Matriz Curricular Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) em Excel

Matriz Curricular do Ensino Fundamental em Excel

Matriz Curricular do Ensino Fundamental anos iniciais
Tendo em vista a publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.234/2019 (que dispõe sobre as matrizes curriculares das escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais) a equipe do Blog Simade Fácil está convertendo as matrizes em Excel para facilitar a utilização das mesmas pelas escolas.



Sendo assim, as escolas estaduais de Minas Gerais, assim como as escolas de outras redes que também adotem a utilização destes modelos, poderão fazer o download do arquivo para sua utilização.

Visualização da matriz curricular do ensino fundamental - 1º ao 5º ano



Para baixar a planilha Excel com o modelo de matriz curricular do ensino fundamental, clique aqui.



Ofício Circular SEE/SE nº. 25/2019

Ofício Circular SEE/SE nº. 25/2019

Assunto: [Encerramento do Período Letivo 2019].

Prezados (as) Senhores (as)

Em atenção ao previsto na Resolução SEE nº 3999, de 08 de novembro de 2018, que orienta sobre a organização e funcionamento das escolas estaduais em 2019 e dispõe sobre o Calendário Escolar, encaminhamos orientação e cronograma das atividades a serem desenvolvidas no Diário Escolar Digital – DED e no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE, para encerramento das turmas do ano letivo vigente.

Para encerramento das turmas (todos os tipos de ensino, projetos e atividades) e matrículas de progressão parcial que estejam pendentes no SIMADE, as escolas deverão observar o cumprimento da carga horária dos componentes curriculares registrados no programa pedagógico dos cursos ofertados, realizando, nos casos em que for necessária, a reposição de atividades escolares e registros, a saber:

1. Certificar-se de que os registros efetuados no DED foram devidamente finalizados e os consolidados encaminhados para o SIMADE através da opção “Fechar Bimestre”. Considerar, para efeitos de encerramento, a migração completa das notas e frequências da turma no SIMADE no menu “Avaliação -> Avaliação e Frequência”;

2. Certificar-se de que o número de aulas previsto está devidamente registrado para cada componente curricular, através do menu “Avaliação –> Avaliação e Frequência”. Caso o registro não tenha sido realizado, informar a quantidade de aulas previstas no
programa pedagógico para todos os componentes curriculares da turma e retificar os registros, quando for o caso;

3. Alunos recebidos por transferência e alunos remanejados: assim que as notas e frequências finais forem migradas do DED para o SIMADE, a escola deverá conferir os registros de “Avaliação e Frequência” dos aproveitamentos realizados e, se necessário, adequá-los;

4. Alunos matriculados no decorrer do ano com as marcações “Aluno Transferido do Exterior”, “Aluno Matriculado segundo Parecer CEE 388/2003” e “Aluno cursou EJA no primeiro semestre”: a escola deverá conferir os dados de Avaliação e Frequência no
SIMADE e marcar “Sem Lançamento (SL)” para os bimestres não cursados, efetuando os registros corretos das notas alcançadas pelo aluno nos demais bimestres;

5. Turmas do 6º Ano Integral: após migração final dos dados do DED, retificar os registros de avaliação e frequência no SIMADE, registrando os aproveitamentos da turma de origem (referentes ao primeiro semestre) na turma de destino, com os devidos ajustes de aulas dadas e aulas previstas para todos os componentes curriculares;

6. Associar o Pacote à Etapa para todos os tipos de ensino, de todos os turnos, para as turmas ofertadas em 2019, realizando os ajustes para composição correta dos componentes curriculares, quando for o caso;

7. Encerrar as matrículas de progressão parcial;
8. Encerrar as turmas de Projetos (Educação Integral, Atendimento Educacional Especializado – AEE e Atividade Complementar).
Lembramos que, para o encerramento, o professor deverá fornecer à secretaria da escola os dados da frequência (Diário Físico) com a apuração da carga horária de cada estudante para fins de encerramento da turma;

9. Turma de Reforço Escolar: não é necessário encerrar a turma, neste momento;

10. Encerrar os Atendimentos Educacionais Especializados (AEE) de 2019;

11. Encerrar as turmas do Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Curso Normal Magistério.

Esclarecemos que o fluxo, no SIMADE, para encerramento do período letivo, realização das matrículas, cadastro de programas pedagógicos, cadastro de turmas e enturmação dos estudantes foi alterado, conforme quadro abaixo:

 O cronograma de encerramento do período letivo 2019 seguirá os prazos estabelecidos conforme quadro abaixo:
Para auxiliar o desempenho dessas atividades, e como complemento da documentação de apoio do próprio sistema, segue anexo tutorial com as principais operações a serem realizadas, no SIMADE, para o encerramento do período letivo de 2019.

Contamos com a colaboração de toda Equipe Pedagógica da Superintendência Regional de Ensino para orientar e acompanhar a finalização dos trabalhos das escolas da Rede Estadual de Ensino durante todo processo de encerramento de período letivo, renovação de matrículas dos estudantes em continuidade e realização das novas matrículas, respeitando o cronograma de matrículas previsto na RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 alterada pela RESOLUÇÃO SEE Nº 4.253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, e nas orientações do Órgão Central.

Atenciosamente,

Geniana Guimarães Faria                            Igor de Alvarenga Oliveira
                                                                      Icassatti Roja
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica Subsecretaria de Articulação
                                                                            Educacional



Calendário Escolar 2020 em Excel

Calendário Escolar 2020 (conforme RESOLUÇÃO SEE Nº 4.254 DE 18/12/2019)

 


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Arquivos relacionados:

Resolução Calendário Escolar 2019

RESOLUÇÃO SEE Nº 4 254 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 (Calendário escolar 2020)

Modelo de Calendário Escolar 2020 Excel

RESOLUÇÃO SEE Nº 4 .422 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 - calendário escolar

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.469 DE 21/12/2020 - Calendário Escolar 2021

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.797, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - Calendário Escolar 2023 (com modelo em Excel)



RESOLUÇÃO SEE Nº 4254 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019


Estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais; Considerando o disposto na Lei nº 9 394/96 e suas normas complementares; e Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino
comuns à rede Estadual de Educação Básica e de organizar o Calendário Escolar 2020 para o funcionamento das escolas estaduais harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da unidade de ensino e do estudante; e Considerando a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam disponíveis no Diário Escolar Digital – DED e no Sistema Mineiro de Administração Escolar – SIMADE para a produção dos indicadores de acompanhamento e monitoramento das ações da aprendizagem:
RESOLVE:

Art 1º - As Escolas Estaduais deverão observar o disposto nesta resolução e no Calendário Escolar, anexo, para organizar suas atividades administrativas e pedagógicas, fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2020, com garantia da aprendizagem dos estudantes


Art 2º - o Calendário Escolar traz as seguintes datas e programações, distribuídas ao longo das 40 semanas letivas:
I - Férias escolares: 02 a 31 de janeiro
II - Início do ano escolar e letivo:
a Início do ano escolar: 03 de fevereiro;
b Início do ano letivo: 10 de fevereiro
III - Dias destinados ao planejamento, reuniões, estudos de recuperação fi nais com os estudantes e formação continuada dos profissionais das escolas.
a 03 a 07 de fevereiro;
b 11 de julho;
c 17 e 18 de dezembro
IV - término do ano escolar e letivo:
a término do ano letivo: 16 de dezembro;
b término do ano escolar: 18 de dezembro
V - recessos escolares comuns:
a 24 e 26 de fevereiro
b 09 e 20 de abril;
c 12 de junho;
d 13 a 25 de julho;
e 13 a 16 de outubro;
f 21 a 31 de dezembro;
VI - Feriados Nacionais:
a 01 de janeiro;
b 25 de fevereiro
c 10 e 21 de abril;
d 01 de maio;
e 11 de junho;
f 07 de setembro;
g 12 de outubro;
h 02 de novembro;
i 25 de dezembro
§1º- o período de 19 de junho a 26 de junho, conforme Lei nº 16514 de 2006, será destinado às atividades da “Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, instituída pela Lei nº 12 615, de 1997
§2º - o período de 12 de agosto a 18 de agosto será destinado às atividades da “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22 413 de 2016
§3º - os dias 19 de setembro (sábado) e 24 de outubro(sábado) serão considerados letivos destinados à composição dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecida, correspondente à segunda-feira
§4º- o dia 01 de agosto (sábado) será considerado letivo destinado à composição dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecida, correspondente à quinta-feira
§5°-o dia 27 de maio, Dia Nacional do Censo Escolar, é a data de migração dos dados escolares para o Educacenso
§6° - o período de 10 a 28 de fevereiro será destinado à aplicação da Avaliação Diagnóstica
§7°- o período de 10 a 31 de agosto será destinado à aplicação da Avaliação Intermediária
§8º- os dias 11 e 12 de novembro serão destinados à aplicação do PROALFA E PROEB
§9º - o período de 16 de novembro a 20 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a vida”, instituída pela Lei Federal nº 11 988 de 2009
§10º - os dias 11 de julho e 18 de dezembro serão destinados aos Estudos Independentes de recuperação conforme disposto no art 78 da resolução 2197 de 2012
§11° - os estudos de recuperação devem ser aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, conforme disposto no art 78 da resolução 2197 de 2012
§ 12º - o dia 05 de dezembro (sábado) será considerado letivo destinado à composição dos dias letivos e da carga horária legalmente estabelecida, correspondente a sexta-feira
§13º- o dia 16 de dezembro será destinado à composição das semanas letivas e da carga horária legalmente estabelecida, devendo as escolas,desenvolver as atividades com horário de aulas correspondente ao de sexta-feira

Art. 3º - O Calendário Escolar deverá ser compatibilizado com o das escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
§1º- Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, a escola poderá discutir com a Secretaria Municipal de Educação e alterar seu calendário, resguardado o cumprimento da exigência mínima de 200 dias letivos e carga horária legalmente estabelecida
§2º - A composição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no § 1º, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural
§3º - A escola poderá utilizar -se de até mais 2 (dois) sábados letivos para a composição do seu Calendário Escolar, observado o disposto no § 1º e no § 2º
§4º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Superintendência regional de Ensino

Art. 4º - As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

Art 5º- A frequência diária dos estudantes, deverá ser registrada, pelo Professor, no Diário Escolar Digital, conforme previsto no art 12 da resolução SEE nº 4055, de 17 de dezembro de 2018, cabendo à direção da escola garantir o lançamento até o último dia letivo de cada mês

Art 6º - os bimestres serão organizados conforme previsto no art 1º da resolução SEE nº 4 058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se as datas de início e término estabelecidas no Calendário Escolar

Art 7º - os conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes deverão ser registrados, pelo Professor, no Diário Escolar Digital, conforme datas estabelecidas no Calendário Escolar 2020

Art 8º - As ações destinadas ao cumprimento da progressão parcial deverão ser realizadas pela escola, por meio de diferentes estratégias, com vistas à recuperação da aprendizagem dos estudantes, com o respectivo registro no SIMADE conforme estabelecido no Calendário Escolar 2020

Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do processo de progressão parcial, no segundo semestre letivo, desde que justificadas pelo Conselho de Classe e validada pelo serviço de Inspeção Escolar, com registro do respectivos resultados até o último dia letivo do mês de novembro

Art 9º - todos os registros de frequência e resultados do desempenho dos alunos deverão ser concluídos até o dia 18 de dezembro

Art.10 - A escola poderá definir, dentro do período estabelecido nesta Resolução e no Calendário Escolar, os dias destinados aos Conselho de Classe.
§1º - O diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até 5 dias úteis da data prevista para a sua realização.
§2º - A escola que definir dias letivos para a realização do Conselho de Classe deverá garantir o cumprimento ou a reposição da carga horária do estudante.
§3º - A Superintendência regional de Ensino acompanhará, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos Conselhos de Classe das escolas que necessitarem de apoio

Art 11- As reuniões com pais e/ou responsáveis deverão ser realizadas bimestralmente, conforme proposto no Calendário Escolar, cabendo à direção da escola buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem
dos estudantes

Art. 12 - Em caso de interrupção do desenvolvimento das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fi m de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência regional de Ensino, para análise e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar

Art 13 - É de responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária

Art 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019
(a) JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

CALENDÁRIO ESCOLAR 2020

Estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2020


Resolução publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 19/12/2019

 

Arquivos relacionados:

Resolução Calendário Escolar 2019

Calendário Escolar 2020 em Excel

Modelo de Calendário Escolar 2020 Excel

RESOLUÇÃO SEE Nº 4 .422 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 - calendário escolar

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.469 DE 21/12/2020 - Calendário Escolar 2021

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.797, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - Calendário Escolar 2023 (com modelo em Excel)

 



RESOLUÇÃO SEE Nº 4.253/2019

normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.


Altera dispositivos da Resolução SEE nº 4.231/2019, de 14 de novembro de 2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de atribuição prevista no art. no uso de atribuições previstas no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o disposto nos artigos 208, § 3° e 211 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 198, § 3° da Constituição Mineira;
Considerando o disposto no artigo 5º, § 1°, inciso II da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no artigo 53, inciso V da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente);
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 16.056, de 24 de abril de 2006; e
Considerando o disposto na Resolução SEE n° 4.142 de 27 de junho de 2019.
RESOLVE:


Art. 1° - Alterar o §2° do Art. 3° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§2° - O direito de permanência, para o ano letivo de 2020, será garantido ao estudante que renovar sua matrícula dentro do prazo compreendido entre 19 de novembro de 2019 até 20 de dezembro de 2019."

Art. 2° - Alterar o Art. 8° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° - As unidades escolares terão o prazo até 20 de dezembro de 2019 para inserção no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) das informações dos alunos que renovaram a matrícula."

Art. 3° - Alterar o Art. 9° que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° - A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br no período de 28 de novembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020."

Art. 4° - Alterar o Art. 15 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Os resultados da alocação serão divulgados no site www.matricula.educacao.mg.gov.br a partir do dia 10 de janeiro de 2020."

Art. 5° - Alterar o Art. 17 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - A matrícula dos alunos na Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizada nas escolas no período de 13 a 20 de janeiro de 2020.
Parágrafo único: A matrícula relacionada no caput será realizada conforme datas indicadas no Calendário de Matrículas 2020 constante no Anexo II."

Art. 6° - Alterar o Art. 24 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - A matrícula do aluno é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na Unidade Escolar para a qual foi encaminhado, no período de 13 a 20 de janeiro de 2020."

Art. 7° - Acrescentar o parágrafo único ao art. 26 nos termos seguintes:
"Parágrafo único: A matrícula relacionada no caput será realizada conforme datas indicadas no Calendário de Matrículas 2020 constante no Anexo II."

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 2019.
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO II
CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS 2020



EVENTO INÍCIO FIM
1. Renovação de matrícula (art. 3°, §2°)19/11/201920/12/2019
2. Pré-Matrícula (art. 9°)28/11/20196/1/2020
3. Divulgação do 1° Resultado da Pré-matrícula (art. 15)10/1/2020
Não se aplica
4. 
Efetivação da matrícula para alunos do 1° resultado
Levar documentação na escola (art. 17 c/c art. 24)
13/1/202020/1/2020
5.  
Divulgação do 2° Resultado da Pré-matrícula
( Vagas Remanescentes ) (art. 26)
23/1/2020
Não se aplica
6. 
Efetivação da matrícula para alunos do 2° resultado (Vagas
Remanescentes)
Levar documentação na escola (art. 26)
23/1/202030/1/2020
7.  
Publicação do saldo de Vagas Remanescentes no site
Matrícula realizada na escola. (art. 27)
31/1/2020
Não se aplica

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