RESOLUÇÃO SEE Nº 4.421 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a renovação da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2021. 

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.421 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e; 

considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal; 
considerando o disposto no artigo 198, §3ºda Constituição Mineira; 
considerando o disposto no artigo 5º, §1º, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; considerando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.056, de 24 de abril de 2006; e 
considerando o disposto na Resolução SEE nº 2197, de 26 de outubro de 2012, 

RESOLVE: 

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 


Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes à renovação de matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2021.

 Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I – Renovação de matrícula: ato que confirma o direito ao aluno de continuidade dos estudos na unidade escolar onde se encontra matriculado no ano de 2020. 

CAPÍTULO II 
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA 


Art. 3º - O estudante que já se encontra matriculado em 2020 na escola estadual e que dará continuidade aos estudos em 2021 terá assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou. 
§ 1º - Caso não haja o ano de escolaridade que será cursado pelo estudante no ano letivo de 2021, na escola em que se encontra matriculado em 2020, este deverá se submeter ao processo de cadastramento escolar no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM. 
§ 2º- O direito de permanência, para o ano letivo de 2021, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 09 de outubro de 2020 até 30 de outubro de 2020.

 Art. 4º - A renovação de matrícula para os estudantes que já estão na rede estadual de ensino será formalizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, pela internet no endereço www.renovacao.educacao.mg.gov.br , durante o período estipulado no § 2° do art. 3º. 
§ 1º- Para acesso ao ambiente do Sistema de Renovação de Matrícula, os pais/responsáveis ou próprio estudante, quando maior de idade, deve informar o login (número de matrícula) e senha (data de nascimento com oito dígitos sem barra). 
§ 2º - Caso não disponham do número da matrícula, esse poderá ser recuperado clicando na opção “Recuperar número de matrícula do aluno”. Ao selecionar esta opção, o Sistema solicitará identificação da escola onde o aluno está matriculado, seu nome, data de nascimento e o nome da mãe ou do pai, conforme registrado no Sistema Mineiro de Administração Escolar - SIMADE. O Sistema permitirá essa recuperação mediante preenchimento dos campos município da escola, nome da escola, nome completo do aluno, data de nascimento e nome da filiação, como registrado no SIMADE. 
§ 3º - Caso os dados do aluno estejam em desacordo com o cadastro do aluno no referido Sistema, será solicitada a conferência das informações prestadas e, em caso de persistência do erro, será indicado acionar a escola para atualização dos dados cadastrais do aluno. 
§ 4º - Excepcionalmente, aqueles que não têm acesso a recursos digitais para realizarem a renovação de matrícula devem manifestar à gestão escolar o interesse de continuidade de estudos na escola onde se encontram matriculados no ano de 2020, no período estabelecido no § 2° do art. 3º. 
§ 5º - Caso seja necessário o atendimento presencial, a escola deverá agendar horário para o atendimento às famílias, através de e-mail, telefone, whatsApp e outros meios disponíveis, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, adotando todas as estratégias de segurança estabelecidas pela SEE/MG, em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19. 
§ 6º - Nos municípios onde não houver a possibilidade de abertura de escolas, em virtude da pandemia, os Diretores Escolares deverão entrar em contato com as famílias para confirmarem o interesse de continuidade do aluno na unidade escolar. Sendo confirmado o interesse, o Diretor Escolar procederá a efetiva renovação da matrícula, no Sistema de Renovação de Matrícula. 

Art. 5º - Ao acessar o ambiente do Sistema de Renovação de Matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão confirmar ou atualizar as informações cadastrais do aluno, efetivando a renovação da matrícula. 
§ 1º - Para concluir a renovação da matrícula do estudante menor no Sistema, deverá ser registrado o nome completo do pai, mãe ou responsável e seu CPF, como registrado no SIMADE, para fins de validação da renovação de matrícula do aluno menor de idade. 
§ 2º - Será disponibilizado aos pais/responsáveis ou ao próprio aluno, quando maior de idade, que renovar a matrícula, o comprovante de renovação, que poderá ser impresso ou salvo em formato PDF. 
§ 3º - Quando do retorno às atividades presenciais, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar os documentos comprobatórios dos dados informados, caso a escola solicite. 

Art. 6º - O aluno que não realizar a renovação de matrícula no prazo estabelecido, conforme o § 2º do art. 3º, não terá confirmada a vaga para o ano de 2021, devendo se inscrever no SUCEM, no mês de novembro, caso tenha interesse em permanecer na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais. 
Parágrafo único. Nesse caso, o aluno será encaminhado para uma das escolas da Rede Pública de Ensino, do seu zoneamento, onde houver vaga. 

 Art. 7º - As unidades escolares deverão conferir, diariamente, o quantitativo de matrículas renovadas, realizando a intervenção junto às famílias, a fim de possibilitar a efetivação da renovação dentro do prazo e a identificação de alunos que porventura não darão continuidade aos estudos na mesma escola. 

Art. 8º- Cabe ao gestor escolar realizar a divulgação, orientação e acompanhamento do processo de renovação de matrícula junto à comunidade escolar. 
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020. (a) 
Julia Sant’Anna 
Secretária de Estado de Educação 

MG 30/09/2020, p.24. 

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