Memorando-Circular nº 4/2022/SEE/SB

Memorando-Circular nº 4/2022/SEE/SB


Ao(À) Sr(a).: Senhores(as) Superintendentes de Regionais de Ensino

 

 

Assunto: Orientações complementares para o Conselho de Classe Final 2022

  

 

Sr(a) Superintendente Regional de Ensino,

 

Estamos nos aproximando da reta final do ano letivo de 2022 e, ao longo do 4º bimestre as equipes pedagógicas estão concentrando seus esforços para o desenvolvimento das ações de fortalecimento das aprendizagens, como orientado anteriormente no Documento Orientações Complementares – Fortalecimentos das Aprendizagens.

Para o encerramento do ano letivo, orientamos que as equipes pedagógicas realizem no Conselho de Classe Final uma análise dos estudantes e da turma em cada ano de escolaridade, levando em consideração o desenvolvimento global do estudante, incluindo as habilidades socioemocionais trabalhadas, de modo a avaliar o seu desenvolvimento com relação a ele mesmo. Para isso, a equipe pedagógica deverá refletir sobre as singularidades no ritmo e nas formas de aprender, assim como as vivências de cada estudante e seu contexto social.

Oportunizar tais reflexões deve ser um compromisso das equipes pedagógicas escolares. Na perspectiva de contribuir com o trabalho pedagógico, enviamos as orientações para realização do  Conselho de Classe Final, tendo em vista a garantia do direito à aprendizagem e a formação integral dos estudantes, em conformidade com o Documento Orientador Conselho de Classe 2022, elaborado a partir das diretrizes da Resolução SEE Nº 4.692/2021.   

 

Pré- Conselho de Classe

Antes do Conselho de Classe Final é essencial realizar o Pré-Conselho, um momento de levantamento de informações relativas ao desenvolvimento dos estudantes  (qualitativo e quantitativo), realizado a partir da análise e da reflexão das atividades desenvolvidas ao  longo do ano. É de grande relevância e atribuição dos(as) especialistas da educação básica e dos professores (as) a análise prévia da situação real de cada turma  identificando quais os fatores culminaram para o resultado final de cada estudante.

Para as escolas de EMTI, essa etapa assegura o exercício do protagonismo e da corresponsabilidade, sendo que o professor do componente curricular Tutoria será a referência para a consulta e diálogo com os estudantes. É de grande relevância que sejam feitos registros escritos com as considerações dos estudantes sobre as aprendizagens observando os eixos formativos: excelência acadêmica, formação para a vida e o desenvolvimento de competências para o século XXI.

Para o novo Ensino Médio o professor coordenador geral, alinhado aos especialistas da educação básica, poderá realizar a escuta nas turmas de primeiro ano e os(as) EEBs nas turmas de 2º e 3º.

 

Conselho de Classe Final

O conselho de classe é uma instância deliberativa e coletiva que avalia o processo de ensino- aprendizagem. Dessa forma, avalia-se não apenas os estudantes, mas as estratégias de ensino desenvolvidas pelos docentes. Assim, temos o conselho de classe como um importante momento de auto-reflexão sobre a prática pedagógica escolar realizada ao longo de todo ano letivo, e que também deve considerar a participação dos estudantes e as suas  percepções sobre o processo de ensino.

Por se tratar de uma instância colegiada, o Conselho de Classe é responsável por articular, entre o corpo docente, a análise das metodologias e estabelecer relações entre os diversos pontos de vista, antes de deliberar sobre a promoção, progressão parcial ou retenção do estudante de forma isolada em cada componente curricular.

Para os estudantes público da educação especial, é importante considerar o que foi planejado e executado de acordo com o previsto no Plano Individual de Desenvolvimento (PDI) dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. Esse instrumento, de construção obrigatória para o referido público, respaldará o percurso escolar e  subsidiará as análises relativas ao processo de aprendizagem desses estudantes.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), pedimos a observância de todas as orientações para que não sejam negligenciados os direitos dos estudantes que já possuem um histórico de período fora da escola e/ou reprovações recorrentes, de modo que sejam consideradas as especificidades dos diversos contextos da EJA.

Para as escolas de EMTI o Conselho de Classe deve estar alinhado aos princípios educativos e conceitos que movimentam o modelo da escola da escolha. Ressaltamos que os professores das atividades integradoras devem participar do conselho de classe com igual relevância, pontuando sobre o desenvolvimento das habilidades cognitivas e socioemocionais desenvolvidas ou não pelos estudantes.

 O Conselho de Classe Final deve fundamentar suas deliberações a partir:

  • Da conformidade com o Art. 93 da Resolução SEE Nº 4.692/2020

  • De todas as atividades e avaliações realizadas, registros e encaminhamentos feitos e registros das finalizações das Progressões Parciais, tendo claro que nem todos os estudantes aprendem da mesma forma e ao mesmo tempo, considerando a ideia de continuidade nas aprendizagens no decorrer dos anos escolares.

  • Das diferentes realidades e contextos vividos pelos estudantes, considerando que a aprendizagem é processual e contínua.

  • Dos resultados das intervenções pedagógicas contínuas e periódicas para recuperação e recomposição das aprendizagens.

  • Do desempenho global e qualitativo dos estudantes e não apenas dos resultados mensuráveis quantitativamente;

  • Para os CESEC, considerando suas especificidades e formas de atendimento, seguir as orientações dispostas na Resolução SEE nº 2.943, de 18 de março de 2016. 

 

Desempenho final do estudante

Ressaltamos que a avaliação da aprendizagem do estudante é um processo contínuo e coletivo que deve ocorrer ao longo de todo o ano letivo. Assim sendo, a análise do resultado final merece uma atenção especial, orientamos que seja levado em consideração o desempenho do estudante em sua totalidade, em todos os componentes curriculares, avaliando as competências e habilidades consolidadas, tendo em vista a continuidade do percurso escolar.

É importante que a tomada de decisão sobre o desempenho final do estudante, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA não seja tomada, isoladamente, por um único professor após todo um trabalho pedagógico realizado no coletivo. No Conselho de Classe o Especialista da Educação Básica e o Gestor Escolar têm o papel de lideranças e devem zelar para que não sejam tomadas decisões que possam prejudicar a vida escolar do estudante.

Em relação aos componentes curriculares dos Itinerários Formativos, em todas as modalidades do Ensino Médio, o aproveitamento é ponto de partida da análise do desenvolvimento e consolidação das habilidades, lembrando que os mesmos não geram reprovação, mas são essenciais para a compreensão do desempenho global do estudante. Dessa forma, a presença, a participação e a opinião dos professores dos componentes curriculares do Itinerário Formativo tem a mesma relevância que a dos professores da Formação Geral Básica.

Para a tomada de decisão,, uma boa estratégia é trabalhar com uma “escala de resultados” que leve em consideração o desempenho global do estudante, desse modo, tendo em vista que o mínimo necessário para aprovação é 60% do aproveitamento (Art. 93 da  Resolução SEE Nº 4.692/2020), ao invés de  reprovar aquele estudante que atingiu 57%, utiliza-se uma escala mais abrangente, que considera aprovado o estudante que alcançar entre 55% e 59%. A sugestão para a utilização da “escala de resultados” para a avaliação do desempenho final, parte do pressuposto da importância de considerarmos as defasagens decorrentes do período pandêmico e evitarmos que a pontuação seja utilizada como uma “punição” ao estudante já fragilizado pelas perdas cognitivas e socioemocionais. Afinal, mais do que considerar os números e as estatísticas é necessário pensar os indivíduos em todas as suas dimensões.

Segundo os Art. 87 e 88 da  Resolução SEE Nº 4.692/2020 a avaliação da aprendizagem realizada pela escola é parte integrante da proposta curricular, que possui caráter  processual, formativo e participativo e deve ser realizado por meio de instrumentos e procedimentos diversos, de modo a possibilitar ao professor a avaliação da aprendizagem dos estudantes, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, ao longo do ano letivo.

Nesse processo, cabe ao Especialista e à Gestão Escolar orientar e acompanhar todo o processo, inclusive as ações de Fortalecimento das Aprendizagens. Ressalta-se que é necessária a formalização do registro da reunião em documento próprio (Ata do Conselho de Classe) que deverá ser assinado por todos os participantes, que estiverem presentes, ainda que tenham participado apenas parcialmente.

A Equipe Gestora deve, também, acompanhar com especial atenção, as avaliações do processo de Progressão Parcial e de Estudos Independentes de Recuperação, com o intuito de evitar que o resultado final do desempenho do estudante seja definido apenas pela aplicação de uma avaliação escrita ao final do processo. 

 

Estudos Independentes de Recuperação

Os Estudos Independentes de Recuperação deverão ser organizados pela Equipe Pedagógica para atender às necessidades daquele estudante que não consolidou as habilidades ao longo do ano letivo e que as intervenções contínuas e periódicas não foram suficientes para assegurar o processo de aprendizagem. Nos casos dos estudantes em Estudos Independentes de Recuperação, sugerimos atenção aos seguintes pontos:

  • Que sejam contemplados nos estudos propostos as habilidades, relacionadas aos temas ou tópicos estudados, nos quais o estudante não apresentou domínio necessário à continuidade do seu percurso escolar.

  • Que os estudos contemplem atividades diversificadas de ensino e de avaliação (exercícios, atividades, pesquisas, trabalhos) para o atendimento das habilidades não consolidadas. Esses instrumentos devem considerar o prazo que o estudante terá para realizá-las, tendo em vista que esta ação será uma deliberação do Conselho de Classe Final.

Após a realização dos Estudos Independentes de Recuperação, a escola deverá registrar as habilidades não consolidadas pelos estudantes e comunicar aos responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem. Informando, inclusive, a situação de Progressão Parcial, quando o estudante não obtiver aproveitamento mínimo para aprovação em algum componente curricular.  Pedimos especial atenção quanto à publicização de resultados para evitar a exposição de informações que possam expor de alguma forma os estudantes.

 

Progressão Parcial

A Progressão Parcial possibilita ao estudante avançar em seu percurso escolar, por meio de novas oportunidades de estudos, no ano letivo subsequente, em até 3 (três) componentes curriculares nos quais ainda não foram consolidadas as habilidades básicas previstas.  Conforme Resolução SEE Nº 4.692/2020, a Progressão Parcial contempla os estudantes do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, na transição do Ensino Fundamental para o Ensino Médio e no 1° e 2° anos do Ensino Médio.

Nos casos em que o estudante for aprovado com progressão parcial, o professor do componente curricular do ano em curso, antes do encerramento do ano letivo, deverá preencher um registro individual específico (Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial[1]) informando quais competências e habilidades não foram consolidadas pelo estudante, para que no ano (ou semestre) seguinte a equipe pedagógica e professor do componente possam orientar o percurso do estudante  na recomposição da aprendizagem por meio da implementação do Plano de Intervenção Pedagógica da Progressão Parcial.

 

Progressões Continuadas

Em conformidade com o Art. 103 da Resolução SEE Nº 4.692/2020, a progressão continuada, com aprendizagem e sem interrupção, adotada nos ciclos da alfabetização e complementar está vinculada à ações de intervenção pedagógicas significativas que visem a garantia da consolidação das habilidades previstas para o ano em curso. Nesse sentido, as equipes pedagógicas escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverão refletir, durante o Conselho de Classe final, também sobre as novas oportunidades de aprendizado que foram ofertadas aos estudantes ao longo do ano de 2022.

Ao final do ano letivo, os estudantes dos Anos Iniciais, possuem garantida a progressão continuada sem interrupção e com aprendizagem. Aqueles que apresentarem habilidades ainda não consolidadas ao final do ano letivo podem ser incluídos nos Estudos Independentes de Recuperação com o objetivo de ampliar e enriquecer conhecimentos.

 

Regularização de Vida Escolar

A instituição escolar é responsável pela correta trajetória escolar do estudante e deverá zelar pela legalidade, autenticidade e regularidade da vida escolar, refletindo o conjunto de ações desenvolvidas no processo de ensino e aprendizagem, a partir das normativas emanadas pela SEE.

Quando constatada a necessidade de promover a regularização de vida escolar para assegurar a continuidade do percurso dos estudantes com adequação à legislação em vigor, cabe ao Conselho de Classe avaliar a circunstância que ocorreu a irregularidade, o desenvolvimento do estudante e definir a forma de regularização da vida escolar ou utilização de recurso pedagógico regulamentado na escola/rede de ensino, regularizando o percurso do estudante.

A Assessoria de Inspeção Escolar, expediu o Memorando SEE/SE – ASIE nº 58/2022, em 24 de fevereiro de 2022, com orientações sobre regularização de vida escolar de estudantes com pendências de Progressão Continuada e escrituração escolar.

Neste sentido, ao final do ano letivo 2022, caso ainda, sejam constatadas pelo Conselho de Classe Final, situações pendentes de progressão continuada, orientamos, analisar, caso a caso, o percurso dos estudantes, o seu desenvolvimento e progressos, assegurando o direito de prosseguir os estudos sem interrupção, por uma decisão coletiva.

Os registros dos procedimentos desenvolvidos com o estudante deverão ser lavrados em ata, os resultados registrados em Ficha Individual e arquivados na pasta individual. Os lançamentos e correções no SIMADE deverão ocorrer, conforme cronograma de ações da DINE. Lembramos que no Histórico Escolar a situação final do estudante em 2020 será “aprovado (a)”.

Reiteramos o disposto no Ofício Circular SB/SOE/DFRE nº 3/2013, de 14 de maio de 2013, que a partir do ano letivo de 2004, situação de estudantes das escolas estaduais em funcionamento, reprovados ou com pendências de progressão parcial em séries intermediárias da Educação Básica, o saneamento das irregularidades é de inteira responsabilidade dos gestores da escola, considerando as várias disposições normativas da Secretaria de Estado de Educação, resoluções, ofícios e orientações encaminhadas às Superintendências Regionais de Ensino.

Ressalta-se a importância do Conselho de Classe na avaliação do percurso do estudante considerando as habilidades e competências adquiridas e o aproveitamento destas disciplinas na série/anos/períodos posteriores. Após esta avaliação, se considerar que o estudante venceu os pré-requisitos necessários, lavra-se Ata com registro da avaliação e indicação do aproveitamento, que poderá ser o mínimo exigido para aprovação ou o aproveitamento que o estudante obteve do ano seguinte naquela disciplina. Esta ATA será devidamente assinada pela equipe pedagógica, direção da escola e Serviço de Inspeção Escolar, regularizando a vida escolar do estudante. Uma cópia da Ata deverá constar na Pasta Individual do estudante para dirimir dúvidas futuras. No livro de Ata de resultados finais, referente ao ano/série/ disciplina” de reprovação” registrar um (*) e proceder à anotação: “Situação analisada conforme Ata datada de _/_/__ Livro: __ Página: ___”.

Ao analisar a vida escolar do estudante, verificar o mínimo de frequência exigido para aprovação, antes das decisões do Conselho de Classe.

Lembramos que, para os anos iniciais do Ensino Fundamental a progressão é continuada, mas, em caso de frequência inferior a 75%, a escola deverá amparar a situação do estudante no Parecer CEE n° 1.158/1998. Nestes casos, cabe o registro em Ata, fundamentado no inciso VI do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/1996: “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”, descrevendo todas as ações referentes à busca ativa, conforme artigo 23 da Resolução SEE nº 4.692/2021.

 

Outras considerações

O Conselho de Classe final deve representar mais que uma instância deliberativa, mas também uma oportunidade de refletir sobre a efetividade do trabalho pedagógico desenvolvido. Neste momento é importante que a equipe escolar realize estas reflexões, elaborando proposições a serem desenvolvidas no ano letivo seguinte, considerando que todos são capazes de avançar no processo de construção do conhecimento.  Essas reflexões servirão para nortear as ações que comporão os Planos de Ação das escolas para o ano de 2023. 

Nesta perspectiva, a SRE deve mobilizar as escolas, de modo a estimular o engajamento da equipe gestora, fortalecendo o respeito ao princípio da continuidade dos processos de aprendizagem, superando a cultura da retenção por meio da promoção de um ensino que respeite a diversidade de ritmos e realidades dos estudantes, sem com isso significar promoção automática e descompromisso com a aprendizagem dos estudantes.

Todas as decisões tomadas durante o Conselho de Classe Final devem ser registradas em ata, que deverá ser assinada pelos participantes. Nos casos em que for definida a retenção de algum estudante, essa decisão deverá ser registrada, bem como as ações de intervenção pedagógicas que foram realizadas ao longo do ano letivo e as motivações e justificativas que acarretaram essa definição final.

Sendo assim, é importante que a equipe pedagógica da escola esteja atenta aos seguintes prazos de organização e realização das ações discutidas neste memorando, respeitando os prazos estabelecidos em normativas e documentos orientadores disponibilizados pela SEE:

AÇÃO

RESPONSÁVEIS

PRAZO

Pré- Conselho

Especialistas, Professores,  representantes de turmas e estudantes.

5 a 8/12/2022

Conselho de Classe Final

Direção Escolar, Especialistas e Professores

9 a 15/12/2022

Divulgação dos resultados aos estudantes e responsáveis.

Direção Escolar e Especialistas

9 a 15/12/2022

Entrega das atividades dos Estudos Independentes de recuperação aos estudantes.

Professores e Especialistas

9 a 16/12/2022

Avaliações dos Estudos Independentes  de Recuperação.

Professores

17/12/2022

Entrega dos resultados finais aos estudantes que realizaram os Estudos Independentes de Recuperação

Professores

17 a 21/12/2022

Entrega do Plano de Intervenção Pedagógica - Progressão Parcial, ao Especialista de Educação Básica.

Professores

17 a 21/12/2022

 

Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Izabella Cavalcante Martins

Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica

 

Paulo Leandro de Carvalho

Assessor Central da Inspeção Escolar


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