuição de tarefas; planejamento estratégico, feito
através de plano de capacitação, uma vez que o Google Sala de Aula requer conhecimento
mínimo da ferramenta, que é bastante específica, bem como das demais ferramentas
elementares do Google, que são pré-requisitos para se chegar ao bom uso.
Mas, mesmo sem a liberação desse recurso neste momento, o professor poderá utilizar as
demais ferramentas disponíveis no e-mail institucional, que é a base de tudo. Ele tem um
leque enorme de possibilidades, podendo compartilhar materiais, pastas (Google Drive),
Google Formulários, Google Grupos, etc., para repasse de materiais e interação com os
alunos. O Google Sala de Aula centraliza tudo isso, mas é necessário respeitar uma política
definida pela própria Google, pois envolve questão de segurança, controle, gerenciamento e
usabilidade adequada. A SEE já está trabalhando para agilizar sua implementação, que
deverá ocorrer de modo progressivo, mas não neste momento. Site que disponibiliza
material sobre uso das ferramentas Google: https://escolananuvem.educacao.mg.gov.br
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