Memorando SEE/DIEM - ED. PROFISSIONAL.nº 29/2020

Assunto: Diretrizes e orientações pedagógicas sobre processos avaliativos das turmas dos cursos técnicos profissionalizantes (concomitante, subsequente) e curso Normal durante o REANP. 

Ao(À)(s) Sr(a)(s).: Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Considerando  a  Nota  de  Esclarecimento  e  Orientações  CEE  01/2020,  de 26/03/2020; o Parecer CNE nº 05, de 28/04/2020; a Resolução SEE nº 4.310/2020, de  17/04/2020;  as  Resoluções  CEE  nº  474/2020,  de  08/05/2020  e  475/2020,  de 14/07/2020  e  ainda  os  documentos  orientadores  da  SEE, Documento Orientador para  o  Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais-REANP,  Documento Orientador para Educação em T empo  Integral e Orientações para Professores e Equipes  Pedagógicas  dos  Cursos  T écnicos  Profissionais,  encaminhamos  a  V.Sª. orientações para realização de processos avaliativos nos cursos técnicos e Normal/ Magistério durante o Regime Especial de Atividades Não Presenciais - REANP.

A  reorganização  da  oferta  de  Educação  Profissional  e  as  necessidades  de adaptação  do  calendário  escolar,  durante  o  REANP,  são  condições  para  a continuidade da oferta de cursos técnicos e Normal. As especificidades dos cursos e  a  organização  curricular  que  se  dá,  em  sua maioria,  em módulos  semestrais representam  um  desafio  ainda  maior  para  a  rede  estadual,  uma  vez  que  a finalização do módulo enseja avaliação de desempenho acadêmico e técnico.

É indispensável a oferta pela escola da carga horária disposta na matriz curricular de cada curso, devendo ser cumprida o mínimo de 75% pelo estudante. Frisa-se contudo, que durante o REANP a SEE/MG não está trabalhando com o conceito de dias letivos seguindo as orientações  da Lei  Nº 14.040 de 18 de agosto de 2020.

Da aprendizagem:

Neste  sentido  o  Parecer  CNE  nº  05/2020  apresenta  algumas  estratégias  para garantir a aprendizagem neste contexto singular, que incluem:

  • reorganização dos ambientes virtuais de aprendizagem e outras  tecnologias disponíveis nas instituições ou redes de ensino, para atendimento ao que está disposto nos currículos de cada curso;
  • realização  de  atividades  on-line  síncronas  de  acordo  com  a  disponibilidade tecnológica;
  • oferta  de  atividades  on-line  assíncronas  de  acordo  com  a  disponibilidade tecnológica;
  • realização de testes on-line ou por meio de material  impresso, entregues ao final do período de suspensão das aulas;
  • utilização,  quando  possível,  de  horários  de  TV  aberta  com  programas educativos para adolescentes e jovens;
  • distribuição de vídeos educativos, de curta duração, por meio de plataformas digitais,  mas  sem  a  necessidade  de  conexão  simultânea,  seguidos  de atividades a serem realizadas com a supervisão dos pais;
  • realização de estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros;
  • utilização de mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, desde que observadas as  idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais; 
  • e substituição  de  atividades  presenciais  relacionadas  à  avaliação,  processo seletivo,  Trabalho  de  Conclusão  de  Curso  (TCC)  e  aulas  de  laboratório,  por atividades  não  presenciais,  considerando  o  modelo  de  mediação  de tecnologias digitais de  informação e comunicação adequado à  infraestrutura e interação necessárias.

Da avaliação:

A  Resolução  CEE  nº  474/2020,  de  08  de  maio  de  2020,    dispõe  sobre  a reorganização  das  atividades  escolares  do  Sistema  Estadual  de  Ensino  de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e estabelece, entre outros: 

Art.  15  –  As  instituições  de  ensino  devem  instituir  critérios  e  mecanismos  de avaliação, ao longo do ano letivo de 2020, considerando demonstrar, ao final, que os  objetivos  de  aprendizagem  foram  efetivamente  cumpridos,  pelas  escolas  e redes de ensino, de modo a promover a aprovação e diminuição do abandono e da evasão escolar. 

§  1º  –  Esses  devem  conter  o  desenvolvimento  de  instrumentos  avaliativos  que possam  subsidiar  o  trabalho  das  escolas  e  dos  professores,  tanto  no  período  de realização de atividades pedagógicas não presenciais quanto no  retorno às aulas presenciais. 

§  2º  –  Devem,  também,  desenvolver  a  previsão  de  formas  de  garantia  de
atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes e/ou  instituições de ensino  que  tenham  dificuldades  de  realização  de  atividades  pedagógicas  não
presenciais. 
 
Há que se considerar ainda que:

1.  a  reorganização  dos modelos  de  oferta  de  atividades  escolares    deve  ser realizada de  forma a preservar o padrão de qualidade previsto no  inciso  IX, do artigo 3º, da LDB e inciso VII, do art. 206, da Constituição Federal; 
2.  a  conclusão  do  módulo/curso  técnico  enseja  certificação  profissional mediante  aprendizagem  de  competências  e  habilidades  conceituais  e procedimentais; 
3.  a SEE/MG adotou o REANP para a continuidade da oferta, não configurando propriamente a modalidade de educação à distância (EAD);
4.  os  processos  de  ensino,  aprendizagem  e  avaliação  estão  intimamente relacionados do ponto de vista pedagógico.

Nesses  termos,  orientamos  às  equipes  gestoras  e  pedagógicas  de  cada  unidade escolar que procedam no sentido do encerramento das atividades não presenciais de ensino referentes ao 1º semestre letivo de 2020, incluindo atividades avaliativas processuais  e  finais  para  o acompanhamento,  verificação  e  validação  das aprendizagens dos  estudantes, por meio do  Plano de Estudos  Tutorados  -  PET  e outras estratégias definidas  coletivamente entre docentes, gestão e  comunidade escolar,  para  fins  de  registro,  arquivo  e  comprovação    dos  atos  escolares, posteriormente  validados pelo Serviço de Inspeção Escolar - SIE.

Assim, é imprescindível que a escola:

  • utilize estratégias para busca ativa de estudantes que por quaisquer motivos tiveram  dificuldade  de  acesso  e  de  realização  das  atividades  do  REANP, oferecendo  a  eles  outras  oportunidades  de  aprendizagem  e  verificação  da mesma;   
  • faça o registro, de forma pormenorizada, das atividades escolares realizadas, bem como o seu arquivamento, para fins de comprovação da carga horária obrigatória da etapa e da avaliação.

Do registro:

Os registros de frequência e aproveitamento dos estudantes devem ser realizados em  diário  físico  ou  no  Anexo  I  da  Resolução  SEE  Nº4.310/2020,  em  caráter excepcional, pelo professor do componente curricular e transcritos para o Sistema Mineiro de Administração Escolar - SIMADE pela secretaria da unidade escolar.

Para informar a frequência dos estudantes:

  • Acessar o menu Avaliação → Avaliação/Frequência;
  • Observar o total de aulas previstas para o componente curricular;
  • Distribuir o  total de aulas previstas dividindo o valor entre os dois bimestres preenchendo os  campos  “Quantidade de aulas previstas” e  “Quantidade de aulas lecionadas”;
  • No campo faltas do aluno, informar valor igual a zero.

Para informar o aproveitamento dos estudantes:

  • Acessar o menu Avaliação → Avaliação/Frequência;
  • Distribuir o aproveitamento alcançado pelo estudante dividindo o valor entre os dois bimestres.

Por fim, informamos que será publicada uma Resolução específica normatizando o encerramento dos módulos referentes ao primeiro semestre de 2020.

Atenciosamente, 

 
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
 
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário