Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais de Ensino.
Assunto: Orientações complementares ao Memorando-Circular nº 8/2020/SEE/DIEM - EJA, sobre a avaliação e conclusão dos períodos intermediários do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos.
Considerando que:
- as turmas de Educação de Jovens e Adultos são organizadas em regime semestral;
- as aulas foram ministradas presencialmente antes da pandemia, conforme previsto no calendário escolar de 10/02/2020 a 17/03/2020;
- a escola ofertou a carga horária prevista nos Planos de Estudos Tutorados (PET) por meio Regime Especial de Atividades não Presenciais (REANP), totalizando a oferta das 400 horas conforme matriz curricular para o ano de 2020.
A Secretaria de Estado de Educação orienta que as escolas que ofertam Educação de Jovens e Adultos deverão avaliar e complementar a carga horária que for necessária aos estudantes para encerramento dos períodos intermediários, ou seja, 1º, 2º e 3º período do Ensino Fundamental e 1º e 2º período do Ensino Médio por meio de PET Final conforme as orientações contidas no Memorando-Circular nº 8/2020/SEE/DIEM/EJA.
Reafirmamos a necessidade do estudante cumprir no mínimo 75% da Carga Horária para promoção e avanço na etapa de ensino.
Destacamos que todo o processo de avaliação deverá ser validado pelo Conselho de Classe, em reunião virtual, e levar em conta o desempenho global do estudante e não apenas a avaliação de forma isolada, conforme artigo 80 da Resolução 2197/2012.
Para os estudantes em Progressão Parcial serão enviadas orientações posteriores.
Certos do empenho e comprometimento de todos, agradecemos.
Por fim, informamos que será publicada Resolução normatizando o encerramento dos módulos referentes ao primeiro semestre de 2020.
Atenciosamente,
Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Igor de Alvarenga Oliveira Icassaƫ Rojas
Subsecretário de ArƟculação Educacional
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