Assunto: Diretrizes e orientações pedagógicas sobre processos avaliativos das
turmas dos cursos técnicos profissionalizantes (concomitante, subsequente) e curso
Normal durante o REANP.
Ao(À)(s) Sr(a)(s).: Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores
Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Considerando a Nota de Esclarecimento e Orientações CEE 01/2020, de 26/03/2020; o Parecer CNE nº 05, de 28/04/2020; a Resolução SEE nº 4.310/2020, de 17/04/2020; as Resoluções CEE nº 474/2020, de 08/05/2020 e 475/2020, de 14/07/2020 e ainda os documentos orientadores da SEE, Documento Orientador para o Regime Especial de Atividades Não Presenciais-REANP, Documento Orientador para Educação em T empo Integral e Orientações para Professores e Equipes Pedagógicas dos Cursos T écnicos Profissionais, encaminhamos a V.Sª. orientações para realização de processos avaliativos nos cursos técnicos e Normal/ Magistério durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais - REANP.
A reorganização da oferta de Educação Profissional e as necessidades de adaptação do calendário escolar, durante o REANP, são condições para a continuidade da oferta de cursos técnicos e Normal. As especificidades dos cursos e a organização curricular que se dá, em sua maioria, em módulos semestrais representam um desafio ainda maior para a rede estadual, uma vez que a finalização do módulo enseja avaliação de desempenho acadêmico e técnico.
É indispensável a oferta pela escola da carga horária disposta na matriz curricular de cada curso, devendo ser cumprida o mínimo de 75% pelo estudante. Frisa-se contudo, que durante o REANP a SEE/MG não está trabalhando com o conceito de dias letivos seguindo as orientações da Lei Nº 14.040 de 18 de agosto de 2020.
Da aprendizagem:
Neste sentido o Parecer CNE nº 05/2020 apresenta algumas estratégias para garantir a aprendizagem neste contexto singular, que incluem:
- reorganização dos ambientes virtuais de aprendizagem e outras tecnologias disponíveis nas instituições ou redes de ensino, para atendimento ao que está disposto nos currículos de cada curso;
- realização de atividades on-line síncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
- oferta de atividades on-line assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;
- realização de testes on-line ou por meio de material impresso, entregues ao final do período de suspensão das aulas;
- utilização, quando possível, de horários de TV aberta com programas educativos para adolescentes e jovens;
- distribuição de vídeos educativos, de curta duração, por meio de plataformas digitais, mas sem a necessidade de conexão simultânea, seguidos de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
- realização de estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros;
- utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais;
- e substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação, processo seletivo, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infraestrutura e interação necessárias.
Da avaliação:
A Resolução CEE nº 474/2020, de 08 de maio de 2020, dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e estabelece, entre outros:
Art. 15 – As instituições de ensino devem instituir critérios e mecanismos de avaliação, ao longo do ano letivo de 2020, considerando demonstrar, ao final, que os objetivos de aprendizagem foram efetivamente cumpridos, pelas escolas e redes de ensino, de modo a promover a aprovação e diminuição do abandono e da evasão escolar.
§ 1º – Esses devem conter o desenvolvimento de instrumentos avaliativos que possam subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais quanto no retorno às aulas presenciais.
§ 2º – Devem, também, desenvolver a previsão de formas de garantia de
atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes e/ou instituições de ensino que tenham dificuldades de realização de atividades pedagógicas não
presenciais.
Há que se considerar ainda que:
1. a reorganização dos modelos de oferta de atividades escolares deve ser realizada de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX, do artigo 3º, da LDB e inciso VII, do art. 206, da Constituição Federal;
2. a conclusão do módulo/curso técnico enseja certificação profissional mediante aprendizagem de competências e habilidades conceituais e procedimentais;
3. a SEE/MG adotou o REANP para a continuidade da oferta, não configurando propriamente a modalidade de educação à distância (EAD);
4. os processos de ensino, aprendizagem e avaliação estão intimamente relacionados do ponto de vista pedagógico.
Nesses termos, orientamos às equipes gestoras e pedagógicas de cada unidade escolar que procedam no sentido do encerramento das atividades não presenciais de ensino referentes ao 1º semestre letivo de 2020, incluindo atividades avaliativas processuais e finais para o acompanhamento, verificação e validação das aprendizagens dos estudantes, por meio do Plano de Estudos Tutorados - PET e outras estratégias definidas coletivamente entre docentes, gestão e comunidade escolar, para fins de registro, arquivo e comprovação dos atos escolares, posteriormente validados pelo Serviço de Inspeção Escolar - SIE.
Assim, é imprescindível que a escola:
- utilize estratégias para busca ativa de estudantes que por quaisquer motivos tiveram dificuldade de acesso e de realização das atividades do REANP, oferecendo a eles outras oportunidades de aprendizagem e verificação da mesma;
- faça o registro, de forma pormenorizada, das atividades escolares realizadas, bem como o seu arquivamento, para fins de comprovação da carga horária obrigatória da etapa e da avaliação.
Do registro:
Os registros de frequência e aproveitamento dos estudantes devem ser realizados em diário físico ou no Anexo I da Resolução SEE Nº4.310/2020, em caráter excepcional, pelo professor do componente curricular e transcritos para o Sistema Mineiro de Administração Escolar - SIMADE pela secretaria da unidade escolar.
Para informar a frequência dos estudantes:
- Acessar o menu Avaliação → Avaliação/Frequência;
- Observar o total de aulas previstas para o componente curricular;
- Distribuir o total de aulas previstas dividindo o valor entre os dois bimestres preenchendo os campos “Quantidade de aulas previstas” e “Quantidade de aulas lecionadas”;
- No campo faltas do aluno, informar valor igual a zero.
Para informar o aproveitamento dos estudantes:
- Acessar o menu Avaliação → Avaliação/Frequência;
- Distribuir o aproveitamento alcançado pelo estudante dividindo o valor entre os dois bimestres.
Por fim, informamos que será publicada uma Resolução específica normatizando o encerramento dos módulos referentes ao primeiro semestre de 2020.
Atenciosamente,
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
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