Altera artigos da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, publicada em 24 de outubro de 2020, que “estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2020, para o Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula em 2021”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, §1°, inciso II e 32 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no artigo 53, inciso V da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, na Resolução SEE nº 2.197, de 26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a redação do Art. 4°da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°- A inscrição no SUCEM para os candidatos/alunos, incluídos aqueles alunos público da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no sítio eletrônico
cadastroescolar.educacao.mg.gov.br no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.”
Art. 2° - Alterar a redação do § 1° do Art. 6°da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°(...)
§ 1° - A Comissão de Cadastro Escolar vigente em cada Município no ano de 2020 efetivará suas atribuições até que a nova Comissão de Cadastro Escolar seja constituída, no prazo de 1º de março a 31 de maio de 2021.”
Art. 3° - Alterar a redação do Art. 12 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os resultados da alocação serão divulgados no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br na data definida no Anexo I desta Resolução.”
Art. 4° - Acrescentar o parágrafo único ao Art. 14 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020:
“Art. 14 (...)
Parágrafo único: O prazo para a matrícula nas escolas da rede municipal dos Municípios que aderiram ao SUCEM e que iniciarão o ano letivo em período diverso do ano letivo da rede estadual de ensino será definido por cada Município a partir da divulgação do resultado da alocação dos alunos, previsto para o dia 18 de janeiro de 2021.”
Art. 5° - Acrescentar o §2º ao Art. 20 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020:
“Art. 20 (...)
§1º (...)
§ 2°. Os Municípios com adesão ao SUCEM, que iniciarão o ano letivo em período diverso do início do ano letivo da rede estadual de ensino, administrarão as vagas remanescentes das escolas municipais de sua rede de ensino.”
Art. 6° - Alterar o Art. 26 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no endereço eletrônico
cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, na data estabelecida no Anexo I desta Resolução.”
Art. 7°- O CRONOGRAMA - SUCEM previsto no Anexo I da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020 passa a vigorar com a redação descrita no Anexo I da presente resolução.
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte aos 13 de novembro de 2020.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA – SUCEM
Jornal Minas Gerais 14/11/2020 Pág. 23
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