RESOLUÇÃO SEE Nº 4.444 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera artigos da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, publicada em 24 de outubro de 2020, que “estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2020, para o Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula em 2021”.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, §1°, inciso II e 32 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no artigo 53, inciso V da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, na Resolução SEE nº 2.197, de 26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018, RESOLVE:


Art. 1° - Alterar a redação do Art. 4°da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°- A inscrição no SUCEM para os candidatos/alunos, incluídos aqueles alunos público da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no sítio eletrônico
cadastroescolar.educacao.mg.gov.br no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.”


Art. 2° - Alterar a redação do § 1° do Art. 6°da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°(...)
§ 1° - A Comissão de Cadastro Escolar vigente em cada Município no ano de 2020 efetivará suas atribuições até que a nova Comissão de Cadastro Escolar seja constituída, no prazo de 1º de março a 31 de maio de 2021.”


Art. 3° - Alterar a redação do Art. 12 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os resultados da alocação serão divulgados no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br na data definida no Anexo I desta Resolução.”


Art. 4° - Acrescentar o parágrafo único ao Art. 14 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020:
“Art. 14 (...)

Parágrafo único: O prazo para a matrícula nas escolas da rede municipal dos Municípios que aderiram ao SUCEM e que iniciarão o ano letivo em período diverso do ano letivo da rede estadual de ensino será definido por cada Município a partir da divulgação do resultado da alocação dos alunos, previsto para o dia 18 de janeiro de 2021.”


Art. 5° - Acrescentar o §2º ao Art. 20 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020:
“Art. 20 (...)
§1º (...)
§ 2°. Os Municípios com adesão ao SUCEM, que iniciarão o ano letivo em período diverso do início do ano letivo da rede estadual de ensino, administrarão as vagas remanescentes das escolas municipais de sua rede de ensino.”


Art. 6° - Alterar o Art. 26 da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - É de responsabilidade dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no endereço eletrônico
cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, na data estabelecida no Anexo I desta Resolução.”


Art. 7°- O CRONOGRAMA - SUCEM previsto no Anexo I da Resolução SEE nº 4.435 de 23 de outubro de 2020 passa a vigorar com a redação descrita no Anexo I da presente resolução.


Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2020.


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte aos 13 de novembro de 2020.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação


ANEXO I
CRONOGRAMA – SUCEM

 RESOLUÇÃO SEE Nº 4.444 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

 Jornal Minas Gerais 14/11/2020 Pág. 23


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